Referência

Sl 50, 6

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Autores distintos

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Matos Soares

6Pequei contra ti só, fiz o que é mau diante dos teus olhos, para que te manifestes justo na tua sentença, recto no teu juízo.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não havia outro modo possível de libertação humana senão a Paixão de Cristo. Pois Nosso Senhor diz (Jo 12,24): «Em verdade, em verdade vos digo: se o grão de trigo, caindo na terra, não morrer, fica ele só; mas se morrer, dá muito fruto.» Sobre isto, Santo Agostinho (Tratado 51) observa que «Cristo chamou a Si mesmo a semente». Consequentemente, a menos que tivesse sofrido a morte, não teria de outro modo produzido o fruto da nossa redenção. Objeção 2: Além disso, o Senhor dirige-se ao Pai (Mt 26,42): «Meu Pai, se este cálice não pode passar sem que eu o beba, faça-se a tua vontade». Mas Ele falava ali do cálice da Paixão. Portanto, a Paixão de Cristo não poderia passar; donde diz Hilário (Comentário 31 sobre Mateus): «Logo, o cálice não pode passar sem que Ele o beb…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que nem todos estão sujeitos à lei. Pois somente aqueles para quem uma lei é feita estão sujeitos a ela. Mas o Apóstolo diz (1 Tim. 1,9): «A lei não é feita para o justo.» Logo, os justos não estão sujeitos à lei. Objeção 2: Além disso, o Papa Urbano diz [*Decretais, causa xix, questão 2]: «Aquele que é guiado por uma lei privada não precisa, por nenhuma razão, ser obrigado pela lei pública.» Ora, todos os homens espirituais são conduzidos pela lei privada do Espírito Santo, pois são filhos de Deus, dos quais é dito (Rom. 8,14): «Todos os que são guiados pelo Espírito de Deus, esses são filhos de Deus.» Logo, nem todos os homens estão sujeitos à lei humana. Objeção 3: Além disso, o jurista diz [*Pandectas de Justiniano, i, ff. tít. 3, De Leg. et Senat.] que «o soberano…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que nem todos estão sujeitos à lei. Porque só estão sujeitos a uma lei aqueles para quem a lei é feita. Ora, o Apóstolo diz (1 Tm 1,9): «A lei não é feita para o justo.» Logo, os justos não estão sujeitos à lei. **Objeção 2:** Além disso, o Papa Urbano afirma [*Decretales, caus. xix, qu. 2]: «Aquele que é guiado por uma lei privada não precisa, por nenhuma razão, estar vinculado pela lei pública.» Ora, todos os homens espirituais são guiados pela lei privada do Espírito Santo, pois são filhos de Deus, dos quais se diz (Rm 8,14): «Porque todos os que são guiados pelo Espírito de Deus, esses são filhos de Deus.» Portanto, nem todos os homens estão sujeitos à lei humana. **Objeção 3:** Ademais, o jurisconsulto diz [*Pandect. Justin. i, ff. tit. 3, De Leg. et Senat.] qu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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