Encíclica
Immortale Dei
Leão XIII
§2
E contudo uma velha acusação caluniosa é dirigida contra ela, a saber, que a Igreja se opõe aos justos propósitos do governo civil, e é inteiramente incapaz de oferecer ajuda para promover aquele bem-estar e progresso que justamente e naturalmente são procurados por todo Estado bem organizado. Desde o princípio os cristãos foram importunados por acusações caluniosas dessa natureza, e por isso foram expostos ao ódio e à execração, por serem (assim os chamavam) inimigos do Império. A religião cristã foi, além disso, comumente acusada de ser a causa das calamidades que tão frequentemente caíram sobre o Estado, quando na verdade era justo castigo que era infligido às nações culpadas por um Deus vingador. Essa calúnia odiosa, com toda razão válida, aguçou o engenho e apurou a pena de Santo Agostinho, que, notavelmente em sua obra "A Cidade de Deus", pôs em luz tão brilhante o valor da sabedoria cristã em sua relação com o bem público que parece não ter apenas defendido a causa dos cristãos de seu tempo, mas ter refutado para todos os tempos futuros acusações tão grosseiramente contrárias à verdade. A má inclinação, porém, de levantar acusações e imputações semelhantes não foi adormecida. Muitos são de fato os que tentaram conceber um plano de sociedade civil baseado em doutrinas outras que não as aprovadas pela Igreja Católica. Sim, nestes últimos dias uma concepção nova da lei começou aqui e ali a ganhar incremento e influência, fruto, como é afirmado, de uma idade chegada à sua maturidade, e resultado da liberdade progressiva. Mas, ainda que se tenham tentado empreendimentos de várias espécies, é claro que nenhum modo melhor foi inventado para construir e governar o Estado do que aquele que é o crescimento necessário dos ensinamentos do Evangelho. Julgamos, portanto, de suprema importância, e dever estrito de Nosso múnus apostólico, contrastar com as lições ensinadas por Cristo as novas teorias agora avançadas acerca do Estado. Por este meio alimentamos a esperança de que o brilho resplandecente da verdade dissipe as névoas do erro e da dúvida, de modo que todos vejam claramente a lei imperiosa da vida a que estão obrigados a seguir e obedecer.
§3
Todavia, o pendor funesto para essas queixas e para esses agravos não cessou, e muitos se comprouveram em buscar a regra da vida social fora das doutrinas da Igreja Católica. E, mesmo de então por diante, o “direito novo”, como lhe chamam, e que pretende ser o fruto de uma idade adulta e o produto de uma liberdade progressista, começa a prevalecer e a dominar por toda parte. Mas, a despeito de tantos ensaios, é fato que, para constituir e reger o Estado, nunca se achou sistema preferível àquele que é a florescência espontânea da doutrina evangélica. Julgamos, pois, ser de suma importância e conforme ao Nosso múnus Apostólico confrontar as novas teorias sociais com a doutrina cristã. Destarte, temos a confiança de que a verdade dissipará, por um só brilho, toda causa de erro e de dúvida, de tal sorte que cada um facilmente poderá ver essas supremas regras de conduta que deve seguir e observar.
§4
Não é muito difícil estabelecer que aspecto e que forma terá a sociedade se a filosofia cristã governa a coisa pública. O homem nasceu para viver em sociedade, portanto, não podendo no isolamento nem se proporcionar o que é necessário e útil à vida, nem adquirir a perfeição do espírito e do coração, a Providência o fez para se unir aos seus semelhantes, numa sociedade tanto doméstica quanto civil, única capaz de fornecer o que é preciso à perfeição da existência. Mas, como nenhuma sociedade pode existir sem um chefe supremo e sem que a cada um imprima um mesmo impulso eficaz para um fim comum, daí resulta ser necessária aos homens constituídos em sociedade uma autoridade para regê-los; autoridade que, tanto como a sociedade, procede da natureza e, por conseqüência, tem a Deus por autor.
§5
Portanto, aqueles que governam devem governar com justiça imparcial, não como mestres, mas antes como pais, pois o governo de Deus sobre o homem é sumamente justo, e é sempre temperado pela bondade paterna. O governo deve, além disso, ser administrado para o bem-estar dos cidadãos, porque aqueles que governam os outros possuem autoridade unicamente para o bem do Estado. Além do mais, o poder civil não deve estar subserviente à vantagem de qualquer pessoa individual ou de alguns poucos, visto que foi estabelecido para o bem comum de todos. Mas, se aqueles que estão em autoridade governam injustamente, se governam com violência ou arrogância, e se suas medidas se mostram prejudiciais ao povo, devem recordar que o Todo-Poderoso um dia os levará a prestar contas, tanto mais rigorosamente quanto maior a santidade de seu ofício e preeminência de sua dignidade. "Os poderosos serão poderosamente torturados." Então verdadeiramente a majestade da lei encontrará a homenagem dever e voluntária do povo, quando estiverem convictos de que seus governantes detêm a autoridade de Deus, e sentirem que é matéria de justiça e dever obedecê-los, e lhes render reverência e fidelidade, unidas a um amor não diverso daquele que os filhos mostram aos pais. "Toda alma se submeta aos poderes superiores." Desprezar a autoridade legítima, quem quer que a detenha, é ilícito, como rebelião contra a vontade divina, e quem quer que se resista a isso, se apressa voluntariamente para a destruição. "Quem resiste ao poder resiste à ordenação de Deus, e os que resistem compram para si a condenação." Lançar de lado a obediência, e por violência popular incitar à revolta, é portanto traição, não apenas contra o homem, mas contra Deus.
§6
Por conseguinte, o Estado, tal como é constituído, está claramente obrigado a cumprir os múltiplos e graves deveres que o ligam a Deus, pela profissão pública de religião. A natureza e a razão, que comandam a cada indivíduo adorar devotamente a Deus em santidade, porque lhe pertencemos e devemos retornar a Ele, já que dele procedemos, ligam também a comunidade civil por uma lei semelhante. Pois os homens vivendo juntos em sociedade estão sob o poder de Deus não menos do que os indivíduos, e a sociedade, não menos do que os indivíduos, deve gratidão a Deus que lhe deu o ser e a mantém, e cuja bondade sempre transbordante a enriquece com inumeráveis bênçãos. Portanto, já que ninguém é permitido ser negligente no serviço devido a Deus, e já que o dever principal de todos os homens é aderir à religião tanto em seu ensinamento como em sua prática — não tal religião como possam ter preferência, mas a religião que Deus prescreve, e que sinais certos e claríssimos mostram ser a única religião verdadeira — é crime público agir como se não houvesse Deus. Assim também é pecado para o Estado não ter cuidado com a religião como algo fora de seu alcance, ou como de nenhum proveito prático; ou dentre muitas formas de religião adotar aquela que se coaduna com o capricho; pois estamos absolutamente obrigados a adorar a Deus daquele modo que Ele mostrou ser sua vontade. Todos que governam, portanto, manteriam em honra o santo nome de Deus, e um de seus deveres principais deve ser favorecer a religião, protegê-la, escudá-la sob o crédito e sanção das leis, e nem organizar nem decretar medida alguma que possa comprometer sua segurança. Este é o dever obrigado dos governantes para com o povo sobre o qual governam. Pois todos nós somos destinados por nosso nascimento e adoção a gozar, quando esta vida frágil e fugaz for terminada, um bem supremo e final no céu, e a todos os esforços deve ser dirigido para a consecução disto. Já que, portanto, disto depende a felicidade plena e perfeita da humanidade, a garantia deste fim deve ser de todos os interesses imaginários o mais urgente. Daí que a sociedade civil, estabelecida para o bem comum, não deva apenas salvaguardar o bem-estar da comunidade, mas tenha também em vista os interesses de seus membros individuais, de tal modo que não de modo algum impeça, mas de toda maneira torne tão fácil quanto possível, a posse daquele bem supremo e imutável pelo qual todos devem procurar. Portanto, para este fim, cuidado deve ser especialmente tomado para preservar ilesa e desimpedida a religião cuja prática é o elo que liga o homem a Deus.
§7
Ora, não pode ser difícil encontrar qual é a verdadeira religião, se apenas for procurada com uma mente séria e imparcial; pois as provas são abundantes e notáveis. Temos, por exemplo, o cumprimento das profecias, milagres em grande número, a rápida disseminação da fé no meio de inimigos e diante de obstáculos esmagadores, o testemunho dos mártires, e similares. De tudo isto é evidente que a única verdadeira religião é aquela estabelecida por Jesus Cristo em pessoa, e que Ele confiou à sua Igreja para proteger e propagar.
§8
Pois o Filho Unigênito de Deus estabeleceu na terra uma sociedade que se chama Igreja, e a ela entregou o ofício excelso e divino que havia recebido de seu Pai, para ser continuado através dos séculos vindouros. "Como o Pai me enviou, assim também eu vos envio." "Eis que estou convosco todos os dias, até à consumação do mundo." Consequentemente, assim como Jesus Cristo veio ao mundo para que os homens "tivessem vida, e a tivessem em abundância", assim também a Igreja tem por aim e fim a salvação eterna das almas, e por isto está constituída de modo a abrir largamente seus braços a toda a humanidade, desimpedida de qualquer limite de tempo ou lugar. "Pregai o Evangelho a toda criatura."
§9
Desta maneira, a supremacia do mando arrastará a homenagem voluntária do respeito dos súditos. De feito, se estes estiverem uma vez bem convencidos de que a autoridade dos soberanos vem de Deus, sentir-se-ão obrigados em justiça a acolher docilmente as ordens dos príncipes e a lhes prestar obediência e fidelidade, por um sentimento semelhante à piedade que os filhos tem para com seus pais. “Seja toda alma sujeita aos poderes mais elevados” (Rom 13,1).
§10
Porquanto não é lícito desprezar o poder legítimo, seja qual for a pessoa em que ele resida, mais do que resistir à vontade de Deus; ora, os que lhe resistem correm por si mesmos para sua perda. “Quem resiste ao poder resiste à ordem estabelecida por Deus, e os que lhe resistem atraem a si mesmos a condenação” (Rom 5, 2). Assim, pois, sacudir a obediência e revolucionar a sociedade por meio da sedição é um crime de lesa-majestade, não só humana, mas divina.
§11
Sendo a sociedade política fundada sobre estes princípios, evidente é que ela deve, sem falhar, cumprir por um culto público os numerosos e importantes deveres que a unem a Deus. Se a natureza e a razão impõem a cada um a obrigação de honrar a Deus com um culto santo e sagrado, porque nós dependemos do poder dele e porque, saídos dele, a Ele devemos tornar, à mesma lei adstringem a sociedade civil. Realmente, unidos pelos laços de uma sociedade comum, os homens não dependem menos de Deus do que tomados isoladamente; tanto, pelo menos, quanto o indivíduo, deve a sociedade dar graças a Deus, de quem recebe a existência, a conservação e a multidão incontável dos seus bens. É por isso que, do mesmo modo que a ninguém é lícito descurar seus deveres para com Deus, e que o maior de todos os deveres é abraçar de espírito e de coração a religião, não aquela que cada um prefere, mas aquela que Deus prescreveu e que provas certas e indubitáveis estabelecem como a única verdadeira entre todas, assim também as sociedades não podem sem crime comportar-se como se Deus absolutamente não existisse, ou prescindir da religião como estranha e inútil, ou admitir uma indiferentemente, segundo seu beneplácito. Honrando a Divindade, devem elas seguir estritamente as regras e o modo segundo os quais o próprio Deus declarou querer ser honrado.
§12
Devem, pois, os chefes de Estado ter por santo o nome de Deus e colocar no número dos seus principais deveres favorecer a religião, protegê-la com a sua benevolência, cobri-la com a autoridade tutelar das leis, e nada estatuírem ou decidirem que seja contrário à integridade dela. E isso devem-no eles aos cidadãos de que são chefes. Todos nós, com efeito, enquanto existimos, somos nascidos e educados em vista de um bem supremo e final ao qual é preciso referir tudo, colocado que está nos céus, além desta frágil e curta existência. Já que disso é que depende a completa e perfeita felicidade dos homens, é do interesse supremo de cada um alcançar esse fim. Como, pois, a sociedade civil foi estabelecida para a utilidade de todos, deve, favorecendo a prosperidade pública, prover ao bem dos cidadãos de modo não somente a não opor qualquer obstáculo, mas a assegurar todas as facilidades possíveis à procura e à aquisição desse bem supremo e imutável ao qual eles próprios aspiram. A primeira de todas consiste em fazer respeitar a santa e inviolável observância da religião, cujos deveres unem o homem a Deus.
§13
O Todo-Poderoso, portanto, confiou o encargo da raça humana a dois poderes, o eclesiástico e o civil, um sendo estabelecido sobre as coisas divinas, e o outro sobre as coisas humanas. Cada um em seu gênero é supremo, cada um tem limites fixos dentro dos quais está contido, limites que são definidos pela natureza e objeto especial da província de cada um, de modo que há, por assim dizer, uma órbita traçada dentro da qual a ação de cada um é exercida por seu próprio direito nativo. Mas, visto que cada um destes dois poderes tem autoridade sobre os mesmos sujeitos, e como poderia acontecer que uma e a mesma coisa — relacionada diferentemente, mas ainda permanecendo uma e a mesma coisa — pertencesse à jurisdição e determinação de ambos, portanto Deus, que prevê todas as coisas, e que é o autor destes dois poderes, traçou o curso de cada um em reta correlação um com o outro. "Pois os poderes que existem, foram ordenados por Deus." Se não fosse assim, contendas e conflitos deploráveis frequentemente surgiriam, e não raramente os homens, como viajantes no encontro de dois caminhos, hesitariam em ansiedade e dúvida, não sabendo qual caminho seguir. Dois poderes estariam mandando coisas contrárias, e seria negligência do dever desobedecer a qualquer um dos dois.
§14
Mas seria sumamente repugnante a eles assim pensar sobre a sabedoria e bondade de Deus. Mesmo nas coisas físicas, ainda que de ordem inferior, o Todo-Poderoso combinou as forças e as molas da natureza com ação temperada e harmonia maravilhosa de tal modo que nenhuma delas entra em choque com qualquer outra, e todas elas mais apropriada e aptamente trabalham juntas para o grande propósito do universo. Deve, por conseguinte, existir entre estes dois poderes uma certa conexão ordenada, que pode ser comparada à união da alma e do corpo no homem. A natureza e escopo dessa conexão podem ser determinados apenas, como estabelecemos, tendo em vista a natureza de cada poder, e levando em conta a excelência relativa e nobreza de seu propósito. Um dos dois tem por seu objeto próximo e principal o bem-estar desta vida mortal; o outro, as alegrias eternas do céu. Tudo aquilo, portanto, nas coisas humanas que é de caráter sagrado, tudo quanto pertence ou por sua natureza ou pela razão do fim a que é referido, à salvação das almas, ou ao culto de Deus, está sujeito ao poder e julgamento da Igreja. Tudo quanto deve ser colocado sob a ordem civil e política está justamente sujeito à autoridade civil. Jesus Cristo a si mesmo deu o mandamento de que o que é de César seja dado a César, e que o que é de Deus seja dado a Deus.
§15
A essa imensa multidão de homens o próprio Deus deu chefes com o poder de governá-los. À testa deles propôs um só de quem quis fazer o maior e o maior seguro mestre da verdade, e a quem confiou as chaves do reino dos céus. “Dar-te-ei as chaves do reino dos céus” (Mt 16, 19). “Apascenta meus cordeiros... apascenta minhas ovelhas” (Jo 21, 16-17). “Roguei por ti, a fim de que tua fé não desfaleça” (Lc 22, 32).
§16
Tal, então, como brevemente apontamos, é a organização cristã da sociedade civil; não apressadamente ou fantasticamente moldada, mas deduzida dos mais altos e verdadeiros princípios, confirmados pela razão natural a si mesma.
§17
Em tal organização do Estado não há nada que possa ser pensado infringir a dignidade dos governantes, e nada que lhes seja indevido; na verdade, longe de degradar o poder soberano em seus devidos direitos, acrescenta-lhe permanência e brilho. De fato, quando mais plenamente ponderada, esta coordenação mútua tem uma perfeição na qual todas as outras formas de governo carecem, e da qual excelentes resultados fluiriam, se as várias partes componentes mantivessem seu lugar e devidamente desempenhassem o ofício e trabalho designados respectivamente para cada uma. E, sem dúvida, na constituição do Estado tal como descrevemos, as coisas divinas e humanas são equitativamente partilhadas; os direitos dos cidadãos lhes são assegurados, e cercados pela lei divina, pela lei natural, e pela lei humana; os deveres inerentes a cada um sendo sabiamente marcados, e seu cumprimento adequadamente garantido. Em sua jornada incerta e penosa para a cidade eterna todos veem que têm guias seguros e ajudadores em seu caminho, e estão conscientes de que outros têm a responsabilidade de proteger suas pessoas e seus bens, e de obter ou preservar para eles tudo o que é essencial para sua vida presente. Além disso, a sociedade doméstica adquire aquela firmeza e solidez tão necessária a ela da santidade do matrimônio, uno e indissolúvel, no qual os direitos e deveres do marido e da esposa são controlados com justa justiça e equidade; honra devida é assegurada à mulher; a autoridade do marido é conformada ao padrão oferecido pela autoridade de Deus; o poder do pai é temperado por uma adequada consideração pela dignidade da mãe e de sua prole; e a melhor provisão possível é feita para a guarda, bem-estar, e educação dos filhos.
§18
Nos negócios políticos e em todas as matérias civis, as leis visam à segurança do bem comum e não são formadas segundo os caprichos ilusórios e opiniões da multidão, mas pela verdade e pela justiça; os poderes governantes são investidos de uma sacralidade mais que humana e são contidos para não se desviarem do caminho do dever e não ultrapassarem os limites da legítima autoridade; e a obediência não é a servidão do homem ao homem, mas a submissão à vontade de Deus, exercendo Sua soberania por meio dos homens. Ora, sendo isto reconhecido como inegável, sente-se que o alto ofício dos governantes deve ser tido em respeito; que a autoridade pública deve ser constantemente e fielmente obedecida; que não se deve cometer ato algum de sedição; e que a ordem cívica da comunidade deve ser mantida como sagrada.
§19
Assim também, quanto aos deveres de cada um para com seus semelhantes, a tolerância mútua, a benignidade, a generosidade são colocadas em destaque; o homem que é ao mesmo tempo cidadão e cristão não é desviado por obrigações conflitantes; e, por fim, os benefícios abundantes com que a religião cristã, por sua própria natureza, enriquece até mesmo a vida mortal do homem são adquiridos para a comunidade e para a sociedade civil. E isto de tal modo que pode se dizer com toda a verdade: "A condição da comunidade depende da religião com que Deus é adorado; e entre uma e outra existe uma conexão íntima e permanente."
§20
Admiravelmente, segundo seu costume, Santo Agostinho em muitas passagens se estende sobre a natureza destas vantagens; mas em nenhum lugar mais marcada e pertinentemente do que quando se dirige à Igreja Católica com as seguintes palavras: "Vós ensinais e educais os filhos com grande ternura, os jovens com grande vigor, os velhos com grande benignidade; conforme a idade, não do corpo somente, mas da mente de cada um exige. As mulheres vós as submeteis aos seus maridos em casta e fiel obediência, não para satisfação da luxúria, mas para a procriação dos filhos e para terem parte nas coisas da família. Os maridos vós os constituis sobre suas esposas, não para que cometam infidelidade com o sexo mais fraco, mas segundo as exigências da affeição sincera. Os filhos vós os submeteis aos seus pais numa espécie de liberdade serviçal, e estabeleceis os pais sobre os filhos com um governo benigno... Vós unides, não somente em sociedade, mas numa espécie de fraternidade, cidadão a cidadão, nação a nação, e toda a raça dos homens, lembrando-lhes de sua ascendência comum. Vós ensinais aos reis que considerem os interesses de seu povo, e admoestais o povo para que seja submisso aos seus reis. Com todo o cuidado ensinais a todos a quem é devido honra, e affeição, e reverência, e temor, consolação, e admoestação e exortação, e disciplina, e repreensão, e castigo. Vós mostrai que todas estas coisas não são igualmente obrigatórias a todos, mas que a caridade é devida a todos, e nenhuma injustiça a ninguém." E em outro lugar, censurando a falsa sabedoria de certos filósofos acomodatícios, observa: "Que aqueles que dizem que o ensinamento de Cristo é prejudicial ao Estado produzam exércitos tais como os ensinamentos de Jesus ordenaram que os soldados constituíssem; governadores de províncias tais; maridos e esposas tais; pais e filhos tais; mestres e servos tais; reis tais; juízes tais, e cobradores e pagadores de tributos tais, como o ensinamento cristão os instrói a ser, e então ousem dizer que tal ensinamento é prejudicial ao Estado. Ao contrário, hesitarão em reconhecer que esta disciplina, se devidamente observada, é o próprio sustentáculo da comunidade."
§21
Houve um tempo em que os Estados eram governados pela filosofia do Evangelho. Então era quando a potência e a virtude divina da sabedoria cristã se difundia por todas as leis, instituições e costumes do povo, penetrando todas as classes e relações da sociedade civil. Então também, a religião instituída por Jesus Cristo, solidamente estabelecida em conveniente dignidade, floresceu por toda parte, pelo favor dos príncipes e pela legítima proteção dos magistrados; e a Igreja e o Estado estavam felizmente unidos em concórdia e no amigável intercâmbio de bons ofícios. O Estado, assim constituído, produzia frutos importantes além de toda a expectativa, cuja recordação ainda permanece, e sempre permanecerá, em renome, atestada como é por inumeráveis provas que nunca podem ser apagadas ou jamais obscurecidas por nenhuma astúcia de quaisquer inimigos. A Europa cristã subjugou nações bárbaras e as transformou de condição selvagem em civilizada, da superstição para o verdadeiro culto. Repeliu vitoriozamente a onda da conquista maometana; reteve a chefia da civilização; apresentou-se na primeira linha como condutora e mestra de todos, em todo ramo da cultura nacional; conferiu ao mundo o dom da verdadeira e multiforme liberdade; e muito sabiamente fundou instituições numerosas para o alívio do sofrimento humano. E se perguntamos como foi capaz de efetuar tão grande mudança nas coisas, a resposta é — sem dúvida alguma, em grande medida, por meio da religião, sob cujos auspícios tantos grandes empreendimentos foram iniciados, por cujo auxílio foram levados à conclusão.
§22
Com efeito, na constituição do Estado, tal como a acabamos de expor, o divino e o humano são delimitados numa ordem conveniente; os direitos dos cidadãos são assegurados e colocados sob a proteção das mesmas leis divinas, naturais e humanas; os deveres de cada um são tão sabiamente traçados quão prudentemente salvaguardada lhes é a observância. Todos os homens, nesse encaminhamento incerto e penoso para a cidade eterna, sabem que tem a seu serviço guias seguros para conduzi-los à meta, e auxiliares para atingi-la. Sabem, do mesmo modo, que outros chefes lhes foram dados para obter e conservar a segurança, os bens e as outras vantagens dessa vida.
§23
A sociedade doméstica acha a sua solidez necessária na santidade do vínculo conjugal, uno e indissolúvel; os direitos e os deveres dos esposos são regulados com toda a justiça e equidade; a honra devida à mulher é salvaguardada; a autoridade do marido modela-se pela autoridade de Deus, o pátrio poder é temperado pelas atenções devidas à esposa e aos filhos; enfim, está perfeitamente provido para a proteção, para o bem estar e para a educação desses últimos.
§24
Na ordem política e civil, as leis têm por fim as bem comuns, ditadas não pela vontade e pelo juízo enganador da multidão, mas pela verdade e pela justiça. A autoridade dos príncipes reveste uma espécie de caráter mais sagrado do que humano, e é contida de maneira a não se afastar da justiça, nem exceder o seu poder. A obediência dos súditos corre parelhas com a honra e a dignidade, porque não é uma sujeição de homem a homem, mas uma submissão à vontade de Deus, que reina por meio de homens. Uma vez reconhecido e aceito isso, daí resulta claramente ser um dever de justiça respeitar a majestade dos príncipes, ser submisso com fidelidade constante ao poder político, evitar as sedições e observar religiosamente a constituição do Estado.
§25
Semelhantemente, nessa espécie dos deveres se colocam a caridade mútua, a bondade, a liberalidade. O homem, que é ao mesmo tempo cidadão e cristão, não mais rasgado em dois por obrigações contraditórias. Enfim, os bens consideráveis com que a religião cristã enriquece espontaneamente a própria vida terrena dos indivíduos são adquiridos para a comunidade e para a sociedade civil: donde ressalta a evidência destas palavras: “A sorte do Estado depende do culto que se tributa a Deus: e há entre ambos numerosos laços de parentesco e de estrita amizade” (Sacr. Imp. Ad Cyllirium Alexandr. Et Episcopos metrop. Cfr. Labbeum, Collect. Conc. T. III).
§26
E é parte desta teoria que todas as questões que dizem respeito à religião devem ser remetidas ao juízo privado; que cada um deva ser livre para seguir qualquer religião que prefira, ou nenhuma se desaprovar todas. Disto decorrem logicamente as seguintes consequências: que o juízo da consciência de cada um é independente de toda lei; que as opiniões mais desenfrenadas possam ser abertamente expressas quanto à prática ou omissão do culto divino; e que cada um tenha licença sem limites para pensar o que quer e para publicar por toda parte o que pensa.
§27
Ora, quando o Estado repousa em fundamentos como os que acima se mencionam — e por enquanto eles estão grandemente em favor — facilmente aparece em que posição injusta e prejudicial a Igreja é colocada. Pois, quando o manejo dos negócios públicos está em harmonia com doutrina de tal natureza, a religião católica é tolerada na sociedade civil apenas numa posição igual, ou inferior, a sociedades dela alienadas; nenhuma consideração é dada às leis da Igreja, e ela que, pela ordem e mandato de Jesus Cristo, tem o dever de ensinar todas as nações, encontra-se proibida de tomar parte alguma na instrução do povo. Quanto a matérias que são de dupla jurisdição, aqueles que administram o poder civil ditam a lei a seu arbítrio, e nas matérias que pertencem à religião rejeitam desafiadoramente os decretos mais sagrados da Igreja. Reclamam jurisdição sobre os matrimônios dos católicos, até mesmo sobre o vínculo, bem como sobre a unidade e a indissolubilidade do matrimônio. Lançam mão dos bens do clero, sustentando que a Igreja não pode possuir propriedade. Por fim, tratam a Igreja com tal arrogância que, rejeitando completamente seu direito à natureza e aos direitos de uma sociedade perfeita, sustentam que ela não difere em nada de outras sociedades no Estado, e por esta razão não possui direito algum nem poder legal de ação, senão aquele que detém pela concessão e favor do governo. Se em algum Estado a Igreja retém seu acordo próprio, publicamente celebrado pelos dois poderes, os homens imediatamente começam a gritar que as matérias que afetam a Igreja devem ser separadas das que afetam o Estado.
§28
O seu objetivo ao proferirem este grito é poderem violar impunemente sua fé prometida, e em todas as coisas terem controle sem obstáculos. E como a Igreja, não podendo abandonar seus deveres primeiros e mais sagrados, não pode pacientemente suportar isto, e pede que o compromisso lhe dado seja plenamente e escrupulosamente cumprido, contentendas frequentemente surgem entre o poder eclesiástico e o civil, cujo resultado comumente é que o poder mais fraco cede ao que é mais forte em recursos humanos.
§29
Se a Europa cristã domou as nações bárbaras e as fez passar da ferocidade para a mansidão, da superstição para a verdade; se repeliu vitoriosamente as invasões muçulmanas, se guardou a supremacia da civilização, e se, em tudo que faz honra à humanidade, constantemente e em toda parte se mostrou guia e mestra; se brindou os povos com a verdadeira liberdade sob essas diversas formas, se sapientissimamente fundou uma multidão de obras para o alívio das misérias; é fora de toda dúvida que, assim, ela é grandemente devedora à religião, sob cuja inspiração e com cujo auxílio empreendeu e realizou tão grandes coisas.
§30
Ora, a própria razão natural prova convincentemente que tais conceitos do governo de um Estado estão completamente em desacordo com a verdade. A própria natureza testemunha que todo poder, de qualquer natureza, tem sua origem em Deus, que é sua fonte primeira e mais augustal.
§31
Mas esse pernicioso e deplorável gosto de novidades que o século XVI viu nascer, depois de primeiro haver transtornado a religião cristã, em breve, por um declive natural, passou à filosofia, e da filosofia a todos os graus da sociedade civil. É a essa fonte que cumpre fazer remontar esses princípios modernos de liberdade desenfreada sonhados e promulgados por entre as grandes perturbações do século último, como os princípios e fundamentos de um “direito novo”, até então desconhecidos e sobre mais de um ponto em desacordo não somente com o direito cristão, mas com o direito natural. Eis aqui o primeiro de todos esses princípios: todos os homens, já que são da mesma raça e da mesma natureza, são semelhantes, e, “ipso facto”, iguais entre si na prática da vida; cada um depende tão bem só de si, que de modo algum está sujeito à autoridade de outrem: pode com toda liberdade pensar sobre qualquer coisa o que quiser, fazer o que lhe aprouver; ninguém tem o direito de mandar aos outros. Numa sociedade fundada sobre estes princípios, a autoridade pública é apenas a vontade do povo, o qual, só de si mesmo dependendo, é também o único a mandar a si. Escolhe os seus mandatários, mas de tal sorte que lhes delega menos o direito do que a função do poder, para exercê-la em seu nome. A soberania de Deus é passada em silencia, exatamente como se Deus não existisse, ou não se ocupasse em nada com a sociedade do gênero humano; ou então como se os homens, quer em particular, quer em sociedade, não devessem nada a Deus, ou como se pudesse imaginar-se um poder qualquer cuja causa, força, autoridade não residisse inteira no próprio Deus.
§32
Assim também, a liberdade de pensar e de publicar o que cada um quer, sem nenhum impedimento, não é em si mesma uma vantagem pela qual a sociedade pode com sabedoria se alegrar. Ao contrário, é a fonte e origem de muitos males. A liberdade é um poder que aperfeiçoa o homem, e portanto deve ter a verdade e a bondade por objeto. Mas o caráter da bondade e da verdade não pode ser mudado a critério. Estas permanecem sempre as mesmas e são tão imutáveis quanto a própria natureza. Se a mente assente a falsas opiniões, e a vontade escolhe e segue o que é errado, nenhuma delas pode atingir sua plenitude natural, mas ambas devem cair de sua dignidade natural num abismo de corrupção. Seja o que for que se oponha à virtude e à verdade não pode ser justamente apresentado de modo tentador aos olhos do homem, muito menos sancionado pelo favor e proteção da lei. Uma vida bem empregada é o único caminho para o céu, para onde todos são chamados, e por isto o Estado age contra as leis e ditames da natureza sempre que permite que a licença de opinião e de ação desvie as mentes da verdade e afaste as almas da prática da virtude. Excluir da vida, das leis, da educação da juventude, da sociedade doméstica a Igreja, fundada pelo próprio Deus, é um erro grave e fatal. Um Estado do qual a religião foi banida nunca pode estar bem regulado; e já talvez mais do que é desejável se conhece da natureza e tendência da chamada filosofia civil de vida e costumes. A Igreja de Cristo é a verdadeira e única mestra da virtude e guardiã dos costumes. Ela é quem preserva em sua pureza os princípios de onde procedem os deveres, e, ao apresentar as razões mais urgentes para a vida virtuosa, nos manda não apenas nos afastarmos de atos iníquos, mas também reprimirmos todos os movimentos da mente que se opõem à razão, ainda que não se traduzam em atos.
§33
Dado que o Estado repousa sobre esses princípios, hoje em grande favor, fácil é ver a que lugar se relega injustamente a Igreja. Com efeito, onde quer que a prática está de acordo com tais doutrinas, a religião católica é posta, no Estado, em pé de igualdade, ou mesmo de inferioridade, com sociedades que lhes são estranhas. Não se tem em nenhuma conta as leis eclesiásticas; a Igreja, que recebeu de Jesus Cristo ordem e missão de ensinar todas as nações, vê-se interdizer toda ingerência na instrução pública. Nas matérias que são de direito misto, os chefes de Estado expedem por si mesmos decretos arbitrários, e sobre esses pontos ostentam um soberbo desprezo pelas santas leis da Igreja.
§34
Doutrinas como estas, que não podem ser aprovadas pela razão humana e que afetam gravíssimamente toda a ordem civil, Nossos predecessores, os Romanos Pontífices (bem conscientes do que seu ofício apostólico lhes exigia) nunca permitiram que passassem sem condenação. Assim, Gregório XVI em sua carta encíclica "Mirari Vos", datada de 15 de agosto de 1832, fulminou com palavras ponderadas contra os sofismas que já naquela época eram publicamente inculcados — a saber, que nenhuma preferência deve ser mostrada para com forma alguma particular de culto; que é lícito aos indivíduos formarem seus próprios juízos pessoais sobre religião; que a consciência de cada homem é seu único e suficiente guia; e que é lícito a todo homem publicar suas próprias opiniões, quaisquer que sejam, e até conspire contra o Estado. Sobre a questão da separação entre Igreja e Estado o mesmo Pontífice escreve assim: "Nem podemos esperar resultados mais felizes quer para a religião quer para o governo civil das desejos daqueles que desejam que a Igreja seja separada do Estado, e que a concórdia entre a autoridade secular e eclesiástica seja dissolvida. É claro que estes homens, que anseiam por uma liberdade desvergonhada, vivem com temor de um acordo que sempre foi fecundo de bem e vantajoso igualmente aos interesses sagrados e civis." De forma semelhante também, conforme as ocasiões se apresentavam, Pio IX condenou publicamente muitas falsas opiniões que ganhavam terreno, e posteriormente ordenou que fossem condensadas em forma sumária a fim de que neste mar de erro os católicos tivessem uma luz que pudessem seguramente seguir.
§35
Nos Estados em que a legislação civil deixa à Igreja a sua autonomia, e onde uma concordata pública interveio entre os dois poderes, a princípio grita-se que é preciso separar os negócios da Igreja dos negócios do Estado, e isso no intuito de poder agir impunemente contra a fé jurada e fazer-se árbitro de tudo afastando todos os obstáculos. Mas, como a Igreja não pode sofrê-lo pacientemente, pois seria para ela desertar os maiores e os mais sagrados dos deveres, e como reclama absolutamente o cumprimento religioso da fé que lhe foi jurada, muitas vezes nascem entre o poder espiritual e o poder civil conflitos, cujo desfecho quase inevitável é sujeitar aquele que é menos provido de meios humanos ao que é mais provido. Assim, nessa situação política que muitos favorecem hoje em dia, há uma tendência das idéias e das vontades para expulsar inteiramente a Igreja da sociedade, ou para mantê-la sujeita e acorrentada ao Estado. A maior parte das medidas tomadas pelos governos inspiram-se nesse desígnio. As leis, a administração pública, a educação sem religião, a espoliação e a destruição das Ordens religiosas, a supressão do poder temporal dos Pontífices romanos, tudo tende a este fim: ferir no coração as instituições cristãos, reduzir a nada a liberdade da Igreja Católica, e ao nada os seus demais direitos.
§36
A simples razão natural demonstra o quanto se afasta da verdade esta maneira de entender o governo civil. O testemunho dela, com efeito, basta para estabelecer que tudo o que há de autoridade entre os homens procede de Deus, como de uma fonte augusta e suprema. Quanto à soberania do povo, que, sem levar em nenhuma conta a Deus, se diz residir por direito natural no povo, se ela é eminentemente própria para lisonjear e inflamar uma multidão de paixões, não assenta em nenhum fundamento sólido e não pode ter força bastante para garantir a segurança pública e a manutenção tranqüila da ordem. De feito, sob o império dessas doutrinas, os princípios cederam a ponto de, para muitos, ser uma lei imprescritível em direito político poder legitimamente levantar sedições. Porquanto prevalece a opinião de que os chefes do governo são meros delegados encarregados de executar a vontade do povo: donde esta conseqüência necessária: que tudo pode igualmente mudar ao sabor do povo, e que sempre há a temer distúrbios.
§37
Da mesma forma a Igreja não pode aprovar aquela liberdade que engendra desprezo pelas leis sacratíssimas de Deus e rejeita a obediência devida à autoridade legítima, pois isto não é liberdade senão licença, e é com toda a razão designado por Santo Agostinho como a "liberdade da própria ruína", e pelo Apóstolo São Pedro como o "manto da malícia". Com efeito, uma vez que se opõe à razão, é verdadeira escravidão, "pois quem comete pecado é escravo do pecado". Por outro lado, aquela liberdade é verdadeiramente genuína e digna de ser buscada, que no tocante ao indivíduo não permite aos homens serem escravos do erro e da paixão, os piores de todos os mestres; que, também, na administração pública guia os cidadãos em sabedoria e lhes proporciona maior abundância de bem-estar; e que, além disso, protege o Estado da interferência estrangeira.
§38
Assim, também, a liberdade de pensar e publicar os próprios pensamentos, subtraída a toda regra, não é por si um bem de que a sociedade tenha que se felicitar; mas é antes a fonte e a origem de muitos males. A liberdade, esse elemento de perfeição para o homem, deve aplicar-se ao que é verdadeiro e ao que é bom. Ora, a essência do bem e da verdade não pode mudar ao sabor do homem, mas persiste sempre a mesma, e, não menos do que a natureza das coisas, é imutável. Se a inteligência adere as opiniões falsas, se a vontade escolhe o mal e a ele se apega, nem uma nem outra atinge a sua perfeição, ambas decaem da sua dignidade nativa e se corrompem. Não é, pois, permitido dar a lume e expor aos olhos dos homens o que é contrário à virtude e à verdade, e muito menos ainda colocar essa licença sob a tutela e a proteção das leis. Não há senão um caminho para chegar ao céu, para o qual todos nós tendemos: é uma boa vida. O Estado afasta-se, pois, das regras e prescrições da natureza se favorece a licença das opiniões e das ações culposas ao ponto de se poderem impunemente desviar os espíritos da verdade e as almas da virtude.
§39
Portanto, quando se diz que a Igreja é hostil aos regimes políticos modernos e que rejeita as descobertas da pesquisa moderna, a acusação é uma calúnia ridícula e infundada. Opiniões selvagens ela rejeita, projetos iníquos e sediciosos ela condena, juntamente com aquela atitude de espírito que aponta para o início de um afastamento deliberado de Deus. Mas, como toda verdade deve necessariamente proceder de Deus, a Igreja reconhece em toda verdade alcançada pela pesquisa um vestígio da inteligência divina. E como toda verdade na ordem natural é impotente para destruir a crença nos ensinamentos da revelação, mas pode fazer muito para confirmá-la, e como toda verdade recém-descoberta pode servir para aumentar o conhecimento ou o louvor de Deus, segue-se que tudo aquilo que amplia o âmbito do conhecimento será sempre acolhido pela Igreja com disposição e até mesmo com alegria. Ela encorajará e promoverá sempre, como o faz em outros ramos do conhecimento, todo estudo dedicado à investigação da natureza. Nessas pesquisas, se o intelecto humano descobrir algo até então desconhecido, a Igreja não oferece oposição. Nunca se opõe à busca de coisas que sirvam aos refinamentos e confortos da vida. Longe de se opor a isso, ela é agora, como sempre foi, hostil unicamente à indolência e à preguiça, e sinceramente deseja que os talentos dos homens produzam frutos cada vez mais abundantes pelo cultivo e exercício. Além disso, ela dá encorajamento a todo tipo de arte e ofício, e por sua influência, dirigindo todos os esforços pelo progresso em direção à virtude e à salvação, trabalha para prevenir que o intelecto e a indústria do homem o afastem de Deus e das coisas celestes.
§40
Tudo isso, embora tão razoável e pleno de conselho, encontra pouco favor nos dias de hoje, quando os Estados não apenas se recusam a conformar-se com as regras da sabedoria cristã, mas parecem até ansiosos por delas afastarem-se cada vez mais dia após dia. Não obstante, uma vez que a verdade quando trazida à luz tem por natureza o costume de espalhar-se longe e amplamente, e de gradualmente tomar posse das mentes dos homens, Nós, movidos pelo grande e santo dever de Nossa missão apostólica a todas as nações, falamos, como somos obrigados a fazê-lo, com liberdade. Nossos olhos não estão fechados ao espírito dos tempos. Não repudiamos os melhoramentos seguros e úteis de nossa era, mas devotamente desejamos que os assuntos de Estado tomem um curso mais seguro do que o que ora seguem, e que se baseiem numa fundação mais firme sem prejuízo da verdadeira liberdade do povo; pois o melhor pai e guardião da liberdade entre os homens é a verdade. "A verdade vos libertará."
§41
Pretender sujeitar a Igreja ao poder civil no exercício do seu ministério é a um tempo uma grande injustiça e uma grande temeridade. Por essa mesma razão, perturba-se a ordem, pois se dá o passo às coisas naturais sobre as coisas sobrenaturais; estanca-se, ou, certamente, se diminui muito o afluxo dos bens com que, se estivesse sem peias, a Igreja cumularia a sociedade; e, demais, abre-se a voz a ódios e a lutas cuja grande e funesta influência sobre ambas as sociedades tem sido demonstrado por experiências mais do que freqüentes.
§42
Essas doutrinas, que a razão humana reprova e têm uma influência tão considerável sobre a marcha das coisas públicas, os Pontífices romanos, Nossos predecessores, na plena consciência daquilo que deles reclamava o múnus apostólico, jamais sofreram fossem impunemente emitidas. Assim foi que, na sua Carta Encíclica “Mirari vos”, de 15 de agosto de 1832, Gregório XVI, com grande autoridade doutrinal, repeliu o que se avançava desde então, insto é, que em matéria de religião não há escolha a fazer: que cada um depende apenas da própria consciência e pode, além disso, publicar o que pensa e tramar revoluções no Estado. A respeito da separação da Igreja do Estado, exprime-se nestes termos esse Pontífice: “Não podemos esperar para a Igreja e para o Estado resultados melhores das tendências dos que pretendem separar a Igreja do Estado e romper a concórdia mútua entre o sacerdócio e o império. É que, com efeito, os fautores de uma liberdade desenfreada temem essa concórdia, que sempre foi tão propícia e salutar aos interesses religiosos e civis”. Da mesma maneira, Pio IX, cada vez que se apresentou ensejo, condenou as falsas opiniões mais em voga, e que, em tal dilúvio de erros, os católicos tivessem uma direção segura.
§43
Dessas decisões dos Sumos Pontífices, cumpre absolutamente admitir que a origem do poder público deve atribuir-se a Deus, e não à multidão; que o direito à rebelião repugna a razão; que não fazer nenhum caso dos deveres da religião, ou tratar da mesma maneira as diferentes religiões, não é permitido nem aos indivíduos nem às sociedades; que a liberdade ilimitada de pensar e d emitir em público os próprios pensamentos de modo algum deve ser colocada entre os direitos dos cidadãos, nem entre as coisas dignas de favor e de proteção.
§44
Além disso, é em geral conveniente e salutar que os católicos estendam seus esforços além dessa esfera restrita e dediquem atenção à política nacional. Dizemos "em geral" porque estes Nossos preceitos são dirigidos a todas as nações. Porém, pode ser verdade em alguns lugares que, por razões sumamente urgentes e justas, de modo algum seja conveniente para os católicos engajarem-se em assuntos públicos ou tomarem parte ativa na política. Não obstante, como estabelecemos, deixar de tomar parte em assuntos públicos seria tão errado quanto não ter preocupação alguma com o bem comum ou não empenhar trabalho algum nele, e mais ainda porque os católicos são admoestados, pelas mesmas doutrinas que professam, a serem rectos e fiéis no cumprimento do dever, enquanto que, se se afastarem, homens cujos princípios oferecem pequena garantia para o bem-estar do Estado tomarão com maior prontidão as rédeas do governo. Isso tenderia também a prejudicar a religião cristã, porquanto viriam ao poder aqueles que estão mal dispostos para com a Igreja, e aqueles que estão dispostos a apoiá-la seriam privados de toda influência.
§45
Segue-se claramente, portanto, que os católicos têm justas razões para tomar parte na conduta dos assuntos públicos. Pois ao assim procederem não assumem, nem deveriam assumir, a responsabilidade de aprovar aquilo que é condenável nos métodos atuais de governo, mas buscam transformar esses mesmos métodos, tanto quanto possível, para o genuíno e verdadeiro bem público, e ao mesmo tempo procuram seus melhores esforços para infundir, por assim dizer, em todas as veias do Estado a seiva saudável e o sangue da sabedoria e virtude cristãs. Os costumes e ambições dos pagãos diferiam amplamente daqueles do Evangelho, contudo cristãos podiam ser vistos vivendo incontaminados em toda parte no meio da superstição pagã, e, enquanto sempre fiéis a si mesmos, apresentando-se com ousadia onde uma oportunidade se oferecia. Modelos de lealdade aos seus governantes, submissos, na medida em que era permitido, ao poder soberano, derramavam ao seu redor um halo de santidade; esforçavam-se por ser úteis aos seus irmãos e para atrair outros à sabedoria de Jesus Cristo, contudo estavam corajosamente preparados para retirar-se da vida pública, ou mesmo para dar a sua vida, caso não pudessem sem perda de virtude reter honrarias, dignidades e ofícios. Por essa razão, os costumes e maneiras cristãos rapidamente encontraram seu caminho não apenas nas casas particulares mas no acampamento, no senado e até nos palácios imperiais. "Somos de ontem", escreveu Tertuliano, "contudo proliferamos em todas as vossas instituições, lotamos as vossas cidades, ilhas, vilas, cidades, assembleias, o próprio exército, vossos intendentes e corporações, o palácio, o senado e os tribunais." De modo que a fé cristã, quando uma vez se tornou lícito fazer profissão pública do Evangelho, apareceu na maioria das cidades da Europa, não como uma criança chorando no seu berço, mas já desenvolvida e cheia de vigor.
§46
Nestes Nossos dias é bem reviver esses exemplos de Nossos ancestrais. Antes de mais nada, é dever de todos os católicos dignos do nome e desejosos de ser conhecidos como filhos amorosíssimos da Igreja, rejeitar sem vacilação tudo aquilo que seja inconsistente com tão nobre título; fazer uso das instituições populares, na medida em que honestamente se possa, para o avanço da verdade e da justiça; esforçar-se para que a liberdade de ação não ultrapasse os limites marcados pela natureza e pela lei de Deus; empenhar-se em levar toda a sociedade civil ao padrão e forma da cristandade que Nós descrevemos. É apenas possível lançar qualquer método fixo pelo qual tais propósitos devam ser atingidos, porque os meios adotados devem adequar-se a lugares e tempos amplamente diversos uns dos outros. Não obstante, acima de tudo, a unidade de propósito deve ser preservada, e similaridade deve ser buscada em todos os planos de ação. Ambos esses objetivos serão realizados infalivelmente se todos seguirem a orientação da Sé apostólica como sua regra de vida e obedecerem aos bispos que o Espírito Santo colocou para reger a Igreja de Deus. A defesa do catolicismo, com efeito, necessariamente exige que na profissão das doutrinas ensinadas pela Igreja todos sejam de um só pensamento e todos firmes na crença; e cuidado deve ser tomado para nunca consentir, de modo algum, em falsas opiniões, nunca combatê-las menos energicamente do que a verdade permite. Em meros assuntos de opinião é permissível discutir as coisas com moderação, com desejo de investigar a verdade, sem suspeita injusta ou recriminações furiosas.
§47
Por conseguinte, a fim de que a concórdia não seja quebrantada por acusações precipitadas, seja isto compreendido por todos, que a integridade da fé católica não pode ser conciliada com opiniões que tendem ao naturalismo ou ao racionalismo, cuja essência é completamente abolir as instituições cristãs e instalar na sociedade a supremacia do homem com exclusão de Deus. Além disso, é ilícito seguir uma linha de conduta na vida privada e outra na pública, respeitando privadamente a autoridade da Igreja, mas publicamente rejeitando-a; pois isso equivaleria a juntar bem e mal, e a colocar o homem em conflito consigo mesmo; quando na verdade deveria ser sempre coerente, e nunca no menor ponto nem em condição alguma de vida afastar-se da virtude cristã.
§48
Pela mesma razão, não pode a Igreja aprovar uma liberdade que gera o desgosto das mais santas leis de Deus e sacode a obediência devida à autoridade legítima. Isso é mais uma licença do que uma liberdade, e Santo Agostinho lhe chama mui justamente “uma liberdade de perdição” (Epist. CV, ad Donatistas, cap. II, n. 9) e o Apóstolo S. Pedro “um véu de maldade” (1 Ped 2, 16). Muito mais: sendo oposta à razão, essa pretensa liberdade é uma verdadeira escravidão. “Aquele que comete o pecado é escravo do pecado” (Jo 8, 34).
§49
Que isto seja bem entendido por todos aqueles que têm o hábito de publicar suas opiniões, e acima de tudo pelos jornalistas. No esforço para assegurar interesses da mais alta ordem não há lugar para dissensão intestina ou rivalidades de partido; pois todos devem almejar com um só espírito e propósito tornar seguro aquilo que é o objeto comum de todos — a manutenção da religião e do Estado. Se, portanto, houve até agora dissensões, que sejam doravante sepultadas com alegria no esquecimento. Se atos precipitados ou injuriosos foram cometidos, quem quer que tenha sido culpado, que a caridade mútua faça reparação, e que o passado seja resgatado por uma sujeição especial de todos à Sé apostólica. Desta maneira os católicos atingirão dois resultados excelentíssimos: tornar-se-ão auxiliadores da Igreja na preservação e propagação da sabedoria cristã, e conferirão o maior benefício à sociedade civil, cuja segurança está extremamente ameaçada por ensinamentos malignos e paixões ruins.
§50
Isto, veneráveis irmãos, é o que Nos pareceu ser Nosso dever expor a todas as nações do mundo católico tocante à constituição cristã dos Estados e aos deveres de cidadãos individuais. Cumpre a Nós agora com oração fervorosa implorar a proteção do céu, implorando a Deus, que sozinho pode iluminar as mentes dos homens e mover sua vontade, para trazer à realização aqueles fins felizes pelos quais anelamos e nos esforçamos, para sua maior glória e salvação geral da humanidade. Como sinal auspicioso dos benefícios divinos, e em testemunho de Nossa benevolência paternal, a vós, veneráveis irmãos, e ao clero e a todo o povo confiado à vossa vigilância e cuidado, Nós concedemos amorosamente no Senhor a benção apostólica. Dado em São Pedro em Roma, no primeiro dia de novembro de 1885, no sétimo ano de Nosso pontificado.