Referência

Rm 13, 1

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Trechos nesta página

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Comentários diretos

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Autores distintos

2

Matos Soares

1Toda a alma esteja sujeita às autoridades superiores, porque não há autoridade que não venha de Deus e as que existem, foram instituídas por Deus.

Matos Soares · domínio público

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Comentário direto

1

Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

São João Crisóstomo

“Toda a alma esteja sujeita às potestades superiores.” Deste assunto faz ele grande conta também noutras epístolas, sujeitando os súbditos aos seus governantes, como os servos domésticos aos seus senhores. E isto faz para mostrar que não foi para subversão da república que Cristo introduziu as suas leis, mas para melhor ordenação dela, e para ensinar os homens a não empreenderem guerras desnecessárias e inúteis. Porque bastam as ciladas que se formam contra nós por amor da verdade, e não precisamos de acrescentar tentações supérfluas e inúteis. E observai também quão oportuno é o seu ingresso neste assunto. Porque, quando havia exigido aquele grande espírito de heroísmo, e tornado os homens aptos a lidar quer com amigos quer com inimigos, e os fizera úteis tanto aos prósperos como aos adv…

São João Crisóstomo · Homilies on Romans · Homily XXIII on Rom. xiii. 1. · c. 347–407

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que nem tudo está sujeito à providência divina. Pois nada que é previsto pode acontecer por acaso. Se, então, tudo foi previsto por Deus, nada aconteceria por acaso. E assim o acaso e a sorte desapareceriam; o que é contra a opinião comum. Objeção 2: Ademais, um provedor sábio exclui todo defeito ou mal, tanto quanto pode, daqueles sobre os quais tem cuidado. Mas vemos existirem muitos males. Ou, então, Deus não pode impedi-los, e assim não é onipotente; ou Ele não tem cuidado de tudo. Objeção 3: Ademais, tudo o que acontece por necessidade não requer providência ou prudência. Donde, segundo o Filósofo (Ética, VI, 5, 9, 10, 11): "A prudência é a razão reta das coisas contingentes acerca das quais há conselho e escolha." Visto que, então, muitas coisas acontecem por nece…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Anunciação não se deu em ordem conveniente. Pois a dignidade da Mãe de Deus resulta do filho que ela concebeu. Ora, a causa deve ser conhecida antes do efeito. Portanto, o anjo deveria ter anunciado à Virgem a concepção de seu filho antes de reconhecer-lhe a dignidade ao saudá-la. Objeção 2: Além disso, a prova deve ser omitida nas coisas que não admitem dúvida, e apresentada onde é possível a dúvida. Ora, o anjo parece ter anunciado primeiro o que a virgem poderia duvidar, e que, por causa de sua dúvida, a levaria a perguntar: «Como se fará isso?» e depois ter dado a prova, alegando tanto o exemplo de Isabel como a onipotência de Deus. Portanto, a Anunciação foi feita pelo anjo em ordem inconveniente. Objeção 3: Além disso, o maior não pode ser provado adequadame…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a genealogia de Cristo não é traçada convenientemente pelos Evangelistas. Porque está escrito (Is. 53,8): "Quem declarará a sua geração?" Logo, a genealogia de Cristo não deveria ter sido registrada. **Objeção 2:** Além disso, um homem não pode ter dois pais. Ora, Mateus diz que "Jacó gerou José, o esposo de Maria"; ao passo que Lucas diz que José era filho de Heli. Portanto, eles se contradizem. **Objeção 3:** Além disso, parecem haver divergências entre eles em vários pontos. Pois Mateus, no início do seu livro, começando por Abraão e descendo até José, enumera quarenta e duas gerações. Ao passo que Lucas coloca a genealogia de Cristo depois do seu Batismo e, começando por Cristo, traça a série de gerações até Deus, contando ao todo setenta e sete gerações, in…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que o nascimento de Cristo não deveria ter sido manifestado a ninguém. Pois, como foi dito acima (A[1], ad 3), convinha à salvação dos homens que a primeira vinda de Cristo fosse oculta. Ora, Cristo veio para salvar a todos, segundo 1 Tim. 4,10: «O qual é o Salvador de todos os homens, principalmente dos fiéis.» Logo, o nascimento de Cristo não deveria ter sido manifestado a ninguém. Objeção 2: Ademais, antes que Cristo nascesse, o seu futuro nascimento foi manifestado à Bem-aventurada Virgem e a José. Logo, não era necessário que fosse manifestado a outros depois do seu nascimento. Objeção 3: Ademais, nenhum sábio dá a conhecer aquilo de que resulta perturbação e dano para os outros. Ora, quando o nascimento de Cristo foi manifestado, surgiu perturbação: pois está escr…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Artigo 1 — Se Cristo devia pregar não só aos judeus, mas também aos gentios? Objeção 1: Parece que Cristo devia pregar não só aos judeus, mas também aos gentios. Pois está escrito (Is. 49:6): «Pouco é que tu sejas meu servo para restaurar as tribos de Jacó [Vulg.: 'Israel'] e converter as relíquias de Jacó [Vulg.: 'Israel']: eis que te dei por luz dos gentios, para que sejas a minha salvação até a extremidade da terra.» Ora, Cristo deu luz e salvação mediante sua doutrina. Logo, parece que foi «pouca coisa» que ele pregasse somente aos judeus, e não aos gentios. Objeção 2: Ademais, como está escrito (Mt. 7:29): «Ensinava-os como quem tem poder.» Ora, o poder da doutrina manifesta-se mais na instrução daqueles que, como os gentios, não receberam notícia alguma; donde diz o Apóstolo (Rm. 1…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria conveniente que os discípulos tivessem visto a Ressurreição, porque era seu ofício dar testemunho da Ressurreição, segundo Atos 4,33: «Com grande poder os apóstolos davam testemunho da Ressurreição de Jesus Cristo nosso Senhor.» Ora, a testemunha mais segura de todas é a testemunha ocular. Portanto, teria sido conveniente que eles vissem a própria Ressurreição de Cristo. Objeção 2: Além disso, para ter a certeza da fé, os discípulos viram Cristo subir ao céu, segundo Atos 1,9: «Enquanto eles olhavam, foi elevado.» Mas também era necessário que eles tivessem fé na Ressurreição. Portanto, parece que Cristo deveria ter ressuscitado à vista dos discípulos. Objeção 3: Além disso, a ressurreição de Lázaro foi um sinal da futura Ressurreição de Cristo. Mas o Senhor ressusci…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não é lícito ao réu fugir ao juízo por meio de apelação. Diz o Apóstolo (Rm 13,1): «Toda a alma esteja sujeita às potestades superiores.» Ora, o réu, ao apelar, recusa-se a estar sujeito a uma potestade superior, isto é, ao juiz. Logo, comete pecado. **Objeção 2:** Ademais, a autoridade ordinária é mais vinculante do que aquela que escolhemos para nós. Ora, segundo os Decretais (II, qu. vi, cap. *A judicibus*), não é lícito apelar dos juízes escolhidos por comum consentimento. Muito menos, portanto, é lícito apelar dos juízes ordinários. **Objeção 3:** Ademais, o que é lícito uma vez é sempre lícito. Mas não é lícito apelar após o décimo dia [*Can. Anteriorum*, caus. ii, qu. 6], nem uma terceira vez sobre o mesmo ponto [*Can. Si autem*, caus. ii, qu. 6]. Logo, p…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que o homem não é libertado pelo Batismo de toda a dívida da pena devida ao pecado. Porque diz o Apóstolo (Rm 13,1): «As coisas que são de Deus estão bem ordenadas [Vulg.: 'As que são, por Deus foram ordenadas']». Ora, a culpa não se ordena senão pela pena, como diz Agostinho (Ep. cxl). Logo, o Batismo não tira a dívida da pena devida aos pecados já cometidos. Objecção 2: Além disso, o efeito do sacramento tem certa semelhança com o próprio sacramento; pois os sacramentos da Nova Lei «produzem o que significam», como se disse acima (Q[62], A[1], ad 1). Ora, a lavagem do Batismo tem, com efeito, certa semelhança com a limpeza da mancha do pecado, mas nenhuma, ao que parece, com a remissão da dívida da pena. Logo, a dívida da pena não é tirada pelo Batismo. Objecção 3: A…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que no estado de inocência todos teriam sido iguais. Porque Gregório diz (Moral. xxi): "Onde não há pecado, não há desigualdade." Ora, no estado de inocência não havia pecado. Logo, todos eram iguais. Objeção 2: Além disso, a semelhança e a igualdade são a base do amor mútuo, segundo Eclo. 13:19: "Todo o animal ama o seu semelhante; assim também todo o homem ao que lhe é mais próximo." Ora, naquele estado havia entre os homens abundância de amor, que é o vínculo da paz. Logo, todos eram iguais no estado de inocência. Objeção 3: Ademais, cessando a causa, cessa também o efeito. Ora, a causa da presente desigualdade entre os homens parece surgir, da parte de Deus, do facto de Ele recompensar uns e punir outros; e, da parte da natureza, do facto de alguns, por um defeito d…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que nem toda lei deriva da lei eterna. Pois existe a lei do “fomes”, como se disse acima (q. 91, a. 6), a qual não deriva daquela lei divina que é a lei eterna, visto que a ela pertence a “prudência da carne”, da qual diz o Apóstolo (Rm 8,7) que “não pode estar sujeita à lei de Deus”. Portanto, nem toda lei deriva da lei eterna. **Objeção 2:** Ademais, nada de injusto pode derivar da lei eterna, porque, como se afirmou acima (a. 2, objeção 2), “a lei eterna é aquela segundo a qual é justo que todas as coisas estejam ordenadíssimas”. Ora, algumas leis são injustas, conforme Is 10,1: “Ai daqueles que fazem leis iníquas”. Logo, nem toda lei deriva da lei eterna. **Objeção 3:** Ademais, Agostinho diz (De Livre Arbítrio, I, 5) que “a lei feita para governar o povo per…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a lei humana não obriga o homem em consciência. Pois um poder inferior não tem jurisdição no tribunal de um poder superior. Ora, o poder do homem, que estabelece a lei humana, está abaixo do poder divino. Logo, a lei humana não pode impor o seu preceito num tribunal divino, como é o tribunal da consciência. Objeção 2: Além disso, o juízo da consciência depende principalmente dos mandamentos de Deus. Ora, algumas vezes os mandamentos de Deus são anulados pelas leis humanas, conforme Mateus 15,6: «Vós anulastes o mandamento de Deus pela vossa tradição.» Portanto, a lei humana não obriga o homem em consciência. Objeção 3: Além disso, as leis humanas muitas vezes acarretam perda de caráter e dano ao homem, conforme Isaías 10,1 e seguintes: «Ai daqueles que fazem leis in…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que nem todos estão sujeitos à lei. Pois somente aqueles para quem uma lei é feita estão sujeitos a ela. Mas o Apóstolo diz (1 Tim. 1,9): «A lei não é feita para o justo.» Logo, os justos não estão sujeitos à lei. Objeção 2: Além disso, o Papa Urbano diz [*Decretais, causa xix, questão 2]: «Aquele que é guiado por uma lei privada não precisa, por nenhuma razão, ser obrigado pela lei pública.» Ora, todos os homens espirituais são conduzidos pela lei privada do Espírito Santo, pois são filhos de Deus, dos quais é dito (Rom. 8,14): «Todos os que são guiados pelo Espírito de Deus, esses são filhos de Deus.» Logo, nem todos os homens estão sujeitos à lei humana. Objeção 3: Além disso, o jurista diz [*Pandectas de Justiniano, i, ff. tít. 3, De Leg. et Senat.] que «o soberano…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os dez preceitos do decálogo não estão dispostos na ordem própria. Porque o amor do próximo é aparentemente anterior ao amor de Deus, visto que o próximo nos é mais conhecido do que Deus; segundo 1 Jo 4,20: “Quem não ama a seu irmão, a quem vê, como pode amar a Deus, a quem não vê?” Ora, os três primeiros preceitos pertencem ao amor de Deus, enquanto os outros sete se referem ao amor do próximo. Portanto, os preceitos do decálogo não estão dispostos na ordem própria. Objeção 2: Além disso, os atos de virtude são prescritos pelos preceitos afirmativos, e os atos de vício são proibidos pelos preceitos negativos. Mas, segundo Boécio em seu comentário às Categorias [Lib. iv, cap. De Oppos.], os vícios devem ser erradicados antes que as virtudes sejam semeadas. Logo, entr…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não houve causa para os preceitos cerimoniais. Porque sobre Efésios 2,15: "Abolindo a lei dos mandamentos", a glosa diz: (i.e.) "fazendo vã a Antiga Lei quanto às observâncias carnais, substituindo decretos, i.e., preceitos evangélicos, que são baseados na razão." Ora, se as observâncias da Antiga Lei fossem baseadas na razão, seria inútil aboli-las pelos decretos razoáveis da Nova Lei. Logo, não houve razão para as observâncias cerimoniais da Antiga Lei. **Objeção 2:** Ademais, a Antiga Lei sucedeu à lei da natureza. Ora, na lei da natureza houve um preceito para o qual não havia outra razão senão provar a obediência do homem, como diz Agostinho (Gen. ad lit. VIII, 6,13) acerca da proibição da árvore da vida. Logo, na Antiga Lei deveria haver alguns preceitos pa…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a graça não se divide convenientemente em graça santificante e graça gratuita. Pois a graça é um dom de Deus, como é claro pelo que já foi dito (Q. 110, A. 1). Ora, o homem não é agradável a Deus porque algo lhe é dado por Deus; antes, pelo contrário, algo é dado gratuitamente por Deus porque o homem Lhe é agradável. Logo, não existe graça santificante. **Objeção 2:** Ademais, tudo o que não é dado em razão de méritos precedentes é dado gratuitamente. Ora, até o bem natural é dado ao homem sem mérito precedente, pois a natureza é pressuposta ao mérito. Logo, a própria natureza é dada gratuitamente por Deus. Mas a natureza é co-dividida com a graça. Portanto, ser dado gratuitamente não se estabelece convenientemente como diferença da graça, visto que se encontra f…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a revelação profética não se dá por meio dos anjos. Porque está escrito (Sab. 7,27) que a sabedoria divina "se derrama nas almas santas" e "faz os amigos de Deus e os profetas". Ora, a sabedoria faz os amigos de Deus imediatamente. Logo, também faz os profetas imediatamente, e não por meio dos anjos. Objeção 2: Além disso, a profecia é contada entre as graças gratuitas. Mas as graças gratuitas procedem do Espírito Santo, segundo 1 Cor. 12,4: "Há diversidade de graças, mas o mesmo Espírito". Portanto, a revelação profética não se faz por intermédio de um anjo. Objeção 3: Ademais, Cassiodoro (Prólogo ao Saltério) diz que a profecia é uma "revelação divina"; se fosse transmitida pelos anjos, chamar-se-ia revelação angélica. Logo, a profecia não é concedida por meio dos…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que nem toda lei deriva da lei eterna. Porque existe a lei do "fomes", como foi dito acima (Q[91], A[6]), a qual não deriva daquela lei divina que é a lei eterna, pois a ela pertence a "prudência da carne", da qual diz o Apóstolo (Rm 8,7): "não pode sujeitar-se à lei de Deus." Logo, nem toda lei deriva da lei eterna. Objeção 2: Ademais, nada de injusto pode derivar da lei eterna, porque, como foi dito acima (A[2], OBJ[2]), "a lei eterna é aquela, segundo a qual é justo que todas as coisas estejam perfeitamente ordenadas." Ora, algumas leis são injustas, segundo Is 10,1: "Ai dos que fazem leis perversas." Logo, nem toda lei deriva da lei eterna. Objeção 3: Ademais, Agostinho diz (Do Livre Arbítrio, I, 5) que "a lei que é feita para governar o povo permite justamente muit…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a lei humana não obriga o homem em consciência. Porque um poder inferior não tem jurisdição no foro de um poder superior. Ora, o poder do homem, que faz a lei humana, está abaixo do poder divino. Portanto, a lei humana não pode impor seu preceito no foro divino, que é o foro da consciência. Objeção 2: Ademais, o juízo da consciência depende principalmente dos mandamentos de Deus. Ora, às vezes os mandamentos de Deus são anulados pelas leis humanas, segundo Mt 15,6: "Vós anulastes o mandamento de Deus por vossa tradição." Logo, a lei humana não obriga o homem em consciência. Objeção 3: Ademais, as leis humanas muitas vezes trazem perda de caráter e injúria ao homem, segundo Is 10,1 e ss.: "Ai dos que fazem leis perversas, e quando escrevem, escrevem injustiça, para o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que nem todos estão sujeitos à lei. Porque só estão sujeitos a uma lei aqueles para quem a lei é feita. Ora, o Apóstolo diz (1 Tm 1,9): «A lei não é feita para o justo.» Logo, os justos não estão sujeitos à lei. **Objeção 2:** Além disso, o Papa Urbano afirma [*Decretales, caus. xix, qu. 2]: «Aquele que é guiado por uma lei privada não precisa, por nenhuma razão, estar vinculado pela lei pública.» Ora, todos os homens espirituais são guiados pela lei privada do Espírito Santo, pois são filhos de Deus, dos quais se diz (Rm 8,14): «Porque todos os que são guiados pelo Espírito de Deus, esses são filhos de Deus.» Portanto, nem todos os homens estão sujeitos à lei humana. **Objeção 3:** Ademais, o jurisconsulto diz [*Pandect. Justin. i, ff. tit. 3, De Leg. et Senat.] qu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os dez mandamentos do decálogo não estão dispostos na ordem própria. Porque o amor do próximo é aparentemente anterior ao amor de Deus, pois o próximo nos é mais conhecido que Deus, segundo 1 Jo 4,20: "Quem não ama a seu irmão, a quem vê, como pode amar a Deus, a quem não vê?" Ora, os três primeiros mandamentos pertencem ao amor de Deus, e os outros sete ao amor do próximo. Portanto, os mandamentos do decálogo não estão dispostos na ordem própria. **Objeção 2:** Além disso, os atos de virtude são prescritos pelos mandamentos afirmativos, e os atos de vício são proibidos pelos mandamentos negativos. Mas, segundo Boécio em seu comentário sobre as Categorias [*Liv. iv, cap. De Oppos.], os vícios devem ser arrancados antes que as virtudes sejam semeadas. Logo, entre…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não houve causa para os preceitos cerimoniais. Porque, sobre Efésios 2,15: “Anulando a lei dos mandamentos”, diz a glosa: “anulando a Lei Antiga quanto às observâncias carnais, substituindo decretos, isto é, preceitos evangélicos, que se fundam na razão”. Ora, se as observâncias da Lei Antiga se fundassem na razão, seria inútil anulá-las pelos decretos razoáveis da Lei Nova; logo, não houve razão para as observâncias cerimoniais da Lei Antiga. Objeção 2: Além disso, a Lei Antiga sucedeu à lei da natureza. Ora, na lei da natureza houve um preceito do qual não houve razão senão que a obediência do homem fosse provada, como diz Agostinho (Gen. ad lit. VIII, 6,13), acerca da proibição sobre a árvore da vida. Logo, na Lei Antiga deveriam existir alguns preceitos com o fim…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a graça não é convenientemente dividida em graça santificante e graça gratuita. Pois a graça é um dom de Deus, como é claro pelo que já foi dito (q. 110, a. 1). Ora, o homem não é por isso agradável a Deus porque algo lhe é dado por Deus, mas antes ao contrário; pois algo é dado gratuitamente por Deus porque o homem Lhe é agradável. Logo, não há graça santificante. **Objeção 2:** Ademais, tudo o que não é dado por méritos precedentes é dado gratuitamente. Ora, até mesmo o bem natural é dado ao homem sem mérito precedente, pois a natureza é pressuposta ao mérito. Portanto, a própria natureza é dada gratuitamente por Deus. Mas a natureza é co-dividida com a graça. Logo, ser dado gratuitamente não é convenientemente posto como diferença da graça, visto que se encont…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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