MagistérioConcílio de Niceia I, Símbolo de Niceia

Busca integral no Premium. Criar conta

Documento conciliar

Concílio de Niceia I

Concílio de Niceia I, Símbolo de Niceia

Cremos em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador de todas as coisas visíveis e invisíveis; e em um só Senhor Jesus Cristo, o Filho de Deus, o Unigênito do Pai, da substância do Pai, Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado (γεννηθέντα), não criado, sendo de uma só substância (ὁμοούσιον, consubstantialem) com o Pai. Por quem todas as coisas foram feitas, tanto as que estão no céu como as que estão na terra. O qual por nós homens e pela nossa salvação desceu [do céu] e se encarnou e se fez homem. Padeceu e ao terceiro dia ressuscitou, e subiu ao céu. E há de vir novamente para julgar os vivos e os mortos. E [cremos] no Espírito Santo. E a todos quantos disserem que houve um tempo em que o Filho de Deus não existia (ἤν ποτε ὅτε οὐκ ἦν), ou que antes de ser gerado ele não existia, ou que foi feito do nada, ou que é de substância ou essência diversa [da do Pai], ou que é uma criatura, ou sujeito a mudança ou alteração — a todos os que assim afirmam, a Igreja Católica e Apostólica os anatematiza.

Se alguém, por motivo de enfermidade, foi submetido por médicos a uma operação cirúrgica, ou se foi castrado por bárbaros, permaneça entre o clero; mas, se alguém em plena saúde se castrou a si mesmo, convém que tal pessoa, se [já] inscrita entre o clero, cesse [de seu ministério], e que doravante nenhuma pessoa assim seja promovida. Ora, sendo evidente que isto se diz daqueles que voluntariamente praticam tal ato e presunçosamente se castram, se alguns foram feitos eunucos por bárbaros ou por seus senhores e de resto forem considerados dignos, esses o Cânon admite ao clero.

Porquanto, seja por necessidade, seja pela insistência de certas pessoas, muitas coisas têm sido feitas contra o cânon eclesiástico, de modo que homens recém-convertidos do paganismo à fé, instruídos apenas por breve tempo, são logo conduzidos à pia batismal e, tão logo tenham sido batizados, elevados ao episcopado ou ao presbiterado; pareceu-nos justo que, de ora em diante, tal coisa não mais se faça. Pois o próprio catecúmeno necessita de tempo e de uma prova mais longa após o batismo. Com efeito, é clara a palavra apostólica: "Não neófito, para que, ensoberbecendo-se, não caia no juízo e no laço do diabo." Mas se, com o passar do tempo, algum pecado carnal vier a ser descoberto a respeito de tal pessoa, e ela for condenada pelo testemunho de dois ou três, cesse ela do ministério clerical. E qualquer um que transgredir estas [determinações] porá em risco a sua própria condição clerical, como pessoa que ousa desobedecer ao grande Sínodo.

O grande Sínodo proibiu de modo rigoroso que qualquer bispo, presbítero, diácono ou qualquer membro do clero tenha consigo uma mulher introduzida sub-repticiamente, excetuando-se apenas a mãe, a irmã, a tia, ou pessoas que estejam acima de toda suspeita.

É sumamente conveniente que o bispo seja constituído por todos os bispos da província; mas, se isso for difícil, seja por necessidade urgente, seja por causa da distância, que se reúnam ao menos três, e que, comunicados por escrito os sufrágios dos [bispos] ausentes, a ordenação se realize. A confirmação do que for feito em cada província caberá ao Metropolitano.

Quanto àqueles, seja do clero ou do laicado, que foram excomungados nas diversas províncias, observe-se a disposição do cânon que determina que os expulsos por alguns não sejam readmitidos por outros. Contudo, deverá ser feita investigação para apurar se foram excomungados por capricho, ou por contenda, ou por alguma disposição igualmente áspera da parte do bispo. E, a fim de que este assunto seja devidamente examinado, decreta-se que em cada província sejam realizados dois sínodos por ano, de modo que, reunidos todos os bispos da província, tais questões possam por eles ser minuciosamente examinadas, para que assim aqueles que reconhecidamente ofenderam seu bispo sejam vistos por todos como justamente excomungados, até que pareça oportuno a uma assembleia geral dos bispos pronunciar sobre eles uma sentença mais branda. E celebrem-se esses sínodos: o primeiro antes da Quaresma, para que, afastada toda a amargura, a pura Oblação seja oferecida a Deus; e o segundo, por volta do outono.

Que prevaleçam os antigos costumes no Egito, na Líbia e na Pentápolis, de modo que o Bispo de Alexandria tenha jurisdição sobre todos esses territórios, visto que tal é igualmente o costume do Bispo de Roma. Da mesma forma, em Antioquia e nas demais províncias, conservem as Igrejas os seus privilégios. E isto se há de entender de maneira universal: que, se alguém for ordenado bispo sem o consentimento do Metropolita, o grande Sínodo declarou que tal pessoa não deve ser bispo. Se, porém, dois ou três bispos, por natural contrariedade, se opuserem ao sufrágio comum dos demais, sendo este razoável e conforme ao direito eclesiástico, que prevaleça então a escolha da maioria.

Visto que o costume e a antiga tradição prevaleceram no sentido de que o Bispo de Élia [isto é, Jerusalém] deve ser honrado, que lhe seja concedido o lugar de honra imediatamente seguinte, salvaguardada a dignidade devida à Metrópole.

Acerca dos que se denominam Cátaros, se vierem à Igreja Católica e Apostólica, o grande e santo Sínodo decreta que os que estiverem ordenados permaneçam como estão no clero. Mas é antes de tudo necessário que professem por escrito que observarão e seguirão os dogmas da Igreja Católica e Apostólica; em particular, que comunicarão com os que se casaram duas vezes e com aqueles que, tendo apostatado na perseguição, cumpriram um período [de penitência] imposto e um tempo [de restauração] fixado, de modo que em tudo seguirão os dogmas da Igreja Católica. Onde quer que se encontre, pois, seja em aldeias ou em cidades, que todos os ordenados sejam apenas desses, que permaneçam no clero e no mesmo grau em que se encontram. Mas se vierem para um lugar onde haja um bispo ou presbítero da Igreja Católica, é manifesto que o Bispo da Igreja deve conservar a dignidade episcopal; e aquele que foi nomeado bispo pelos chamados Cátaros terá o grau de presbítero, a não ser que ao Bispo pareça conveniente admiti-lo a participar da honra do título. Ou, se isso não for satisfatório, o bispo lhe proverá um lugar como Corepiscopus ou presbítero, a fim de que seja evidentemente reconhecido como clérigo e de que não haja dois bispos na cidade.

Se alguns presbíteros foram promovidos sem exame, ou se, havendo sido examinados, confessaram algum crime, e homens que agiram em violação do cânon lhes impuseram as mãos, não obstante a sua confissão, tais o cânon não admite; pois a Igreja Católica exige [somente] o que é irrepreensível.

Se alguns que caíram foram ordenados por ignorância, ou mesmo com o conhecimento prévio dos ordenantes, isso não prejudicará o cânon da Igreja; pois, quando forem descobertos, serão depostos.

Quanto àqueles que apostaram sem coação, sem confisco de seus bens, sem perigo ou circunstâncias semelhantes, como ocorreu durante a tirania de Licínio, o Sínodo declara que, embora não mereçam clemência, serão tratados com misericórdia. Os que eram comunicantes, se se arrependerem sinceramente, passarão três anos entre os ouvintes; por sete anos serão prosternados; e por dois anos comunicarão com o povo nas orações, porém sem a oblação.

Quantos foram chamados pela graça e demonstraram o primeiro fervor, tendo lançado fora os cinturões militares, mas depois voltaram, como cães, ao seu próprio vômito — de tal modo que alguns gastaram dinheiro e por meio de dádivas recuperaram seus postos militares —, depois de haverem passado três anos como ouvintes, sejam por dez anos prostrados. Em todos esses casos, porém, é necessário examinar bem a sua disposição e como se apresenta o seu arrependimento. Pois quantos derem provas de sua conversão por obras, e não por fingimento, com temor, e lágrimas, e perseverança, e boas obras, quando houverem cumprido o tempo determinado como ouvintes, poderão legitimamente participar das orações; e depois disso o bispo poderá determinar ainda algo mais favorável a seu respeito. Mas aqueles que recebem a questão com indiferença, e que julgam suficiente para a sua conversão a simples forma de não entrar na Igreja, deverão cumprir o tempo inteiro.

Quanto aos que partem desta vida, deve-se observar ainda a antiga lei canônica: que a ninguém que esteja em perigo de morte seja negado o último e mais indispensável Viático. Porém, se alguém, havendo recebido a comunhão quando a sua vida estava em desespero, vier a recuperar a saúde, que permaneça entre aqueles que participam somente das orações. Em geral, porém, e em qualquer caso de pessoa moribunda que peça receber a Eucaristia, o Bispo, após devida apreciação, lha conceda.

Acerca dos catecúmenos que apostaram, o santo e grande Sínodo decretou que, depois de passarem apenas três anos como ouvintes, rezem com os catecúmenos.

Em razão das grandes perturbações e discórdias que ocorrem, decreta-se que o costume vigente em certos lugares, contrário ao Cânon, deve ser inteiramente abolido; de modo que nem bispo, nem presbítero, nem diácono passará de cidade em cidade. E se alguém, após este decreto do santo e grande Sínodo, tentar tal coisa ou persistir em tal procedimento, seus atos serão de todo inválidos, e ele será restituído à Igreja para a qual foi ordenado bispo ou presbítero.

Nem presbíteros, nem diáconos, nem quaisquer outros inscritos entre o clero que, não tendo o temor de Deus diante dos seus olhos, nem considerando o Cânon eclesiástico, se afastarem temerariamente de sua própria Igreja, devem de modo algum ser recebidos por outra Igreja; antes, todo esforço deve ser empregado para restituí-los às suas próprias paróquias; e, se recusarem regressar, devem ser excomungados. E se alguém ousar subrepticiamente acolher e ordenar em sua própria Igreja um homem pertencente a outra, sem o consentimento do bispo próprio deste, de quem, conquanto estivesse inscrito no rol do clero, se havia separado, seja a ordenação nula.

Visto que muitos dentre os inscritos no clero, seguindo a cobiça e o desejo de ganho, esqueceram-se da divina Escritura, que diz: «Não deu o seu dinheiro a usura», e ao emprestar dinheiro exigem a centésima parte da soma [como juro mensal], o santo e grande Sínodo julga justo que, se depois deste decreto alguém for encontrado a receber usura, quer o faça por transação secreta ou de outro modo, como exigindo o capital acrescido de metade, ou valendo-se de qualquer outro artifício para ganho torpe, seja deposto do clero e seu nome riscado da lista.

Chegou ao conhecimento do santo e grande Sínodo que, em algumas regiões e cidades, os diáconos administram a Eucaristia aos presbíteros, sendo que nem o cânon nem o costume permitem que aqueles que não têm o direito de oferecer entreguem o Corpo de Cristo àqueles que oferecem. Tornou-se também conhecido que certos diáconos tocam a Eucaristia até mesmo antes dos bispos. Que todas essas práticas sejam inteiramente abolidas, e que os diáconos permaneçam dentro dos seus próprios limites, sabendo que são ministros do bispo e inferiores aos presbíteros. Recebam a Eucaristia segundo a sua ordem, depois dos presbíteros, e que o bispo ou o presbítero lha administre. Além disso, que os diáconos não se sentem entre os presbíteros, pois isso é contrário ao cânon e à ordem. E se, após este decreto, alguém se recusar a obedecer, seja deposto do diaconato.

Quanto aos paulianistas que se refugiaram na Igreja Católica, foi decretado que devem ser rebatizados sem exceção alguma; e se algum deles, que em tempo passado foi contado entre o clero, for encontrado irrepreensível e sem mancha, seja rebatizado e ordenado pelo Bispo da Igreja Católica; porém, se o exame revelar que são inaptos, devem ser depostos. Do mesmo modo, no caso de suas diaconisas, e em geral no caso daquelas que foram alistadas entre o seu clero, observe-se a mesma norma. E entendemos por diaconisas aquelas que assumiram o hábito, mas que, não tendo imposição de mãos, devem ser contadas apenas entre os leigos.

Visto que há certas pessoas que se ajoelham no Dia do Senhor e nos dias do Pentecostes, para que todas as coisas sejam uniformemente observadas em toda parte (em cada paróquia), parece bem ao santo Sínodo que a oração a Deus seja feita de pé.

Referência atual: Concílio de Niceia I, Símbolo de Niceia