Documento conciliar
Concílio de Calcedônia
Concílio de Calcedônia, Tomo de São Leão
Tendo lido a carta de Vossa Afeição, cuja chegada tardia nos causa surpresa, e tendo examinado o registro das atas dos bispos, obtivemos afinal uma visão clara do escândalo que surgiu entre vós contra a integridade da fé; e o que a princípio parecia obscuro foi agora esclarecido e explicado. Por este meio, Eutiques, que parecia merecer honra pelo título de Presbítero, mostra-se agora extremamente imprudente e lastimosamente inexperiente, de modo que a ele também podemos aplicar as palavras do profeta: "Recusou compreender para agir bem; meditou a iniquidade no seu leito." Com efeito, o que há de mais iníquo do que nutrir pensamentos ímpios e não se render a pessoas mais sábias e doutas? Mas nessa loucura caem os que, impedidos por alguma obscuridade de alcançar a verdade, recorrem não às palavras dos Profetas, não às cartas dos Apóstolos, nem à autoridade dos Evangelhos, mas a si mesmos; e se tornam mestres do erro justamente porque não foram discípulos da verdade. Que aprendizado recebeu das sagradas páginas do Novo e do Antigo Testamento quem não compreende sequer o início do Credo? E o que, em todo o mundo, é pronunciado pela voz de todos os que pedem a regeneração, ainda não foi apreendido pela mente desse ancião. Se, portanto, ele não sabia o que devia pensar sobre a Encarnação do Verbo de Deus, e não estava disposto a percorrer laboriosamente toda a extensão das Sagradas Escrituras para obter a luz do entendimento, deveria ao menos ter recebido com atenta diligência aquela Confissão geral, comum a todos, pela qual todo o corpo dos fiéis professa que "crê em Deus Pai Todo-Poderoso, e em Jesus Cristo, seu único Filho, Nosso Senhor, que nasceu do Espírito Santo e da Virgem Maria." Com estas três cláusulas se destroçam as maquinações de quase todos os hereges. Pois quando se crê que Deus é ao mesmo tempo "Todo-Poderoso" e "Pai," fica provado que o Filho é coeterno com ele, em nada diferindo do Pai, porque nasceu "Deus de Deus," Todo-Poderoso do Todo-Poderoso, Coeterno do Eterno; não posterior no tempo, não inferior no poder, não dessemelhante em glória, não dividido em essência, mas o mesmo Filho Unigênito e Eterno de um Pai Eterno "nasceu do Espírito Santo e da Virgem Maria." Este nascimento no tempo em nada diminuiu, em nada acrescentou àquele nascimento divino e eterno; mas se consumiu todo na obra de restaurar o homem que havia sido enganado; para que pudesse vencer a morte e, por seu poder, "destruir o diabo que tinha o império da morte." Pois não poderíamos ter vencido o autor do pecado e da morte, a não ser que aquele que não podia ser contaminado pelo pecado nem retido pela morte houvesse assumido a nossa natureza e a tornasse sua. De fato, foi "concebido do Espírito Santo" no seio de uma Mãe Virgem, que o gerou como o havia concebido, sem perda da virgindade. Mas se ele (Eutiques) não foi capaz de obter uma verdadeira concepção desta fonte pura da fé cristã, porque com a própria cegueira havia obscurecido para si mesmo o brilho de uma verdade tão clara, deveria ter-se submetido ao ensinamento do Evangelista; e após ler o que Mateus diz — "Livro da geração de Jesus Cristo, filho de Davi, filho de Abraão" —, deveria também ter buscado instrução na pregação do Apóstolo; e após ler na Epístola aos Romanos: "Paulo, servo de Jesus Cristo, chamado a ser Apóstolo, separado para o Evangelho de Deus, que ele havia prometido antes pelos profetas nas Sagradas Escrituras, acerca de seu Filho, nascido da semente de Davi segundo a carne," deveria ter dedicado algum estudo piedoso às páginas dos Profetas; e, encontrando que a promessa de Deus a Abraão dizia: "Em tua semente serão benditas todas as nações," para evitar qualquer dúvida sobre o sentido próprio desta "semente," deveria ter atendido às palavras do Apóstolo: "A Abraão foram feitas as promessas, e à sua semente. Não diz 'e às sementes,' como se fossem muitas, mas como se fosse uma só: 'e à tua semente,' que é Cristo." Deveria também ter apreendido com o ouvido interior a declaração de Isaías: "Eis que uma Virgem conceberá e dará à luz um Filho, e lhe chamarão Emmanuel, que, interpretado, significa Deus conosco;" e deveria ter lido com fé as palavras do mesmo profeta: "Um Menino nos nasceu, um Filho nos foi dado, cujo poder está sobre o seu ombro; e chamarão o seu nome Anjo do grande conselho, Admirável, Conselheiro, Deus forte, Príncipe da paz, Pai do século vindouro." E não deveria ter afirmado levianamente que o Verbo se fez carne em tal sentido que o Cristo trazido ao mundo do seio da Virgem tinha a aparência de homem, mas não possuía um corpo verdadeiramente derivado do corpo de sua Mãe. Talvez o motivo pelo qual pensava que Nosso Senhor Jesus Cristo não era da nossa natureza fosse este: que o Anjo enviado à bem-aventurada e sempre Virgem Maria disse: "O Espírito Santo virá sobre ti, e o poder do Altíssimo te cobrirá com a sua sombra; por isso também o Santo que vai nascer de ti será chamado Filho de Deus;" como se, pelo fato de a concepção da Virgem ter sido causada por um ato divino, a carne daquele que ela concebeu não fosse da natureza daquela que o concebeu. Mas não devemos entender aquele nascimento — incomparavelmente admirável e admiravelmente incomparável — em tal sentido que a novidade do modo de geração suprimisse o caráter próprio da espécie. Pois foi o Espírito Santo quem deu fecundidade à Virgem, mas foi de um corpo que se originou um corpo real; e "quando a Sabedoria edificava para si uma casa," "o Verbo se fez carne e habitou entre nós," isto é, naquela carne que assumiu de um ser humano e que animou com o espírito da vida racional.
Assim, preservando-se a distinção de ambas as naturezas e substâncias, e concorrendo ambas numa única Pessoa, a humildade foi assumida pela majestade, a fraqueza pelo poder, a mortalidade pela eternidade; e, para pagar a dívida da nossa condição, a natureza inviolável foi unida à natureza passível, a fim de que, como remédio adequado para os nossos males, um só e o mesmo "Mediador entre Deus e os homens, o Homem Cristo Jesus," pudesse por um elemento ser capaz de morrer e por outro ser incapaz de morrer. Por isso, na natureza inteira e perfeita do homem verdadeiro nasceu o Deus verdadeiro, completo no que era seu, completo no que era nosso. Por "nosso" entendemos o que o Criador formou em nós no princípio e o que assumiu para restaurar; pois do que o enganador introduziu e o homem, assim enganado, admitiu, não havia vestígio algum no Salvador; e o fato de haver assumido uma parte das nossas enfermidades não o tornou participante das nossas transgressões. Assumiu "a forma de servo" sem a mancha do pecado, enriquecendo o que era humano, sem prejudicar o que era divino: porque aquele "anonadamento de si mesmo," pelo qual o Invisível se fez visível, e o Criador e Senhor de todas as coisas quis ser um entre os mortais, foi uma inclinação em compaixão, não uma falha de poder. Assim, o mesmo que, permanecendo na forma de Deus, fez o homem, foi feito homem na forma de servo. Pois cada uma das naturezas conserva sem defeito o seu caráter próprio; e assim como a forma de Deus não suprime a forma de servo, também a forma de servo não prejudica a forma de Deus. Pois como o diabo se gloriava de que o homem, enganado pela sua astúcia, fora privado dos dons divinos e, despojado do seu dom de imortalidade, havia caído sob a grave sentença de morte, e de que ele próprio, no meio das suas misérias, encontrara uma espécie de consolo em ter um transgressor como companheiro, e de que Deus, segundo as exigências do princípio da justiça, havia mudado a sua resolução a respeito do homem que criara em tão alta posição de honra; havia necessidade de uma dispensação de conselho secreto, a fim de que o Deus imutável, cuja vontade não podia ser privada da sua própria benignidade, realizasse por um mistério mais secreto o seu plano original de amorosa bondade para conosco, e que o homem, levado à falta pela perversa subtileza do diabo, não perecesse contrariamente ao desígnio de Deus. Assim, o Filho de Deus, descendo do seu trono no céu e sem se afastar da glória do Pai, entra neste mundo inferior, nascendo segundo uma nova ordem, por um novo modo de nascimento. Segundo uma nova ordem: porque aquele que na sua própria esfera é invisível, se tornou visível na nossa; aquele que não podia ser contido no espaço, quis ser contido; sendo anterior aos tempos, começou a existir no tempo; o Senhor do universo permitiu que a sua majestade infinita fosse velada, e tomou sobre si a forma de servo; o Deus impassível não se dignou recusar ser o homem passível, e o Imortal sujeitar-se às leis da morte. E nascido por um novo modo de nascimento: porque a virgindade inviolada, alheia à concupiscência, forneceu a matéria da sua carne. O que foi assumido da Mãe do Senhor foi a natureza, não a culpa; nem a maravilha do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, nascido do seio de uma Virgem, implica que a sua natureza seja dessemelhante à nossa. Pois o mesmo que é verdadeiro Deus é também verdadeiro homem; e não há ilusão nesta união, enquanto a humildade do homem e a excelência da Divindade se encontram. Pois assim como "Deus" não é mudado pela compaixão [manifestada], também o "Homem" não é consumido pela dignidade [conferida]. Pois cada "forma" realiza os atos que lhe pertencem, em comunhão com a outra; o Verbo, isto é, praticando o que é próprio do Verbo, e a carne realizando o que é próprio da carne; a uma resplandece nos milagres, a outra sucumbe aos sofrimentos. E assim como o Verbo não se afasta da igualdade com o Pai em glória, também a carne não abandona a natureza da nossa espécie. Pois, como devemos dizer muitas vezes, é um só e o mesmo, verdadeiramente Filho de Deus e verdadeiramente Filho do Homem. Deus, enquanto "no princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus." Homem, enquanto "o Verbo se fez carne e habitou entre nós." Deus, enquanto "tudo foi feito por ele, e sem ele nada foi feito." Homem, enquanto "nasceu de mulher, nasceu sujeito à lei." O nascimento da carne é manifestação da natureza humana; o parto virginal é indicação do poder divino. A infância do Menino é exibida pela humilhação das fraldas; a grandeza do Altíssimo é proclamada pelas vozes dos anjos. Aquele que Herodes planeja impiedosamente matar assemelha-se à humanidade nos seus primórdios; mas aquele de quem os Magos se alegram em adorar de joelhos é o Senhor de tudo. Agora, quando veio ao batismo de João, seu precursor, para que não ficasse oculto o fato de que a Divindade estava coberta por um véu de carne, a voz do Pai trovejou dos céus: "Este é o meu Filho amado, em quem me comprazo." Assim, aquele que, como homem, é tentado pela subtileza do diabo, é o mesmo a quem, como Deus, os anjos prestam obediente serviço. Ter fome, ter sede, estar cansado e dormir é evidentemente humano. Mas saciar cinco mil homens com cinco pães, e dar à mulher samaritana aquela água viva, de cujo haurir pode o que a bebe ficar isento de toda sede futura; caminhar sobre a superfície do mar com pés que não afundam, e repreender a tempestade até abater "as ondas encrespadas," é incontestavelmente divino. Assim, pois — para deixar de lado muitos pontos —, não pertence à mesma natureza chorar com sentimentos de compaixão sobre um amigo morto e, depois de removida a massa de pedra do túmulo onde jazia há quatro dias, erguê-lo à vida com um comando da voz; ou estar pendurado no madeiro e fazer tremer todos os elementos depois que a luz do dia fora convertida em noite; ou ser trespassado pelos cravos e abrir as portas do paraíso à fé do ladrão; assim também não pertence à mesma natureza dizer "Eu e o Pai somos um" e dizer "o Pai é maior do que eu." Pois embora no Senhor Jesus Cristo haja uma só Pessoa de Deus e de homem, todavia aquilo pelo qual a humilhação pertence a ambos é uma coisa, e aquilo pelo qual a glória pertence a ambos é outra; pois do que é nosso ele tem aquela humanidade que é inferior ao Pai; enquanto do Pai ele tem a Divindade igual ao Pai. Assim, em razão desta unidade de Pessoa, que deve ser entendida como existindo em ambas as naturezas, lemos, por um lado, que "o Filho do Homem desceu do céu," enquanto o Filho de Deus tomou carne daquela Virgem de quem nasceu; e, por outro lado, diz-se que o Filho de Deus foi crucificado e sepultado, enquanto suportou isso não na sua Divindade propriamente dita, em que o Unigênito é coeterno e consubstancial com o Pai, mas na fraqueza da natureza humana. Por isso todos nós, no próprio Credo, confessamos que "o Filho Unigênito de Deus foi crucificado e sepultado," segundo aquela palavra do Apóstolo: "porque, se o tivessem conhecido, nunca teriam crucificado o Senhor da glória."
Mas quando o próprio Nosso Senhor e Salvador, pelas suas perguntas, instruía a fé dos discípulos, disse: "Quem dizem os homens que eu sou, o Filho do Homem?" E quando estes mencionaram as diversas opiniões de outros, ele disse: "E vós, quem dizeis que eu sou?" isto é, "Eu, que sou o Filho do Homem, e que vedes na forma de servo e na realidade da carne, quem dizeis que eu sou?" Então o bem-aventurado Pedro, como inspirado por Deus e prestes a beneficiar todas as nações com a sua confissão, disse: "Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo." Não sem mérito, portanto, foi declarado bem-aventurado pelo Senhor, e retirou da Pedra original aquela solidez que convinha tanto à sua virtude como ao seu nome, ele que, por revelação do Pai, confessou ser o mesmo ao mesmo tempo Filho de Deus e Cristo; porque uma destas verdades, aceita sem a outra, não aproveitaria para a salvação, e era igualmente perigoso crer que o Senhor Jesus Cristo era apenas Deus e não homem, ou apenas homem e não Deus. Mas depois da ressurreição do Senhor — que foi em verdade a ressurreição de um corpo real, pois nenhuma outra pessoa foi ressuscitada senão aquele que havia sido crucificado e havia morrido —, que mais se realizou durante aquele intervalo de quarenta dias senão tornar a nossa fé inteira e livre de toda obscuridade? Pois enquanto conversava com os seus discípulos, e habitava com eles, e comia com eles, e se deixava tocar com cuidadoso e investigativo tato por aqueles que estavam sob a influência da dúvida, para este fim entrou junto dos discípulos estando as portas fechadas, e pelo seu sopro lhes deu o Espírito Santo, e abriu os segredos das Sagradas Escrituras depois de lhes conferir a luz do entendimento, e novamente na sua mesma pessoa lhes mostrou a ferida no lado, as marcas dos cravos e todos os sinais corporais da Paixão, dizendo: "Vede as minhas mãos e os meus pés, que sou eu mesmo; apalpai-me e vede, porque um espírito não tem carne nem ossos, como vedes que eu tenho;" para que as propriedades da natureza divina e da natureza humana fossem reconhecidas como permanecendo nele sem causar divisão, e para que pudéssemos de tal modo saber que o Verbo não é o que é a carne, que confessemos que o único Filho de Deus é ao mesmo tempo Verbo e carne. Sobre este mistério da fé deve ser considerado, infelizmente, sem nenhum conhecimento o próprio Eutiques, que não reconhece a existência da nossa natureza no Filho Unigênito de Deus, seja pela humildade da mortalidade, seja pela glória da ressurreição. Nem foi intimidado pela declaração do bem-aventurado Apóstolo e Evangelista João, que diz: "Todo espírito que confessa que Jesus Cristo veio em carne é de Deus; e todo espírito que dissolve Jesus não é de Deus, e este é o Anticristo." Ora, o que é dissolver Jesus, senão separar dele a natureza humana e anular por invenções descaradas aquele mistério pelo qual unicamente fomos salvos? Além disso, estando nas trevas quanto à natureza do corpo de Cristo, deve necessariamente estar envolto na mesma cega insensatez no que se refere à sua Paixão. Pois se não julga que a crucificação do Senhor seja irreal, e não duvida que ele aceitou realmente o sofrimento até a morte pela salvação do mundo; assim como crê na sua morte, que reconheça também a sua carne, e que não duvide que aquele que reconhece como capaz de sofrer é também Homem com um corpo semelhante ao nosso; pois negar a sua carne verdadeira é também negar os seus sofrimentos corporais. Se, portanto, aceita a fé cristã e não afasta o ouvido da pregação do Evangelho, que veja qual foi a natureza que foi trespassada pelos cravos e pendurada no madeiro da cruz; e que entenda de onde foi que, depois de a lança do soldado ter aberto o lado do Crucificado, fluíram sangue e água, para que a Igreja de Deus fosse refrigerada tanto com um Banho como com um Cálice. Que ouça também o bem-aventurado Apóstolo Pedro quando declara que a "santificação pelo Espírito" se realiza pela "aspersão do sangue de Cristo;" e que não leia superficialmente as palavras do mesmo Apóstolo: "Sabendo que não fostes resgatados com coisas corruptíveis, como prata ou ouro, da vossa vã maneira de viver, recebida por tradição de vossos pais, mas com o precioso sangue de Jesus Cristo, como de um Cordeiro sem defeito e sem mácula." Que também não resista ao testemunho do bem-aventurado João Apóstolo: "E o sangue de Jesus, seu Filho, nos purifica de todo pecado." E ainda: "Esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé;" e: "Quem é o que vence o mundo, senão o que crê que Jesus é o Filho de Deus? Este é o que veio pela água e pelo sangue: Jesus Cristo; não somente pela água, mas pela água e pelo sangue; e o Espírito é o que dá testemunho, porque o Espírito é a verdade. Porque três são os que dão testemunho: o Espírito, a água e o sangue; e os três concordam em um." Isto é, o Espírito da santificação, e o sangue da redenção, e a água do batismo; as quais três coisas são uma, e permanecem indivisas, e nenhuma delas está desligada da ligação com as outras; porque a Igreja Católica vive e avança por esta fé, que em Cristo Jesus devemos crer que nem existe a humanidade sem a verdadeira Divindade, nem a Divindade sem a verdadeira humanidade. Mas quando Eutiques, ao ser interrogado no vosso exame, respondeu: "Confesso que Nosso Senhor era de duas naturezas antes da união, mas depois da união confesso uma só natureza;" fico admirado de que uma profissão tão absurda e perversa da sua parte não tenha sido repreendida por nenhuma censura dos seus juízes, e de que uma afirmação extremamente insensata e extremamente blasfema tenha sido deixada passar, como se nada tivesse sido ouvido que pudesse causar escândalo: visto que é tão ímpio dizer que o Filho Unigênito de Deus era de duas naturezas antes da Encarnação, quanto é chocante afirmar que, depois de o Verbo se ter feito carne, há nele uma só natureza. Mas para que Eutiques não pense que o que disse era correto ou tolerável, por não ter sido refutado por qualquer declaração vossa, exortamos o vosso zeloso empenho, queridíssimo irmão, a ver que, se pela inspiração misericordiosa de Deus o caso chegar a uma solução satisfatória, o homem inconsiderado e inexperiente seja também purificado desta sua noção pestilenta; visto que, como as atas mostraram claramente, ele havia começado a abandonar a sua própria opinião quando, pressionado por vossas palavras de autoridade, declarou estar pronto a dizer o que até então não havia dito, e a aderir àquela fé da qual anteriormente se havia mantido afastado. Mas quando não consentiu em anatematizar o dogma ímpio, compreendestes, irmão, que ele persistia na sua própria crença equivocada, e merecia receber a sentença de condenação. Pelo que, se ele se arrepende sincera e salutar-mente, e compreende, ainda que tardiamente, quão justamente foi exercida a autoridade episcopal, ou se, para fazer plena satisfação, condenar oralmente e por escrito tudo o que errou, nenhuma compaixão, por maior que seja, que lhe possa ser mostrada depois de sua correção, será digna de censura; pois o nosso Senhor, o verdadeiro e bom Pastor, que deu a vida pelas suas ovelhas e que veio para salvar as almas dos homens e não para perdê-las, quer que imitemos a sua própria amorosa bondade; de modo que a justiça deva certamente constranger os que pecam, mas a misericórdia não deva rejeitar os que se convertem. Pois então a verdadeira fé é defendida com os melhores resultados, quando uma opinião falsa é condenada mesmo por aqueles que a seguiram. Mas para que todo o assunto seja tratado piedosa e fielmente, designamos nossos irmãos Júlio, Bispo, e Reato, Presbítero (do título de São Clemente), e também meu filho Hilaro, Diácono, para nos representarem; e a eles associamos Dulcício, nosso Notário, de cuja fidelidade temos tido boa prova; confiando que a assistência divina estará convosco, de modo que o que se desviou possa ser salvo condenando a sua própria opinião insana. Que Deus vos conserve em boa saúde, queridíssimo irmão. Dada nos Idos de Junho, no consulado dos ilustres Astério e Protógenes.
O santo, grande e ecumênico sínodo, reunido pela graça de Deus e por mandato de nossos devotíssimos e cristãos Imperadores, Marciano e Valentiniano, Augustos, em Calcedônia, metrópole da Província da Bitínia, no martyrium da santa e vitoriosa mártir Eufêmia, decretou o seguinte:
Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, ao fortalecer em seus discípulos o conhecimento da Fé, para que ninguém discordasse do seu próximo a respeito das doutrinas da religião, e para que a proclamação da verdade fosse proposta igualmente a todos os homens, disse: "Deixo-vos a minha paz, dou-vos a minha paz." Porém, como o maligno não cessa de semear joio entre as sementes da piedade, mas a todo tempo inventa algum novo artifício contra a verdade, o Senhor, provendo sempre pelo gênero humano, suscitou este pio, fiel e zeloso Soberano, e a ele convocou de todas as partes os principais chefes do sacerdócio; para que, inspirados pela graça de Cristo, nosso Senhor comum, afastemos de todas as ovelhas de Cristo toda pestilência da falsidade, e as alimentemos com os tenros brotos da verdade. E isso fizemos com unânime consentimento, rejeitando as doutrinas errôneas e renovando a fé infalível dos Padres, promulgando a todos os homens o Credo dos Trezentos e Dezoito, e acrescentando ao seu número, como seus iguais, os Padres que receberam o mesmo compêndio da religião. Tais são os Cento e Cinquenta santos Padres que depois se reuniram na grande Constantinopla e ratificaram a mesma fé. Ademais, observando a ordem e toda norma referente à fé que foi observada pelo santo sínodo anteriormente celebrado em Éfeso, do qual foram presidentes Celestino de Roma e Cirilo de Alexandria, de santa memória, declaramos que a exposição da fé reta e irrepreensível feita pelos Trezentos e Dezoito santos e bem-aventurados Padres reunidos em Niceia, no reinado de Constantino, de piedosa memória, haverá de ser preeminente; e que terão igualmente vigor as determinações decretadas pelos Cento e Cinquenta santos Padres em Constantinopla, para o desarraigamento das heresias que então haviam surgido e para a confirmação da mesma fé Católica e Apostólica nossa.
O Credo dos trezentos e dezoito Padres em Niceia.
Creio em um só Deus, etc.
Do mesmo modo, o Credo dos cento e cinquenta santos Padres reunidos em Constantinopla.
Creio em um só Deus, etc.
Esta sábia e salutar fórmula da graça divina bastava para o perfeito conhecimento e confirmação da religião, pois ensina a doutrina perfeita acerca do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e expõe a Encarnação do Senhor àqueles que a recebem com fé. Porém, visto que pessoas que se propuseram a invalidar a pregação da verdade, por meio de suas heresias particulares, deram origem a vãos delírios — algumas delas ousando corromper o mistério da Encarnação do Senhor por nós, e recusando o nome Mãe de Deus (Θεοτόκος) em referência à Virgem, enquanto outras, introduzindo uma confusão e mistura, e pretendendo levianamente que a natureza da carne e a da Divindade são uma só, afirmam que a natureza divina do Unigênito é, pela mistura, capaz de sofrer — por isso este presente santo, grande e ecumênico sínodo, desejando excluir todo artifício contra a Verdade e ensinando o que é imutável desde o princípio, decretou desde o início que a fé dos Trezentos e Dezoito Padres seja preservada inviolada. E por causa dos que contendem contra o Espírito Santo, confirma a doutrina posteriormente exposta acerca da substância do Espírito pelos Cento e Cinquenta santos Padres reunidos na Cidade imperial; doutrina que eles declararam a todos, não como se introduzissem algo que faltasse em seus predecessores, mas para explicar por meio de documentos escritos sua fé acerca do Espírito Santo contra os que procuravam destruir a sua soberania. E, por causa dos que se propuseram a corromper o mistério da dispensação [isto é, a Encarnação], e que descaradamente pretendem que aquele que nasceu da santa Virgem Maria foi um simples homem, o sínodo recebe as cartas sinodais do Bem-aventurado Cirilo, Pastor da Igreja de Alexandria, dirigidas a Nestório e aos orientais, julgando-as adequadas para a refutação da louca demência de Nestório e para a instrução daqueles que anseiam com santo ardor pelo conhecimento do símbolo salvífico. E, para a confirmação das doutrinas ortodoxas, acrescentou justamente a estas a carta do Presidente da grande e antiga Roma, o beatíssimo e santo Arcebispo Leão, dirigida ao Arcebispo Flaviano de bem-aventurada memória, para o afastamento das doutrinas falsas de Eutiques, julgando-a concordante com a confissão do grande Pedro e como que uma coluna comum contra os que não creem retamente. Pois ela se opõe aos que pretendem dividir o mistério da dispensação em uma Díade de Filhos; ela repele da sagrada assembleia os que ousam dizer que a Divindade do Unigênito é capaz de sofrer; ela resiste aos que imaginam uma mistura ou confusão das duas naturezas de Cristo; ela afasta os que julgam que a forma de servo é de uma substância celeste ou de alguma outra substância diversa daquela que foi tomada de nós; e anatematiza os que levianamente falam de duas naturezas de nosso Senhor antes da união, concebendo que, após a união, houve somente uma.
Seguindo os santos Padres, ensinamos unanimemente que se há de confessar um único e mesmo Filho, nosso Senhor Jesus Cristo, perfeito na Divindade e perfeito na humanidade, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, constando de alma racional e de corpo, consubstancial com o Pai segundo a Divindade, e consubstancial conosco segundo a humanidade; semelhante a nós em tudo, exceto o pecado; gerado pelo Pai antes dos séculos segundo a Divindade; mas nos últimos dias, por nós e pela nossa salvação, nascido da Virgem Maria, Mãe de Deus, segundo a humanidade. Este único e mesmo Jesus Cristo, Filho unigênito, deve ser confessado em duas naturezas, sem confusão, sem mudança, sem divisão, sem separação, sem que a distinção das naturezas seja suprimida pela união, mas antes preservando-se a propriedade peculiar de cada natureza e concorrendo em uma só Pessoa e subsistência, não separado nem dividido em duas pessoas, mas um único e mesmo Filho e unigênito, Deus Verbo, nosso Senhor Jesus Cristo, como desde o início os Profetas o anunciaram, e como o próprio Senhor Jesus Cristo nos ensinou, e como o Credo dos Padres no-lo transmitiu.
Estas coisas, portanto, tendo sido por nós expostas com toda a exatidão e atenção, o santo Concílio Ecumênico define que a ninguém seja permitido propor uma fé diferente (ἑτέραν πίστιν), nem escrevê-la, nem compô-la, nem elaborá-la, nem ensiná-la a outros. Mas os que ousarem compor outra fé, ou propor, ou ensinar, ou transmitir um símbolo diferente (ἕτερον σύμβολον) aos que desejam converter-se ao conhecimento da verdade, provenientes dos gentios, dos judeus ou de qualquer heresia, se forem Bispos ou clérigos, sejam depostos — os Bispos do episcopado e os clérigos do clero; se forem monges ou leigos, sejam anátema.
Após a leitura da definição, todos os devotíssimos Bispos exclamaram: Esta é a fé dos Padres: que os metropolitas a subscrevam imediatamente: que a subscrevam imediatamente na presença dos juízes: que o que foi bem definido não sofra demora: esta é a fé dos Apóstolos: nela todos nos sustentamos: assim todos cremos.
Julgamos ser justo que os cânones dos Santos Padres estabelecidos em todos os sínodos até ao presente permaneçam em vigor.
Se algum Bispo ordenar por dinheiro e puser à venda uma graça que não pode ser vendida, e por dinheiro ordenar um bispo, ou corepiscopus, ou presbíteros, ou diáconos, ou qualquer outro dos que são contados entre o clero; ou se, por cobiça de ganho, nomear por dinheiro um mordomo, ou advogado, ou prosmonarius, ou qualquer pessoa que figure no rol da Igreja, seja o convicto deste crime privado do seu próprio grau; e aquele que foi ordenado em nada se beneficie da ordenação ou promoção comprada; mas seja removido da dignidade ou cargo que obteve por dinheiro. E se alguém for encontrado a negociar tais transações vergonhosas e ilícitas, seja também ele, se for clérigo, deposto do seu grau, e se for leigo ou monge, seja anátema.
Chegou ao conhecimento do santo Sínodo que alguns dos inscritos no clero, movidos pela cobiça de lucro, tornaram-se arrendatários de bens alheios e celebram contratos relativos a negócios seculares, menosprezando o serviço de Deus, e introduzem-se nas casas de pessoas seculares, cujos bens se dispõem a administrar por avareza. Por isso, o grande e santo Sínodo decreta que de ora em diante nenhum bispo, clérigo ou monge arrende propriedades, se envolva em negócios ou se ocupe de assuntos mundanos, a não ser que seja chamado pela lei à tutela de menores, da qual não haja como se escusar; ou a não ser que o bispo da cidade lhe confie o cuidado dos negócios eclesiásticos, ou de órfãos desamparados, de viúvas e de pessoas que estejam especialmente necessitadas do auxílio da Igreja, por temor de Deus. E se alguém de ora em diante transgredir estes decretos, ficará sujeito às penas eclesiásticas.
Aqueles que verdadeira e sinceramente abraçam a vida monástica sejam considerados dignos de honra; porém, como certas pessoas, valendo-se do pretexto do monaquismo, lançam confusão tanto nas igrejas quanto nos negócios civis, perambulando indistintamente pelas cidades e procurando ao mesmo tempo fundar mosteiros para si mesmas, decreta-se que ninguém, em parte alguma, construa ou funde mosteiro ou oratório contra a vontade do bispo da cidade; que os monges em toda cidade e distrito estejam sujeitos ao bispo, abracem uma vida tranquila e se dediquem unicamente ao jejum e à oração, permanecendo de modo estável nos lugares em que foram consagrados; e que não se intrometam nem em assuntos eclesiásticos nem em assuntos seculares, nem abandonem seus próprios mosteiros para neles tomar parte; a não ser que, por necessidade urgente, sejam eventualmente designados para tanto pelo bispo da cidade. E nenhum escravo será recebido em mosteiro algum para tornar-se monge contra a vontade de seu senhor. E se alguém transgredir esta nossa determinação, decretamos que seja excomungado, para que o nome de Deus não seja blasfemado. Cabe, porém, ao bispo da cidade prover o necessário aos mosteiros.
Acerca dos bispos ou clérigos que passam de cidade em cidade, fica decretado que os cânones promulgados pelos Santos Padres conservarão plena vigência.
Nenhum presbítero, diácono, nem qualquer membro da ordem eclesiástica será ordenado em absoluto, a não ser que a pessoa ordenada seja particularmente designada para uma igreja em uma cidade ou aldeia, ou para um martirério, ou para um mosteiro. E se alguns houverem sido ordenados sem encargo, o santo Sínodo decreta, para vergonha do ordenante, que tal ordenação será inoperante, e que tais pessoas não serão em lugar algum admitidas a exercer suas funções.
Decretamos que aqueles que uma vez foram inscritos no clero, ou que se tornaram monges, não aceitem cargo militar algum nem dignidade secular alguma; e se presumirem fazê-lo e não se arrependerem de modo a retornar àquilo que primeiro escolheram por amor a Deus, sejam anátema.
Que o clero das casas de pobres, dos mosteiros e dos martírios permaneça sob a autoridade dos bispos em cada cidade, segundo a tradição dos santos Padres; e que ninguém arrogantemente se subtraia ao governo do seu próprio bispo; e se alguém contraviver a este cânon de qualquer modo que seja e não se sujeitar ao seu próprio bispo, sendo clérigo, seja submetido à censura canônica, e sendo monge ou leigo, seja excomungado.
Se algum clérigo tiver uma questão contra outro clérigo, não abandone seu bispo para recorrer aos tribunais seculares; mas expresse primeiro a questão perante seu próprio bispo, ou submeta-a a qualquer pessoa que cada uma das partes, com o consentimento do bispo, venha a escolher. E se alguém contraviver estes decretos, seja submetido às penas canônicas. E se um clérigo tiver uma queixa contra seu próprio bispo ou contra qualquer outro, seja a questão decidida pelo sínodo da província. E se um bispo ou clérigo tiver um litígio com o metropolita da província, recorra ao Exarca da Diocese, ou ao trono da Cidade Imperial de Constantinopla, e ali seja a causa julgada.
Não será lícito a um clérigo estar inscrito ao mesmo tempo nas igrejas de duas cidades, isto é, na igreja em que foi primeiramente ordenado e em outra para a qual se transferiu por ambição de vã honra, por ser esta mais importante. Os que assim procederem serão reconduzidos à sua própria igreja, na qual foram originalmente ordenados, e somente nela exercerão o ministério. Se, porém, alguém tiver sido anteriormente transferido de uma igreja para outra, não se imiscuirá nos assuntos da sua antiga igreja, nem nos martyria, hospícios e albergues a ela pertencentes. E se, após o decreto deste grande e ecumênico Sínodo, alguém ousar praticar qualquer das coisas ora proibidas, o sínodo decreta que será degradado de sua ordem.
Determinamos que os pobres e os que necessitam de auxílio viajem, após exame, somente com cartas pacíficas da Igreja, e não com cartas comendatícias, visto que as cartas comendatícias devem ser dadas unicamente às pessoas que estão sujeitas a suspeita.
Chegou ao nosso conhecimento que certas pessoas, contrariando as leis da Igreja, recorreram aos poderes seculares e, por meio de rescriptos imperiais, dividiram uma Província em duas, de modo que passaram a existir dois metropolitas numa mesma província; por isso o santo Sínodo decretou que, no futuro, nenhum bispo tente semelhante coisa, pois aquele que o intentar será degradado do seu grau. Quanto às cidades que já foram honradas, por meio de cartas imperiais, com o título de metrópole, e aos bispos que as regem, conservarão apenas o título honorífico, permanecendo todos os direitos metropolitanos reservados à verdadeira Metrópole.
Clérigos estranhos e desconhecidos, sem cartas comendatícias de seu próprio Bispo, ficam absolutamente proibidos de exercer funções sagradas em outra cidade.
Visto que em certas províncias é permitido aos leitores e cantores contraírem matrimônio, o santo Sínodo decretou que a nenhum deles será lícito tomar por esposa uma mulher heterodoxa. Mas aqueles que já houverem gerado filhos de tal união, se estes já foram batizados entre os hereges, deverão trazê-los à comunhão da Igreja Católica; porém, se ainda não foram batizados, não lhes será doravante permitido batizá-los entre hereges, nem dar seus filhos em casamento a um herege, a um judeu ou a um pagão, a menos que aquele que se casar com o filho ou filha ortodoxa prometa converter-se à fé ortodoxa. E se alguém transgredir este decreto do santo Sínodo, seja submetido à censura canônica.
Uma mulher não receberá a imposição das mãos como diaconisa antes dos quarenta anos de idade, e somente após cuidadoso exame. E se, depois de lhe terem sido impostas as mãos e de haver ministrado por algum tempo, ela desprezar a graça de Deus e contrair matrimônio, seja anátema, bem como o homem que com ela se unir.
Não é lícito a uma virgem que se consagrou ao Senhor Deus, nem a monges, contrair matrimônio; e se forem encontrados tendo feito isso, sejam excomungados. Decretamos, porém, que em todo lugar o bispo terá o poder de lhes conceder indulgência.
As paróquias rurais ou campestres permanecerão, em toda província, sujeitas aos bispos que sobre elas exercem atualmente a jurisdição, especialmente se esses bispos as tiverem governado pacífica e ininterruptamente pelo espaço de trinta anos. Mas se, dentro de trinta anos, houver havido ou houver qualquer controvérsia a seu respeito, é lícito aos que se julgarem lesados levar a sua causa ao sínodo da província. E se alguém for injustiçado pelo seu metropolita, seja a questão decidida pelo exarca da diocese ou pelo trono de Constantinopla, conforme acima disposto. E se alguma cidade tiver sido, ou de futuro vier a ser, erigida por autoridade imperial, que a ordem das paróquias eclesiásticas siga o exemplo político e civil.
O crime de conspiração ou formação de facções é absolutamente proibido até mesmo pela lei civil, e com muito maior razão deve ser vedado na Igreja de Deus. Portanto, se quaisquer pessoas, sejam clérigos ou monges, forem surpreendidas conspirando, formando facções ou urdindo tramas contra seus bispos ou companheiros de clero, sejam por todos os meios depostas de sua própria ordem.
Tendo chegado aos nossos ouvidos que nas províncias não se realizam os Sínodos Canônicos dos Bispos, e que por esse motivo muitas questões eclesiásticas que necessitam de reforma são negligenciadas; por isso, segundo os cânones dos santos Padres, o santo Sínodo decreta que os bispos de cada província se reúnam duas vezes por ano no lugar que o bispo da Metrópole aprovar, e que então se resolvam quaisquer questões que tenham surgido. E os bispos que não comparecerem, permanecendo em suas próprias cidades, estando de boa saúde e livres de qualquer impedimento inevitável e necessário, receberão uma admoestação fraterna.
Não será lícito, conforme já decretamos, que clérigos que officiam numa igreja sejam nomeados para a igreja de outra cidade, mas deverão permanecer naquela em que foram primeiramente julgados dignos de ministrar; excetuam-se, porém, aqueles que foram expulsos por necessidade de sua própria pátria e por isso se transferiram para outra igreja. E se, após este decreto, algum bispo receber um clérigo pertencente a outro bispo, fica decretado que tanto o recebido quanto o que o recebeu serão excomungados, até que o clérigo que se transferiu haja regressado à sua própria igreja.
Os clérigos e leigos que apresentarem acusações contra bispos ou clérigos não serão admitidos como acusadores de modo negligente e sem exame prévio, mas o próprio caráter deles deverá ser primeiro investigado.
Não é lícito aos clérigos, após a morte de seu bispo, apoderar-se do que lhe pertence, conforme foi também proibido pelos cânones antigos; e os que assim procederem correrão o risco de serem degradados de sua própria ordem.
Chegou ao conhecimento do santo Sínodo que certos clérigos e monges, sem autorização de seu próprio bispo, e por vezes inclusive estando sob sentença de excomunhão por ele proferida, dirigem-se à imperial Constantinopla e aí permanecem por longo tempo, suscitando perturbações, conturbando o estado eclesiástico e subvertendo as casas dos fiéis. Por isso, o santo Sínodo determinou que tais pessoas sejam primeiramente notificadas pelo Advogado da santíssima Igreja de Constantinopla a partir da cidade imperial; e se com descaramento persistirem nas mesmas práticas, que sejam expulsas pelo mesmo Advogado ainda contra sua vontade, e regressem aos seus próprios lugares.
Os mosteiros que uma vez foram consagrados com o consentimento do bispo permanecerão mosteiros para sempre, e os bens a eles pertencentes serão preservados, e eles jamais voltarão a ser habitações seculares. E aqueles que permitirem que isto seja feito ficarão sujeitos às penas eclesiásticas.
Visto que alguns dos metropolitas, como chegou ao nosso conhecimento, negligenciam os rebanhos a eles confiados e retardam as ordenações dos bispos, o santo Sínodo determinou que as ordenações dos bispos se realizem dentro de três meses, a não ser que uma necessidade inevitável exija, em algum momento, que o prazo de dilação seja prolongado. E se assim não proceder, ficará sujeito às penas eclesiásticas, e as rendas da igreja vacante serão guardadas em segurança pelo ecônomo da mesma Igreja.
Porquanto chegou ao nosso conhecimento que em certas igrejas os bispos administravam os negócios eclesiásticos sem ecônomos, pareceu bem que toda igreja que tiver bispo tenha também um ecônomo dentre o seu próprio clero, o qual administre os negócios eclesiásticos sob a autoridade do seu próprio bispo; a fim de que a administração da igreja não se faça sem testemunha; e que assim os bens da igreja não sejam dilapidados, nem recaia desonra sobre o sacerdócio; e se ele [isto é, o Bispo] não o fizer, ficará sujeito aos divinos cânones.
O sagrado Sínodo decretou que aqueles que raptam mulheres à força sob pretexto de matrimônio, bem como os que auxiliam ou favorecem tais raptores, sejam degradados se forem clérigos, e se forem leigos, sejam anátema.
Seguindo em tudo as decisões dos santos Padres, e reconhecendo o cânon que acabou de ser lido dos Cento e Cinquenta Bispos amados de Deus (reunidos na cidade imperial de Constantinopla, que é a Nova Roma, no tempo do Imperador Teodósio, de feliz memória), nós também estatuímos e decretamos as mesmas coisas concernentes aos privilégios da santíssima Igreja de Constantinopla, que é a Nova Roma. Pois os Padres concederam justamente privilégios ao trono da antiga Roma, por ser ela a cidade régia. E os Cento e Cinquenta reverendíssimos Bispos, movidos pela mesma consideração, outorgaram privilégios iguais (ἴσα πρεσβεῖα) ao santíssimo trono da Nova Roma, julgando com acerto que a cidade honrada com a Soberania e o Senado, e que goza de privilégios iguais aos da antiga Roma imperial, deve também nas questões eclesiásticas ser engrandecida como ela e ocupar o lugar imediatamente após ela; de sorte que, nas dioceses do Ponto, da Ásia e da Trácia, os metropolitanos somente, bem como os bispos das referidas Dioceses que se encontram entre os bárbaros, sejam ordenados pelo já mencionado santíssimo trono da santíssima Igreja de Constantinopla; ordenando cada metropolitano das referidas dioceses, juntamente com os bispos de sua província, os próprios bispos provinciais, conforme foi estabelecido pelos divinos cânones; mas que, como acima foi dito, os metropolitanos das referidas Dioceses sejam ordenados pelo arcebispo de Constantinopla, após as devidas eleições terem sido realizadas segundo o costume e a ele comunicadas.
É sacrilégio degradar um bispo à ordem de presbítero; mas, se por justa causa forem afastados das funções episcopais, tampouco deverão ter o lugar de Presbítero; e se tiverem sido depostos sem nenhuma acusação, serão restituídos à sua dignidade episcopal.
E Anatólio, o reverendíssimo Arcebispo de Constantinopla, disse: Se aqueles que se alega terem sido rebaixados da dignidade episcopal à ordem de presbítero foram de fato condenados por causas suficientes, é manifesto que não são dignos da honra de presbítero. Mas se foram forçados ao grau inferior sem justa causa, são dignos, se se mostrarem inocentes, de receber novamente tanto a dignidade quanto o sacerdócio do Episcopado.
E todos os reverendíssimos Bispos exclamaram:
O julgamento dos Padres é reto. Todos dizemos o mesmo. Os Padres decidiram com justiça. Prevaleça a sentença dos Arcebispos.
E os magníficentíssimos e gloriosíssimos juízes disseram:
Seja estabelecida para sempre a resolução do Santo Sínodo.
Dado que os reverendíssimos bispos do Egito adiaram por ora a sua subscrição à carta do santíssimo arcebispo Leão, não por se oporem à fé católica, mas porque declaram ser costume na diocese egípcia não fazer tal coisa sem o consentimento e a ordem de seu arcebispo, e pedem que lhes seja dado o perdão até que seja ordenado o novo bispo da metrópole de Alexandria, pareceu-nos razoável e benévolo que esta concessão lhes fosse feita, permanecendo eles em seu hábito oficial na cidade imperial até que o arcebispo da metrópole de Alexandria haja sido ordenado.
E o reverendíssimo bispo Pascasino, representante da Sé Apostólica [de Roma], disse:
Se vossa autoridade sugere e ordena que se lhes conceda alguma indulgência, que deem garantias de que não partirão desta cidade até que a cidade de Alexandria receba um bispo.
E os magníficentíssimos e gloriosíssimos juízes, e todo o Senado, disseram:
Seja confirmada a sentença do santíssimo Pascasino.
Portanto, que eles [isto é, os reverendíssimos bispos dos egípcios] permaneçam em seu hábito oficial, ou dando garantias, se puderem, ou ficando obrigados pelo vínculo de um juramento.