Objeção 1: Parece que não é lícito irar-se. Porque Jerônimo, na sua exposição sobre São Mateus 5,22: «Quem se irar contra seu irmão», etc., diz: «Alguns códices acrescentam 'sem causa'. Porém, nos códices genuínos a sentença é incondicional, e a ira é totalmente proibida.» Logo, de modo algum é lícito irar-se.
Objeção 2: Demais, segundo Dionísio (Dos Nomes Divinos, cap. IV), «o mal da alma é estar sem razão». Ora, a ira está sempre sem razão, porque o Filósofo diz (Ética, VII, 6) que «a ira não ouve perfeitamente a razão»; e Gregório diz (Moral, V, 45) que «quando a ira rompe a superfície tranquila da alma, a despedaça e rasga com o seu tumulto»; e Cassiano diz (Da Instituição Cenobítica, VIII, 6): «Seja qual for a causa de que nasça, a paixão irada ferve e cega o olho da mente.» Logo, é…