Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a restituição não deve ser sempre feita à pessoa de quem se tomou uma coisa. Pois não é lícito injuriar ninguém. Ora, algumas vezes seria injurioso ao próprio homem ou a outrem, se a alguém se restituísse o que se lhe tomou; por exemplo, se se devolvesse a um louco a sua espada. Logo, a restituição não deve ser sempre feita à pessoa de quem se tomou uma coisa. Objeção 2: Além disso, se alguém deu uma coisa ilicitamente, não merece recobrá-la. Ora, algumas vezes alguém dá ilicitamente aquilo que outrem aceita ilicitamente, como no caso do doador e do recebedor culpados de simonia. Portanto, nem sempre é necessário fazer restituição à pessoa de quem se tomou alguma coisa. Objeção 3: Além disso, ninguém é obrigado a fazer o impossível. Ora, algumas vezes é impossível f…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274
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