Doutrina da Igreja
Catecismo da Igreja Católica
João Paulo II
§1456 – §1495
§1456
A confissão ao sacerdote constitui uma parte essencial do sacramento da Penitência: «Os penitentes devem, na confissão, enumerar todos os pecados mortais de que têm consciência, após se terem seriamente examinado, mesmo que tais pecados sejam secretíssimos e tenham sido cometidos apenas contra os dois últimos preceitos do Decálogo; porque, por vezes, estes pecados ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos que os cometidos à vista de todos»: «Quando os fiéis se esforçam por confessar todos os pecados de que se lembram, não se pode duvidar de que os apresentam todos ao perdão da misericórdia divina. Os que procedem de modo diverso, e conscientemente ocultam alguns, esses não apresentam à bondade divina nada que ela possa perdoar por intermédio do sacerdote. Porque, "se o doente tem vergonha de descobrir a sua ferida ao médico, a medicina não pode curar o que ignora"».
§1457
Segundo o mandamento da Igreja, «todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano». Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental; a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com um confessor. As crianças devem aceder ao sacramento da Penitência antes de receberem pela primeira vez a Sagrada Comunhão.
§1458
Sem ser estritamente necessária, a confissão das faltas quotidianas (pecados veniais) é contudo vivamente recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados veniais ajuda-nos a formar a nossa consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixarmo-nos curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito. Recebendo com maior frequência, neste sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos como Ele: «Aquele que confessa os seus pecados e os acusa, já está de acordo com Deus. Deus acusa os teus pecados; se tu também os acusas, juntas-te a Deus. O homem e o pecador são, por assim dizer, duas realidades distintas. Quando ouves falar do homem, foi Deus que o criou: quando ouves falar do pecador, foi o próprio homem quem o fez. Destrói o que fizeste, para que Deus salve o que fez. [...] Quando começas a detestar o que fizeste, é então que começam as tuas boas obras, porque acusas as tuas obras más. O princípio das obras boas é a confissão das más. Praticaste a verdade e vens à luz».
A SATISFAÇÃO
§1459
Muitos pecados prejudicam o próximo. Há que fazer o possível por reparar esse dano (por exemplo: restituir as coisas roubadas, restabelecer a boa reputação daquele que foi caluniado, indemnizar por ferimentos). A simples justiça o exige. Mas, além disso, o pecado fere e enfraquece o próprio pecador, assim como as suas relações com Deus e com o próximo. A absolvição tira o pecado, mas não remedeia todas as desordens causadas pelo pecado. Aliviado do pecado, o pecador deve ainda recuperar a perfeita saúde espiritual. Ele deve, pois, fazer mais alguma coisa para reparar os seus pecados: «satisfazer» de modo apropriado ou «expiar» os seus pecados. A esta satisfação também se chama «penitência».
§1460
A penitência que o confessor impõe deve ter em conta a situação pessoal do penitente e procurar o seu bem espiritual. Deve corresponder, quanto possível, à gravidade e natureza dos pecados cometidos. Pode consistir na oração, num donativo, nas obras de misericórdia, no serviço do próximo, em privações voluntárias, sacrifícios e, sobretudo, na aceitação paciente da cruz que temos de levar. Tais penitências ajudam-nos a configurar-nos com Cristo, que, por Si só, expiou os nossos pecados uma vez por todas. Tais penitências fazem que nos tornemos co-herdeiros de Cristo Ressuscitado, «uma vez que também sofremos com Ele» (Rm 8, 17): «Mas esta satisfação, que realizamos pelos nossos pecados, não é possível senão por Jesus Cristo: nós que, por nós próprios, nada podemos, com a ajuda "d'Aquele que nos conforta, podemos tudo". Assim, o homem não tem nada de que se gloriar. Toda a nossa «glória» está em Cristo [...] em quem nós satisfazemos, "produzindo dignos frutos de penitência", os quais vão haurir n'Ele toda a sua força, por Ele são oferecidos ao Pai, e graças a Ele são aceites pelo Pai».
VIII. O ministro deste sacramento
§1461
Uma vez que Cristo confiou aos Apóstolos o ministério da reconciliação os bispos, seus sucessores, e os presbíteros, colaboradores dos bispos, continuam a exercer tal ministério. Com efeito, os bispos e os presbíteros é que têm, em virtude do sacramento da Ordem, o poder de perdoar todos os pecados, «em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo».
§1462
O perdão dos pecados reconcilia com Deus mas também com a Igreja. O bispo, chefe visível da Igreja particular, é justamente considerado, desde os tempos antigos, como o principal detentor do poder e ministério da reconciliação: é o moderador da disciplina penitencial. Os presbíteros, seus colaboradores, exercem-no na medida em que receberam o respectivo encargo, quer do seu bispo (ou dum superior religioso), quer do Papa, através do direito da Igreja.
§1463
Certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos actos eclesiásticos e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados. Em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão.
§1464
Os sacerdotes devem exortar os fiéis a aproximarem-se do sacramento da Penitência; e devem mostrar-se disponíveis para a celebração deste sacramento, sempre que os cristãos o peçam de modo razoável.
§1465
Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote exerce o ministério do bom Pastor que procura a ovelha perdida: do bom Samaritano que cura as feridas; do Pai que espera pelo filho pródigo e o acolhe no seu regresso; do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo juízo é, ao mesmo tempo, justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é sinal e instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador.
§1466
O confessor não é dono, mas servidor do perdão de Deus. O ministro deste sacramento deve unir-se à intenção e à caridade de Cristo. Deve ter um conhecimento comprovado do comportamento cristão, experiência das coisas humanas, respeito e delicadeza para com aquele que caiu; deve amar a verdade, ser fiel ao Magistério da Igreja, e conduzir o penitente com paciência para a cura e a maturidade plena. Deve rezar e fazer penitência por ele, confiando-o à misericórdia do Senhor.
§1467
Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, a igreja declara que todo o sacerdote que ouve confissões está obrigado a guardar segredo absoluto sobre os pecados que os seus penitentes lhe confessaram, sob penas severíssimas. Tão pouco pode servir-se dos conhecimentos que a confissão lhe proporciona sobre a vida dos penitentes. Este segredo, que não admite excepções, é chamado «sigilo sacramental», porque aquilo que o penitente manifestou ao sacerdote fica «selado» pelo sacramento.
IX. Os efeitos deste sacramento
§1468
«Toda a eficácia da Penitência consiste em nos restituir à graça de Deus e em unir-nos a Ele numa amizade perfeita». O fim e o efeito deste sacramento são, pois, a reconciliação com Deus. Naqueles que recebem o sacramento da Penitência com coração contrito e disposição religiosa, seguem-se-lhe «a paz e a tranquilidade da consciência, acompanhadas duma grande consolação espiritual». Com efeito, o sacramento da reconciliação com Deus leva a uma verdadeira «ressurreição espiritual», à restituição da dignidade e dos bens próprios da vida dos filhos de Deus, o mais precioso dos quais é a amizade do mesmo Deus.
§1469
Este sacramento reconcilia-nos com a Igreja. O pecado abala ou rompe a comunhão fraterna. O sacramento da Penitência repara-a ou restaura-a. Nesse sentido, não se limita apenas a curar aquele que é restabelecido na comunhão eclesial, mas também exerce um efeito vivificante sobre a vida da Igreja que sofreu com o pecado de um dos seus membros. Restabelecido ou confirmado na comunhão dos santos, o pecador é fortalecido pela permuta de bens espirituais entre todos os membros vivos do corpo de Cristo, quer vivam ainda em estado de peregrinos, quer já tenham atingido a pátria celeste: «É de lembrar que a reconciliação com Deus tem como consequência, por assim dizer, outras reconciliações, que trarão remédio a outras rupturas produzidas pelo pecado: o penitente perdoado reconcilia-se consigo mesmo no mais profundo do seu ser, onde recupera a própria verdade interior: reconcilia-se com os irmãos, que de algum modo ofendeu e magoou: reconcilia-se com a Igreja; reconcilia-se com toda a criação».
§1470
Neste sacramento, o pecador, remetendo-se ao juízo misericordioso de Deus, de certo modo antecipa o julgamento a que será submetido no fim desta vida terrena. É aqui e agora, nesta vida, que nos é oferecida a opção entre a vida e a morte. Só pelo caminho da conversão é que podemos entrar no Reino de onde o pecado grave nos exclui?. Convertendo-se a Cristo pela penitência e pela fé, o pecador passa da morte à vida «e não é sujeito a julgamento» (Jo 5, 24).
X. As indulgências
§1471
A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do sacramento da Penitência. «A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos». «A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado». «O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências [...], ou aplicá-las aos defuntos».
O QUE É A INDULGÊNCIA?
AS PENAS DO PECADO
§1472
Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, deve ter-se presente que o pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, portanto, torna-nos incapazes da vida eterna, cuja privação se chama «pena eterna» do pecado. Por outro lado, todo o pecado, mesmo venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa de ser purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no estado que se chama Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama «pena temporal» do pecado. Estas duas penas não devem ser consideradas como uma espécie de vingança, infligida por Deus, do exterior, mas como algo decorrente da própria natureza do pecado. Uma conversão procedente duma caridade fervorosa pode chegar à total purificação do pecador, de modo que nenhuma pena subsista.
§1473
O perdão do pecado e o restabelecimento da comunhão com Deus trazem consigo a abolição das penas eternas do pecado. Mas subsistem as penas temporais. O cristão deve esforçar-se por aceitar, como uma graça, estas penas temporais do pecado, suportando pacientemente os sofrimentos e as provações de toda a espécie e, chegada a hora, enfrentando serenamente a morte: deve aplicar-se, através de obras de misericórdia e de caridade, bem como pela oração e pelas diferentes práticas da penitência, a despojar-se completamente do «homem velho» e a revestir-se do «homem novo».
NA COMUNHÃO DOS SANTOS
§1474
O cristão que procura purificar-se do seu pecado e santificar-se com a ajuda da graça de Deus, não se encontra só. «A vida de cada um dos filhos de Deus está ligada de modo admirável, em Cristo e por Cristo, à vida de todos os outros irmãos cristãos, na unidade sobrenatural do corpo Místico de Cristo, como que numa pessoa mística».
§1475
Na comunhão dos santos, «existe, portanto, entre os fiéis – os que já estão na pátria celeste, os que foram admitidos à expiação do Purgatório, e os que vivem ainda peregrinos na terra – um constante laço de amor e uma abundante permuta de todos os bens». Nesta admirável permuta, a santidade de um aproveita aos demais, muito para além do dano que o pecado de um tenha podido causar aos outros. Assim, o recurso à comunhão dos santos permite ao pecador contrito ser purificado mais depressa e mais eficazmente das penas do pecado.
§1476
A estes bens espirituais da comunhão dos santos, também lhes chamamos o tesouro da Igreja, «que não é um somatório de bens, como quando se trata das riquezas materiais acumuladas no decurso dos séculos, mas sim o preço infinito e inesgotável que têm junto de Deus as expiações e méritos de Cristo, nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade seja liberta do pecado e chegue à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso Redentor, que se encontram em abundância as satisfações e os méritos da sua redenção».
§1477
«Pertencem igualmente a este tesouro o preço verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre novo que têm junto de Deus as orações e boas obras da bem‑aventurada Virgem Maria e de todos os santos, que se santificaram pela graça de Cristo, seguindo as suas pegadas, e que realizaram uma obra agradável ao Pai; de modo que, trabalhando pela sua própria salvação, igualmente cooperaram na salvação dos seus irmãos na unidade do corpo Místico».
OBTER A INDULGÊNCIA DE DEUS MEDIANTE A IGREJA
§1478
A indulgência obtém-se mediante a Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que lhe foi concedido por Jesus Cristo, intervém a favor dum cristão e lhe abre o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos, para obter do Pai das misericórdias o perdão das penas temporais devidas pelos seus pecados. É assim que a Igreja não quer somente vir em ajuda deste cristão, mas também incitá-lo a obras de piedade, penitência e caridade».
§1479
Uma vez que os fiéis defuntos, em vias de purificação, também são membros da mesma comunhão dos santos, nós podemos ajudá-los, entre outros modos, obtendo para eles indulgências, de modo que sejam libertos das penas temporais devidas pelos seus pecados.
XI. A celebração do sacramento da Penitência
§1480
Tal como todos os sacramentos, a Penitência é uma acção litúrgica. Ordinariamente, os elementos da sua celebração são os seguintes: saudação e bênção do sacerdote, leitura da Palavra de Deus para iluminar a consciência e suscitar a contrição e exortação ao arrependimento: a confissão que reconhece os pecados e os manifesta ao sacerdote; a imposição e aceitação da penitência; a absolvição do sacerdote; o louvor de acção de graças e a despedida com a bênção do sacerdote.
§1481
A liturgia bizantina tem várias fórmulas de absolvição, em forma deprecativa, que exprimem admiravelmente o mistério do perdão: «Deus, que pelo profeta Natan perdoou a David, quando ele confessou os seus próprios pecados, a Pedro depois de ele ter chorado amargamente, à pecadora depois de ela ter derramado lágrimas a seus pés, ao publicano e ao pródigo, este mesmo Deus vos perdoe, por intermédio de mim pecador, nesta vida e na outra, e vos faça comparecer, sem vos condenar no seu temível tribunal: Ele que é bendito pelos séculos dos séculos. Ámen».
§1482
O sacramento da Penitência pode também ter lugar no âmbito duma celebração comunitária, na qual se faz uma preparação conjunta para a confissão e conjuntamente se dão graças pelo perdão recebido. Neste caso, a confissão pessoal dos pecados e a absolvição individual são inseridas numa liturgia da Palavra de Deus, com leituras e homilia, exame de consciência feito em comum, pedido comunitário de perdão, oração do Pai Nosso e acção de graças em comum. Esta celebração comunitária exprime mais claramente o carácter eclesial da penitência. No entanto, seja qual for a forma da sua celebração, o sacramento da Penitência é sempre, por sua própria natureza, uma acção litúrgica, portanto eclesial e pública.
§1483
Em casos de grave necessidade, pode-se recorrer à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que o sacerdote ou os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número dos penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo, da graça sacramental ou da sagrada Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente os seus pecados graves em tempo oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um desses casos de grave necessidade.
§1484
«A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja: somente a impossibilidade física ou moral o escusa desta forma de confissão». Há razões profundas para que assim seja. Cristo age em cada um dos sacramentos. Ele dirige-Se pessoalmente a cada um dos pecadores: «Meu filho, os teus pecados são-te perdoados» (Mc 2, 5); Ele é o médico que Se inclina sobre cada um dos doentes com necessidade d'Ele « para os curar: alivia-os e reintegra-os na comunhão fraterna. A confissão pessoal é, pois, a forma mais significativa da reconciliação com Deus e com a Igreja.
Resumindo:
§1485
«Na tarde da Páscoa, o Senhor Jesus apareceu aos seus Apóstolos e disse-lhes: "Recebei o Espírito Santo: àqueles a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados; e àqueles a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos"» (Jo 20, 22-23).
§1486
0 perdão dos pecados cometidos depois do Baptismo é concedido por meio dum sacramento próprio, chamado sacramento da Conversão, da Confissão, da Penitência ou da Reconciliação.
§1487
. Quem peca, ofende a honra de Deus e o seu amor, a sua própria dignidade de homem chamado a ser filho de Deus, e o bem-estar espiritual da Igreja, da qual cada fiel deve ser pedra viva.
§1488
Aos olhos da fé, não existe mal mais grave do que o pecado; nada tem piores consequências para os próprios pecadores, para a Igreja e para todo o mundo.
§1489
Voltar à comunhão com Deus, depois de a ter perdido pelo pecado, é um movimento nascido da graça do mesmo Deus misericordioso e cheio de interesse pela salvação dos homens. Deve pedir-se esta graça preciosa, tanto para si mesmo como para os outros.
§1490
O movimento de regresso a Deus, pela conversão e arrependimento, implica dor e aversão em relação aos pecados cometidos, e o propósito firme de não tornar a pecar no futuro. Portanto, a conversão refere-se ao passado e ao futuro: alimenta-se da esperança na misericórdia divina.
§1491
O sacramento da Penitência é constituído pelo conjunto de três actos realizados pelo penitente e pela absolvição do sacerdote. Os actos do penitente são: o arrependimento, a confissão ou manifestação dos pecados ao sacerdote e o propósito de cumprir a reparação e as obras de reparação.
§1492
O arrependimento (também chamado contrição) deve inspirar-se em motivações que brotam da fé. Se for motivado pelo amor de caridade para com Deus, diz-se «perfeito»; se fundado em outros motivos, diz-se «imperfeito».
§1493
Aquele que quer obter a reconciliação com Deus e com a Igreja, deve confessar ao sacerdote todos os pecados graves que ainda não tiver confessado e de que se lembre depois de ter examinado cuidadosamente a sua consciência. A confissão das faltas veniais, sem ser em si necessária, é todavia vivamente recomendada pela Igreja.
§1494
O confessor propõe ao penitente o cumprimento de certos actos de «satisfação» ou «penitência», com o fim de reparar o mal causado pelo pecado e restabelecer os hábitos próprios dum discípulo de Cristo.
§1495
Só os sacerdotes que receberam da autoridade da Igreja a faculdade de absolver; podem perdoar os pecados em nome de Cristo.