Documento conciliar
Concílio de Constantinopla I
Concílio de Constantinopla I, Símbolo de Constantinopla
Cremos em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra e de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor Jesus Cristo, o Filho unigênito de Deus, gerado do Pai antes de todos os séculos, Luz da Luz, Deus verdadeiro do Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai (ὁμοούσιον), por quem todas as coisas foram feitas. O qual, por nós homens e para nossa salvação, desceu dos céus e se encarnou pelo Espírito Santo e pela Virgem Maria, e se fez homem, e foi crucificado também por nós sob Pôncio Pilatos. Padeceu e foi sepultado, e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras, e subiu aos céus, e está sentado à direita do Pai. E há de vir novamente com glória para julgar os vivos e os mortos. E o seu reino não terá fim. (I)
E [cremos] no Espírito Santo, Senhor e Vivificador, que procede do Pai, que com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, que falou pelos profetas. E [cremos] em uma, santa, (II) Católica e Apostólica Igreja. Reconhecemos um só Batismo para a remissão dos pecados, [e] esperamos a ressurreição dos mortos e a vida do século vindouro. Amém.
A Fé dos Trezentos e Dezoito Padres reunidos em Niceia, na Bitínia, não será posta de lado, mas permanecerá firme. E toda heresia será anatemizada, particularmente a dos Eunomianos ou [Anomeus, a dos Arianos ou] Eudoxianos, e a dos Semi-Arianos ou Pneumatômacos, e a dos Sabelianos, e a dos Marcelianos, e a dos Fotinianos, e a dos Apolinarianos.
Os bispos não devem ultrapassar os limites de suas dioceses para intervir nas igrejas situadas fora de seus territórios, nem introduzir confusão nas igrejas; mas o Bispo de Alexandria administre, segundo os cânones, somente os assuntos do Egito; e os bispos do Oriente governem somente o Oriente, preservando os privilégios da Igreja de Antioquia mencionados nos cânones de Niceia; e os bispos da Diocese da Ásia administrem somente os assuntos da Ásia; os bispos do Ponto, somente os assuntos do Ponto; e os bispos da Trácia, somente os assuntos da Trácia. E não vão os bispos além de suas dioceses para ordenações ou quaisquer outros ministérios eclesiásticos, a não ser que sejam para isso convidados. E, observado o referido cânone acerca das dioceses, é evidente que o sínodo de cada província administrará os assuntos daquela província em particular, conforme foi determinado em Niceia. As Igrejas de Deus, porém, que se encontram entre nações pagãs devem ser governadas segundo o costume que prevaleceu desde os tempos dos Padres.
O Bispo de Constantinopla, porém, terá a prerrogativa de honra depois do Bispo de Roma; porque Constantinopla é a Nova Roma.
Quanto a Máximo, o Cínico, e à desordem que ocorreu em Constantinopla por causa dele, fica decretado que Máximo nunca foi nem é agora Bispo; que os que foram por ele ordenados não pertencem a nenhuma ordem do clero; porquanto tudo o que foi feito a seu respeito ou por ele é declarado inválido.
Quanto ao tomo dos [Bispos] Ocidentais, recebemos também os de Antioquia que confessam a unidade da Divindade do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo.
Visto que muitos, desejando confundir e subverter a ordem eclesiástica, fabricam contenciosamente e com calúnia acusações contra os bispos ortodoxos que têm a administração das Igrejas, sem outro intuito senão manchar a reputação dos sacerdotes e semear a perturbação entre o laicato pacífico; pareceu justo ao Santo Sínodo de Bispos reunido em Constantinopla não admitir acusadores sem prévia examinação; e nem permitir que quaisquer pessoas, indistintamente, intentem acusações contra os governantes da Igreja, nem, por outro lado, excluir a todos.
Se, portanto, alguém apresentar uma queixa particular contra o Bispo, isto é, relativa a seus próprios assuntos, como, por exemplo, que foi defraudado ou de qualquer outro modo injustamente tratado por ele, em tais acusações não se fará exame algum, nem da pessoa nem da religião do acusador; pois é de toda necessidade que a consciência do Bispo seja livre e que aquele que diz ter sofrido injustiça encontre julgamento reto, seja qual for a sua religião. Mas se a acusação apresentada contra o Bispo for de alguma falta eclesiástica, então é necessário examinar cuidadosamente as pessoas dos acusadores, de modo que, em primeiro lugar, não se permita que os hereges intentem acusações em matéria eclesiástica contra bispos ortodoxos. E por hereges entendemos tanto aqueles que foram outrora excluídos quanto aqueles que nós mesmos desde então anatemizamos, bem como os que, professando professar a verdadeira fé, se separaram de nossos bispos canônicos e estabeleceram conventiculos em oposição [a eles]. Além disso, se houver alguns que foram condenados por faltas e expulsos da Igreja, ou excomungados, quer do clero quer do laicato, tampouco lhes será lícito intentar acusação contra o bispo, enquanto não houverem afastado de si a acusação que pesa sobre eles. Da mesma forma, pessoas que estejam sob acusações anteriores não devem ser admitidas a apresentar cargos contra um bispo ou qualquer outro clérigo, até que hajam provado sua própria inocência diante da acusação que lhes foi movida.
Mas se alguns, não sendo nem hereges, nem excomungados, nem condenados, nem sob acusação anterior por supostas faltas, declararem ter alguma acusação eclesiástica contra o bispo, o Santo Sínodo ordena que apresentem primeiramente suas acusações a todos os Bispos da Província e que diante deles provem as acusações, quaisquer que sejam, que moveram contra o bispo. E se os comprovinciais não puderem resolver devidamente as acusações apresentadas contra o bispo, então as partes deverão recorrer a um sínodo maior dos bispos daquela diocese, convocado para tal fim; e não apresentarão suas alegações antes de terem prometido por escrito sujeitar-se a igual pena a ser exigida deles mesmos, se, no curso do exame, for provado que caluniaram o bispo acusado. E se alguém, desprezando o que foi decretado a respeito destas coisas, se atrever a importunar os ouvidos do Imperador, ou os tribunais de juízes temporais, ou, para desonra de todos os Bispos de sua Província, perturbar um Sínodo Ecumênico, tal pessoa não será de modo algum admitida como acusadora; visto que lançou desprezo sobre os Cânones e trouxe opróbrio sobre a ordem da Igreja.
Aqueles que, da heresia, se convertem à ortodoxia e à parte dos que se salvam, nós recebemos segundo o seguinte método e costume: os Arianos, os Macedonianos, os Sabatianos e os Novacianos, que a si mesmos se chamam Catari ou Aristori, e os Quartodecimanos ou Tetráditas, e os Apolinarianos, nós os recebemos após apresentarem uma renúncia escrita [de seus erros] e anatemizarem toda heresia que não esteja em conformidade com a Santa Igreja Católica e Apostólica de Deus. Em seguida, são primeiramente selados ou ungidos com o santo óleo na fronte, nos olhos, nas narinas, na boca e nas orelhas; e ao selos ungirmos, dizemos: "O Selo do dom do Espírito Santo." Mas os Eunomianos, que são batizados com uma única imersão, e os Montanistas, aqui chamados Frígios, e os Sabelianos, que ensinam a identidade do Pai e do Filho e praticam diversas outras coisas perniciosas, e [os partidários de] todas as demais heresias — pois há muitas delas aqui, particularmente entre aqueles que provêm da região dos Gálatas —: todos estes, quando desejam converter-se à ortodoxia, nós os recebemos como pagãos. No primeiro dia, fazemo-los cristãos; no segundo, catecúmenos; no terceiro, exorcizamo-los, soprando três vezes sobre seu rosto e ouvidos; e assim os instruímos e os obrigamos a permanecer algum tempo na Igreja e a ouvir as Escrituras; e então os batizamos.