Santo Tomás de Aquino
**Artigo 4 — Se a punição do sacrilégio deve ser pecuniária?** **Objeção 1.** Parece que a punição do sacrilégio não deve ser pecuniária. A pena pecuniária não costuma ser infligida por uma falta criminal. Ora, o sacrilégio é uma falta criminal, e por isso é punido com sentença capital segundo o direito civil [*Dig. xlviii, 13; Cod. i, 3, de Episc. et Cleric.]. Logo, o sacrilégio não deve ser condenado a uma pena pecuniária. **Objeção 2.** Ademais, o mesmo pecado não deve receber dupla punição, conforme Naum 1,9: «Não se levantará dupla tribulação.» Ora, o sacrilégio é punido com excomunhão: maior, por violar uma pessoa sagrada, e por queimar ou destruir uma igreja; menor, por outros sacrilégios. Logo, o sacrilégio não deve ser condenado a uma pena pecuniária. **Objeção 3.** Ademais, o…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274
tradução automática