Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que o juízo não é ato da justiça. Diz o Filósofo (Ética, I, 3) que "cada um julga bem daquilo que conhece"; logo, o juízo parece pertencer à faculdade cognitiva. Ora, a faculdade cognitiva é aperfeiçoada pela prudência. Portanto, o juízo pertence antes à prudência do que à justiça, que está na vontade, como acima se disse (Q. 58, A. 4). **Objeção 2:** Além disso, diz o Apóstolo (1Cor 2,15): "O homem espiritual julga todas as coisas." Ora, o homem torna-se espiritual principalmente pela virtude da caridade, que "é derramada em nossos corações pelo Espírito Santo, que nos foi dado" (Rm 5,5). Logo, o juízo pertence antes à caridade do que à justiça. **Objeção 3:** Ademais, pertence a cada virtude julgar retamente acerca da sua matéria própria, porque "o homem virtuoso…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
tradução automática