Obra patrística
Comonitório
São Vicente de Lérins
I–XVII
Introdução.
Muito pouco se conhece do autor do seguinte Tratado. Escreve sob o nome suposto de Peregrino, mas Genádio de Marselha, que floresceu por volta do ano 495 d.C., uns sessenta anos depois da sua data, o atribui a Vicente, habitante do famoso mosteiro de Lérins, na ilha do mesmo nome, e a sua atribuição tem sido universalmente aceite.
Vicente era de nacionalidade gaulesa. Na primeira parte da vida estivera ocupado em ofícios seculares, se civis ou militares não é claro, embora o termo que emprega, “secularis militia”, possa talvez implicar estes últimos. Refere-se ao Concílio de Éfeso, celebrado no verão e princípio do outono de 431, como tendo sido celebrado uns três anos antes do tempo em que escrevia “ante triennium ferme”. Isto dá a data do Comumitório como 434. Cirilo, bispo de Alexandria, ainda vivia. Sisto Terceiro sucedera na Sé de Roma; o seu predecessor, Celestino, falecera em 432. Genádio diz que Vicente faleceu “Theodosio et Valentiniano regnantibus”. Teodósio faleceu, deixando Valentiniano ainda reinando, em julho de 450. A morte de Vicente, portanto, deve ter ocorrido nesse ano ou antes.
Barônio coloca o seu nome no Martirológio Romano; Tillemont duvida se com razão suficiente. É comemorado a 24 de Maio.
Vicente tem sido acusado de Semipelagianismo. Se efectivamente sustentava a doutrina que depois se chamou por esse nome, não é claro. Certamente a enunciação expressa dela em parte alguma se encontra no Comumitório. Mas é extremamente provável que ao menos as suas simpatias estivessem com os que a sustentavam. Pois não só omite o nome de Santo Agostinho, que lhes era especialmente odioso, ao fazer menção honrosa em qualquer ocasião dos defensores da fé, como denuncia a sua doutrina, ainda que sob uma deturpação dela, como uma das formas daquele erro novo que reprova. Na verdade, quem quer que compare o que diz no § 70 da heresia que descreve mas se abstém de nomear, com o relato de Próspero das acusações trazidas contra Agostinho por certos clérigos semipelagianos de Marselha, terá pouca dúvida de que Vicente e eles tinham o mesmo mestre em vista, e eram do mesmo parecer quanto ao seu ensino.
Seja, porém, como for, quando se considera que os monges de Lérins, em comum com o corpo geral dos eclesiásticos da Gália Meridional, eram vigorosos sustentáculos do Semipelagianismo, não se julgará surpreendente que Vicente tivesse sido suspeito de ao menos uma inclinação nessa direcção. Tillemont, que se abstém de se exprimir decididamente, mas evidentemente se inclina para essa opinião, diz: “L’opinion qui le condamne et l’abandonne aux Semipelagiens passe aujourd’hui pour la plus commune parmi les savans.”
Tem sido questão se se deve acreditar que Vicente é o autor das “Objectiones Vincentianæ”, uma colecção de Dezasseis Inferências que se alegava serem dedutíveis dos escritos de Santo Agostinho, que nos chegou na Resposta de Próspero. A sua data coincide tão aproximadamente com a do Comumitório que exclui toda a dúvida quanto à identidade de autoria nesse ponto, e deve confessar-se que o seu ânimo e o das secções 70 e 86 do Comumitório estão demasiado em consonância para tornar difícil crer que ambas sejam da mesma pena.
O objecto de Vicente no seguinte tratado é prover-se a si mesmo, como afirma, de uma regra geral pela qual distinguir a verdade católica da heresia; e ele confia ao escrito o que aprendeu, acrescenta, para o ter consigo para referência como um Comumitório, ou Lembrança, para refrescar a memória.
Esta regra, em breve, é a autoridade da Sagrada Escritura. Por ela todas as questões devem ser julgadas em primeira instância. E seria abundantemente suficiente, se não fosse que, infelizmente, os homens diferem na interpretação da Sagrada Escritura. A regra, portanto, deve ser suplementada por um apelo àquele sentido da Sagrada Escritura que é sustentado pela universalidade, antiguidade e consentimento: pela universalidade, quando é a fé de toda a Igreja; pela antiguidade, quando é aquilo que foi sustentado desde os tempos mais antigos; pelo consentimento, quando tem sido a crença reconhecida de todos, ou de quase todos, cujo ofício e carácter davam autoridade às suas determinações. Este é o famoso “Quod ubique, quod semper, quod ab omnibus”, com o qual o nome de Vicente está associado. O corpo da obra é ocupado com a sua ilustração e aplicação.
A obra consistia originalmente em dois livros; mas infelizmente o segundo perdeu-se, ou antes, como diz Genádio, foi roubado, estando o autor ainda vivo; e não nos resta nada senão uma recapitulação do seu conteúdo, que o autor, não querendo enfrentar o trabalho de reescrever o todo, redigiu.
Na prossecução do seu propósito, Vicente procede a mostrar como a sua regra se aplica para a detecção do erro nos exemplos de alguns dos mais notórios hereges e cismáticos que até ao seu tempo haviam feito estragos na Igreja — os Donatistas e os Arianos, por exemplo, e os sustentadores da reiteração do Baptismo; e como os grandes defensores da Fé foram guiados na sua manutenção da verdade pela sua observância.
Mas ocorre a questão perplexa: Por que razão, na providência de Deus, foram pessoas, eminentes pelas suas realizações e pela sua piedade, tais como Fotino, Apolinário e Nestório, permitidas cair na heresia? À qual a resposta é: Para provação da Igreja. E Vicente procede a mostrar, no caso de cada um destes, quão grande provação para a Igreja foi a sua queda. Isto leva-o a dar um relato do seu ensino erróneo respectivamente, do qual se desvia por um tempo para expor a doutrina católica da Trindade em oposição à heresia de Fotino, e da Encarnação em oposição às heresias de Apolinário e Nestório, numa exposição notável pela sua clareza e precisão. Contém tanto em comum com o chamado Credo Atanasiano, tanto nos sentimentos como na linguagem, que alguns inferiram disso que Vicente era o autor daquele Formulário.
Voltando desta digressão, Vicente procede, depois de prometer tratar destes assuntos mais plenamente numa ocasião futura, a dois outros exemplos muito insignes de defeição herética causada pelo desrespeito da antiguidade e universalidade; os de Orígenes e Tertuliano, de ambos os quais traça um quadro vívido, contrastando-os, tais como eram antes da sua queda com o que se tornaram depois, e discorrendo sobre o dano grave para a Igreja em geral, e a provação angustiante para os indivíduos em particular, consequente da sua defeição.
Mas perguntar-se-á: Deve a doutrina cristã permanecer estacionária? Não deve haver progresso, como nas outras ciências? Sem dúvida que deve haver progresso; mas deve ser progresso real, análogo, por exemplo, ao crescimento do corpo humano da infância para a meninice, da meninice para a idade madura; ou ao desenvolvimento de uma planta desde a semente até ao vegetal ou árvore completamente crescida; deve ser tal como a elucidação do que antes era obscuro, a explicitação em detalhe do que antes era expresso apenas em termos gerais, não a adição de nova doutrina, não a rejeição da antiga.
Uma dificuldade que não é improvável de confundir um simples cristão é a prontidão com que os hereges apelam para a Escritura, seguindo nisso o exemplo do seu arquilíder, que, na sua tentação de Nosso Senhor, ousou fazer uso de armas tiradas daquele arsenal. Isto leva à questão: Como devemos averiguar o verdadeiro sentido da Escritura? E, na resposta a ela, a uma exposição mais detalhada da regra geral dada no princípio.
A Escritura, então, deve ser interpretada de acordo com a tradição da Igreja Católica, sendo nosso guia a antiguidade, universalidade, consentimento.
Quanto à antiguidade, deve ser mantida aquela interpretação que foi transmitida desde os tempos mais antigos; quanto à universalidade, aquela que sempre foi mantida, se não por todos, ao menos pela maioria, em preferência àquela que foi mantida apenas por alguns; quanto ao consentimento, a determinação de um Concílio Geral sobre qualquer ponto será, naturalmente, de autoridade suprema, e ocupará o primeiro lugar; em seguida a isto, a interpretação que foi mantida uniforme e persistentemente por todos aqueles Padres, ou pela maioria deles, que viveram e morreram na comunhão da Igreja Católica. Por conseguinte, qualquer interpretação da Sagrada Escritura que se oponha a uma interpretação assim autenticada, ainda que apoiada pela autoridade de um ou outro mestre individual, por mais eminente que seja, seja pela sua posição, ou pelas suas realizações, ou pela sua piedade, ou por todas estas juntas, deve ser rejeitada como nova e insã.
Aqui termina o primeiro Comumitório; mas termina com uma promessa de uma ainda mais ampla e detalhada investigação, a ser prosseguida no Comumitório que se segue, sobre o modo como as opiniões dos antigos Padres devem ser coligidas, e a regra da fé determinada de acordo com elas.
Infelizmente essa promessa, embora cumprida segundo a intenção do autor, tem sido frustrada para os seus leitores. O segundo Comumitório, como se disse acima, perdeu-se, ou antes foi roubado, e tudo o que nos resta é uma breve e aparentemente parcial recapitulação do seu conteúdo e do conteúdo do precedente.
Nesta, Vicente repete a regra para averiguar a doutrina católica que estabelecera no princípio, alargando especialmente sobre o modo como o consentimento dos Padres deve ser alcançado, e ilustrando o que diz pelo procedimento seguido pelo Concílio de Éfeso na matéria de Nestório — como os Padres do Concílio, em vez de se basearem no seu próprio juízo, por mais eminentes que muitos deles fossem, coligiram as opiniões dos mais ilustres dos seus predecessores e, seguindo a sua crença consentiênte, determinaram a questão diante deles. A este exemplo mais notável acrescenta a autoridade de dois bispos de Roma, Sisto III, então ocupante da Cátedra Papal, e Celestino, seu imediato predecessor — o âmago de tudo sendo a confirmação da regra que fora seu objecto impor ao longo do Tratado — que as profanas novidades devem ser rejeitadas, e só aquela fé aderida que a Igreja universal tem mantido consentiêntemente desde os tempos mais antigos, Quod ubique, quod semper, quod ab omnibus.
Capítulo I. O objeto do seguinte tratado.
O Objeto do Tratado Seguinte.
[1.] Eu, Peregrino, o menor de todos os servos de Deus, lembrando-me da admoestação da Escritura: "Pergunta a teus pais, e eles te dirão; aos teus anciãos, e eles te declararão"; e outra vez: "Inclina o teu ouvido às palavras dos sábios"; e ainda: "Filho meu, não te esqueças destas instruções, e guarde o teu coração os meus preceitos"; lembrando-me destas admoestações, digo, eu, Peregrino, estou persuadido de que, ajudando-me o Senhor, não será de pequena utilidade, e certamente, quanto às minhas débeis forças, é mui necessário, que eu ponha por escrito as coisas que recebi fielmente dos santos Padres, visto que terei então à mão com que, pela leitura constante, suprir a fraqueza da minha memória.
[2.] A isto sou incitado não só pela consideração do fruto que se pode esperar do meu trabalho, mas também pela consideração do tempo e pela oportunidade do lugar:
Pela consideração do tempo — pois, vendo que o tempo tudo arrebata do humano, também nós, por nossa vez, devemos arrebatar-lhe algo que nos possa aproveitar para a vida eterna, especialmente porque uma certa expectativa terrível da aproximação do divino juízo exige imperiosamente maior zelo na religião, enquanto a sutil astúcia dos novos hereges reclama cuidado e atenção não comuns.
Sou incitado também pela oportunidade do lugar, pois, evitando o concurso e as multidões das cidades, habito no retiro de um Mosteiro, situado em uma granja remota, onde posso seguir sem distração a admoestação do Salmista: "Aquietai-vos, e sabei que eu sou Deus."
Além disso, isto quadra bem com o propósito que tive ao abraçar esta vida; porque, ao passo que outrora estive envolvido nas múltiplas e deploráveis tempestades da guerra secular, agora finalmente, sob os auspícios de Cristo, lancei âncora no porto da religião, porto a todos sempre mui seguro, a fim de que, libertado ali dos sopros da vaidade e da soberba, e aplacando a Deus com o sacrifício da humildade cristã, possa escapar não só dos naufrágios da vida presente, mas também das chamas do século vindouro.
[3.] Mas agora, em nome do Senhor, empreenderei o objetivo que tenho em vista; isto é, registrar com a fidelidade de um narrador, mais que com a presunção de um autor, as coisas que nossos maiores nos transmitiram e nos confiaram, observando todavia esta regra no que escrevo: que de nenhum modo hei de tocar em tudo quanto se poderia dizer, mas somente no que é necessário; nem em estilo ornado e exato, mas em linguagem simples e ordinária, de modo que a maior parte pareça antes insinuada, do que exposta por miúdo. Cultivem a elegância e a exatidão aqueles que confiam na sua habilidade ou são movidos por um senso de dever. Quanto a mim, bastar-me-á ter provido para mim mesmo um Comunitório (ou Lembrança) que possa auxiliar a minha memória, ou antes, prover contra o meu esquecimento; o qual mesmo Comunitório, todavia, me esforçarei, ajudando-me o Senhor, por emendar e tornar mais completo, pouco a pouco, dia a dia, recordando o que aprendi. Menciono isto de início, para que, se por acaso o que escrevo escapar da minha posse e cair nas mãos de homens santos, se abstenham de censurar ali algo precipitadamente, quando virem que há promessa de que ainda será emendado e tornado mais completo.