Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que, na Lei antiga, deveriam ter sido dados preceitos de fé. Porque um preceito diz respeito a algo devido e necessário. Ora, é sumamente necessário ao homem que creia, conforme Heb. 11,6: «Sem fé é impossível agradar a Deus.» Logo, houve mui grande necessidade de que se dessem preceitos de fé. Objeção 2: Ademais, o Novo Testamento está contido no Antigo, como a realidade na figura, conforme se disse acima (FS, Q[107], A[3]). Ora, o Novo Testamento contém preceitos explícitos de fé, por exemplo Jo. 14,1: «Vós credes em Deus; crede também em Mim.» Logo, parece que também na Lei antiga se deviam ter dado alguns preceitos de fé. Objeção 3: Ademais, prescrever o ato de uma virtude equivale a proibir os vícios contrários. Ora, a Lei antiga continha muitos preceitos proibindo…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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