Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que o poder judiciário não deve ser atribuído especialmente a Cristo. Porque julgar a outrem parece pertencer ao seu senhor; donde está escrito (Rm 14,4): “Quem és tu que julgas o servo alheio?”. Ora, pertence a toda a Trindade ser Senhor das criaturas. Logo, o poder judiciário não deve ser atribuído especialmente a Cristo. Objeção 2: Ademais, está escrito (Dn 7,9): “Assentou-se o Ancião de dias”; e adiante (Dn 7,10): “o juízo se assentou, e os livros foram abertos”. Ora, o Ancião de dias é entendido como o Pai, porque, como diz Hilário (De Trin. ii): “No Pai está a eternidade”. Logo, o poder judiciário deve ser antes atribuído ao Pai do que a Cristo. Objeção 3: Ademais, parece pertencer à mesma pessoa julgar e convencer. Ora, convencer pertence ao Espírito Santo, pois…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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