Doutrina da Igreja
Catecismo da Igreja Católica
João Paulo II
§1563 – §1601
§1563
«O ofício dos presbíteros, enquanto unido à Ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo edifica, santifica e governa o seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, embora pressuponha os sacramentos da iniciação cristã, é conferido mediante um sacramento especial, em virtude do qual os presbíteros, mediante a unção do Espírito Santo, ficam assinalados com um carácter particular e, dessa maneira, configurados a Cristo-Sacerdote, de tal modo que possam agir em nome e na pessoa de Cristo Cabeça».
§1564
«Os presbíteros, embora não possuam o pontificado supremo e dependam dos bispos no exercício do próprio poder, todavia estão-lhes unidos na honra do sacerdócio; e, por virtude do sacramento da Ordem, são consagrados, à imagem de Cristo, sumo e eterno sacerdote, para pregar o Evangelho, ser pastores dos fiéis e celebrar o culto divino como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento.
§1565
Em virtude do sacramento da Ordem, os sacerdotes participam das dimensões universais da missão confiada por Cristo aos Apóstolos. O dom espiritual que receberam na ordenação prepara-os, não para uma missão limitada e restrita, «mas sim para uma missão de salvação de amplitude universal, "até aos confins da terra"», «dispostos, no seu coração, a pregar o Evangelho em toda a parte».
§1566
«É no culto ou sinaxe eucarística que, por excelência exercem o seu múnus sagrado: nela, agindo na pessoa de Cristo e proclamando o seu mistério, unem as preces dos fiéis ao sacrifício da cabeça e, no sacrifício da Missa, tornam presente e aplicam, até à vinda do Senhor, o único sacrifício do Novo Testamento, o de Cristo, o qual de uma vez por todas se ofereceu ao Pai, como hóstia imaculada». É deste sacrifício único que todo o seu ministério sacerdotal tira a própria força.
§1567
«Cooperadores esclarecidos da Ordem episcopal, sua ajuda e instrumento, chamados para o serviço do povo de Deus, os presbíteros constituem com o seu bispo um único presbyterium com diversas funções. Onde quer que se encontre uma comunidade de fiéis, eles tornam de certo modo, presente o bispo, ao qual estão associados, de ânimo fiel e generoso, e cujos encargos e solicitude assumem, segundo a própria medida, traduzindo-os na prática do cuidado quotidiano dos fiéis». Os presbíteros só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. A promessa de obediência, que fazem ao bispo no momento da ordenação, e o ósculo da paz dado pelo bispo no final da liturgia de ordenação, significam que o bispo os considera seus colaboradores, filhos, irmãos e amigos e que, em contrapartida, eles lhe devem amor e obediência.
§1568
«Os presbíteros, elevados pela ordenação à Ordem do presbiterado, estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. Especialmente na diocese, a cujo serviço, sob o bispo respectivo, estão consagrados, formam um só presbitério». A unidade do presbitério tem uma expressão litúrgica no costume segundo o qual, durante o rito da ordenação presbiterial, os presbíteros impõem também eles as mãos, depois do bispo.
A ORDENAÇÃO DO DIÁCONOS – «EM VISTA DO SERVIÇO»
§1569
«No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais foram impostas as mãos, "não em vista do sacerdócio, mas do serviço"». Para a ordenação no diaconado, só o bispo é que impõe as mãos, significando com isso que o diácono está especialmente ligado ao bispo nos encargos próprios da sua « diaconia».
§1570
Os diáconos participam de modo especial na missão e na graça de Cristo. O sacramento da Ordem marca-os com um selo («carácter») que ninguém pode fazer desaparecer e que os configura com Cristo, que se fez «diácono», isto é, o servo de todos. Entre outros serviços, pertence aos diáconos assistir o bispo e os sacerdotes na celebração dos divinos mistérios, sobretudo da Eucaristia, distribuí-la, assistir ao Matrimónio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir aos funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade.
§1571
A partir do II Concílio do Vaticano, a Igreja latina restabeleceu o diaconado «como grau próprio e permanente da hierarquia», enquanto as Igrejas do Oriente o tinham sempre mantido. Este diaconado permanente, que pode ser conferido a homens casados, constitui um enriquecimento importante para a missão da Igreja. Com efeito, é apropriado e útil que homens, cumprindo na Igreja um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, «sejam fortificados pela imposição das mãos, transmitida desde os Apóstolos, e mais estreitamente ligados ao altar, para que cumpram o seu ministério mais eficazmente por meio da graça sacramental do diaconado».
IV. A celebração deste sacramento
§1572
A celebração da ordenação dum bispo, de presbíteros ou de diáconos, dada a sua importância na vida duma Igreja particular, requer o concurso do maior número possível de fiéis. Terá lugar, de preferência, ao domingo e na Sé catedral, com solenidade adequada à circunstância. As três ordenações – do bispo, do presbítero e do diácono – seguem o mesmo esquema. O lugar próprio de sua celebração é dentro da liturgia eucarística.
§1573
O rito essencial do sacramento da Ordem é constituído, para os três graus, pela imposição das mãos, por parte do bispo, sobre a cabeça do ordinando, bem como pela oração consecratória específica, que pede a Deus a efusão do Espírito Santo e dos seus dons apropriados ao ministério para que é ordenado o candidato.
§1574
Como em todos os sacramentos, ritos anexos envolvem a celebração. Variando muito nas diversas tradições litúrgicas, tem todos um traço comum: exprimem os múltiplos aspectos da graça sacramental. Assim, os ritos iniciais, no rito latino – a apresentação e a eleição do ordinando, a alocução do bispo, o interrogatório do ordinando, as ladainhas dos santos – atestam que a escolha do candidato se fez em conformidade com o costume da Igreja e preparam o acto solene da consagração depois da qual vários ritos vêm exprimir e completar, de modo simbólico, o mistério realizado: para o bispo e para o sacerdote, a unção com o santo crisma, sinal da unção especial do Espírito Santo, que torna fecundo o seu ministério; entrega do livro dos Evangelhos do anel, da mitra e do báculo ao bispo, em sinal da sua missão apostólica de anunciar a Palavra de Deus, da sua fidelidade à Igreja, esposa de Cristo, do seu múnus de pastor do rebanho do Senhor: para o presbítero, entrega da patena e do cálice, «a oferenda do povo santo» que ele é chamado a apresentar a Deus; para o diácono, entrega do livro dos Evangelhos, pois acaba de receber a missão de anunciar o Evangelho de Cristo.
V. Quem pode conferir este sacramento?
§1575
Foi Cristo quem escolheu os Apóstolos e lhes deu parte na sua missão e autoridade. Depois de ter subido à direita do Pai, Cristo não abandona o seu rebanho, antes continuamente o guarda por meio dos Apóstolos com a sua protecção e continua a dirigi-lo através destes mesmos pastores que hoje prosseguem a sua obra. É pois Cristo «quem dá», a uns serem apóstolos, a outros serem pastores. E continua agindo por meio dos bispos.
§1576
Uma vez que o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, pertence aos bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos, transmitir «o dom espiritual», «a semente apostólica». Os bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da Ordem.
VI. Quem pode receber este sacramento?
§1577
«Só o varão (vir) baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação». O Senhor Jesus escolheu homens (viri) para formar o colégio dos Doze Apóstolos, e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores para lhes sucederem no desempenho do seu ministério. O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível.
§1578
Ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem. Com efeito, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É-se chamado a ele por Deus. Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual incumbe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido.
§1579
Todos os ministros ordenados da Igreja latina, à excepção dos diáconos permanentes, são normalmente escolhidos entre homens crentes que vivem celibatários e têm vontade de guardar o celibato «por amor do Reino dos céus» (Mt 19, 12). Chamados a consagrarem-se totalmente ao Senhor e às «suas coisas» dão-se por inteiro a Deus e aos homens. O celibato é um sinal desta vida nova, para cujo serviço o ministro da Igreja é consagrado: aceite de coração alegre, anuncia de modo radioso o Reino de Deus.
§1580
Nas Igrejas orientais vigora, desde há séculos, uma disciplina diferente: enquanto os bispos são escolhidos unicamente entre os celibatários, homens casados podem ser ordenados diáconos e presbíteros. Esta prática é, desde há muito tempo, considerada legítima: estes sacerdotes exercem um ministério frutuoso nas suas comunidades. Mas, por outro lado, o celibato dos sacerdotes é tido em muita honra nas Igrejas orientais e são numerosos aqueles que livremente optam por ele, por amor do Reino de Deus. Tanto no Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem já não pode casar-se.
VII. Os efeitos do sacramento da Ordem
O CARÁCTER INDELÉVEL
§1581
Este sacramento configura o ordinando com Cristo por uma graça especial do Espírito Santo, a fim de servir de instrumento de Cristo em favor da sua Igreja. Pela ordenação, recebe-se a capacidade de agir como representante de Cristo, cabeça da Igreja. na sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.
§1582
Tal como no caso do Baptismo e da Confirmação, esta participação na função de Cristo é dada uma vez por todas. O sacramento da Ordem confere, também ele, um carácter espiritual indelével, e não pode ser repetido nem conferido para um tempo limitado.
§1583
Uma pessoa validamente ordenada pode, é certo, por graves motivos, ser dispensada das obrigações e funções decorrentes da ordenação, ou ser proibido de as exercer: mas já não pode voltar a ser leigo, no sentido estrito, porque o carácter impresso pela ordenação fica para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia da ordenação marcam-no de modo permanente.
§1584
Uma vez que é Cristo, afinal, quem age e opera a salvação através do ministro ordenado, a indignidade deste não impede Cristo de agir. Santo Agostinho di-lo numa linguagem vigorosa: «Quanto ao ministro orgulhoso, deve ser contado juntamente com o diabo. E nem por isso se contamina o dom de Cristo: o que através de tal ministro se comunica, conserva a sua pureza: o que passa por ele mantém-se límpido e chega até à terra fértil. [...] De facto, a virtude espiritual do sacramento é semelhante à luz: os que devem ser iluminados recebem-na na sua pureza, e ela, embora atravesse seres manchados, não se suja».
A GRAÇA DO ESPÍRITO SANTO
§1585
A graça do Espírito Santo própria deste sacramento consiste numa configuração com Cristo, Sacerdote, Mestre e Pastor, de quem o ordenado é constituído ministro.
§1586
Para o bispo, é, em primeiro lugar, uma graça de fortaleza («Spiritum principalem – Espírito soberano», isto é, Espírito que faz chefes, pede a oração de consagração do bispo, no rito latino): a graça de guiar e defender, com força e prudência, a sua Igreja, como pai e pastor, com amor desinteressado para com todos e uma predilecção pelos pobres, os enfermos e os necessitados. Esta graça impele-o a anunciar o Evangelho a todos, a ser o modelo do seu rebanho, a ir adiante dele no caminho da santificação, identificando-se na Eucaristia com Cristo sacerdote e vítima, sem recear dar a vida pelas suas ovelhas: «Ó Pai, que conheceis os corações, concedei ao vosso servo, que escolhestes para o episcopado, a graça de apascentar o vosso santo rebanho e de exercer de modo irrepreensível, diante de Vós, o supremo sacerdócio, servindo-Vos noite e dia: que ele torne propício o vosso rosto e ofereça os dons da vossa santa Igreja: tenha, em virtude do Espírito do supremo sacerdócio, o poder de perdoar os pecados segundo o vosso mandamento, distribua os cargos segundo a vossa ordem e desligue de todo o vínculo pelo poder que Vós destes aos Apóstolos: que ele Vos agrade pela sua doçura e coração puro, oferecendo-Vos um perfume agradável, por vosso Filho Jesus Cristo...».
§1587
O dom espiritual, conferido pela ordenação presbiterial, está expresso nesta oração própria do rito bizantino. O bispo, impondo as mãos, diz, entre outras coisas: «Senhor, enchei do dom do Espírito Santo aquele que Vos dignastes elevar ao grau de presbítero, para que seja digno de se manter irrepreensível diante do vosso altar, de anunciar o Evangelho do vosso Reino, de desempenhar o ministério da vossa Palavra de verdade, de Vos oferecer dons e sacrifícios espirituais, de renovar o vosso povo pelo banho da regeneração; de modo que, ele próprio, vá ao encontro do nosso grande Deus e Salvador Jesus Cristo, vosso Unigénito, no dia da sua segunda vinda, e receba da vossa imensa bondade a recompensa dum fiel desempenho do seu ministério».
§1588
Quanto aos diáconos, «fortalecidos pela graça sacramental, servem o povo de Deus na "diaconia" da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e o seu presbitério».
§1589
Perante a grandeza da graça e do múnus sacerdotais, os santos doutores sentiram o apelo urgente à conversão, a fim de corresponderem, por toda a sua vida, Àquele de Quem o sacramento os constituiu ministros. É assim que São Gregário de Nazianzo, ainda jovem presbítero. exclama: «Temos de começar por nos purificar, antes de purificarmos os outros: temos de ser instruídos, para podermos instruir: temos de nos tornar luz para alumiar, de nos aproximar de Deus para podermos aproximar d'Ele os outros, ser santificados para santificar, conduzir pela mão e aconselhar com inteligência». «Eu sei de Quem somos ministros, a que nível nos encontramos e para onde nos dirigimos. Conheço as alturas de Deus e a fraqueza do homem, mas também a sua força». [Quem é, pois, o sacerdote? Ele é] «o defensor da verdade, eleva-se com os anjos glorifica com os arcanjos, faz subir ao altar do Alto as vítimas dos sacrifícios, participa no sacerdócio de Cristo, remodela a criatura, restaura [nela] a imagem [de Deus], recria-a para o mundo do Alto e, para dizer o que há de mais sublime, é divinizado e diviniza». E diz o santo Cura d'Ars: «É o sacerdote quem continua a obra da redenção na terra»... «Se bem se compreendesse o que o sacerdote é na terra, morrer-se-ia, não de medo, mas de amor». [...] «O sacerdócio é o amor do Coração de Jesus».
Resumindo:
§1590
São Paulo ao seu discípulo Timóteo: «Exorto-te a que reavives o dom que Deus depositou em ti, pela imposição das minhas mãos» (2 Tm 1, 6), e «aquele que aspira ao lugar de bispo, aspira a uma nobre função» (1 Tm 3, 1). A Tito, o mesmo Apóstolo dizia: «Se te deixei em Creta, foi para acabares de organizar o que faltava e estabelecer anciãos em cada cidade, como te havia ordenado» (Tt 1, 5).
§1591
A Igreja é, na sua totalidade, um povo sacerdotal. Graças ao Baptismo, todos os fiéis participam no sacerdócio de Cristo. Esta participação chama-se «sacerdócio comum dos fiéis». Na base deste sacerdócio e ao seu serviço, existe uma outra participação na missão de Cristo: a do ministério conferido pelo sacramento da Ordem, cuja missão é servir em nome e na pessoa de Cristo-Cabeça no meio da comunidade.
§1592
O sacerdócio ministerial difere essencialmente do sacerdócio comum dos fïéis, porque confere um poder sagrado para o serviço dos mesmos fiéis. Os ministros ordenados exercem o seu serviço junto do povo de Deus pelo ensino (munus docendi), pelo culto divino (munus liturgicum) e pelo governo pastoral (munus regendi).
§1593
Desde as origens, o ministério ordenado fui conferido e exercido em três graus: o dos bispos, o dos presbíteros e o dos diáconos. Os ministérios conferidos pela ordenação são insubstituíveis na estrutura orgânica da Igreja: sem bispo, presbíteros e diáconos, não pode falar-se de Igreja.
§1594
O bispo recebe a plenitude do sacramento da Ordem que o insere no colégio episcopal e faz dele o chefe visível da Igreja particular que lhe é confiada. Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e membros do Colégio, têm parte na responsabilidade apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.
§1595
Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício das suas funções pastorais; são chamados a ser os cooperadores providentes dos bispos; formam, d volta do seu bispo, o presbitério, que assume com ele a responsabilidade da Igreja particular: Os presbíteros recebem do bispo o encargo duma comunidade paroquial ou duma função eclesial determinada.
§1596
Os diáconos são ministros ordenados para as tarefas de serviço da Igreja; não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação confere-lhes funções importantes no ministério da Palavra, culto divino, governo pastoral e serviço da caridade, encargos que eles devem desempenhar sob a autoridade pastoral do seu bispo.
§1597
O sacramento da Ordem é conferido pela imposição das mãos, seguida duma solene oração consecratória, que pede a Deus para o ordinando as graças do Espírito Santo, requeridas para o seu ministério. A ordenação imprime um carácter sacramental indelével.
§1598
A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a homens (viris) baptizados, cujas aptidões para o exercício do ministério tenham sido devidamente reconhecidas. Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber a Ordem.
§1599
Na Igreja latina, o sacramento da Ordem para o presbiterado, normalmente, apenas é conferido a candidatos decididos a abraçar livremente o celibato e que manifestem publicamente a sua vontade de o guardar por amor do Reino de Deus e do serviço dos homens.
§1600
Pertence aos bispos o direito de conferir o sacramento da Ordem nos seus três graus.
ARTIGO 7
O SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO
§1601
«O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento» .
I. O matrimónio no desígnio de Deus