Referência

Rm 2, 1

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Autores distintos

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Matos Soares

1Por isso, quem quer que sejas, ó homem que julgas, és inexcusável, porque, naquilo mesmo em que julgas a outro, a ti mesmo te condenas, visto que fazes as mesmas coisas que julgas.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Agostinho

Nada é mais injusto do que repudiar a esposa por fornicação e tu mesmo seres réu desse pecado, pois então se cumpre aquilo: "No que julgas a outro, a ti mesmo te condenas" [Rm 2,1]. Quando Ele diz: "E quem casa com a repudiada comete adultério", surge uma questão: também a mulher, neste caso, comete adultério? Pois o Apóstolo determina que ou permaneça solteira ou se reconcilie com o marido. Há esta diferença na separação, a saber, qual dos dois foi a causa dela. Se a esposa repudia o marido e casa com outro, parece ter deixado o primeiro marido com desejo de mudança, o que é um pensamento adúltero. Mas se ela foi repudiada pelo marido, e contudo quem casa com ela comete adultério, como pode ela estar isenta da mesma culpa? E, além disso, se quem casa com ela comete adultério, ela é a caus…

Santo Agostinho · Serm. in Mont., i, 16 · c. 354–430

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que um pecador deve repreender o malfeitor. Pois ninguém é escusado de obedecer a um preceito por ter cometido um pecado. Ora, a correção fraterna é matéria de preceito, como se disse acima (A[2]). Logo, parece que o homem não deve abster-se de tal correção pelo fato de ter cometido um pecado. **Objeção 2:** Ademais, as esmolas espirituais são de maior conta que as corporais. Ora, quem está em pecado não deve abster-se de administrar esmolas corporais. Muito menos, portanto, deve, por causa de um pecado anterior, abster-se de corrigir os malfeitores. **Objeção 3:** Ademais, está escrito (1 Jo 1,8): «Se dissermos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos.» Portanto, se por causa de um pecado o homem é impedido de repreender seu irmão, ninguém haverá que repreen…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Artigo 2 — É lícito julgar?** **Objeção 1:** Parece que não é lícito julgar. Pois nada se pune senão o que é ilícito. Ora, aos que julgam é ameaçada a pena, da qual escaparão os que não julgam, conforme Mt 7,1: «Não julgueis, e não sereis julgados.» Logo, não é lícito julgar. **Objeção 2:** Ademais, está escrito (Rm 14,4): «Quem és tu, que julgas o servo alheio? Para seu próprio senhor ele está de pé ou cai.» Ora, Deus é o Senhor de todos. Logo, a nenhum homem é lícito julgar. **Objeção 3:** Ademais, nenhum homem é isento de pecado, segundo 1 Jo 1,8: «Se dissermos que não temos pecado, a nós mesmos nos enganamos.» Ora, não é lícito ao pecador julgar, conforme Rm 2,1: «Inescusável és, ó homem, qualquer que sejas, que julgas; pois, naquilo em que julgas a outro, a ti mesmo te condenas,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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