Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que se não deve deixar de corrigir alguém por temor de que se torne pior. Pois o pecado é fraqueza da alma, segundo o Sl 6,3: «Tende piedade de mim, Senhor, porque sou fraco.» Ora, quem tem a cargo um enfermo não deve cessar de cuidar dele, ainda que seja rebelde ou desdenhoso, porque então o perigo é maior, como no caso dos alienados. Muito mais, portanto, se deve corrigir um pecador, por mal que ele o receba. Objeção 2: Além disso, segundo Jerônimo, as verdades vitais não devem ser omitidas por causa do escândalo. Ora, os mandamentos de Deus são verdades vitais. Logo, como a correção fraterna é objeto de preceito, como se disse acima (A[2]), parece que não deve ser omitida por temor de escandalizar a pessoa a ser corrigida. Objeção 3: Ademais, segundo o Apóstolo (Rm 3…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274
tradução automática