Obra patrística
Sobre o Batismo, contra os Donatistas
Santo Agostinho · c. 354–430
Prefácio.
Prefácio.
Os Sete Livros de Agostinho, Bispo de Hipona, Sobre o Batismo, Contra os Donatistas Este tratado foi escrito por volta de 400 d.C. A respeito dele, Agostinho, nas Retratações, Livro II, cap. xviii, diz: Escrevi sete livros sobre o Batismo contra os Donatistas, que se esforçam por defender-se pela autoridade do beatíssimo bispo e mártir Cipriano; nos quais mostro que nada é tão eficaz para a refutação dos Donatistas, e para lhes fechar a boca diretamente por sustentarem o seu cisma contra a Igreja Católica, como as cartas e o ato de Cipriano.
Capítulo 1
No tratado que escrevemos contra a epístola publicada de Parmeniano a Ticônio, prometemos que em tempo futuro trataríamos da questão do batismo mais profundamente; e, na verdade, ainda que não tivéssemos feito esta promessa, não nos esquecemos de que esta é uma dívida justamente devida de nossa parte às orações de nossos irmãos. Por isso, neste tratado empreendemos, com o auxílio de Deus, não só refutar as objeções que os Donatistas costumam nos opor nesta matéria, mas também avançar o que Deus nos habilite a dizer a respeito da autoridade do bem-aventurado mártir Cipriano, da qual eles procuram servir-se como de um esteio, para impedir que sua perversidade caia ante os ataques da verdade. E isto nos propomos a fazer, para que todos aqueles cujo juízo não é cegado pelo espírito de facção entendam que, longe de estar a autoridade de Cipriano a seu favor, ela tende diretamente à sua refutação e confusão.
2. No tratado acima mencionado, já se disse que a graça do batismo pode ser conferida fora da comunhão católica, assim como também pode ali ser retida. Mas nenhum dos próprios Donatistas nega que mesmo os apóstatas retêm a graça do batismo; pois quando voltam ao seio da Igreja e se convertem mediante a penitência, nunca lhes é dada segunda vez, e assim se considera que nunca puderam tê-la perdido. Assim também aqueles que, no sacrilégio do cisma, se afastam da comunhão da Igreja, certamente retêm a graça do batismo, que receberam antes de sua partida, visto que, em caso de regresso, não lhes é novamente conferida; donde se prova que o que haviam recebido enquanto estavam dentro da unidade da Igreja, não puderam perder na sua separação. Ora, se pode ser retida fora, por que não pode também ali ser dada? Se dizeis: "Não é retamente dada fora do redil", respondemos: "Assim como não é retamente retida, e todavia é de algum modo retida, assim também não é retamente dada, mas todavia é dada." Mas assim como, pela reconciliação com a unidade, começa a ser possuída proveitosamente aquilo que, na exclusão da unidade, era possuído sem proveito, assim, pela mesma reconciliação, começa a ser proveitoso aquilo que, sem ela, foi dado sem proveito. Contudo, não se pode permitir que se diga que não foi dado o que foi dado, nem que alguém censure a outro por não ter dado isto, confessando ao mesmo tempo que ele deu o que ele próprio havia recebido. Pois o sacramento do batismo é o que possui a pessoa que é batizada; e o sacramento de conferir o batismo é o que possui aquele que é ordenado. E assim como a pessoa batizada, se se aparta da unidade da Igreja, não perde por isso o sacramento do batismo, assim também aquele que é ordenado, se se aparta da unidade da Igreja, não perde o sacramento de conferir o batismo. Pois a nenhum dos sacramentos se deve fazer injúria. Se um sacramento se torna necessariamente vazio no caso dos maus, ambos devem tornar-se vazios; se permanece válido nos maus, o mesmo deve dar-se com ambos. Portanto, se se reconhece o batismo que aquele que se separou da unidade da Igreja não pôde perder, deve-se também reconhecer o batismo que foi administrado por aquele que, por sua secessão, não havia perdido o sacramento de conferir o batismo. Porquanto, assim como os que voltam à Igreja, se foram batizados antes de sua secessão, não são rebatizados, assim também os que voltam, tendo sido ordenados antes de sua secessão, certamente não são novamente ordenados; ou exercem novamente o seu ministério anterior, se os interesses da Igreja o exigem, ou, se não o exercem, retêm todavia o sacramento de sua ordenação; e daí vem que, quando se lhes impõem as mãos para significar a sua reconciliação, não são contados entre os leigos. Pois Feliciano, quando se separou deles com Maximiano, não foi tido pelos próprios Donatistas como tendo perdido ou o sacramento do batismo ou o sacramento de conferir o batismo. Porque agora é membro reconhecido do seu próprio corpo, em companhia daqueles mesmos a quem batizou enquanto estava separado deles no cisma de Maximiano. E assim outros puderam receber deles, enquanto ainda não se haviam unido à nossa sociedade, aquilo que eles mesmos não haviam perdido por se afastarem da nossa sociedade. E daí é claro que são culpados de impiedade os que procuram rebatizar os que estão na unidade católica; e nós agimos retamente, que não ousamos repudiar os sacramentos de Deus, mesmo quando administrados no cisma. Pois em todos os pontos em que pensam conosco, também estão em comunhão conosco, e somente estão separados de nós naqueles pontos em que discordam de nós. Porque o contato e a desunião não devem ser medidos por leis diferentes no caso das afinidades materiais ou espirituais. Pois assim como a união dos corpos resulta da continuidade de posição, assim na concordância das vontades há uma espécie de contato entre as almas. Se, portanto, um homem que se separou da unidade quer fazer algo diferente do que lhe foi impresso enquanto estava no estado de unidade, nesse ponto ele se separa e já não é parte do todo unido; mas onde quer que deseje conduzir-se como é costume no estado de unidade, no qual ele próprio aprendeu e recebeu as lições que procura seguir, nesses pontos permanece membro e está unido ao corpo total.
Capítulo 2
3. E assim os donatistas em algumas coisas estão conosco; em algumas saíram de nós. Por conseguinte, as coisas em que concordam conosco não lhes proibimos de fazer; mas naquelas em que diferem de nós, exortamo-los com zelo a que venham recebê-las de nós, ou voltem e as recuperem, conforme o caso; e com todos os meios que podemos, ocupamo-nos amorosamente para que, libertos das faltas e corrigidos, escolham este caminho. Não lhes dizemos, portanto: «Abstende-vos de dar o batismo», mas: «Abstende-vos de o dar em cisma». Nem dizemos àqueles a quem vemos prestes a serem por eles batizados: «Não recebais o batismo», mas: «Não o recebais em cisma». Pois, se alguém, compelido por urgente necessidade, não podendo encontrar um católico de quem receber o batismo, e assim, conservando a paz católica em seu coração, recebesse de alguém fora do seio da unidade católica o sacramento que tencionava receber dentro do seio dela, este homem, se logo partisse desta vida, consideramo-lo como não senão católico. Mas se for livrado da morte do corpo, ao restituir-se em presença corporal àquela congregação católica de que nunca se apartara no coração, longe de culparmos sua conduta, louvá-la-íamos com a maior verdade e confiança; porque confiou que Deus estava presente ao seu coração, enquanto se esforçava por preservar a unidade, e não quis partir desta vida sem o sacramento do santo batismo, que sabia ser de Deus, e não dos homens, onde quer que o encontrasse. Mas se alguém que tem poder para receber o batismo dentro da Igreja Católica prefere, por alguma perversidade de mente, ser batizado em cisma, ainda que depois se resolva a vir à Igreja Católica, porque está certo de que ali lhe aproveitará aquele sacramento, que pode ser recebido mas não pode aproveitar em outro lugar, sem dúvida é perverso e culpado de pecado, e tanto mais grave quanto foi cometido voluntariamente. Pois que ele não duvida que o sacramento é retamente recebido na Igreja, prova-o sua convicção de que é ali que deve buscar proveito até mesmo daquilo que recebeu em outro lugar.
Capítulo 3
4. Há duas proposições, ademais, que afirmamos,—que o batismo existe na Igreja Católica, e que só nela pode ser devidamente recebido,—ambas as quais os donatistas negam. Da mesma forma, há outras duas proposições que afirmamos,—que o batismo existe entre os donatistas, mas que com eles não é devidamente recebido, das quais duas eles confirmam vigorosamente a primeira, que o batismo existe com eles; mas não querem admitir a segunda, que na sua Igreja não pode ser devidamente recebido. Destas quatro proposições, três são próprias de nós; em uma concordamos ambos. Pois que o batismo existe na Igreja Católica, que é devidamente recebido ali, e que não é devidamente recebido entre os donatistas, são afirmações feitas somente por nós mesmos; mas que o batismo existe também entre os donatistas, é afirmado por eles e admitido por nós. Se alguém, portanto, deseja ser batizado, e já está convencido de que deve escolher a nossa Igreja como meio para a salvação cristã, e que o batismo de Cristo só nela é proveitoso, mesmo quando tenha sido recebido alhures, mas ainda assim quer ser batizado no cisma de Donato, porque não só eles, nem só nós, mas ambas as partes igualmente dizem que o batismo existe com eles, pause e considere os outros três pontos. Pois se ele decidiu seguir-nos nos pontos que eles negam, embora prefira o que ambos reconhecemos ao que só nós afirmamos, é suficiente para o nosso propósito que ele prefira o que eles não afirmam e que só nós afirmamos, ao que só eles afirmam. Que o batismo existe na Igreja Católica, afirmamos e eles negam. Que é devidamente recebido na Igreja Católica, afirmamos e eles negam. Que não é devidamente recebido no cisma de Donato, afirmamos e eles negam. Assim como, portanto, ele está mais disposto a crer no que só nós afirmamos que se deve crer, esteja ele igualmente mais disposto a fazer o que só nós declaramos que se deve fazer. Mas creia ele mais firmemente, se assim dispõe, no que ambas as partes afirmam que se deve crer, do que no que só nós sustentamos. Pois ele está inclinado a crer mais firmemente que o batismo de Cristo existe no cisma de Donato, porque isso é reconhecido por ambos de nós, do que existe na Igreja Católica, afirmação feita apenas pelos católicos. Mas, novamente, ele está mais disposto a crer que o batismo de Cristo existe também conosco, como só nós afirmamos, do que não existe conosco, como só eles afirmam. Pois ele já determinou e está plenamente convencido de que, onde discordamos, a nossa autoridade deve ser preferida à deles. De modo que ele está mais disposto a crer no que só nós afirmamos, que o batismo é devidamente recebido conosco, do que não é devidamente recebido, pois isso se baseia apenas na afirmação deles. E, pela mesma regra, ele está mais disposto a crer no que só nós afirmamos, que não é devidamente recebido com eles, do que, como só eles afirmam, que é devidamente recebido. Ele descobre, portanto, que a sua confiança em ser batizado entre os donatistas é de certo modo inútil, visto que, embora ambos reconheçamos que o batismo existe com eles, todavia não declaramos ambos que deve ser recebido deles. Mas ele decidiu ater-se antes a nós nas matérias em que discordamos. Tenha ele, portanto, confiança em receber o batismo na nossa comunhão, onde está seguro de que tanto existe como é devidamente recebido; e não o receba numa comunhão onde aqueles cuja opinião ele decidiu seguir reconhecem que existe, mas dizem que não pode ser devidamente recebido. Mais ainda, mesmo que ele considere questão duvidosa se é ou não impossível que seja devidamente recebido entre os donatistas aquilo que ele está seguro que pode ser devidamente recebido na Igreja Católica, cometeria um grave pecado, em matérias concernentes à salvação da sua alma, pelo mero fato de preferir a incerteza à certeza. De todo modo, ele deve estar bem seguro de que um homem pode ser devidamente batizado na Igreja Católica, pelo mero fato de que decidiu passar-se para ela, mesmo que seja batizado alhures. Mas reconheça ele ao menos ser questão de incerteza se um homem não é batizado indevidamente entre os donatistas, quando descobre isso afirmado por aqueles cuja opinião ele está convencido de que deve ser preferida à deles; e, preferindo a certeza à incerteza, seja batizado aqui, onde tem boas razões para estar seguro de que é feito devidamente, pelo fato de que, quando pensou em fazê-lo alhures, ainda assim determinara que deveria depois passar-se para este lado.