**Objeção 1.** Parece que os preceitos de fortaleza não são convenientemente dados na Lei Divina. Porque a Nova Lei é mais perfeita que a Antiga Lei. Contudo, a Antiga Lei contém preceitos de fortaleza (Dt 20). Logo, também na Nova Lei deveriam ter sido dados preceitos de fortaleza.
**Objeção 2.** Ademais, os preceitos afirmativos são de maior importância que os preceitos negativos, pois os afirmativos incluem os negativos, mas não vice-versa. Logo, é inconveniente que a Lei Divina não contenha senão preceitos negativos na proibição do temor.
**Objeção 3.** Ademais, a fortaleza é uma das virtudes principais, como acima se disse (q. 123, a. 2; Iª-IIª, q. 61, a. 2). Ora, os preceitos se ordenam às virtudes como ao seu fim; portanto, devem ser proporcionais a elas. Logo, os preceitos de for…