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Sl 72, 27

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Matos Soares

27Com efeito, os que se apartam de ti perecerão, aniquilas todos os que te são infiéis.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os bens temporais caem sob o mérito. Porque o que é prometido a alguns como recompensa da justiça cai sob o mérito. Ora, os bens temporais foram prometidos na Lei Antiga como recompensa da justiça, como se vê em Dt. 28. Logo, parece que os bens temporais caem sob o mérito. Objeção 2: Além disso, pareceria cair sob o mérito aquilo que Deus concede a alguém por um serviço prestado. Ora, Deus às vezes concede bens temporais aos homens por serviços feitos a Ele. Pois está escrito (Ex. 1:21): "E porque as parteiras temeram a Deus, edificou-lhes casas;" sobre o que uma Glosa de Gregório (Moral. xviii, 4) diz que "a vida eterna lhes poderia ter sido atribuída como fruto da sua boa vontade, mas, por causa do pecado da falsidade, receberam uma recompensa terrena." E está escr…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 10 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que a castidade é uma virtude geral. Porque Agostinho diz (De Mendacio, xx) que «a castidade da mente é o movimento bem ordenado da mente que não prefere as coisas menores às maiores». Ora, isto pertence a toda virtude. Logo, a castidade é uma virtude geral. Objecção 2: Além disso, a «castidade» toma o seu nome de «castigo» [*Cf. A[1] ]. Ora, todo movimento da parte apetitiva deve ser castigado pela razão. Visto que, pois, toda virtude moral refreia algum movimento do apetite, parece que toda virtude moral é castidade. Objecção 3: Além disso, a castidade opõe-se à fornicação. Mas a fornicação parece pertencer a todo género de pecado, pois está escrito (Sl 72,27): «Tu destruirás [Vulg.: ‘destruíste’] todos os que fornicam contra Ti.» Logo, a castidade é uma virtude gera…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os bens temporais caem sob o mérito. Pois o que é prometido a alguns como recompensa da justiça cai sob o mérito. Ora, os bens temporais foram prometidos na Lei Velha como recompensa da justiça, como se vê em Dt 28. Logo, parece que os bens temporais caem sob o mérito. Objeção 2: Além disso, parece cair sob o mérito aquilo que Deus concede a alguém por um serviço prestado. Ora, Deus concede às vezes bens temporais aos homens por serviços feitos para Ele. Pois está escrito (Êx 1,21): “E porque as parteiras temeram a Deus, edificou-lhes casas”; sobre o qual uma glosa de Gregório (Moral. xviii, 4) diz que “a vida eterna lhes teria sido dada como fruto da sua boa vontade, mas por causa do pecado da falsidade receberam uma recompensa terrena.” E está escrito (Ez 29,18): “…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 10 · c. 1225–1274

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Sl 72, 27 nos Padres da Igreja | Aurea