Encíclica

Mediator Dei

Pio XII

§171 – §194

§171

Nós vos exortamos instantemente, veneráveis irmãos, a que, desfeitos os erros e a falsidade, e proibido tudo o que está fora da verdade e da ordem, promovais as iniciativas que dão ao povo um mais profundo conhecimento da sagrada liturgia, de modo que ele possa mais adequada e mais facilmente participar dos ritos divinos, com disposição verdadeiramente cristã.

§172

É necessário, antes de tudo, empenhar-vos por que todos obedeçam com a devida reverência e fé aos decretos publicados pelo concílio de Trento, pelos pontífices romanos, pela Congregação dos ritos, e a todas as disposições dos livros litúrgicos naquilo que respeita à ação externa do culto público.

§173

Em todas as coisas da liturgia devem brilhar sobretudo estes três ornamentos de que fala o nosso predecessor Pio X: a santidade, que rejeita toda influência profana; a nobreza das imagens e das formas, às quais serve toda arte genuína e superior; a universalidade, enfim, a qual – conservando os legítimos usos e costumes regionais – exprime a unidade católica da Igreja.(168)

§174

Desejamos e recomendamos calorosamente, ainda uma vez, o decoro dos sagrados edifícios e altares. Sinta-se cada um animado pela palavra divina: "O zelo de tua casa me devora"(169) e se empenhe segundo as suas forças para que tudo, quer nos sagrados edifícios, quer nas vestes e nas alfaias litúrgicas, ainda que não brilhe por excessiva riqueza e esplendor, seja, todavia, apropriado e limpo, estando tudo consagrado à divina Majestade. Se já reprovamos, acima, o modo não reto de proceder daqueles que, a pretexto de restaurar o antigo, querem excluir dos templos as imagens sagradas temos que é nossa obrigação repreender a piedade não bem formada daqueles que, nas Igrejas e em seus próprios altares, propõem à veneração, sem justo motivo, múltiplos simulacros e efígies; daqueles que expõem relíquias não reconhecidas pela legítima autoridade; daqueles, enfim, que insistem em coisas particulares e de pouca importância, enquanto descuram as principais e necessárias, e, assim, tornam ridícula a religião, e envilecem a gravidade do culto.

§175

Lembramos ainda o decreto "sobre novas formas de culto e de devoção a não introduzir",(170) cuja religiosa observância recomendamos à vossa vigilância.

§176

Quanto à música, observem-se escrupulosamente as determinadas e claras normas emanadas desta Sé Apostólica. O canto gregoriano que a Igreja romana considera coisa sua, porque recebido da antiga tradição e guardado no correr dos séculos sob a sua cuidadosa tutela e que propõe aos fiéis como coisa também deles, prescrito como é de modo absoluto em algumas partes da liturgia,(171) não só acrescenta decoro e solenidade à celebração dos divinos mistérios, antes contribui extremamente até para aumentar a fé e a piedade dos assistentes. A esse propósito nossos predecessores de imortal memória, Pio X e Pio XI, estabeleceram – e nós de bom grado confirmamos com a nossa autoridade as disposições por eles dadas – que nos seminários e nos Institutos religiosos seja cultivado com estudo e diligência o canto gregoriano, e que, ao menos nas Igrejas mais importantes, sejam restauradas as antigas "Scholae cantorum"; como já foi feito com feliz resultado em não poucos lugares.(172)

§177

Além disso, "para que os féis participem mais ativamente do culto divino, seja restaurado o canto gregoriano até no uso popular na parte que respeita ao povo. E urge verdadeiramente que os fiéis assistam às sagradas cerimônias não como espectadores mudos e estranhos, mas penetrados, intimamente, da beleza da liturgia... que alternem, segundo as normas prescritas, sua voz com a voz do sacerdote e dos cantores; se isso graças a Deus se verificar, então não acontecerá mais que o povo responda apenas com um leve e submisso murmúrio às orações comuns ditas em latim e em língua vulgar".(173) A multidão que assiste atentamente ao sacrifício do altar, no qual nosso Salvador, junto com os seus filhos remidos pelo seu sangue, canta o epitalâmio da sua imensa caridade, certamente não poderá calar, pois "cantar é próprio de quem ama",(174) e como já dizia o provérbio antigo: "Quem canta bem, reza duas vezes". Assim, a Igreja militante, clero e povo juntos, une a sua voz aos cantos da Igreja triunfante e aos coros angélicos, e todos juntos cantam um magnífico e eterno hino de louvor à Santíssima Trindade, como está escrito: "Com os quais te imploramos que sejam ouvidas ainda as nossas vozes".(175)

§178

Não se pode, todavia, asseverar que a música e o canto moderno devam ser de todo excluídos do culto católico. Aliás, se nada têm de profano e de inconveniente à santidade do lugar e da ação sagrada, nem derivam de uma procura vã de efeitos extraordinários, certamente devemos abrir-lhes as portas de nossas Igrejas, podendo ambos contribuir não pouco para o esplendor dos ritos sagrados, para a elevação das mentes e, ao mesmo tempo, para a verdadeira devoção.

§179

Nós vos exortamos ainda, veneráveis irmãos, a que tomeis cuidado em promover o canto religioso popular e a sua acurada execução feita com a dignidade conveniente, podendo isso estimular e aumentar a fé e a piedade das populações cristãs. Suba ao céu o canto uníssono e possante de nosso povo como o fragor das ondas do mar,(176) expressão canora e vibrante de um só coração e uma só alma, (177) como convém a irmãos e filhos de um mesmo Pai. O que dissemos da música, se aplica às outras artes e especialmente à arquitetura, à escultura e à pintura. Não se devem desprezar e repudiar genericamente e por preconceitos as formas e imagens recentes, mais adaptadas aos novos materiais com os quais são hoje confeccionados; mas, evitando com sábio equilíbrio o excessivo realismo de uma parte e o exagerado simbolismo de outra, e tendo em conta as exigências da comunidade cristã, mais do que o juízo e o gosto pessoal dos artistas, é absolutamente necessário dar livre campo também à arte moderna, se esta serve com a devida reverência e a devida honra aos sagrados edifícios e ritos; de modo que ela possa unir a sua voz ao admirável cântico de glória que os gênios cantaram nos séculos passados a fé católica.

§180

Não podemos deixar, porém, por dever de consciência, de deplorar e reprovar aquelas imagens e formas por alguns recentemente introduzidas, que parecem ser depravação e deformação da verdadeira arte e que, muitas vezes, repugnam abertamente ao decoro, à modéstia e à piedade cristã e ofendem, lamentavelmente, o genuíno sentimento religioso; elas devem ser mantidas absolutamente afastadas e postas fora das nossas igrejas como "em geral tudo que não está em harmonia com a santidade do lugar".(178)

§181

Fiéis às normas e decretos dos pontífices, cuidai diligentemente, veneráveis irmãos, de iluminar e dirigir a mente e a alma dos artistas, aos quais será confiado hoje o encargo de restaurar e reconstruir tantas Igrejas destruídas ou arruinadas pela violência da guerra; possam e queiram eles, inspirando-se na religião, encontrar os motivos mais dignos e adaptados às exigências do culto; assim, com efeito, felizmente acontecerá que as artes humanas, como vindas do céu, brilhem com luz serena, promovam sumamente a humana civilização e contribuam para a glória de Deus e a santificação das almas, pois que as artes são, em verdade, como armas para a religião, quando servem "como nobilíssimas servas do culto divino".(179)

§182

Mas há ainda uma coisa mais importante, veneráveis irmãos, que recomendamos de modo especial à vossa solicitude e ao vosso zelo apostólico. Tudo o que diz respeito ao culto religioso externo tem sua importância, mas urge sobretudo que os cristãos vivam a vida litúrgica e alimentem e fortaleçam seu espírito sobrenatural.

§183

Providenciai, pois, alacremente, porque o jovem clero seja formado na inteligência das cerimônias sagradas, na compreensão de sua beleza e majestade, e aprenda diligentemente as rubricas, em harmonia com a sua formação ascética, teológica, jurídica e pastoral. E isso não somente por razões de cultura, não apenas para que o seminarista possa um dia cumprir os ritos da religião com a ordem, o decoro e a dignidade necessárias, mas sobretudo para que seja educado em íntima união com Cristo sacerdote e se torne um santo ministro de santidade.

§184

Velai ainda de todo o modo para que, com os meios e subsídios que a vossa prudência julgar mais aptos, sejam o clero e o povo uma só mente e uma só alma; e, assim, o povo cristão participe ativamente da liturgia que se tornará em verdade a ação sagrada, pela qual o sacerdote que atende ao cuidado das almas em sua paróquia, unido com a assembléia do povo, renda ao Senhor o culto devido.

§185

Para obter isso, será certamente útil que, piedosos meninos, bem instruídos sejam escolhidos entre todas as classes de fiéis, para que, com desinteresse e boa vontade, sirvam devota e assiduamente ao altar – encargo que deveria ser tido em grande consideração pelos pais, ainda que de alta condição social e cultura. Se esses jovens forem instruídos com o necessário cuidado e sob a vigilância de um sacerdote para que cumpram este seu ofício com reverência e constância, e em horas determinadas, tornar-se-á fácil o brotar entre eles de novas vocações sacerdotais; e não se queixará o clero de não encontrar – como infelizmente acontece por vezes até em regiões catolicíssimas – alguém que na celebração do augusto sacrifício lhe responda e o sirva.

§186

Procurai, sobretudo, obter, com o vosso diligentíssimo zelo, que todos os fiéis assistam ao sacrifício eucarístico e dele recebam os mais abundantes frutos de salvação; exortai-os portanto assiduamente a dele participarem com devoção por todos aqueles modos legítimos dos quais falamos acima. O augusto sacrifício do altar é o ato fundamental do culto divino; é necessário, por isso, que ele seja a fonte, o centro da piedade cristã. Considerai que não tereis jamais suficientemente satisfeito ao vosso zelo apostólico senão quando virdes os vossos filhos aproximarem-se em grande número do celestial banquete que é "sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade". (180)

§187

Para que, pois, o povo cristão possa conseguir esses dons sobrenaturais, sempre com maior abundância, instrui-o com zelo por meio de pregações oportunas e, especialmente, com discursos e ciclos de conferências, com semanas de estudo e com outras manifestações semelhantes, a respeito dos tesouros de piedade contidos na sagrada liturgia. Para esse fim estarão certamente à vossa disposição os membros da Ação católica, sempre prontos a colaborar com a hierarquia em promover o reino de Jesus Cristo.

§188

É absolutamente necessário, porém, que em tudo isso vigieis atentamente a fim de que, no campo do Senhor, não se introduza o inimigo para semear a cizânia no meio do trigo,(181) para que, em outras palavras, não se infiltrem no vosso rebanho os perniciosos e sutis erros de um falso "misticismo" e de um nocivo "quietismo" – erros por nós já condenados como sabeis(182) – e para que as almas não sejam seduzidas por um perigoso "humanismo", nem se introduza uma falsa doutrina que altera a própria noção da fé, nem, enfim, um excessivo "arqueologismo" em matéria litúrgica. Cuidai com igual diligência por que não se difundam as falsas opiniões daqueles que erradamente crêem e ensinam que a natureza humana de Cristo glorificada esteja realmente e com a sua continua presença nos justificados, ou que uma graça única e idêntica junte Cristo com os membros do seu Corpo.

§189

Não vos deixeis desanimar pelas dificuldades que nascem; jamais se desencoraje o vosso zelo pastoral. "Fazei soar a trombeta em Sião, convocai a assembléia, reuni o povo, santificai a Igreja, juntai os velhos, recolhei os meninos e os recém-nascidos" (183) e fazei por todos os meios que se encham em todos os lugares as Igrejas e os altares de cristãos, os quais, como membros vivos unidos à sua Cabeça divina, sejam revigorados pelas graças dos sacramentos, celebrem o augusto sacrifício com ele e por ele e dêem ao Eterno Pai os louvores devidos.

EPÍLOGO

§190

Todas essas coisas, veneráveis irmãos, pretendíamos escrever-vos e o fazemos a fim de que os nossos e os vossos filhos compreendam melhor e mais estimem o preciosíssimo tesouro contido na sagrada liturgia – isto é, o sacrifício eucarístico que representa e renova o sacrifício da cruz, os sacramentos, rios de graça e de vida divina, e o hino de louvor que o céu e a terra elevam cada dia a Deus.

§191

Seja-nos lícito esperar que estas nossas exortações excitem os tíbios e os recalcitrantes não somente a um estudo mais intenso e iluminado da liturgia, mas ainda a traduzir na prática da vida o seu espírito sobrenatural, como diz o apóstolo: "Não queirais extinguir o Espírito".(184)

§192

Àqueles que um zelo excessivo leva muitas vezes a dizer e a fazer coisas que nos pesa não poder aprovar, repetimos a advertência de são Paulo: "Ponde tudo à prova; ficai com o que é bom";(185) e os admoestamos com ânimo paterno a consentirem haurir o seu modo de pensar e de agir da doutrina cristã, conforme os preceitos da imaculada esposa de Jesus Cristo e mãe dos santos.

§193

A todos, enfim, lembramos a necessidade de uma generosa e fel obediência aos pastores, aos quais compete o direito e incumbe o dever de regular toda a vida da Igreja, sobretudo a espiritual. "Obedecei aos vossos superiores e sede-lhes dóceis. Eles, com efeito, velam sobre as vossas almas, e disso prestarão contas. Assim poderão fazê-lo com alegria e não gemendo".(186)

§194

O Deus que adoramos, e que "não é Deus de discórdia mas de paz"(187), conceda, benigno a todos nós, participar neste exílio terreno, com uma só mente e um só coração, na sagrada liturgia, a qual seja como que preparação e prenúncio daquela celeste liturgia, com a qual, segundo confiamos, em companhia da excelsa Mãe de Deus e dulcíssima mãe nossa, cantaremos: "Àquele que se senta no trono e ao Cordeiro: louvor, honra e gloria por todos os séculos".(188) Com essa exultante esperança a vós todos e a cada um, veneráveis irmãos e aos rebanhos confiados à vossa vigilância, como penhor dos dons celestes, e atestado da nossa particular benevolência, concedemos com grandíssimo afeto a bênção apostólica.

Dado em Castel Gandolfo, junto de Roma, no dia 20 de novembro do ano de 1947, IX do nosso pontificado.

PIO PP. XII

Referência atual: Mediator Dei, §171