Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que os ritos dos infiéis não devem ser tolerados. Porque é evidente que os infiéis pecam ao observar seus ritos; e não impedir um pecado, quando se pode, parece implicar consentimento nele, como observa uma glosa sobre Rom. 1,32: «Não somente os que as fazem, mas também os que consentem aos que as fazem.» Logo, é pecado tolerar seus ritos. Objeção 2: Além disso, os ritos dos judeus são comparados à idolatria, porque uma glosa sobre Gál. 5,1, «Não torneis a pôr-vos debaixo do jugo da servidão», diz: «A servidão daquela lei não era mais leve do que a da idolatria.» Ora, não seria lícito a ninguém observar os ritos da idolatria; de fato, os príncipes cristãos primeiro mandaram fechar os templos dos ídolos e, depois, destruí-los, como relata Agostinho (De Civ. Dei xviii, 54)…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274
tradução automática