Santo Tomás de Aquino
Objecção 1: Parece que o ato do apetite sensitivo não é mandado. Porque o Apóstolo diz (Rom. 7:15): "Porque não faço o bem que quero"; e uma glosa explica isto dizendo que o homem cobiça, embora não queira cobiçar. Ora, cobiçar é um ato do apetite sensitivo. Logo, o ato do apetite sensitivo não está sujeito ao nosso mandamento. Objecção 2: Além disso, a matéria corporal obedece somente a Deus, quanto à transmutação formal, como foi mostrado na Primeira Parte, Q. 65, A. 4; Q. 91, A. 2; Q. 110, A. 2. Ora, o ato do apetite sensitivo é acompanhado de uma transmutação formal do corpo, consistindo em calor ou frio. Logo, o ato do apetite sensitivo não está sujeito ao mandamento do homem. Objecção 3: Além disso, o princípio motor próprio do apetite sensitivo é algo apreendido pelo sentido ou pe…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 7 · c. 1225–1274
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