Encíclica

Rerum Novarum

Leão XIII

§2 – §58

§2

Em todo o caso, estamos persuadidos, e todos concordam nisto, de que é necessário, com medidas prontas e eficazes, vir em auxílio dos homens das classes inferiores, atendendo a que eles estão, pela maior parte, numa situação de infortúnio e de miséria imerecida. O século passado destruiu, sem as substituir por coisa alguma, as corporações antigas, que eram para eles uma protecção; os princípios e o sentimento religioso desapareceram das leis e das instituições públicas, e assim, pouco a pouco, os trabalhadores, isolados e sem defesa, têm-se visto, com o decorrer do tempo, entregues à mercê de senhores desumanos e à cobiça duma concorrência desenfreada. A usura voraz veio agravar ainda mais o mal. Condenada muitas vezes pelo julgamento da Igreja, não tem deixado de ser praticada sob outra forma por homens ávidos de ganância, e de insaciável ambição. A tudo isto deve acrescentar-se o monopólio do trabalho e dos papéis de crédito, que se tornaram o quinhão dum pequeno número de ricos e de opulentos, que impõem assim um jugo quase servil à imensa multidão dos proletários. A solução socialista

§3

Os Socialistas, para curar este mal, instigam nos pobres o ódio invejoso contra os que possuem, e pretendem que toda a propriedade de bens particulares deve ser suprimida, que os bens dum indivíduo qualquer devem ser comuns a todos, e que a sua administração deve voltar para - os Municípios ou para o Estado. Mediante esta transladação das propriedades e esta igual repartição das riquezas e das comodidades que elas proporcionam entre os cidadãos, lisonjeiam-se de aplicar um remédio eficaz aos males presentes. Mas semelhante teoria, longe de ser capaz de pôr termo ao conflito, prejudicaria o operário se fosse posta em prática. Pelo contrário, é sumamente injusta, por violar os direitos legítimos dos proprietários, viciar as funções do Estado e tender para a subversão completa do edifício social. A propriedade particular

§4

Para remediar estes males, os socialistas, explorando a inveja do pobre contra o rico, procuram abolir a propriedade privada, e sustentam que as posses individuais devem tornar-se propriedade comum de todos, a ser administrada pelo Estado ou pelos municípios. Sustentam que, transferindo assim a propriedade de indivíduos particulares para a comunidade, o estado atual de coisas danosas será corrigido, visto que cada cidadão receberá então sua parte justa de tudo quanto há para gozar. Mas suas pretensões são tão manifestamente incapazes de encerrar a controvérsia que, se fossem executadas, o próprio trabalhador seria um dos primeiros a sofrer. São, além disso, manifestamente injustas, pois despojariam o legítimo proprietário, distorceriam as funções do Estado e criariam confusão total na comunidade.

§5

É certamente inegável que, quando um homem se dedica ao trabalho remunerado, a razão impulsora e o motivo de seu trabalho é obter propriedade, e depois mantê-la como sua própria. Se um homem aluga a outro sua força ou sua habilidade, faz-o com o propósito de receber em troca o que é necessário para a satisfação de suas necessidades; portanto, expressamente intenta adquirir um direito pleno e real, não somente à remuneração, mas também à disposição dessa remuneração, conforme lhe aprouver. Assim, se vive com frugalidade, poupa dinheiro e, para maior segurança, investe suas economias em terra, a terra, nesse caso, é apenas seu salário sob outra forma; e, consequentemente, o pequeno patrimônio do trabalhador assim adquirido deve estar tão completamente à sua disposição quanto o salário que recebe por seu trabalho. Mas é precisamente nesse poder de disposição que a propriedade consiste, quer o bem seja terra ou móvel. Os socialistas, portanto, ao procurarem transferir as posses dos indivíduos para a comunidade em geral, ferem os interesses de todo assalariado, pois o despojariam da liberdade de dispor de seu salário, e com isto de toda esperança e possibilidade de aumentar seus recursos e de melhorar sua condição de vida.

§6

O que é de muito maior importância, porém, é o fato de que o remédio por eles proposto é manifestamente contrário à justiça. Pois todo homem tem por natureza o direito de possuir propriedade como sua. Este é um dos principais pontos de distinção entre o homem e a criação animal, pois o bruto não possui poder de autodireção, mas é governado por dois instintos principais, que mantêm suas potências vigilantes, impelem-no a desenvolvê-las de maneira apropriada, e o estimulam e determinam à ação sem qualquer poder de escolha. Um destes instintos é a autopreservação, o outro a propagação da espécie. Ambos podem atingir seu fim por meio de coisas que estão ao seu alcance; além disso não podem ir, pois são movidos à ação apenas pelos seus sentidos e na direção especial que estes indicam. Mas com o homem é totalmente diferente. Ele possui, por um lado, a plenitude integral do ser animal, e assim goza pelo menos tanto quanto o resto da criação animal, do usufruto das coisas materiais. Mas a natureza animal, por mais perfeita que seja, está muito longe de representar o ser humano em sua totalidade, e é na verdade apenas a humilde serva da humanidade, feita para servir e obedecer. É a mente, ou razão, que é o elemento predominante em nós que somos criaturas humanas; é isto que torna o homem humano, e o distingue essencialmente do bruto. E por esta mesma razão — que o homem único entre a criação animal é dotado de razão — deve estar dentro de seu direito possuir coisas não meramente para uso temporário e momentâneo, como fazem os outros seres vivos, mas ter e manter estável e permanente posse delas; deve ter não somente coisas que se gastam no uso, mas também aquelas que, ainda que tenham sido reduzidas ao uso, continuam próprias para uso posterior.

§7

Mas, além da injustiça do seu sistema, vêem-se bem todas as suas funestas consequências, a perturbação em todas as classes da sociedade, uma odiosa e insuportável servidão para todos os cidadãos, porta aberta a todas as invejas, a todos os descontentamentos, a todas as discórdias; o talento e a habilidade privados dos seus estímulos, e, como consequência necessária, as riquezas estancadas na sua fonte; enfim, em lugar dessa igualdade tão sonhada, a igualdade na nudez, na indigência e na miséria. Por tudo o que Nós acabamos de dizer, se compreende que a teoria socialista da propriedade colectiva deve absolutamente repudiar-se como prejudicial àqueles membros a que se quer socorrer, contrária aos direitos naturais dos indivíduos, como desnaturando as funções do Estado e perturbando a tranquilidade pública. Fique, pois, bem assente que o primeiro fundamento a estabelecer por todos aqueles que querem sinceramente o bem do povo é a inviolabilidade da propriedade particular. Expliquemos agora onde convém procurar o remédio tão desejado. A Igreja e a questão social

§8

É com toda a confiança que Nós abordamos este assunto, e em toda a plenitude do Nosso direito; porque a questão de que se trata é de tal natureza, que, se não apelamos para a religião e para a Igreja, é impossível encontrar-lhe uma solução eficaz. Ora, como é principalmente a Nós que estão confiadas a salvaguarda da religião e a dispensação do que é do domínio da Igreja, calarmo-nos seria aos olhos de todos trair o Nosso dever. Certamente uma questão desta gravidade demanda ainda de outros a sua parte de actividade e de esforços; isto é, dos governantes, dos senhores e dos ricos, e dos próprios operários, de cuja sorte se trata. Mas, o que Nós afirmamos sem hesitação, é a inanidade da sua acção fora da Igreja. E a Igreja, efectivamente, que haure no Evangelho doutrinas capazes de pôr termo ao conflito ou ao menos de o suavizar, expurgando-o de tudo o que ele tenha de severo e áspero; a Igreja, que se não contenta em esclarecer o espírito de seus ensinos, mas também se esforça em regular, de harmonia com eles a vida e os costumes de cada um; a Igreja, que, por uma multidão de instituições eminentemente benéficas, tende a melhorar a sorte das classes pobres; a Igreja, que quer e deseja ardentemente que todas as classes empreguem em comum as suas luzes e as suas forças para dar à questão operária a melhor solução possível; a Igreja, enfim, que julga que as leis e a autoridade pública devem levar a esta solução, sem dúvida com medida e com prudência, a sua parte do consenso. Não luta, mas concórdia das classes

§9

Aqui, novamente, temos outra prova de que a propriedade privada está de acordo com a lei da natureza. Verdadeiramente, aquilo que é requerido para a preservação da vida e para o bem-estar da vida, é produzido em grande abundância pelo solo, mas apenas depois que o homem a submeter ao cultivo e despender nela sua solicitude e habilidade. Ora, quando o homem assim dirige a atividade de sua mente e a força de seu corpo para obter os frutos da natureza, por esse ato faz seu aquela porção do campo da natureza que cultiva — aquela porção sobre a qual deixa, por assim dizer, a marca de sua personalidade; e não pode deixar de ser justo que a possua como sua própria, e tenha o direito de mantê-la sem que ninguém esteja justificado em violar esse direito.

§10

Tão fortes e convincentes são estes argumentos que parece admirável que alguns agora estejam pondo em evidência certas opiniões obsoletas em oposição ao aqui exposto. Afirmam que é direito das pessoas privadas ter o uso do solo e seus vários frutos, mas que é injusto para qualquer um possuir completamente a terra em que construiu ou a propriedade que desenvolveu sob cultivo. Mas aqueles que negam estes direitos não percebem que estão defraudando o homem daquilo que seu próprio trabalho produziu. Pois o solo que é lavrado e cultivado com trabalho e habilidade altera completamente sua condição; era selvagem antes, agora é frutífero; era estéril, mas agora produz abundância. O que assim alterou e melhorou a terra torna-se tão verdadeiramente parte dela que é em grande medida indistinguível e inseparável dela. É justo que o fruto do suor e trabalho de um homem seja possuído e gozado por outro qualquer? Assim como os efeitos seguem suas causas, é justo e reto que os resultados do trabalho pertençam àqueles que despenderam seu trabalho.

§11

Com razão, pois, a opinião comum da humanidade, pouco afetada por alguns poucos dissidentes que contenderam pela opinião contrária, encontrou no cuidadoso estudo da natureza e nas leis da natureza os fundamentos da divisão de propriedade, e a prática de todos os tempos consagrou o princípio da propriedade privada, como sendo eminentemente conforme à natureza humana, e como contribuindo de maneira inequívoca para a paz e tranquilidade da existência humana. O mesmo princípio é confirmado e reforçado pelas leis civis — leis que, enquanto forem justas, derivam da lei da natureza sua força obrigatória. A autoridade da lei divina acrescenta sua sanção, proibindo-nos em termos severíssimos até mesmo de cobiçar o que é de outro: "Não cobiçarás a mulher do teu próximo; nem a sua casa, nem o seu campo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma que lhe pertença."

§12

Os direitos aqui mencionados, pertencentes a cada indivíduo, apresentam-se sob luz muito mais brilhante quando considerados em relação às obrigações sociais e domésticas do homem. Ao escolher um estado de vida, é incontestável que todos estão em plena liberdade para seguir o conselho de Jesus Cristo quanto à observância da virgindade, ou para se ligarem pelo vínculo matrimonial. Nenhuma lei humana pode abolir o direito natural e originário do matrimônio, nem de qualquer modo limitar o fim principal e primordial do matrimônio ordenado pela autoridade de Deus desde o princípio: "Crescei e multiplicai-vos." Por isso temos a família, a "sociedade" da casa do homem — uma sociedade muito pequena, é verdade, mas nem por isto menos verdadeira sociedade, e anterior a qualquer Estado. Consequentemente, possui direitos e deveres peculiares a si mesma que são bastante independentes do Estado.

§13

Quanto aos deserdados da fortuna, aprendam da Igreja que, segundo o juízo do próprio Deus, a pobreza não é um opróbrio e que não se deve corar por ter de ganhar o pão com o suor do seu rosto. É o que Jesus Cristo Nosso Senhor confirmou com o Seu exemplo. Ele, que «de muito rico que era, Se fez indigente» [18] para a salvação dos homens; que, Filho de Deus e Deus Ele mesmo, quis passar aos olhos do mundo por filho dum artesão; que chegou até a consumir uma grande parte da Sua vida em trabalho mercenário: «Não é Ele o carpinteiro, o Filho de Maria?» [19]. Quem tiver na sua frente o modelo divino, compreenderá mais facilmente o que Nós vamos dizer: que a verdadeira dignidade do homem e a sua excelência reside nos seus costumes, isto é, na sua virtude; que a virtude é o património comum dos mortais, ao alcance de todos, dos pequenos e dos grandes, dos pobres e dos ricos; só a virtude e os méritos, seja qual for a pessoa em quem se encontrem, obterão a recompensa da eterna felicidade. Mais ainda: é para as classes desafortunadas que o coração de Deus parece inclinar-se mais. Jesus Cristo chama aos pobres bem-aventurados [20]: convida com amor a virem a Ele, a fim de consolar a todos os que sofrem e que choram [21]; abraça com caridade mais terna os pequenos e os oprimidos. Estas doutrinas foram, sem dúvida alguma, feitas para humilhar a alma altiva do rico e torná-lo mais condescendente, para reanimar a coragem daqueles que sofrem e inspirar-lhes resignação. Com elas se acharia diminuído um abismo causado pelo orgulho, e se obteria sem dificuldade que as duas classes se dessem as mãos e as vontades se unissem na mesma amizade. Comunhão de bens de natureza e de graça

§14

Mas é ainda demasiado pouco a simples amizade: se se obedecer aos preceitos do cristianismo, será no amor fraterno que a união se operará. Duma parte e doutra se saberá e compreenderá que os homens são todos absolutamente nascidos de Deus, seu Pai comum; que Deus é o seu único e comum fim, que só Ele é capaz de comunicar aos anjos e aos homens uma felicidade perfeita e absoluta; que todos eles foram igualmente resgatados por Jesus Cristo e restabelecidos por Ele na sua dignidade de filhos de Deus, e que assim um verdadeiro laço de fraternidade os une,-quer entre si, quer a Cristo, seu Senhor, que é «o primogénito de muitos irmãos»[22]. Eles saberão, enfim, que todos os bens da natureza, todos os tesouros da graça, pertencem em comum e indistintamente a todo o género humano e que só os indignos é que são deserdados dos bens celestes: «Se vós sois filhos, sois também herdeiros, herdeiros de Deus, co-herdeiros de Jesus Cristo» [23] . Tal é a economia dos direitos e dos deveres que ensina a filosofia cristã. Não se veria em breve prazo estabelecer-se a pacificação, se estes ensinamentos pudessem vir a prevalecer nas sociedades? Exemplo e magistério da Igreja

§15

E além da injustiça, é apenas demasiado evidente qual seria a perturbação e desordem em todas as classes, e a quanta escravidão intolerável e odiosa os cidadãos seriam submetidos. A porta estaria aberta à inveja, às recriminações mútuas e à discórdia; as próprias fontes de riqueza secariam, pois ninguém teria qualquer interesse em exercer seus talentos ou sua indústria; e aquela igualdade ideal de que sonham agradavelmente seria na realidade o nivelamento de tudo a uma condição semelhante de miséria e degradação. Daí resulta claro que o princípio fundamental do socialismo, a comunidade de bens, deve ser absolutamente rejeitado, pois apenas prejudica aqueles a quem parecia destinado a beneficiar, é diretamente contrário aos direitos naturais da humanidade, e introduziria confusão e desordem na república. O primeiro e mais fundamental princípio, portanto, se alguém pretendesse aliviar a condição das massas, deve ser a inviolabilidade da propriedade privada. Estabelecido isto, prosseguimos a mostrar onde o remédio procurado deve ser encontrado.

§16

A Igreja, além disso, provê também directamente à felicidade das classes deserdadas, pela fundação e sustentação de instituições que ela julga próprias para aliviar a sua miséria; e, mesmo neste género de benefícios, ela tem sobressaído de tal modo, que os seus próprios inimigos lhe fizeram o seu elogio. Assim, entre os primeiros cristãos, era tal a virtude da caridade mútua, que não raro se viam os mais ricos despojarem-se do seu património em favor dos pobres. Por isso, a indigência não era conhecida entre eles [26]; os Apóstolos tinham confiado aos Diáconos, cuja ordem fora especialmente instituída para esse fim, a distribuição quotidiana das esmolas, e o próprio S. Paulo, apesar de absorvido por uma solicitude que abraçava todas as Igrejas, não hesitava em empreender penosas viagens para ir em pessoa levar socorros aos cristãos indigentes. Socorros do mesmo género eram espontaneamente oferecidos pelos fiéis em cada uma das suas assembleias: o que Tertuliano chama os «depósitos da piedade», porque eram empregados «em sustentar e sepultar as pessoas indigentes, os órfãos pobres de ambos os sexos, os domésticos velhos, as vítimas de naufrágio» [27]. Eis como pouco a pouco se formou esse património, que a Igreja sempre guardou com religioso cuidado como um bem próprio da família dos pobres. Ela chegou até a assegurar socorros aos infelizes, poupando-lhes a humilhação de estender a mão; porque esta mãe comum dos ricos e dos pobres, aproveitando maravilhosamente rasgos de caridade que ela havia provocado por toda a parte, fundou sociedades religiosas e uma multidão doutras instituições úteis que, pouco tempo depois, não deviam deixar sem alívio nenhum género de miséria. Há hoje, sem dúvida, um certo número de homens que, fiéis ecos dos pagãos de outrora, chegam a fazer, mesmo dessa caridade tão maravilhosa, uma arma para atacar a Igreja; e viu-se uma beneficência estabelecida pelas leis civis substituir-se à caridade cristã; mas esta caridade, que se dedica toda e sem pensamento reservado à utilidade do próximo, não pode ser suprida por nenhuma invenção humana. Só a Igreja possui essa virtude, porque não se pode haurir senão no Sagrado Coração de Jesus Cristo, e é errar longe de Jesus Cristo estar afastado da Sua Igreja. O concurso do Estado

§17

Todavia não há dúvida de que, para obter o resultado desejado, não é de mais recorrer aos meios humanos. Assim, todos aqueles a quem a questão diz respeito, devem visar ao mesmo fim e trabalhar de harmonia cada um na sua esfera. Nisto há como que uma imagem da Providência governando o mundo: porque nós vemos de ordinário que os factos e os acontecimentos que dependem de causas diversas são a resultante da sua acção comum. Ora, que parte de acção e de remédio temos nós o direito de esperar do Estado? Diremos, primeiro, que por Estado entendemos aqui, não tal governo estabelecido entre tal povo em particular, mas todo o governo que corresponde aos preceitos da razão natural e dos ensinamentos divinos, ensinamentos que Nós todos expusemos, especialmente na Nossa Carta Encíclica sobre a constituição cristã das sociedades [28]. Origem da prosperidade nacional

§18

De igual modo, as outras dores e dificuldades da vida não terão fim nem cessação na terra; porque as consequências do pecado são amargas e difíceis de suportar, e devem acompanhar o homem enquanto dure a vida. Sofrer e suportar, portanto, é a sorte da humanidade; por mais que se esforcem, nenhuma força e nenhuma astúcia conseguirá jamais banir da vida humana os males e tribulações que a afligem. Se há alguns que pretendem o contrário — que oferecem a um povo oprimido o bem da libertação da dor e do sofrimento, um repouso tranquilo e o gozo constante — eles enganam o povo e o iludem, e suas promessas mentirosas só um dia produzirão males piores que os presentes. Nada é mais útil do que considerar o mundo tal como ele realmente é, e ao mesmo tempo procurar em outro lugar, como dissemos, a consolação de seus males.

§19

Dissemos que não é justo que o indivíduo ou a família sejam absorvidos pelo Estado, mas é justo, pelo contrário, que aquele e esta tenham a faculdade de proceder com liberdade, contando que não atentem contra o bem geral, e não prejudiquem ninguém. Entretanto, aos governantes pertence proteger a comunidade e as suas partes: a comunidade, porque a natureza confiou a sua conservação ao poder soberano, de modo que a salvação pública não é somente aqui a lei suprema, mas é a própria a causa e a razão de ser do principado; as partes, porque, de direito natural, o governo não deve visar só os interesses daqueles que têm o poder nas mãos, mas ainda o bem dos que lhe estão submetidos. Tal é o ensino da filosofia, não menos que da fé cristã. Por outra parte, a autoridade vem de Deus e é uma participação da Sua autoridade suprema; desde então, aqueles que são os depositários dela devem exercê-la à imitação de Deus, cuja paternal solicitude se não estende menos a cada uma das criaturas em particular do que a todo o seu conjunto. Se, pois, os interesses gerais, ou o interesse duma classe em particular, se encontram ou lesa-dós ou simplesmente ameaçados, e se não for possível remediar ou obviar a isso doutro modo, é de toda a necessidade recorrer à autoridade pública. Obrigações e limites da intervenção do Estado

§20

Ora, importa à salvação comum e particular que a ordem e a paz reinem por toda a parte; que toda a economia da vida doméstica seja regulada segundo os mandamentos de Deus e os princípios da lei natural; que a religião seja honrada e observada; que se vejam florescer os costumes públicos e particulares; que a justiça seja religiosamente graduada, e que nunca uma classe possa oprimir impunemente a outra; que cresçam robustas gerações, capazes de ser o sustentáculo, e, se necessário for, o baluarte da Pátria. É por isso que os operários, abandonando o trabalho ou suspendendo-o por greves, ameaçam a tranquilidade pública; que os laços naturais da família afrouxam entre os trabalhadores; que se calca aos pés a religião dos operários, não lhes facilitando o cumprimento dos seus deveres para com Deus; que a promiscuidade dos sexos e outras excitações ao vício constituem nas oficinas um perigo para a moralidade; que os patrões esmagam os trabalhadores sob o peso de exigências iníquas, ou desonram neles a pessoa humana por condições indignas e degradantes; que atentam contra a sua saúde por um trabalho excessivo e desproporcionado com a sua idade e sexo: em todos estes casos é absolutamente necessário aplicar em certos limites a força e autoridade das leis. Esses limites serão determinados pelo mesmo fim que reclama o socorro das leis, isto é, que eles não devem avançar nem empreender nada além do que for necessário para reprimir os abusos e afastar os perigos. Os direitos, em que eles se encontram, devem ser religiosamente respeitados e o Estado deve assegurá-los a todos os cidadãos, prevenindo ou vingando a sua violação. Todavia, na protecção dos direitos particulares, deve preocupar-se, de maneira especial, dos fracos e dos indigentes. A classe rica faz das suas riquezas uma espécie de baluarte e tem menos necessidade da tutela pública. A classe indigente, ao contrário, sem riquezas que a ponham a coberto das injustiças, conta principalmente com a protecção do Estado. Que o Estado se faça, pois, sob um particularíssimo título, a providência dos trabalhadores, que em geral pertencem à classe pobre [32]. O Estado deve proteger a propriedade particular

§21

Mas a Igreja, tendo Jesus Cristo como seu Mestre e Guia, aspira a coisas ainda mais altas. Ela prescreve preceitos mais perfeitos ainda, e se esforça por unir classe com classe na amizade e na benevolência. As coisas terrenas não podem ser compreendidas nem apreciadas corretamente sem levar em consideração a vida futura, a vida que não conhecerá a morte. Excluindo a ideia de futuro, logo se desvaneceria até a própria noção do que é bom e justo; melhor dito, todo o esquema do universo se converteria em um mistério obscuro e impenetrável. A grande verdade que aprendemos da própria natureza é também o grande dogma cristão sobre o qual repousa a religião como sobre seu alicerce — que, quando tivermos deixado esta vida presente, então começaremos realmente a viver. Deus não nos criou para as coisas perecíveis e transitórias da terra, mas para as coisas celestes e eternas; Ele nos deu este mundo como lugar de exílio, e não como nossa morada permanente. Quanto às riquezas e às outras coisas que os homens chamam de bens e cobiçáveis, quer as tenhamos em abundância ou careçamos delas — no que diz respeito à felicidade eterna — não faz diferença alguma; a única coisa importante é usá-las bem. Jesus Cristo, quando nos redimiu com plenária redenção, não tirou as dores e tristezas que em tão grande proporção estão tecidas no fio de nossa vida mortal. Ele as transformou em motivos de virtude e ocasiões de mérito; e ninguém pode esperar a recompensa eterna a menos que siga as pegadas ensanguentadas de seu Salvador. "Se sofrermos com Ele, também reinaremos com Ele." Os labores e sofrimentos de Cristo, aceitos de bom grado, adoçaram maravilhosamente todo sofrimento e toda labuta. E não somente por seu exemplo, mas por sua graça e pela esperança da recompensa eterna que oferece, tornou a dor e a tristeza mais fáceis de suportar; "porque o que é momentâneo e leve em nossa tribulação presente opera para nós um peso eterno de glória incomparavelmente excelso."

§22

Portanto, aqueles a quem a fortuna favorece são advertidos de que as riquezas não trazem libertação da tristeza e não servem para a felicidade eterna, mas antes são obstáculos; que os ricos devem tremer com as ameaças de Jesus Cristo — ameaças tão inusitadas na boca de nosso Senhor — e que uma conta rigorosíssima deve ser prestada ao Juiz Supremo por tudo que possuímos. A regra principal e mais excelente para o uso correto do dinheiro é aquela que os filósofos pagãos apenas entreveram, mas que a Igreja esclareceu completamente, e não somente a tornou conhecida aos homens, mas a gravou em suas vidas. Ela repousa no princípio de que uma coisa é ter direito à posse do dinheiro e outra coisa é ter direito a usar o dinheiro como alguém quer. A propriedade privada, como vimos, é o direito natural do homem, e exercer esse direito, especialmente como membros da sociedade, não somente é lícito, mas absolutamente necessário. "É lícito," diz Santo Tomás de Aquino, "que o homem possua propriedade privada; e é também necessário para a manutenção da vida humana." Mas se for perguntado: Como deve alguém usar suas posses? — a Igreja responde sem hesitação com as palavras do mesmo Santo Doutor: "O homem não deve considerar suas posses materiais como suas, mas como comuns a todos, de modo a compartilhá-las sem hesitação quando outros têm necessidade. Por isso diz o apóstolo: 'Manda aos ricos deste mundo que ofereçam com largueza, que repartam abundantemente'." É verdade que ninguém é obrigado a distribuir aos outros o que é necessário para suas próprias necessidades e as de sua família; nem mesmo a dar o que é razoavelmente necessário para manter de modo digno sua condição na vida, "pois ninguém deve viver de modo indigno." Mas, quando foi satisfeito o que a necessidade exige e a própria posição foi devidamente considerada, torna-se dever dar aos necessitados o que sobra. "Do que te sobra, dá esmola." É dever, não de justiça (senão em casos extremos), mas de caridade cristã — dever não imposto pela lei humana. Mas as leis e julgamentos dos homens devem ceder lugar às leis e julgamentos de Cristo, o verdadeiro Deus, que de muitas maneiras instiga seus seguidores à prática da esmola — "Mais bem-aventurado é dar do que receber"; e que contará como feito ou recusado a si mesmo qualquer favor feito ou recusado aos pobres — "Toda a vez que fizestes isto a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes." Para resumir, pois, o que foi dito: Quem receber da divina liberalidade uma grande parte dos bens temporais, quer sejam externos e materiais, quer dons do espírito, os recebeu para usá-los no aperfeiçoamento de sua própria natureza, e, ao mesmo tempo, para que os empregue, como administrador da providência de Deus, para benefício dos outros. "Aquele que tem um talento," disse São Gregório Magno, "que tenha cuidado de não o esconder; aquele que tem abundância, que se apresse em mostrar misericórdia e generosidade; aquele que tem arte e perícia, que se esforce por compartilhar com o próximo o uso e a utilidade disso."

§23

Quanto aos que não possuem os dons da fortuna, a Igreja os ensina que aos olhos de Deus a pobreza não é desonra, e que não há nada de que se envergonharem em ganhar seu pão pelo trabalho. Isto é confirmado pelo que vemos no próprio Cristo, que, "sendo rico, por nossa causa se fez pobre"; e que, sendo o Filho de Deus, e sendo o próprio Deus, quis parecer e ser considerado filho de um carpinteiro — nay, não desdenharia passar grande parte de sua vida como carpinteiro ele próprio. "Não é este o carpinteiro, filho de Maria?"

§24

Daqui vem, como consequência, a necessidade do repouso festivo. Isto, porém, não quer dizer que se deve estar em ócio por mais largo espaço de tempo, e muito menos significa uma inacção total, como muitos desejam, e que é a fonte de vícios e ocasião de dissipação; mas um repouso consagrado à religião. Unido à religião, o repouso tira o homem dos trabalhos e das ocupações da vida ordinária para o chamar ao pensamento dos bens celestes e ao culto devido à Majestade divina. Eis aqui a principal natureza e fim do repouso festivo que Deus, com lei especial, prescreveu ao homem no Antigo Testamento, dizendo-lhe: «Recorda-te de santificar o sábado» [35]; e que ensinou com o Seu exemplo, quando no sétimo dia, de-pois de criado o homem, repousou: «Repousou no sétimo dia .de todas as Suas obras que tinha feito» [36]. Protecção do trabalho dos operários, das mulheres e das crianças

§25

Mas, se prevalecerem os preceitos cristãos, as respectivas classes não somente serão unidas pelos laços da amizade, mas também pelos da caridade fraterna. Pois compreenderão e sentirão que todos os homens são filhos do mesmo Pai comum, que é Deus; que todos têm igualmente o mesmo fim último, que é o próprio Deus, que sozinho pode tornar absolutamente e perfeitamente felizes tanto os homens como os anjos; que cada um e todos foram redimidos e feitos filhos de Deus por Jesus Cristo, "o primogênito entre muitos irmãos"; que as bênçãos da natureza e os dons da graça pertencem a toda a humanidade em comum, e que de ninguém, exceto do indigno, é retida a herança do reino do Céu. "Se filhos, também herdeiros; herdeiros de Deus, e co-herdeiros com Cristo." Tal é o esquema de deveres e direitos que é mostrado ao mundo pelo Evangelho. Não pareceria que, se a sociedade fosse penetrada por ideias assim, a discórdia deveria cessar rapidamente? Mas a Igreja, não contente com apontar o remédio, também o aplica. Pois a Igreja faz todo o esforço para ensinar e treinar os homens, e educá-los e, por intermédio de seus bispos e clero, difunde seus ensinamentos salutares por toda parte. Ela se esforça por influir na mente e no coração para que todos se submetam voluntariamente a ser formados e guiados pelos mandamentos de Deus. É precisamente nesta matéria fundamental e momentosa, da qual tudo depende, que a Igreja possui um poder que lhe é próprio. Os instrumentos que ela emprega lhe foram dados pelo próprio Jesus Cristo para o muito propósito de atingir os corações dos homens, e tiram sua eficácia de Deus. Somente eles podem atingir o íntimo coração e consciência, e levar os homens a agir por motivo de dever, a dominar suas paixões e apetites, a amar a Deus e ao próximo com um amor eminente e do mais alto grau, e quebrantar corajosamente todo obstáculo que bloqueia o caminho para a virtude. Sobre este assunto basta recordarmos por um momento os exemplos registrados na história. Desses fatos não pode haver sombra alguma de dúvida: por exemplo, que a sociedade civil foi renovada em todas as partes pelas instituições cristãs; que na força dessa renovação a raça humana foi elevada a coisas melhores — nay, que foi trazida de volta da morte à vida, e a uma vida tão excelente que nada mais perfeito havia sido conhecido antes, ou virá a ser conhecido nos séculos que ainda restam. Jesus Cristo foi ao mesmo tempo a causa primeira e o fim último dessa transformação benéfica; porque assim como dele tudo procedia, assim tudo a Ele era trazido de volta. Pois, quando a raça humana, pela luz da mensagem evangélica, veio a conhecer o grande mistério da Encarnação do Verbo e da redenção do homem, imediatamente a vida de Jesus Cristo, Deus e Homem, penetrou toda raça e nação, e as interpenetrou com sua fé, seus preceitos e suas leis. E se a sociedade humana há de ser curada agora, de nenhuma outra maneira pode sê-lo senão por um retorno à vida e às instituições cristãs. Quando uma sociedade está perecendo, o conselho salutar a dar àqueles que desejam restaurá-la é chamá-la aos princípios de que proveio; porque o propósito e a perfeição de uma associação é almejar e alcançar aquilo para o qual é formada, e seus esforços devem ser postos em movimento e inspirados pelo fim e objeto que lhe deu origem. Portanto, afastar-se de sua constituição primitiva implica doença; voltar a ela significa recuperação. E isto pode ser afirmado com toda a verdade tanto do corpo inteiro da comunidade quanto daquela classe de seus cidadãos — de longe a grande maioria — que ganham sua vida pelo trabalho.

§28

Nem se deve supor que a solicitude da Igreja seja tão preocupada com as coisas espirituais de seus filhos a ponto de negligenciar seus interesses temporais e terrenos. Seu desejo é que os pobres, por exemplo, se elevem acima da pobreza e da miséria, e melhorem sua condição na vida; e para isto ela se dedica com grande empenho. Pelo fato de que ela chama os homens à virtude e os forma em sua prática, ela promove isto não levemente. A moralidade cristã, quando adequada e completamente praticada, leva por si mesma à prosperidade temporal, pois merece a bênção daquele Deus que é a fonte de todas as bênçãos; ela refreia poderosamente a ganância de posse e a sede de prazer — gêmeas pragas que frequentemente tornam miserável um homem destituído de auto-controle em meio à abundância; ela faz os homens suprissem a falta de recursos através da economia, ensinando-os a se contentarem com vida frugal, e além disto, mantendo-os afastados daqueles vícios que devoram não somente pequenos rendimentos, mas grandes fortunas, e dissipam muitas boas heranças.

§29

A Igreja, além disto, intervém diretamente em favor dos pobres, estabelecendo e mantendo muitas associações que ela sabe serem eficazes para o alívio da pobreza. Aqui novamente ela sempre logrou tanto sucesso a ponto de ter extorquido elogio até de seus inimigos. Tal era o ardor da caridade fraterna entre os primeiros cristãos que muitos daqueles que estavam em melhores circunstâncias se despojaram de suas posses para aliviar seus irmãos; daí "não havia entre eles ninguém necessitado." À ordem dos diáconos, instituída precisamente para isto, os Apóstolos confiaram a responsabilidade das distribuições diárias; e o Apóstolo Paulo, embora sobrecarregado pela solicitude de todas as igrejas, não hesitou em empreender jornadas laboriosas para levar as esmolas dos fiéis aos cristãos mais pobres. Tertuliano chama essas contribuições, dadas voluntariamente pelos cristãos em suas assembleias, depósitos de piedade, porque, para citar suas próprias palavras, eram empregadas "em alimentar os necessitados, em enterrá-los, no sustento de jovens rapazes e moças destituídos de meios e privados de seus pais, no cuidado dos idosos, e no alívio dos náufragos." Assim, gradualmente, veio a existir o patrimônio que a Igreja tem guardado com cuidado religioso como herança dos pobres. Nay, a fim de poupar-lhes a vergonha de mendigar, a Igreja proveu auxílio para os necessitados. A Mãe comum de ricos e pobres suscitou por toda parte o heroísmo da caridade, e estabeleceu congregações de religiosos e muitas outras instituições úteis para ajuda e misericórdia, de modo que dificilmente havia espécie alguma de sofrimento que não recebesse alívio. Nos dias presentes há muitos que, como os pagãos de outrora, procuram culpar e condenar a Igreja por tão eminente caridade. Eles desejariam substituir em seu lugar um sistema de alívio organizado pelo Estado. Mas nenhuma expediente humana jamais poderá compensar a dedicação e o auto-sacrifício da caridade cristã. A caridade, como virtude, pertence à Igreja; pois não é virtude a menos que seja tirada do Coração Sacratíssimo de Jesus Cristo; e quem quer que vire as costas para a Igreja não pode estar próximo a Cristo. Contudo, não pode haver dúvida de que para alcançar o propósito que estamos tratando, não somente a Igreja, mas todas as agências humanas devem concorrer. Todos os que estão envolvidos na questão devem ser de um só parecer e, de acordo com sua capacidade, agir em conjunto. Isto é como com a providência que governa o mundo; os resultados das causas não costumam acontecer senão onde todas as causas concorrem. É suficiente, portanto, indagar que parte o Estado deve desempenhar na obra do remédio e alívio. Pelo Estado entendemos aqui, não a forma particular de governo prevalecente em tal ou qual nação, mas o Estado como retamente compreendido; isto é, qualquer governo conforme em suas instituições à reta razão e à lei natural, e aos ditames da sabedoria divina que expusemos na encíclica Sobre a Constituição Cristã do Estado. O dever primacial, portanto, dos governantes do Estado deve ser o de assegurar que as leis e instituições, o caráter geral e administração da comunidade, sejam tais que por si mesmas realizem o bem público e a prosperidade privada. Este é o escopo próprio da sábia administração estatal e é obra dos governantes. Ora, um Estado prospera e floresce principalmente através do governo moral, da vida familiar bem-regulada, do respeito à religião e à justiça, da moderação e justa imposição de impostos públicos, do progresso das artes e do comércio, da colheita abundante da terra — através de tudo, de fato, o que torna os cidadãos melhores e mais felizes. Pelo qual então está no poder de um governante beneficiar cada classe no Estado, e entre as demais promover maximamente os interesses dos pobres; e isto em virtude de seu cargo, e sem estar aberto a suspeita de indevida interferência — já que é função da comunidade servir o bem comum. E quanto mais é feito para benefício das classes trabalhadoras pelas leis gerais do país, menos necessidade haverá de procurar meios especiais para aliviá-las.

§33

Há outra e mais profunda consideração que não deve ser negligenciada. No que diz respeito ao Estado, os interesses de todos, altos ou baixos, são iguais. Os membros das classes trabalhadoras são cidadãos por natureza e pelo mesmo direito que os ricos; são partes reais, vivendo a vida que constitui, através da família, o corpo da comunidade; e não é necessário dizer que são em toda cidade amplamente a maioria. Seria irracional negligenciar uma porção dos cidadãos e favorecer outra, e portanto a administração pública deve devi e solicitamente prover para o bem-estar e a comodidade das classes trabalhadoras; de outro modo, será violada aquela lei de justiça que ordena que cada homem tenha sua parte. Para citar as sábias palavras de Santo Tomás de Aquino: "Assim como a parte e o todo são em certo sentido idênticos, assim o que pertence ao todo em certo sentido pertence à parte." Entre os muitos e graves deveres dos governantes que desejam fazer o melhor pelo povo, o primeiro e principal é agir com rigorosa justiça — com aquela justiça que é chamada distributiva — com respeito a cada classe e a todas igualmente.

§34

É necessário ainda prover de modo especial a que em nenhum tempo falte trabalho ao operário; e que haja um fundo de reserva destinado a fazer face, não somente aos acidentes súbitos e fortuitos inseparáveis do trabalho industrial, mas ainda à doença, à velhice e aos reveses da fortuna. Estas leis, contanto que sejam aceites de boa vontade, bastam para assegurar aos fracos a subsistência e um certo bem-estar; mas as corporações católicas são chamadas ainda a prestar os seus bons serviços à prosperidade geral. Pelo passado podemos sem temeridade julgar o futuro. Uma época cede o lugar a outra; mas o curso das coisas apresenta maravilhosas semelhanças, preparadas por essa Providência que tudo dirige e faz convergir para o fim que Deus se propôs ao criar a humanidade. Sabemos que nas primeiras idades da Igreja lhe imputavam como crime a indigência dos seus membros, condenados a viver de esmolas ou do trabalho: Mas, despidos como estavam de riquezas e de poder, souberam conciliar o favor dos ricos e a protecção dos poderosos. Viam-nos diligentes, laboriosos, modelos de justiça e principalmente de caridade. Com o espectáculo duma vida tão perfeita e de costumes tão puros, todos os preconceitos se dissiparam, o sarcasmo caiu e as ficções duma superstição inveterada desvaneceram-se pouco a pouco ante a verdade cristã. A sorte da classe operária, tal é a questão de que hoje se trata, será resolvida pela razão ou sem ela e não pode ser indiferente às nações quer o seja dum modo ou doutro. Os operários cristãos resolvê-la-ão facilmente pela razão, se, unidos em sociedades e obedecendo a uma direcção prudente, entrarem no caminho em que os seus antepassados encontraram o seu bem e o dos povos. Qualquer que seja nos homens a força dos preconceitos e das paixões, se uma vontade pervertida não afogou ainda inteiramente o sentido do que é justo e honesto, será indispensável que, cedo ou tarde, a benevolência pública se volte para esses operários, que se tenham visto activos e modestos, pondo a equidade acima da ganância, e preferindo a tudo a religião do dever. Daqui, resultará esta outra vantagem: que a esperança de salvação e grandes facilidades para a atingir, serão oferecidas a esses operários que vivem no desprezo da fé cristã, ou nos hábitos que ela reprova. Compreendem, geralmente, esses operários que têm sido joguete de esperanças enganosas e de aparências mentirosas. Pois sentem, pelo tratamento desumano que recebem dos seus patrões, que quase não são avaliados senão pelo peso do ouro produzido pelo seu trabalho; quanto às sociedades que os aliciaram, eles bem vêem que, em lugar da caridade e do amor, não encontram nelas senão discórdias intestinas, companheiras inseparáveis da pobreza insolente e incrédula. A alma embotada, o corpo extenuado, quanto não desejariam sacudir um jugo tão humilhante! Mas, ou por causa do respeito humano ou pelo receio da indigência, não ousam fazê-lo. Ah, para todos esses operários podem as sociedades católicas ser de maravilhosa utilidade, se convidarem os hesitantes a vir procurar no seu seio um remédio para todos os males, e acolherem pressurosas os arrependidos e lhes assegurarem defesa e protecção. Solução definitiva: a caridade

§36

Sempre que o interesse geral ou uma classe particular sofre ou é ameaçada de dano que não pode ser evitado ou remediado de outra forma, a autoridade pública deve intervir para resolvê-lo. Ora, é do interesse da comunidade, assim como do indivíduo, que se mantenham a paz e a boa ordem; que todas as coisas sejam conduzidas de acordo com as leis de Deus e da natureza; que se observe a disciplina da vida familiar e que se obedeça à religião; que prevaleça um elevado padrão de moralidade, tanto na vida pública quanto na privada; que a justiça seja tida como sagrada e que ninguém prejudique outro impunemente; que os membros da comunidade política cresçam até a idade adulta fortes e robustos e capazes, se necessário, de guardar e defender sua pátria. Se por uma greve de trabalhadores ou uma interrupção concertada do trabalho houver perigo iminente de perturbação da paz pública; ou se as circunstâncias forem tais que, entre a classe trabalhadora, os laços da vida familiar se afrouxem; se a religião sofrer por os trabalhadores não terem tempo e oportunidade para praticar seus deveres; se nas oficinas e fábricas houver perigo para a moral devido à mistura dos sexos ou a outras ocasiões perniciosas de pecado; ou se os empregadores impuserem a seus operários encargos injustos, ou os degradarem com condições repugnantes à sua dignidade de seres humanos; finalmente, se a saúde for ameaçada por trabalho excessivo ou por trabalho inadequado ao sexo ou à idade — nesses casos, não há dúvida de que, dentro de certos limites, seria correto invocar o auxílio e a autoridade da lei. Os limites devem ser determinados pela natureza da ocasião que exige a interferência da lei — sendo o princípio que a lei não deve empreender mais, nem ir além, do que é necessário para remediar o mal ou remover o dano.

§37

Os direitos devem ser religiosamente respeitados onde quer que existam, e é dever da autoridade pública prevenir e punir a injúria, e proteger a todos na posse do que é seu. Contudo, quando se trata de defender os direitos dos indivíduos, os pobres e necessitados têm direito a uma especial consideração. A classe mais rica tem muitos meios de se proteger, e necessita menos do auxílio do Estado; ao passo que a massa dos pobres não tem recursos próprios a que recorrer, e deve depender principalmente da assistência do Estado. E é por esta razão que os operários, já que na sua maioria pertencem à massa dos necessitados, devem ser especialmente cuidados e protegidos pelo governo.

§38

Aqui, porém, convém trazer especialmente à consideração certos pontos de momento. Primeiramente, está o dever de salvaguardar a propriedade privada por meio de disposição legal e proteção. Acima de tudo, é essencial, onde a paixão da cobiça é tão forte, manter o povo dentro da linha do dever; pois, se a todos é lícito empenhar-se justamente para melhorar sua condição, nem a justiça nem o bem comum permitem que qualquer indivíduo se apodere do que é alheio, ou, sob o fútil e superficial pretexto de igualdade, lance mãos violentas sobre as posses de outrem. É verdade que a grande maioria dos trabalhadores prefere melhorar sua condição pelo trabalho honesto, em vez de fazer qualquer mal a outros. Mas não são poucos os que estão imbuídos de maus princípios e ávidos por mudança revolucionária, cujo propósito principal é suscitar desordem e incitar seus companheiros a atos de violência. A autoridade da lei deve intervir para refrear tais incendiários, para salvar as classes operárias de serem desencaminhadas por suas manobras, e para proteger os legítimos proprietários da espoliação.

§39

Quando os operários recorrem à greve e se tornam voluntariamente ociosos, é frequentemente porque as horas de trabalho são excessivas, ou o trabalho demasiado pesado, ou porque consideram os seus salários insuficientes. O grave inconveniente deste fato, não raro, deve ser obviado por medidas reparadoras da autoridade pública; pois tal paralisação do trabalho não só afeta igualmente os patrões e os seus operários, mas é sumamente prejudicial ao comércio e ao interesse geral do público; além disso, em tais ocasiões, a violência e a desordem geralmente não estão distantes, e assim acontece frequentemente que a paz pública é posta em perigo. As leis devem prevenir e impedir que tais perturbações surjam; devem emprestar a sua influência e autoridade para remover a tempo as causas que conduzem a conflitos entre patrões e empregados.

§40

O operário também tem interesses nos quais deve ser protegido pelo Estado; e antes de tudo, estão os interesses de sua alma. A vida na terra, por mais boa e desejável em si mesma, não é o fim último para o qual o homem é criado; é apenas o caminho e o meio para alcançar aquela verdade e aquele amor do bem em que consiste a vida plena da alma. É a alma que é feita à imagem e semelhança de Deus; é na alma que reside a soberania em virtude da qual o homem é mandado dominar as criaturas inferiores a ele e usar toda a terra e o oceano para seu proveito e vantagem. “Enchei a terra e submetei-a; e dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre todos os animais que se movem sobre a terra.”[29] Neste aspecto, todos os homens são iguais; não há aqui diferença entre ricos e pobres, senhores e servos, governantes e governados, “porque o mesmo é Senhor de todos.”[30] Ninguém pode impunemente ultrajar aquela dignidade humana que o próprio Deus trata com grande reverência, nem impedir aquela vida superior que é a preparação da vida eterna do céu. Mais ainda; ninguém tem neste assunto poder sobre si mesmo. Consentir em qualquer tratamento que tende a frustrar o fim e o propósito do seu ser está além de seu direito; ele não pode entregar sua alma à servidão, pois não são os direitos do homem que estão aqui em questão, mas os direitos de Deus, os mais sagrados e invioláveis dos direitos.

§41

Daí deriva a obrigação de cessar o trabalho e a faina aos domingos e em certos dias santos. O descanso do trabalho não se deve entender como mero abandonar-se à ociosidade; muito menos há de ser ocasião de dissipar dinheiro e de se entregar ao vício, como muitos querem; mas deve ser um repouso do trabalho, santificado pela religião. O descanso (associado às práticas religiosas) dispõe o homem a esquecer por algum tempo os negócios da vida quotidiana, a elevar o pensamento às coisas celestiais e ao culto que tão estritamente deve à eterna Divindade. É isto, sobretudo, o que constitui a razão e o motivo do descanso dominical; descanso sancionado pela grande lei de Deus na Antiga Aliança — “Lembra-te de santificar o dia de sábado”[31] e ensinado ao mundo pelo Seu próprio misterioso “descanso” após a criação do homem: “Descansou no sétimo dia de toda a obra que fizera.”[32]

§42

Não nos voltando para as coisas externas e materiais, o primeiro de tudo a assegurar é salvar os infelizes operários da crueldade de homens de ganância, que usam os seres humanos como meros instrumentos para ganhar dinheiro. Não é justo nem humano esmagar os homens com trabalho excessivo a ponto de lhes entorpecer a mente e exaurir o corpo. As forças do homem, como a sua natureza geral, são limitadas, e além desses limites ele não pode ir. A sua energia é desenvolvida e aumentada pelo uso e exercício, mas apenas sob condição de devida intermissão e repouso adequado. Portanto, o trabalho diário deve ser regulado de modo que não se prolongue por mais horas do que as forças permitem. Quantas e quão longas devem ser as pausas de descanso deve depender da natureza do trabalho, das circunstâncias de tempo e lugar, e da saúde e força do operário. Os que trabalham em minas e pedreiras, e extraem carvão, pedra e metais das entranhas da terra, devem ter jornadas mais curtas na proporção em que seu trabalho é mais severo e prejudicial à saúde. Depois, também, deve-se levar em conta a estação do ano; porque não raro um tipo de labor é fácil numa época que noutra é intolerável ou excessivamente difícil. Finalmente, o trabalho que é bastante adequado a um homem forte não pode ser exigido de uma mulher ou de uma criança. E, quanto às crianças, deve-se ter grande cuidado em não as colocar em oficinas e fábricas até que seus corpos e mentes estejam suficientemente desenvolvidos. Pois, assim como o tempo muito rigoroso destrói os brotos da primavera, também a experiência demasiado precoce do duro labor da vida murcha a jovem promessa das faculdades da criança e torna impossível qualquer verdadeira educação. As mulheres, novamente, não são adequadas para certas ocupações; a mulher é por natureza apta para o trabalho doméstico, e é este que melhor se adapta tanto para preservar a sua modéstia como para promover a boa criação dos filhos e o bem-estar da família. Como princípio geral pode-se estabelecer que o operário deve ter lazer e descanso proporcionais ao desgaste de suas forças, pois a perda de forças deve ser reparada pela cessação do trabalho pesado. Em todos os acordos entre patrões e operários há sempre a condição expressa ou implícita de que se deve permitir o devido descanso para a alma e o corpo. Concordar em qualquer outro sentido seria contra o que é reto e justo; pois nunca pode ser justo ou reto exigir de um lado, ou prometer do outro, a renúncia daqueles deveres que o homem deve a Deus e a si mesmo.

§43

Chegamos agora a um assunto de grande importância, e sobre o qual, para se evitarem os extremos, são absolutamente necessárias noções corretas. Os salários, como nos dizem, são regulados pelo livre consentimento; portanto, o empregador, quando paga o que foi acordado, cumpriu a sua parte e, aparentemente, não é obrigado a fazer mais nada. A única maneira, diz-se, em que poderia ocorrer injustiça seria se o patrão se recusasse a pagar a totalidade do salário, ou se o operário não completasse o trabalho empreendido; nesses casos, a autoridade pública deveria intervir para que cada um recebesse o que lhe é devido, mas não em quaisquer outras circunstâncias.

§44

A um argumento desta espécie não dará fácil nem inteiramente o seu assentimento um homem de reto juízo; não é completo, porque há considerações importantes que deixa inteiramente de lado. Trabalhar é esforçar-se para obter o que é necessário para os diversos fins da vida, e sobretudo para a conservação própria. “No suor do teu rosto comerás o pão”[33]. Por conseguinte, o trabalho do homem traz necessariamente duas notas ou caracteres. Primeiro, é pessoal, porquanto a força que opera está unida à personalidade e é propriedade exclusiva de quem a exerce, e, ademais, foi-lhe dada para sua vantagem. Segundo, o trabalho do homem é necessário; pois sem o resultado do trabalho o homem não pode viver, e a conservação própria é uma lei de natureza, a que é errado desobedecer. Ora, se considerássemos o trabalho apenas enquanto é pessoal, sem dúvida estaria dentro do direito do operário aceitar qualquer taxa de salário que fosse; pois, assim como ele é livre para trabalhar ou não, também o é para aceitar um salário pequeno ou mesmo nenhum. Mas a nossa conclusão deve ser muito diferente se, juntamente com o elemento pessoal no trabalho do homem, considerarmos o fato de que o trabalho lhe é também necessário para viver: estes dois aspetos do seu trabalho são separáveis no pensamento, mas não na realidade. A conservação da vida é obrigação estrita de todos e de cada um, e faltar a ela é um crime. Segue-se necessariamente que cada um tem um direito natural de obter o que é necessário para viver, e os pobres não o podem obter de outro modo senão pelo que podem ganhar com o seu trabalho.

§45

Que o operário e o patrão celebrem livres acordos e, em particular, convencionem livremente o salário; contudo, subjaz um ditame da justiça natural, mais imperioso e antigo do que qualquer barganha entre homem e homem, a saber: que os salários não devem ser insuficientes para sustentar um operário frugal e honesto. Se, por necessidade ou temor de um mal maior, o trabalhador aceitar condições mais duras porque o patrão ou empreiteiro não lhe oferece melhores, ele se torna vítima da força e da injustiça. Nestas e noutras questões semelhantes — como, por exemplo, as horas de trabalho nos diferentes ofícios, as precauções sanitárias a observar nas fábricas e oficinas, etc. —, a fim de evitar a indevida interferência do Estado, especialmente porque as circunstâncias, os tempos e os lugares diferem tanto, é aconselhável recorrer a associações ou conselhos como aqueles que mencionaremos em breve, ou a algum outro modo de salvaguardar os interesses dos assalariados; recorrendo-se ao Estado, se as circunstâncias o exigirem, para sua sanção e proteção.

§46

Se o salário do operário for suficiente para que ele possa sustentar-se comodamente a si, à sua mulher e aos seus filhos, achará fácil, se for homem prudente, praticar a economia, e não deixará, reduzindo as despesas, de fazer algumas pequenas poupanças e assim assegurar um modesto rendimento. A própria natureza o incitaria a isso. Vimos que esta grande questão operária não pode ser resolvida senão assumindo como princípio que a propriedade privada deve ser considerada sagrada e inviolável. A lei, portanto, deve favorecer a propriedade, e a sua política deve ser a de induzir o maior número possível de pessoas a tornarem-se proprietárias.

§47

Muitos excelentes resultados advirão disto; e, antes de tudo, a propriedade tornar-se-á certamente dividida mais equitativamente. Com efeito, o resultado da mudança e revolução civil foi dividir as cidades em duas classes separadas por um vasto abismo. De um lado está o partido que detém o poder porque detém a riqueza; que tem em suas mãos todo o trabalho e comércio; que manipula em benefício próprio e com seus próprios fins todas as fontes de abastecimento, e que não deixa de ter influência até mesmo na administração da coisa pública. Do outro lado está a multidão necessitada e sem poder, doente e magoada de espírito, e sempre pronta para a perturbação. Se os trabalhadores puderem ser encorajados a esperar obter uma parte da terra, a consequência será que o fosso entre a opulência e a pobreza extrema será superado, e as respectivas classes serão aproximadas umas das outras. Outra consequência resultará na grande abundância dos frutos da terra. Os homens trabalham sempre com mais afinco e boa vontade quando trabalham naquilo que lhes pertence; mais ainda, aprendem a amar o próprio solo que responde ao trabalho de suas mãos, não só com alimento para comer, mas com abundância de bens para si e para os que lhes são caros. Que tal espírito de trabalho voluntarioso aumentará a produção da terra e a riqueza da comunidade é evidente por si mesmo. E uma terceira vantagem adviria disto: os homens afeiçoar-se-iam ao país onde nasceram, pois ninguém trocaria a sua pátria por uma terra estrangeira se a sua própria lhe proporcionasse os meios de viver uma vida digna e feliz. Estes três importantes benefícios, contudo, só podem ser esperados contanto que os bens de um homem não sejam drenados e esgotados por impostos excessivos. O direito de possuir propriedade privada deriva da natureza, não do homem; e o Estado tem o direito de controlar o seu uso unicamente no interesse do bem público, mas de modo algum absorvê-la totalmente. O Estado seria, portanto, injusto e cruel se, sob o nome de impostos, privasse o proprietário privado de mais do que é justo.

§48

Em último lugar, patrões e operários podem, por si mesmos, realizar muito, na matéria que tratamos, por meio de tais associações e organizações que prestam auxílio oportuno aos que se encontram em dificuldade e que unem mais estreitamente as duas classes. Entre estas podem enumerar‑se as sociedades de auxílio mútuo; várias fundações beneficentes instituídas por particulares para prover ao operário, e à sua viúva ou aos seus órfãos, em caso de calamidade súbita, de doença e de falecimento; e instituições para o bem‑estar das crianças, dos adolescentes, dos jovens e dos mais avançados em idade.

§49

A mais importante de todas são as associações de operários, pois estas virtualmente incluem todas as outras. Atesta a história quão excelentes resultados foram produzidos pelas corporações de artífices dos tempos antigos. Elas foram o meio de proporcionar não só muitas vantagens aos operários, mas de promoverem em não pequeno grau o progresso das artes, como numerosos monumentos o testemunham. Tais associações devem adaptar-se às exigências desta nossa época — época de instrução mais difundida, de costumes diferentes e de necessidades muito mais numerosas na vida quotidiana. É grato saber que não poucas associações desta natureza existem atualmente, compostas quer só de operários, quer de operários e patrões conjuntamente; mas seria sumamente desejável que se tornassem mais numerosas e mais eficientes. Delas já falamos mais de uma vez; todavia é bom explicar aqui como são notoriamente necessárias, mostrar que existem por direito próprio, e qual deve ser a sua organização e o seu modo de agir.

§50

A consciência da própria fraqueza impele o homem a solicitar socorro de fora. Lemos nas páginas da Sagrada Escritura: “Melhor é que dois estejam juntos do que um só; porque têm a vantagem da sua sociedade. Se um cair, o outro o levanta. Ai do que está só, porque, caindo, não tem quem o levante.”[34] E ainda: “O irmão que é ajudado pelo irmão é como uma cidade forte.”[35] É este impulso natural que liga os homens entre si na sociedade civil; e é também ele que os leva a unirem-se em associações que são, na verdade, sociedades menores e não independentes, mas, não obstante, sociedades reais.

§51

Estas sociedades menores e a sociedade maior diferem em muitos aspectos, porque seu propósito e fim imediato são diferentes. A sociedade civil existe para o bem comum e, portanto, ocupa-se dos interesses de todos em geral, embora também dos interesses individuais, em seu devido lugar e grau. Por isso, é chamada sociedade pública, porque por seu intermédio, como diz São Tomás de Aquino, “os homens estabelecem relações em comum uns com os outros na constituição de uma república”[36]. Mas as sociedades que se formam no seio da república são denominadas privadas, e com razão, visto que seu fim imediato é a vantagem privada dos associados. “Ora, uma sociedade privada”, diz ainda São Tomás, “é aquela que se forma para realizar fins privados; como quando dois ou três se associam com o intuito de comerciar em comum”[37]. As sociedades privadas, portanto, embora existam dentro do corpo político e sejam, cada uma, parte da república, não podem, contudo, ser absolutamente e como tais proibidas pela autoridade pública. Pois entrar numa “sociedade” deste tipo é direito natural do homem; e o Estado tem por ofício proteger os direitos naturais, não destruí-los; e, se proibir seus cidadãos de formar associações, contradiz o próprio princípio de sua existência, pois tanto eles como ele existem em virtude de um princípio semelhante, ou seja, a tendência natural do homem a viver em sociedade.

§52

Há ocasiões, sem dúvida, em que convém que a lei intervenha para impedir certas associações, como quando os homens se unem para fins manifestamente maus, ilícitos ou perigosos para o Estado. Em tais casos, a autoridade pública pode justamente proibir a formação dessas associações e pode dissolvê-las se já existirem. Mas deve-se tomar todo o cuidado para não violar os direitos dos indivíduos e para não impor regulamentos desrazoáveis sob o pretexto do bem público. Pois as leis somente obrigam quando estão de acordo com a reta razão e, portanto, com a lei eterna de Deus. E aqui nos lembramos das confrarias, sociedades e ordens religiosas que surgiram por autoridade da Igreja e pela piedade dos homens cristãos. Os anais de todas as nações até os nossos dias testemunham o que elas realizaram para o gênero humano. É indiscutível que, por razões meramente naturais, tais associações, sendo perfeitamente isentas de culpa em seus objetivos, possuem a sanção da lei natural. Em seu aspecto religioso, reivindicam com razão ser responsáveis somente perante a Igreja. Os governantes do Estado, portanto, não têm direitos sobre elas, nem podem reivindicar qualquer participação em seu controle; pelo contrário, é dever do Estado respeitá-las e protegê-las e, se necessário, defendê-las contra ataques. É notório que um curso muito diferente foi seguido, especialmente em nossos tempos. Em muitos lugares, as autoridades do Estado lançaram mãos violentas sobre essas comunidades e cometeram múltiplas injustiças contra elas; colocaram-nas sob o controle do direito civil, retiraram-lhes os direitos como pessoas jurídicas e despojaram-nas de seus bens, nos quais a Igreja tinha seus direitos, cada membro do corpo tinha seus direitos, e havia também os direitos daqueles que fundaram ou dotaram essas comunidades para um fim determinado e, além disso, daqueles para cujo benefício e auxílio elas existiam. Portanto, não podemos deixar de nos queixar de tal espoliação como injusta e cheia de resultados funestos; e com tanto mais razão nos queixamos porque, no próprio momento em que a lei proclama que a associação é livre para todos, vemos que as sociedades católicas, por mais pacíficas e úteis que sejam, são dificultadas de todos os modos, enquanto a máxima liberdade é concedida a indivíduos cujos propósitos são ao mesmo tempo prejudiciais à religião e perigosos para o bem comum.

§54

Associações de toda a espécie, e especialmente as de operários, são agora muito mais comuns do que outrora. Quanto a muitas delas, não há necessidade, por ora, de indagar donde provêm, quais os seus objetivos ou os meios de que se servem. Ora, há boas razões para crer que muitas dessas sociedades estão nas mãos de líderes secretos e são dirigidas por princípios pouco consentâneos com o cristianismo e com o bem-estar público; e que fazem tudo para arrebatar para o seu domínio todo o campo do trabalho, forçando os operários ou a nelas se alistarem ou a morrer de fome. Sob estas circunstâncias, os operários cristãos devem escolher um de dois caminhos: ou associarem-se a associações em que a sua religião correrá perigo, ou formarem associações entre si e unirem as suas forças para sacudir corajosamente o jugo de tão injusta e intolerável opressão. Quem não quiser expor o sumo bem do homem a risco extremo, não hesitará um momento em afirmar que se deve adotar a segunda alternativa por todos os meios.

§55

Merecem todo elogio esses católicos — e não são poucos — que, compreendendo o que os tempos exigem, se empenharam, por várias iniciativas e esforços, em melhorar, por meios legítimos, a condição da classe operária. Tomaram a causa do trabalhador e não pouparam esforços para melhorar a condição tanto das famílias quanto dos indivíduos; para infundir um espírito de equidade nas relações mútuas entre patrões e empregados; para manter diante dos olhos de ambas as classes os preceitos do dever e as leis do Evangelho — esse Evangelho que, ao inculcar a temperança, mantém os homens dentro dos limites da moderação e tende a estabelecer a harmonia entre os interesses divergentes e as várias classes que compõem o corpo político. É com tais fins em vista que vemos homens eminentes reunindo-se para discussão, para a promoção de ação concertada e para o trabalho prático. Outros, ainda, esforçam-se por unir trabalhadores de vários níveis em associações, ajudando-os com seus conselhos e recursos, e capacitando-os a obter emprego adequado e proveitoso. Os bispos, por sua vez, dispensam-lhes sua pronta boa vontade e apoio; e, com sua aprovação e orientação, muitos membros do clero, tanto secular quanto regular, trabalham assiduamente em prol do interesse espiritual dos membros de tais associações. E não faltam católicos abastados que, por assim dizer, lançaram sua sorte com os assalariados e que despenderam grandes somas para fundar e difundir amplamente sociedades de socorros mútuos e de seguros, por meio das quais o trabalhador possa, sem dificuldade, adquirir mediante seu labor não apenas muitas vantagens presentes, mas também a certeza de um honroso sustento nos dias vindouros. Quão grande tem sido o benefício de tão multifária e zelosa atividade para a comunidade em geral é demasiado conhecido para que nos demoremos a falar dele. Encontramos nisso motivos para a mais animadora esperança no futuro, sempre que as associações que descrevemos continuem a crescer e difundir-se, e sejam bem e sabiamente administradas. O Estado deve zelar por essas sociedades de cidadãos associados de acordo com seus direitos, mas não deve intrometer-se em seus assuntos peculiares e em sua organização, pois as coisas se movem e vivem pelo espírito que as inspira, e podem ser mortas pelo rude aperto de uma mão exterior.

§56

Para que uma associação se mantenha com unidade de propósito e harmonia de ação, sua administração e governo devem ser firmes e sábios. Todas essas sociedades, sendo livres para existir, têm ainda o direito de adotar as regras e a organização que melhor possam conduzir à consecução dos seus respectivos objetivos. Nós não julgamos possível entrar em minúcias acerca do tema da organização; isto deve depender do caráter nacional, da prática e da experiência, da natureza e do fim do trabalho a ser realizado, do âmbito dos diversos ofícios e empregos, e de outras circunstâncias de fato e de tempo — todas as quais devem ser cuidadosamente consideradas.

§57

Para resumir, portanto, podemos estabelecer como lei geral e duradoura que as associações de operários sejam organizadas e governadas de modo a oferecer os melhores e mais adequados meios para alcançar o que se visa, ou seja, ajudar cada membro individualmente a melhorar sua condição ao máximo no corpo, na alma e nos bens. É evidente que devem dedicar atenção especial e principal aos deveres de religião e moral, e que a melhoria social deve ter isso principalmente em vista; caso contrário, perderiam totalmente seu caráter próprio e acabariam por se tornar pouco melhores do que aquelas sociedades que não levam em conta a religião alguma. Que vantagem pode ter um operário em obter, por meio de uma sociedade, o bem-estar material, se põe em risco sua alma por falta de alimento espiritual? “Que aproveita ao homem ganhar o mundo inteiro, se sofrer a perda de sua alma?”[39] Isto, como nos ensina o Senhor, é a marca ou o caráter que distingue o cristão do pagão. “Pois os pagãos é que andam à procura de todas essas coisas... Buscai primeiro o Reino de Deus e a sua justiça, e todas essas coisas vos serão acrescentadas.”[40] Portanto, que as nossas associações olhem primeiro e antes de tudo para Deus; que a instrução religiosa tenha nelas o primeiro lugar, ensinando-se cuidadosamente a cada um qual é o seu dever para com Deus, o que deve crer, o que esperar e como obrar a sua salvação; e que todos sejam advertidos e fortalecidos com especial cuidado contra princípios errôneos e falsos ensinamentos. Que o operário seja exortado e conduzido ao culto de Deus, à prática séria da religião e, entre outras coisas, à santificação dos domingos e festas de guarda. Que aprenda a reverenciar e amar a Santa Igreja, Mãe comum de todos nós; e, portanto, a obedecer aos preceitos da Igreja e a frequentar os sacramentos, pois são os meios ordenados por Deus para obter o perdão dos pecados e levar uma vida santa.

§58

Lançados assim os fundamentos da associação sobre a religião, tratemos agora de determinar as relações mútuas dos sócios, para que vivam em concórdia e progridam próspera e proveitosamente. Os cargos e encargos da sociedade devem ser distribuídos em benefício da própria sociedade, e de modo que a diferença de grau ou de posição não prejudique a unanimidade e a benevolência. É de suma importância que os dirigentes sejam nomeados com devida prudência e discrição, e que as atribuições de cada um sejam cuidadosamente definidas, a fim de que nenhum sócio sofra dano. Os fundos comuns devem ser administrados com estrita honestidade, de maneira que cada sócio receba auxílio conforme suas necessidades. Os direitos e deveres dos patrões, em confronto com os direitos e deveres dos operários, devem ser objeto de séria consideração. Se acontecer que um patrão ou um operário se julgue lesado, nada seria mais desejável do que nomear uma comissão composta de membros íntegros e capazes da associação, cuja função seria, de acordo com os estatutos, resolver a contenda. Entre os diversos fins da sociedade, um deve ser o de procurar assegurar, em todos os tempos e estações, a continuidade do trabalho; bem como constituir um fundo com o qual os sócios possam ser eficazmente socorridos em suas necessidades, não só nos casos de acidente, mas também de doença, velhice e infortúnio.

Referência atual: Rerum Novarum, §2