MagistérioPreparação de uma instrução pastoral pontifícia

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Documento conciliar

Inter Mirifica

Preparação de uma instrução pastoral pontifícia

§23 – §24

Preparação de uma instrução pastoral pontifícia

n. 23

Para que todos os princípios deste sagrado Concílio e as normas acerca dos meios de comunicação social se levem a efeito, publicar-se-á, por expresso mandato do Concilio e com a colaboração de peritos de várias nações, uma instrução pastoral; a sua publicação ficar a cargo do organismo da Santa Sé, de que se fala no número 19.

Exortação final

n. 24

Além do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida, além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que dirigem estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja sorte depende cada dia mais do uso recto deles. Assim, pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo: «Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos séculos» (Hebr. 13,8).

Vaticano, 4 de Dezembro de 1966.

PAPA PAULO VI

Referência atual: Preparação de uma instrução pastoral pontifícia