MagistérioConcílio de Niceia II, Decreto sobre as sagradas imagens

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Documento conciliar

Concílio de Niceia II

Concílio de Niceia II, Decreto sobre as sagradas imagens

O santo, grande e Ecumênico Sínodo, que pela graça de Deus e pela vontade dos piedosos e cristófilos imperadores Constantino e Irene, sua mãe, se reuniu pela segunda vez em Niceia, ilustre metrópole da Bitínia, na santa igreja de Deus chamada Sofia, tendo seguido a tradição da Igreja Católica, definiu o seguinte:

Cristo nosso Senhor, que nos concedeu a luz do conhecimento de si mesmo e nos resgatou das trevas da loucura idolátrica, tendo desposado consigo a Santa Igreja Católica sem mácula nem defeito, prometeu preservá-la assim; e deu sua palavra a esse respeito aos seus santos discípulos, quando disse: "Eis que estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos" — promessa que fez não somente a eles, mas também a nós, que haveremos de crer em seu nome por meio de sua palavra. Mas alguns, não considerando este dom, e tendo-se tornado inconstantes pela tentação do astuto inimigo, caíram da reta fé; pois, afastando-se das tradições da Igreja Católica, erraram da verdade e, como diz o provérbio: "Os lavradores desviaram-se em sua própria lavoura e recolheram em suas mãos o nada", porque certos sacerdotes, sacerdotes apenas de nome e não de fato, ousaram falar contra o ornamento aprovado por Deus dos sagrados monumentos, dos quais Deus clama pelo profeta: "Muitos pastores corromperam a minha vinha, contaminaram a minha herança."

E, com efeito, seguindo homens profanos, seduzidos pelo seu senso carnal, caluniaramm a Igreja de Cristo nosso Deus, que ele desposou consigo, e deixaram de distinguir entre o santo e o profano, dando às imagens de nosso Senhor e de seus Santos o mesmo nome que às estátuas dos ídolos diabólicos. Vendo tais coisas, o Senhor nosso Deus, não querendo ver seu povo corrompido por tal espécie de flagelo, em sua boa vontade nos reuniu a nós, os principais de seus sacerdotes, de todos os cantos, movidos por um zelo divino e trazidos aqui pela vontade de nossos príncipes Constantino e Irene, a fim de que as tradições da Igreja Católica recebam estabilidade por meio de nosso decreto comum. Portanto, com toda diligência, fazendo um exame e análise minuciosos e seguindo a orientação da verdade, nada diminuímos, nada acrescentamos, mas preservamos inalteradas todas as coisas que pertencem à Igreja Católica, seguindo os Seis Concílios Ecumênicos, especialmente o que se reuniu nesta ilustre metrópole de Niceia, bem como o que foi depois congregado na Cidade Real protegida por Deus.

Cremos… na vida do século vindouro. Amém.

Detestamos e anatemizamos Ário e todos os que compartilham de sua absurda opinião; também Macedônio e aqueles que, seguindo-o, são justamente chamados "Inimigos do Espírito" (Pneumatômacos). Confessamos que nossa Senhora Santa Maria é própria e verdadeiramente Mãe de Deus, porque foi mãe segundo a carne de uma das Pessoas da Santíssima Trindade, a saber, Cristo nosso Deus, conforme o Concílio de Éfeso já definiu ao expulsar da Igreja o ímpio Nestório e seus cúmplices, por haver ensinado que havia duas Pessoas [em Cristo]. Com os Padres deste sínodo confessamos que aquele que se encarnou da imaculada Mãe de Deus e sempre Virgem Maria possui duas naturezas, reconhecendo-o como Deus perfeito e homem perfeito, conforme também o Concílio de Calcedônia proclamou, expulsando do átrio divino [αὐλῆς], como blasfemadores, Eutiques e Dióscoro; e colocando na mesma categoria Severo, Pedro e vários outros, que blasfemaram de diversas maneiras. Além disso, com estes anatemizamos as fábulas de Orígenes, Evágrio e Dídimo, conforme a decisão do Quinto Concílio realizado em Constantinopla. Afirmamos que em Cristo há duas vontades e duas operações, de acordo com a realidade de cada natureza, conforme também o Sexto Sínodo, realizado em Constantinopla, ensinou, expulsando Sérgio, Honório, Ciro, Pirro, Macário e os que com eles concordam, e todos os que não querem ser reverentes.

Para que nossa confissão seja breve, conservamos inalteradas todas as tradições eclesiásticas que nos foram transmitidas, seja por escrito, seja verbalmente, uma das quais é a feitura de representações pictóricas, conforme à história da pregação do Evangelho, tradição útil sob muitos aspectos, mas especialmente por isso: que assim a encarnação do Verbo de Deus se mostra como real e não meramente fantasiosa, pois estas têm entre si indicações mútuas e, sem dúvida, têm também significações mútuas.

Nós, portanto, seguindo o caminho régio e a autoridade divinamente inspirada de nossos Santos Padres e as tradições da Igreja Católica — pois, como todos sabemos, o Espírito Santo nela habita —, definimos com toda certeza e precisão que, assim como a figura da preciosa e vivificante Cruz, também as veneráveis e santas imagens, tanto em pintura e mosaico como de outros materiais adequados, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nos sagrados vasos e nos paramentos e nos véus e em pinturas tanto nas casas como nas vias públicas, a saber: a figura de nosso Senhor Deus e Salvador Jesus Cristo, de nossa imaculada Senhora a Mãe de Deus, dos honrados Anjos, de todos os Santos e de todos os piedosos. Pois quanto mais frequentemente são contempladas em representação artística, tanto mais prontamente os homens são elevados à memória de seus protótipos e ao desejo deles; e a estas deve ser dada a devida saudação e a honrosa reverência (ἀσπασμὸν καὶ τιμητικὴν προσκύνησιν), não, porém, aquela verdadeira adoração de fé (λατρείαν) que pertence unicamente à natureza divina; mas a estas, como à figura da preciosa e vivificante Cruz e ao Livro dos Evangelhos e aos demais objetos sagrados, podem ser oferecidos incenso e luzes segundo o antigo piedoso costume. Pois a honra que se presta à imagem passa àquele que a imagem representa, e quem venera a imagem venera nela o sujeito representado. Assim se fortalece o ensinamento de nossos santos Padres, isto é, a tradição da Igreja Católica, que de uma extremidade a outra da terra recebeu o Evangelho. Assim seguimos Paulo, que falou em Cristo, e toda a divina companhia apostólica e os santos Padres, conservando firmemente as tradições que recebemos. Assim cantamos profeticamente os hinos triunfais da Igreja: "Alegra-te muito, ó filha de Sião; exulta, ó filha de Jerusalém. Alegra-te e regozia-te de todo o teu coração. O Senhor afastou de ti a opressão dos teus adversários; foste resgatada da mão dos teus inimigos. O Senhor é Rei no meio de ti; não verás mais o mal, e a paz seja contigo para sempre."

Aqueles, portanto, que ousam pensar ou ensinar de outro modo, ou como ímpios hereges desprezar as tradições da Igreja e inventar alguma novidade, ou ainda rejeitar alguma das coisas que a Igreja recebeu — por exemplo, o Livro dos Evangelhos, ou a imagem da cruz, ou os ícones pictóricos, ou as santas relíquias de um mártir —, ou perversa e asperamente tramar qualquer coisa subversiva das legítimas tradições da Igreja Católica, ou destinar a usos comuns os vasos sagrados ou os veneráveis mosteiros: se forem Bispos ou Clérigos, ordenamos que sejam depostos; se religiosos ou leigos, que sejam cortados da comunhão.

[Após as assinaturas de todos, começaram as aclamações (col. 576).]

O santo Sínodo clamou: Assim cremos todos, assim pensamos todos, todos damos nosso consentimento e assinamos. Esta é a fé dos Apóstolos, esta é a fé dos ortodoxos, esta é a fé que consolidou o mundo inteiro. Crendo em um só Deus, a ser celebrado em Trindade, saudamos as honradas imagens! Os que não assim sustentam, sejam anátema. Os que não assim pensam, sejam expulsos para longe da Igreja. Pois seguimos a legislação mais antiga da Igreja Católica. Guardamos as leis dos Padres. Anatemizamos os que acrescentam ou subtraem qualquer coisa à Igreja Católica. Anatemizamos a novidade introduzida pelos caluniadores dos cristãos. Saudamos as veneráveis imagens. Colocamos sob anátema os que não o fazem. Anátema aos que ousam aplicar às veneráveis imagens as palavras da Sagrada Escritura acerca dos ídolos. Anátema aos que não saúdam as santas e veneráveis imagens. Anátema aos que chamam de ídolos as sagradas imagens. Anátema aos que dizem que os cristãos recorrem às sagradas imagens como a deuses. Anátema aos que dizem que outro senão Cristo nosso Deus nos libertou dos ídolos. Anátema aos que ousam dizer que em algum tempo a Igreja Católica recebeu ídolos.

Muitos anos aos imperadores, etc., etc.

O modelo para aqueles que receberam a dignidade sacerdotal encontra-se nos testemunhos e instruções estabelecidos nas constituições canônicas, as quais, recebendo com ânimo alegre, cantamos ao Senhor Deus com as palavras do divinamente inspirado Davi, dizendo: "Alegrei-me no caminho dos vossos testemunhos como em todas as riquezas." "Ordenastes a vossa justiça como testemunhos para sempre." "Dai-me entendimento e viverei." Ora, se a palavra profética nos ordena guardar os testemunhos de Deus para sempre e viver segundo eles, é evidente que devem permanecer inabaláveis e sem alteração. Por isso Moisés, profeta de Deus, fala desta maneira: "Nada lhes será acrescentado e nada deles será tirado." E o divino Apóstolo, glorificando-se neles, exclama: "nas quais os anjos desejam contemplar," e, "se um anjo vos pregar algo além do que recebestes, seja anátema." Sendo assim as coisas, tão bem atestadas para nós, regozijamo-nos nelas como quem encontrou grande despojo, e abraçamos com alegria os divinos cânones, mantendo firmes todos os seus preceitos, completos e sem alteração, quer tenham sido promulgados pelas santas trombetas do Espírito, os ilustres Apóstolos, quer pelos Seis Concílios Ecumênicos, quer pelos Concílios localmente reunidos para promulgar os decretos dos referidos Concílios Ecumênicos, quer pelos nossos santos Padres. Pois todos estes, iluminados pelo mesmo Espírito, definiram o que era conveniente. Portanto, àqueles a quem eles impuseram o anátema, nós igualmente anatemizamos; àqueles que depuseram, nós também depomos; àqueles que excomungaram, nós também excomungamos; e àqueles que entregaram a punição, sujeitamos à mesma pena. E agora "que a vossa conduta seja sem avareza," exclama Paulo, o divino Apóstolo, que foi arrebatado ao terceiro céu e ouviu palavras inefáveis.

Que aquele que há de ser ordenado Bispo deve estar firmemente resolvido a observar os cânones, caso contrário não será ordenado.

Quando recitamos o saltério, prometemos a Deus: "Meditarei nos teus estatutos e não esquecerei as tuas palavras." É coisa salutar que todos os cristãos observem isso, porém incumbe de modo especial àqueles que receberam a dignidade sacerdotal. Decretamos, portanto, que todo aquele que for elevado ao grau do episcopado conheça de memória o saltério, de modo que por ele possa admoestar e instruir todo o clero que lhe está sujeito. E o metropolita fará diligente exame para verificar se ele está zelosamente disposto a ler com aplicação, e não apenas ocasionalmente, os sagrados cânones, o santo Evangelho, o livro do divino Apóstolo e toda a demais divina Escritura; e se vive segundo os mandamentos de Deus e os ensina igualmente ao seu povo. Pois o tesouro próprio (οὐσία) do nosso sacerdócio supremo são os oráculos que nos foram divinamente transmitidos, isto é, a verdadeira ciência das Divinas Escrituras, como diz Dionísio, o Grande. E se o seu ânimo não estiver determinado, e mesmo alegre, a proceder e ensinar assim, não seja ordenado. Pois diz Deus pelo profeta: "Tu rejeitaste o conhecimento, e eu também te rejeitarei, para que não sejas sacerdote para mim."

Toda eleição de bispo, presbítero ou diácono, feita por príncipes, seja tida por nula, segundo o cânon que diz: Se algum bispo, valendo-se dos poderes seculares, por meio deles obtiver jurisdição sobre alguma Igreja, seja deposto e também excomungado, juntamente com todos os que permanecerem em comunhão com ele. Pois aquele que é elevado ao episcopado deve ser escolhido pelos bispos, conforme foi decretado pelos santos padres de Niceia no cânon que diz: É muito conveniente que um bispo seja ordenado por todos os bispos da província; mas se isso for difícil de se realizar, seja por motivo de necessidade urgente, seja por causa da extensão do caminho, que ao menos três bispos se reúnam e deem os seus votos, tendo os ausentes manifestado o seu assentimento por cartas, e assim se faça a ordenação. A confirmação do que assim se realizar caberá, em cada província, ao seu metropolita.

O arauto da Igreja, Paulo, o divino Apóstolo, estabelecendo uma regra (κανόνα) não somente para os presbíteros de Éfeso, mas para toda a ordem do sacerdócio, fala assim explicitamente, dizendo: "Não cobicei a prata, nem o ouro, nem as vestes de ninguém. Em tudo vos mostrei que, trabalhando assim, é necessário socorrer os fracos;" pois ele considerava mais bem-aventurado dar do que receber. Por isso, instruídos por ele, decretamos que em nenhuma circunstância um Bispo, por amor de torpe ganho, invente pretextos fingidos para os pecados e exija ouro, prata ou outros presentes dos bispos, clérigos ou monges que lhe estão sujeitos. Pois diz o Apóstolo: "Os injustos não possuirão o reino de Deus," e: "Não são os filhos que devem entesourar para os pais, mas os pais para os filhos." Se, portanto, alguém for encontrado que, por amor de extorquir ouro ou qualquer outro presente, ou por sentimento pessoal, tenha suspenso do ministério, ou mesmo excomungado, algum dos clérigos sujeitos à sua jurisdição, ou que tenha encerrado algum dos veneráveis templos, de modo que o culto de Deus nele se não celebre, derramando a sua loucura até sobre as coisas insensíveis e mostrando-se assim desprovido de entendimento, será submetido à mesma pena que maquinou para outrem, e o seu mal tornará sobre a sua própria cabeça, como transgressor do mandamento de Deus e dos preceitos apostólicos. Pois Pedro, a sublime cabeça (ἡ κερυφαία ἀκρότης) dos Apóstolos, ordena: "Apascentai o rebanho de Deus que está entre vós, cuidando dele, não por constrangimento, mas de boa vontade; não por torpe ganho, mas com ânimo generoso; nem como dominadores sobre os clérigos (τῶν κλήρων [A.V. God's heritage]); mas sendo modelos do rebanho. E quando aparecer o pastor supremo, recebereis a coroa imarcescível da glória."

Que aqueles que lançam contumélias sobre os clérigos por haverem sido ordenados na Igreja sem trazer consigo nenhum donativo sejam punidos com uma pena.

É pecado que leva à morte quando os homens persistem incorrigivelmente em seu pecado; mas pecam mais gravemente ainda aqueles que, erguendo-se com soberba, se opõem à piedade e à sinceridade, dando ao mamom mais valor do que à obediência a Deus, e nada se importando com os seus preceitos canônicos. O Senhor Deus não se encontra entre tais pessoas, a não ser que, por ventura, humilhadas pela própria queda, voltem ao bom juízo. Convém-lhes antes voltar-se para Deus com coração contrito e pedir perdão e absolvição de tão grave pecado, e não mais se gloriar de um donativo ímpio. Porque o Senhor está próximo dos que têm o coração contrito. No que diz respeito, portanto, àqueles que se orgulham de terem sido ordenados na Igreja em razão de suas dádivas de ouro e, apoiando-se com plena confiança nesse mau costume — tão alheio a Deus e tão incompatível com todo o sacerdócio —, com olhar soberbo e boca aberta cobrem de palavras injuriosas aqueles que, em razão da retidão de sua vida, foram escolhidos pelo Espírito Santo e foram ordenados sem nenhum donativo em dinheiro, determinamos, em primeiro lugar, que ocupem o lugar mais baixo em sua ordem; mas se não se emendarem, que sejam submetidos a uma pena. E se ficar demonstrado que alguém agiu dessa forma — isto é, dando dinheiro — em algum momento como preço pela ordenação, que seja tratado segundo o Cânon Apostólico que diz: "Se um bispo obteve a sua dignidade por meio de dinheiro — o mesmo se aplica também a um presbítero ou a um diácono —, seja deposto, bem como aquele que o ordenou, e seja também inteiramente excluído da comunhão, assim como Simão Mago o foi por mim, Pedro." Para o mesmo fim dispõe o segundo cânon de nossos santos Padres de Calcedônia, que diz: Se algum bispo conferir a ordenação em troca de dinheiro, e puser à venda o que não pode ser vendido, e ordenar por dinheiro um bispo, um corepiscopus, um presbítero, um diácono ou qualquer outro daqueles que se contam entre o clero; ou quem, por dinheiro, nomear alguém para o cargo de ecônomo, advogado ou paramonário; ou, em suma, quem houver feito qualquer outra coisa contrária ao cânon por causa de torpe ganho — aquele que se houver comprometido a fazer algo desta natureza, uma vez convicto, estará em risco de perder o seu grau. E aquele que foi ordenado não tirará nenhum proveito da ordenação ou da promoção assim negociada; mas permaneça estranho à dignidade e à responsabilidade que alcançou por meio do dinheiro. E se alguém vier a ser reconhecido como intermediário em tráfico tão vergonhoso e ímpio, também ele, se for clérigo, será removido de seu grau; se for leigo ou monge, seja excomungado.

Visto que existe um cânon que determina: duas vezes por ano, em cada província, as investigações canônicas deverão ser realizadas nas assembleias dos bispos; mas, em razão dos incômodos que os assim reunidos tinham de suportar nas viagens, os santos padres do Sexto Concílio decretaram que uma vez por ano, sem consideração de lugar ou de escusa que pudesse ser alegada, um concílio fosse celebrado e os desvios corrigidos. Este cânon ora renovamos. E se algum príncipe for encontrado impedindo que isso se cumpra, seja excomungado. Mas se algum dos metropolitas não se cuidar de que isso se realize, estando ele livre de coação, temor ou outra escusa razoável, fique sujeito às penas canônicas. Enquanto o concílio se ocupa em examinar os cânones ou as matérias que dizem respeito ao Evangelho, cabe aos bispos reunidos, com toda a atenção e grave reflexão, guardar os divinos e vivificantes mandamentos de Deus, pois em guardá-los há grande recompensa; porque o mandamento é a nossa lâmpada, e a lei é a nossa luz, e a provação e a disciplina são o caminho da vida, e o mandamento do Senhor, que de longe resplandece, ilumina os olhos. Não é permitido a um metropolita exigir coisa alguma do que os bispos trazem consigo, seja um cavalo ou qualquer outro presente. Se for condenado por ter praticado algo dessa natureza, restituirá o quádruplo.

Que nas igrejas consagradas sem depósito algum de relíquias dos Santos, essa deficiência seja suprida.

Paulo, o divino Apóstolo, diz: "Os pecados de alguns são manifestos de antemão, e a alguns os seguem." Estes são os seus pecados primários, e outros pecados se lhes seguem. Assim, na esteira da heresia dos difamadores dos cristãos, outros ímpios procedimentos se seguiram de perto. Pois, assim como retiraram das igrejas a presença das veneráveis imagens, da mesma forma rejeitaram outros costumes que devemos agora restaurar e manter em conformidade com a lei escrita e não escrita. Decretamos, portanto, que as relíquias sejam colocadas, com o ofício costumeiro, em tantos dos sagrados templos quantos tenham sido consagrados sem relíquias dos Mártires. E se algum bispo, a partir deste momento, for encontrado consagrando um templo sem santas relíquias, seja deposto como transgressor das tradições eclesiásticas.

Que os hebreus não devem ser recebidos a não ser que se tenham convertido com sinceridade de coração.

Porquanto alguns, extraviados nas superstições dos hebreus, têm pretendido zombar de Cristo nosso Deus, e, fingindo converter-se à religião de Cristo, o negam, e em particular e secretamente guardam o Sábado e observam outros costumes judaicos, decretamos que tais pessoas não sejam recebidas à comunhão, nem às orações, nem na Igreja; mas que sejam abertamente hebreus segundo a sua religião, e que não levem seus filhos ao batismo, nem comprem nem possuam escravo algum. Porém, se algum deles, com coração sincero e em fé, se converter e fizer profissão com todo o seu coração, desprezando seus costumes e práticas, e de modo tal que outros sejam convencidos e convertidos, esse deve ser recebido e batizado, e igualmente seus filhos; e sejam instruídos a procurar manter-se afastados das ordenanças dos hebreus. Mas se não quiserem fazer isso, de modo algum sejam recebidos.

Que nenhum dos livros que contêm a heresia dos difamadores dos cristãos seja ocultado.

Todos os artifícios pueris e os delírios insensatos que foram falsamente escritos contra as veneráveis imagens devem ser entregues ao Episcopium de Constantinopla, para que sejam guardados juntamente com os demais livros heréticos. E se alguém for encontrado ocultando tais livros, sendo bispo, presbítero ou diácono, seja deposto; mas se for monge ou leigo, seja anátema.

Que nenhum clérigo deve abandonar sua diocese e ir a outra sem o conhecimento do Bispo.

Visto que alguns do clero, interpretando mal as constituições canônicas, abandonam sua própria diocese e acorrem a outras dioceses, especialmente a esta régia cidade protegida por Deus, e se estabelecem junto a príncipes, celebrando liturgias em seus oratórios, não é permitido receber tais pessoas em nenhuma casa ou igreja sem a licença de seu próprio Bispo e também do Bispo de Constantinopla. E se algum clérigo fizer isso sem tal licença e assim persistir, seja deposto. Quanto àqueles que o fizeram com o conhecimento dos mencionados Bispos, não lhes é lícito assumir responsabilidades mundanas e seculares, pois isso é proibido pelos sagrados cânones. E se alguém for encontrado exercendo o ofício dos que se chamam Meizoteroi, que o abandone, ou seja deposto do sacerdócio. Seja antes ele o instrutor das crianças e dos demais membros da casa, lendo-lhes as Divinas Escrituras, pois para isso recebeu o sacerdócio.

Uma vez que somos obrigados a guardar todos os cânones divinos, devemos por todos os meios manter em sua integridade aquele que determina que haja econômos em cada igreja. Se o metropolita nomear um econômo em sua Igreja, faz bem; mas se não o fizer, é permitido ao Bispo de Constantinopla, por sua própria (ἰδίας) autoridade, escolher um econômo para a Igreja do Metropolita. Igual autoridade pertence aos metropolitas, caso os Bispos a eles sujeitos não queiram nomear econômos em suas igrejas. A mesma norma deve igualmente ser observada com respeito aos mosteiros.

Que um Bispo ou Hegúmeno não deve alienar nenhuma parte dos bens rurais da Igreja.

Se um bispo ou hegúmeno for encontrado alienando qualquer parte das terras da diocese ou do mosteiro em favor de príncipes seculares, ou cedendo-as a qualquer outra pessoa, tal ato é nulo segundo o cânon dos santos Apóstolos, que diz: "Cuide o bispo de todos os bens da Igreja e os administre como diante de Deus." Não lhe é lícito apropriar-se de qualquer parte para si mesmo, nem conferir a seus parentes as coisas que pertencem a Deus. Se estes forem pobres, sejam socorridos entre os pobres; mas que não sejam usados como pretexto para fazer desaparecer dissimuladamente os bens da Igreja. E se se alegar que a terra é apenas um prejuízo e não rende proveito algum, o lugar não deve, por isso, ser entregue aos governantes seculares da vizinhança; mas seja dado a clérigos ou a agricultores. E se tiverem recorrido a expediente desonesto, de modo que o governante tenha comprado a terra do agricultor ou do clérigo, tal transação será igualmente nula, e a terra será restituída à diocese ou ao mosteiro. E o bispo ou hegúmeno que assim proceder será deposto — o bispo de sua diocese e o hegúmeno de seu mosteiro —, como aqueles que desperdiçaram o que não haviam reunido.

Que são dignos de especial condenação os que transformam os mosteiros em casas públicas.

Durante a calamidade que se abateu sobre as Igrejas, por causa dos nossos pecados, algumas casas sagradas, como palácios episcopais e mosteiros, foram apoderadas por certos homens e se tornaram estalagens públicas. Se aqueles que agora as possuem escolherem devolvê-las, para que sejam restituídas ao seu uso original, muito bem; caso contrário, porém, e sendo essas pessoas membros da lista sacerdotal, ordenamos que sejam depostas; se forem monges ou leigos, que sejam excomungados, como aqueles que foram condenados pelo Pai, e pelo Filho, e pelo Espírito Santo, e destinados ao lugar onde o verme não morre e o fogo não se apaga, porque se opuseram à voz do Senhor, que diz: "Não façais da casa de meu Pai uma casa de comércio."

Que existe uma certa ordem estabelecida no sacerdócio é algo muito evidente a todos, e guardar diligentemente as promoções no sacerdócio é agradável a Deus. Visto, pois, que vemos certos jovens que receberam a tonsura clerical, mas que ainda não receberam a ordenação do bispo, lendo no ambão durante a Sínaxis, e violando assim os cânones, proibimos que isso seja feito (de ora em diante), e esta proibição seja observada também entre os monges. É permitido a cada hegúmeno, em seu próprio mosteiro, ordenar um leitor, desde que ele mesmo tenha recebido a imposição das mãos de um bispo para a dignidade de hegúmeno e seja reconhecido como presbítero. Os corepíscopos podem igualmente, segundo o costume antigo e com a autorização do bispo, nomear leitores.

Doravante, nenhum clérigo será nomeado para duas igrejas, pois isso tem sabor de mercancia e de ganho torpe, e é inteiramente alheio ao costume eclesiástico. Ouvimos da própria voz do Senhor que "ninguém pode servir a dois senhores, porque ou há de odiar a um e amar ao outro, ou se dedicará a um e desprezará ao outro." Cada um, portanto, como diz o Apóstolo, na vocação em que foi chamado, nessa mesma deve permanecer, e em uma só igreja prestar seu serviço. Pois nas coisas da Igreja, o que se obtém por ganho torpe está inteiramente apartado de Deus. Para atender às necessidades desta vida, existem diversas ocupações, por meio das quais, se alguém assim o desejar, providencie o que é necessário para o corpo. Pois diz o Apóstolo: "Estas mãos ministraram ao que me era necessário e aos que estavam comigo." Ocupações desta natureza podem ser encontradas na cidade protegida por Deus. Mas nos lugares rurais situados fora dela, em razão do reduzido número de pessoas, seja concedida uma dispensa.

Todo bufão e adorno do corpo é incompatível com a dignidade sacerdotal. Portanto, os bispos e clérigos que se vestem com trajes vistosos e chamativo devem corrigir-se, e se não se emendam, devem ser submetidos a punição. O mesmo vale para aqueles que se ungem com perfumes. Quando a raiz da amargura brotou, derramou-se na Igreja Católica a impureza da heresia dos difamadores dos cristãos. E os que por ela foram contaminados não somente detestavam as imagens pintadas, mas também desprezavam todo decoro, sendo extremamente furiosos contra aqueles que viviam com gravidade e piedade; de modo que neles se cumpriu o que está escrito: "O culto de Deus é abominável ao pecador." Se, portanto, alguns forem encontrados zombando daqueles que se vestem com trajes pobres e sóbrios, sejam corrigidos com punição. Pois desde os primórdios todo homem nas ordens sagradas usava vestes modestas e sóbrias; e com efeito, tudo o que se usa não tanto por necessidade quanto por ostentação cheira a afetação, como diz Basílio Magno. Nem alguém se revestia de trajes bordados a seda, nem colocava ornamentos multicoloridos na borda de suas vestes; pois tinham ouvido dos lábios de Deus que "Os que usam vestes macias estão nos palácios dos reis."

Que não seja permitido àquele que não dispõe dos meios necessários para concluí-lo começar a construção de um oratório.

Certos monges, tendo abandonado seus mosteiros por desejarem governar e, não querendo obedecer, empreendem a construção de oratórios sem, contudo, dispor dos meios para concluí-los. Ora, quem quer que se proponha a fazer algo desta natureza, seja proibido pelo bispo do lugar. Mas se dispuser dos meios para concluir a obra, leve-se a cabo o que foi projetado. A mesma norma deve ser observada com relação aos leigos e aos clérigos.

"Sede irrepreensíveis para com os que estão fora", diz o divino Apóstolo. Ora, o fato de mulheres habitarem nas casas dos bispos ou nos mosteiros é motivo de grave escândalo. Todo aquele, portanto, que for conhecido por ter uma escrava ou liberta no palácio episcopal ou num mosteiro para o desempenho de algum serviço, seja repreendido. E se ainda assim persistir em retê-la, seja deposto. Se acontecer que haja mulheres nas propriedades suburbanas, e o bispo ou hegúmeno desejar ir até lá, enquanto o bispo ou hegúmeno estiver presente, nenhuma mulher continue nesse tempo seu trabalho, mas retire-se para outro lugar até que o bispo [ou hegúmeno] tenha partido, para que não haja ocasião de queixa.

Que os votos dos que estão nas ordens sagradas, dos monges e das monjas sejam feitos sem exigência de dádivas.

A abominação do torpe lucro penetrou de tal modo entre os governantes das igrejas, que alguns dos que se denominam homens e mulheres religiosos, esquecendo os mandamentos do Senhor, foram inteiramente desencaminhados e, por amor ao dinheiro, receberam aqueles que se apresentavam para a ordem sacerdotal e para a vida monástica. E, sendo assim ilícito o primeiro passo dos que foram assim recebidos, todo o procedimento fica anulado, como diz Basílio Magno. Pois não é possível servir a Deus por meio de Mamom. Se, portanto, alguém for encontrado fazendo qualquer coisa desta espécie, seja bispo, hegúmeno ou pertencente ao presbiterado, ou cesse de fazê-lo, ou seja deposto, segundo o segundo cânon do Santo Concílio de Calcedônia. Se o culpado for uma abadessa, seja removida do seu mosteiro e colocada em outro em posição subordinada. Do mesmo modo se há de proceder com um hegúmeno que não tenha a ordenação de presbítero. Quanto ao que foi dado pelos pais como dote para seus filhos, ou ao que as próprias pessoas contribuíram com seus próprios bens, declarando que tais dádivas foram feitas a Deus, decretamos que, quer as pessoas em cujo favor as dádivas foram feitas continuem a viver no mosteiro ou não, as dádivas permaneçam com o mosteiro conforme a sua primeira determinação; a menos que haja motivo de queixa contra o superior.

Que doravante nenhum mosteiro duplo será erigido; e sobre os mosteiros duplos já existentes.

Decretamos que doravante nenhum mosteiro duplo será erigido, pois isso tem sido motivo de escândalo e causa de queixa para muitos. No caso daquelas pessoas que, juntamente com os membros de sua família, se propõem a deixar o mundo e abraçar a vida monástica, vão os homens para um mosteiro de homens, e as mulheres para um mosteiro de mulheres; pois isso é agradável a Deus. Os mosteiros duplos que já existem observarão a regra de nosso santo Padre Basílio e serão ordenados pelos seus preceitos; monges e monjas não habitarão juntos no mesmo mosteiro, pois nessa convivência o adultério encontra ocasião. Nenhum monge terá acesso a um mosteiro de monjas; nem será permitido a uma monja entrar em um mosteiro para conversar com quem quer que ali se encontre. Nenhum monge dormirá em um mosteiro de mulheres, nem comerá a sós com uma monja. Quando alimentos forem trazidos por homens às canonesas, a abadessa, acompanhada de alguma das monjas mais idosas, os receberá fora dos portões do mosteiro feminino. Quando um monge desejar visitar alguma parenta sua que esteja no mosteiro de monjas, converse com ela na presença da abadessa, e em pouquíssimas palavras, retirando-se em seguida com presteza.

Um monge ou uma monja não devem abandonar o mosteiro ao qual estão vinculados para se transferir a outros. Porém, se alguém o fizer, deverá ser recebido como hóspede. Não é, contudo, conveniente que seja admitido como membro do mosteiro sem o consentimento de seu hegúmeno.

Que, quando acontece que monges devem comer com mulheres, devem observar a ação de graças, a sobriedade e a discrição.

Entregar todas as coisas a Deus e não servir à própria vontade é grande ganho. Pois diz o divino Apóstolo: "quer comais, quer bebais, fazei tudo para a glória de Deus." E Cristo nosso Deus nos ordenou em seus Evangelhos que cortemos o princípio dos pecados; pois não somente o adultério é por ele reprovado, mas até mesmo o movimento da mente em direção ao ato do adultério, quando diz: "Todo aquele que olha para uma mulher com desejo já adulterou com ela em seu coração." Nós, que assim fomos instruídos, devemos portanto purificar nossas mentes. Ora, embora todas as coisas sejam lícitas, nem todas são convenientes, como nos foi ensinado pela boca do Apóstolo. É necessário que todos os homens comam para que vivam. E para aqueles cuja vida consiste em casar-se, gerar filhos e viver no estado laical, não há nada de inconveniente em homens e mulheres comerem juntos, desde que rendam graças ao doador do alimento; mas se houver os entretenimentos do teatro, isto é, canções satânicas acompanhadas das modulações meretríceas das harpas, sobrevém a eles, por causa dessas coisas, a maldição do profeta, que assim fala: "Ai daqueles que bebem vinho com harpa e saltério, mas não consideram as obras do Senhor nem contemplam as obras de suas mãos." Sempre que pessoas desse tipo forem encontradas entre os cristãos, que emend em seus costumes; mas se não o quiserem fazer, que recaiam sobre elas as penalidades estabelecidas nos cânones por nossos predecessores. Quanto àqueles cuja vida é livre de cuidados e apartada dos homens, isto é, aqueles que resolveram diante do Senhor Deus carregar o jugo solitário, devem sentar-se sós e em silêncio. Além disso, é também totalmente ilícito para os que escolheram a vida sacerdotal comer em particular com mulheres, a não ser na companhia de homens e mulheres tementes a Deus e discretos, de modo que até mesmo o seu convívio à mesa possa reverter em edificação espiritual. A mesma norma deve ser observada com os parentes. De igual modo, se acontecer que um monge ou sacerdote, durante uma viagem, não disponha do estritamente necessário e, por causa de suas prementes necessidades, julgue conveniente desviar-se para uma hospedaria ou para a casa de alguém, isso lhe é permitido, visto que a necessidade o compele.

Referência atual: Concílio de Niceia II, Decreto sobre as sagradas imagens