Encíclica

Magnifica Humanitas

Leão XIV

§58 – §96

§58

São as pessoas concretas que contam: cada uma delas e as suas famílias. Os movimentos sociais, as grandes declarações políticas a favor do povo e as ideologias comunitárias não servem para nada se não se orientarem à promoção das pessoas – homens e mulheres – com os seus direitos inalienáveis. Da mesma forma, não basta exaltar a liberdade individual ou a iniciativa privada, se depois se aceita que uma multidão de pessoas continue a viver sem um trabalho digno, sem direitos tutelados, sem acesso aos bens fundamentais.

Princípios da Doutrina social

O princípio do bem comum

§59

Reconhecer que cada mulher e cada homem possuem em si mesmos uma dignidade inalienável e direitos que nenhum poder humano deve ferir ou eliminar exige que se reconfigure o modo como vivemos juntos, as nossas escolhas económicas e políticas, o rosto concreto das nossas cidades. Daqui nasce o primeiro grande princípio da Doutrina social que desejo recordar: o bem comum. Podemos descrevê-lo como a forma social da dignidade reconhecida a cada um. Quando Bento XVI se referiu aos valores não negociáveis que a Igreja deve sempre defender, incluiu entre estes «a promoção do bem comum». [75] Com efeito, para um cristão, sair do pequeno mundo dos próprios interesses e empenhar-se, na medida das suas possibilidades, pelo bem comum é um valor inegociável, tal como o é a promoção da vida.

§60

O Concílio Vaticano II afirmou que o bem comum consiste no «conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição». [76] Esta definição oferece-nos uma primeira orientação preciosa, pois o bem comum não se deixa reduzir a uma simples lista de condições ou instituições. Não coincide com a soma dos benefícios dos indivíduos, nem com o entrecruzar-se dos seus interesses particulares; é um bem maior, que pertence a todos, e só em conjunto se pode construir, aumentar e salvaguardar. Podemos dizer que a ação social atinge a sua plenitude quando tende para este bem partilhado, assim como a ação moral da pessoa se cumpre na escolha do verdadeiro bem. [77]

§61

Neste sentido, podemos afirmar que «o todo é mais do que a parte» [78] e que, precisamente por isso, «a mera soma dos interesses individuais não é capaz de gerar um mundo melhor para toda a humanidade». [79] É uma ilusão pensar que para contribuir ao bem de todos basta procurar o próprio progresso, sem ter de se preocupar realmente com os outros. Esta visão ignora o valor peculiar do bem comum: ele é fruto da «interdependência» [80] geradora duma rede de bem social que se difunde e repercute na vida das pessoas. O bem comum é um plus, resultado da interação e da influência recíproca que liga diversas ações, iniciativas, esforços e decisões. A simples soma dos bens individuais não poderia explicar a existência deste plus que os ultrapassa e, ao mesmo tempo, os enriquece.

§62

É a busca do bem comum que dá vida a um povo, compreendido não como mera soma de indivíduos, mas como realidade viva na qual as pessoas aprendem a reconhecer-se interligadas e corresponsáveis pela res publica. Neste sentido, cada pessoa contribui para construir o próprio povo com «um trabalho lento e árduo que exige querer integrar-se e aprender a fazê-lo até se desenvolver uma cultura do encontro numa harmonia pluriforme». [81] Trabalhar em conjunto na busca do bem de todos significa ter um projeto partilhado. É evidente que, dada a diversidade de pessoas, existem muitas diferenças ideológicas e pragmáticas, interesses variados e contrastes frequentes, mas isso não impossibilita um percurso de diálogo, configurador duma base de consensos que permita constituir um projeto para todos e caminhar juntos.

§63

Cabe ao Estado a tarefa de garantir a coesão, a unidade e a organização justa da sociedade civil, para que o bem comum possa ser realmente alcançado com a contribuição de todos. Em concreto, isto significa que o poder público tem a delicada tarefa de «harmonizar com justiça» [82] os diversos interesses em jogo, procurando um equilíbrio entre os bens particulares e os bens da coletividade, sem deixar para trás os mais fracos. Quando a política renuncia a uma visão a longo prazo, reduzindo-se a cálculos de curto alcance ou a estéreis polarizações, os discursos sobre o bem comum perdem credibilidade e crescem, ao mesmo tempo, desigualdades e fraturas sociais.

§64

Isto aplica-se igualmente à política internacional. À medida que aumentam as distâncias entre os povos, vão ganhando terreno lógicas de contraposição e agressividade, e o árduo itinerário para um mundo mais unido e fraterno sofre novos e dolorosos reveses. Falar, neste contexto, dum caminho partilhado rumo a um desenvolvimento mais justo para toda a família humana «soa como um delírio». [83] Porém, não podemos perder a esperança. Convido todos a refletir sobre formas de cooperação e sobre instituições internacionais mais eficazes, capazes de salvaguardar o bem comum global sem anular a legítima pluralidade dos povos e dos Estados. Com efeito, a promoção do bem comum nunca pode ser separada do respeito pelo direito dos povos a existir, a salvaguardar a sua identidade e a contribuir com a própria originalidade para a família das nações. [84] Qualquer tentativa ou projeto de eliminar ou subjugar uma nação é gravemente imoral e, por isso, inaceitável.

O princípio da destinação universal dos bens

§65

«Dentre as multíplices implicações do bem comum, assume particular importância o princípio da destinação universal dos bens». [85] Este princípio recorda-nos, em primeiro lugar, que os bens da terra – o solo, a água, o ar, os recursos naturais – são dados por Deus à inteira família humana para sustentar a vida de todos, nos dias de hoje e nas gerações futuras, e que cada pessoa tem um direito originário ao uso desses bens. São João Paulo II recordava que «Deus deu a terra a todo o género humano, para que ela sustente todos os seus membros sem excluir nem privilegiar ninguém». [86] Consequentemente, «não é segundo o desígnio de Deus gerir este dom de modo tal que os seus benefícios aproveitem só a alguns poucos». [87] Hoje somos chamados a reconhecer que esta destinação universal não diz respeito apenas aos bens materiais, mas também aos bens imateriais e culturais.

§66

Existe um direito à propriedade privada que tem o seu sentido e função própria, mas está sempre subordinado à destinação universal dos bens. Segundo João Paulo II, esta subordinação constitui a regra de ouro do comportamento social e «o primeiro princípio de toda a ordem ético-social». [88] A tradição da Igreja tem visto na propriedade um meio para preservar e administrar os bens, de modo a poderem servir melhor o bem comum. Uma vez que «a tradição cristã nunca reconheceu como absoluto ou intocável o direito à propriedade privada», [89] a sua função social não deve considerar-se uma mera opinião teológica, mas doutrina certa da Igreja, já presente nas Sagradas Escrituras e nos Padres. Por isso, o Papa Francisco recordou que a solidariedade, vivida em profundidade, implica também «devolver ao pobre o que lhe corresponde». [90]

§67

Hoje, entre os bens que se destinam universalmente a todos, devemos contar ainda as novas formas de propriedade: patentes, algoritmos, plataformas digitais, infraestruturas tecnológicas e dados. Num contexto em que a riqueza das nações depende cada vez mais de conhecimentos e tecnologias, quando estes bens permanecem concentrados nas mãos de poucos, sem formas adequadas de partilha e acesso, cria-se um novo desequilíbrio que contradiz a destinação universal dos bens e alimenta o fosso entre incluídos e excluídos, entre quem pode participar na revolução digital e quem fica à margem. Além disso, o cuidado da Casa comum e a responsabilidade para com os pobres e as gerações futuras exigem que a utilização dos bens da criação e das novas possibilidades oferecidas pela técnica seja regulada de modo a respeitar o ambiente, evitando desperdícios e novas formas de pilhagem.

O princípio de subsidiariedade

§68

O princípio de subsidiariedade tem origem na mesma visão da pessoa que orientou a nossa reflexão sobre a dignidade e o bem comum. Se cada mulher e cada homem são chamados a ser protagonistas da própria vida e a participar na construção da sociedade, então também a organização social deve respeitar e favorecer essa responsabilidade. A Doutrina social da Igreja denomina “subsidiariedade” o princípio segundo o qual aquilo que as pessoas, as famílias, as comunidades locais e os organismos intermédios podem fazer não deve ser absorvido por instâncias superiores. As instituições de nível superior devem reconhecer, proteger e promover a liberdade e a criatividade das instâncias inferiores, coordenando os seus contributos para que cooperem eficazmente em prol do bem comum. [91]

§69

Desde o início do Magistério social moderno, a partir de Leão XIII, a Igreja tem insistido na ideia de que nem a pessoa nem a família devem ser absorvidas pelo Estado, sendo necessário permitir-lhes, na medida do possível, agir livremente sem prejudicar o bem comum. [92] São João Paulo II retomou e aprofundou esta perspectiva, recordando que a comunidade política está ao serviço da sociedade civil e que o Estado deve zelar pelo bem comum, intervindo quando necessário, sem tomar de forma permanente as responsabilidades dos organismos intermédios e das realidades sociais. [93] A subsidiariedade não justifica o não envolvimento do Estado, mas orienta a sua ação: a intervenção pública é pedida precisamente para permitir que todos os sujeitos sociais desempenhem a sua missão sem serem esmagados. Cabe à comunidade política criar as condições para que as pessoas, as famílias, as associações e os organismos intermédios possam realizar a sua vocação social, sem serem substituídos ou reduzidos a meros executores. [94]

§70

Este princípio incentiva a superar as formas de gestão paternalista ou assistencialista da vida social, promovendo um estilo de corresponsabilidade: um Estado que valoriza a iniciativa dos cidadãos, uma sociedade civil capaz de criar laços e mobilizar forças em prol do bem comum. Numa lógica de subsidiariedade, as decisões são tomadas ao nível mais próximo possível das pessoas envolvidas, valorizando a vida associativa, de modo que o povo não se depare com decisões já tomadas, mas possa integrar o processo da sua construção. Onde as famílias, as associações, as comunidades locais, as realidades do voluntariado e do chamado “terceiro setor” são reconhecidas e apoiadas, a vida social torna-se mais próxima das pessoas, os serviços mais atentos às necessidades concretas, as respostas mais criativas e respeitadoras da dignidade de cada um. [95]

§71

O princípio de subsidiariedade é particularmente relevante no contexto da revolução digital. Aqui, a instância superior não é o Estado, mas cada um dos grandes atores económicos e tecnológicos que exercem um poder real sobre as condições da vida em comum. A instância agregadora de competências, dados e capacidade de decisão é constituída por empresas e plataformas, que definem condições de acesso, regras de visibilidade, formas de relação e até mesmo oportunidades económicas. A subsidiariedade exige que tais processos não sejam impostos a partir de cima, de modo opaco e unilateral, mas que sejam orientados para o bem comum através da transparência, da responsabilidade e de formas concretas de participação (auditorias independentes, transparência sobre os algoritmos, acesso equitativo aos dados, instrumentos de recurso). [96]

§72

Neste cenário, os Estados e as instituições supranacionais são chamados a garantir regras justas e tutelas efetivas, para que comunidades locais, organismos intermédios, escolas, universidades, entidades eclesiásticas e associativas possam ter voz e contribuir para o discernimento sobre as escolhas que afetam a vida das pessoas: trabalho, acesso a serviços, gestão de dados e ambientes digitais. Nas escolhas relativas aos fluxos económicos e às plataformas digitais, na gestão dos dados e dos algoritmos, não se pode permitir que poucos atores orientem sozinhos os processos, mas é necessário construir formas de cooperação que respeitem as diversas instâncias da comunidade mundial e as tornem corresponsáveis pelo bem comum. [97]

O princípio de solidariedade

§73

Depois de ter abordado o bem comum e a subsidiariedade, desejo agora deter-me no princípio de solidariedade. Nasce da visão da pessoa que a fé gera: cada ser humano é criado à imagem de Deus e inserido numa rede de relações que o ligam aos outros, aos povos e à criação. São Paulo VI recordava que os deveres de solidariedade, justiça e caridade estão enraizados na fraternidade humana e sobrenatural que une homens e povos entre si. [98] A fraternidade não é apenas uma aspiração interior de quem acredita, mas uma forma social e política que deve encarnar-se em escolhas e percursos compartilhados. A solidariedade, então, é o reconhecimento concreto de que o destino individual está ligado ao destino de todos: na verdade, «ninguém se salva sozinho». [99] Deste modo, torna-se evidente o estreito vínculo entre subsidiariedade e solidariedade. Quando a subsidiariedade não é acompanhada pela solidariedade, acaba por transformar-se em mera tutela de interesses particulares; quando a solidariedade não é amparada pela subsidiariedade, degenera em assistencialismo que não promove a responsabilidade. [100] Esta interligação remete ainda para a responsabilidade duma autêntica participação: a solidariedade expressa-se quando cada um, pessoalmente e com os outros, participa na vida da comunidade – informa-se, associa-se, faz-se ouvir, contribui para as decisões e escolhas públicas – assumindo responsabilidades concretas para que o bem comum se traduza em escolhas partilhadas.

§74

Em muitas áreas, experimentamos já uma espécie de “solidariedade efetiva”: as nossas vidas estão interligadas; as economias e as comunicações globais, a partir do que acontece num lugar, produzem efeitos em regiões distantes; e as redes digitais conectam em tempo real pessoas e comunidades de todas as partes do mundo. Porém, esta teia de relações não é ainda solidariedade a pleno título, a menos que se torne uma escolha consciente. A fé convida-nos a interpretar esta realidade como um apelo: não estamos simplesmente próximos uns dos outros, mas confiados uns aos outros, para que cada um assuma, dentro das suas possibilidades, a vida e as feridas do irmão e da irmã. A solidariedade nasce precisamente quando decidimos não permanecer indiferentes perante o que acontece ao nosso próximo e transformamos laços inevitáveis – económicos, culturais, tecnológicos – em caminhos de partilha, cooperação e cuidado recíproco, aprendendo a «pensar e agir em termos de comunidade». [101]

§75

O Magistério social tem insistido que a solidariedade é, simultaneamente, um princípio e uma virtude. Enquanto princípio, expressa a ordem objetiva das relações entre pessoas, grupos e povos, remetendo ao reconhecimento duma interdependência, pela qual o bem de cada um passa pelo bem dos outros. Enquanto virtude requer, em contrapartida, uma «determinação firme e perseverante» [102] para trabalhar pelo bem comum, com especial atenção aos mais fracos. O Papa Francisco recordou a solidariedade como «uma forma de fazer história» [103] que constrói povos e não simples massas de indivíduos. Por isso, ela implica estilos de vida sóbrios e partilhados, capacidade de renunciar a vantagens imediatas para abrir espaços de futuro aos demais, disponibilidade para pôr em questão hábitos e privilégios – incluindo os ligados ao consumo digital e ao uso das tecnologias – quando impedem os outros de viver com dignidade.

§76

Num mundo marcado por relações cada vez mais estreitas entre pessoas, comunidades e nações, a solidariedade assume igualmente uma dimensão global. Bento XVI recordou com veemência a relação entre desenvolvimento, justiça e responsabilidade face às gerações futuras, salientando que o desenvolvimento autêntico exige uma solidariedade intergeracional [104] e uma atenção aos vínculos que nos unem ao ambiente natural. Hoje, esta responsabilidade estende-se às infraestruturas digitais e informativas: como o ambiente natural, também o “ecossistema digital” pode ser preservado ou explorado, partilhado ou monopolizado. A solidariedade exige que as escolhas em matéria de dados, algoritmos, plataformas e inteligência artificial tenham em conta não só a vantagem imediata de alguns, mas também a repercussão sobre o conjunto dos povos e sobre as gerações futuras.

O princípio da justiça social

§77

Para a comunidade cristã, a justiça social é uma forma concreta de seguir Jesus e de fidelidade ao seu Evangelho. No Novo Testamento, Jesus anuncia a «Boa-Nova aos pobres» ( Lc 4, 18) e identifica-se com os pequenos, os doentes, os presos e os estrangeiros (cf. Mt 25, 31-46). Ensina-nos, assim, que a justiça nasce e se concretiza na fraternidade, uma vez que o modo como nos aproximamos dos mais desfavorecidos e com eles nos relacionamos se torna, concretamente, a medida da nossa relação com Deus e com os irmãos. No entanto, a justiça não diz respeito apenas aos comportamentos dos indivíduos, mas à forma como as estruturas da convivência são pensadas e organizadas. A este respeito, o Concílio Vaticano II recorda que todas as instituições são chamadas a servir a pessoa humana e a sua dignidade. [105] A justiça social reconhece-se, então, por uma ordem social, económica e política capaz de permitir a todos, em particular aos mais fracos, uma vida verdadeiramente humana, sem que ninguém fique para trás.

§78

O Magistério recente tem insistido numa justiça social que exija um olhar a partir dos últimos. São João Paulo II falou duma «opção ou amor preferencial pelos pobres» [106] que deve marcar as escolhas pessoais e sociais, enquanto o Papa Francisco denunciou uma «cultura do “descartável”» [107] cada vez mais causadora de novas formas de exclusão. Nesta perspectiva, a justiça social exige que se olhe para indivíduos e povos a partir dos mais vulneráveis: pobres, migrantes, refugiados, deslocados internos, vítimas de violência, pessoas que vivem nas periferias urbanas ou existenciais.

§79

A ideia de “justiça social” ajuda a reconhecer que as injustiças não surgem apenas das escolhas erradas dos indivíduos, mas também de estruturas, mecanismos e sistemas económicos e culturais que, de forma quase automática, produzem desigualdades. Neste sentido, São João Paulo II falou de estruturas de pecado, [108] que se opõe à vontade de Deus e exigem um empenho de conversão pessoal e social. Nesta perspectiva, a justiça não diz respeito só a uma distribuição mais equitativa dos bens ou à correção das injustiças atuais, mas assume uma dimensão reparadora. Ela visa recompor relações destruídas e reintegrar quem foi excluído, tendo em conta as feridas deixadas pelas injustiças: guerras, colonialismo, discriminações raciais ou de género, violências contra povos inteiros, exploração. Isto pode significar devolver dignidade e voz a quem foi ignorado, promover percursos de cura da memória coletiva, combater leis e práticas discriminatórias, apoiar concretamente quem ainda hoje carrega as consequências dos danos sofridos no passado.

§80

Neste momento, a justiça social deve também confrontar-se com o ambiente criado pelas tecnologias digitais. A difusão de redes globais, plataformas e sistemas de inteligência artificial altera o modo como nos informamos, comunicamos e acedemos aos serviços. A justiça exige que se impeça o surgimento de novas formas de exclusão e privação de liberdade: pessoas e povos a quem é negado ou dificultado o acesso às tecnologias básicas, comunidades expostas a uma vigilância invasiva, grupos sociais penalizados por algoritmos opacos que reproduzem preconceitos e discriminações. Uma ordem social justa na era digital é aquela que garante a todos um acesso equitativo às oportunidades, protege os pequenos e mais frágeis, combate o ódio e a desinformação, submete a utilização dos dados e das tecnologias à inspecção pública, de modo que o critério não seja apenas o lucro, mas a dignidade de cada pessoa e o bem-estar dos povos.

§81

Um teste decisivo para a justiça social é hoje representado pela condição dos migrantes, dos refugiados e dos que são obrigados a deslocar-se devido à pobreza, à violência, às alterações climáticas e às catástrofes ambientais. A forma como uma sociedade os trata revela se a sua noção de justiça é orientada pelo medo ou pela fraternidade. O Papa Francisco convidava a reconhecer nos migrantes não apenas um problema a gerir, mas «uma imagem viva do povo de Deus em caminho»; [109] pessoas com dignidade, recursos e sonhos, que têm direito a ser tratadas com respeito e pedem a possibilidade de ser parte ativa das sociedades que as acolhem. Neste âmbito, a justiça social implica, pelo menos, dois compromissos complementares. Por um lado, salvaguardar o direito à esperança de quem é obrigado a partir, garantindo vias seguras e legais, condições de acolhimento dignas e percursos concretos de integração. Por outro lado, promover igualmente o direito de permanecer em paz e segurança na própria terra, enfrentando as causas profundas que forçam à migração, incluindo as relacionadas com as injustiças económicas e a crise climática. Quando estes direitos são respeitados, as migrações podem tornar-se uma oportunidade de encontro e enriquecimento mútuo entre povos.

O desenvolvimento humano integral

§82

Na Encíclica Populorum progressio, Paulo VI afirma que o desenvolvimento só é autêntico se for “integral”, ou seja, destinado a «promover todos os homens e o homem todo». [110] Nas décadas seguintes, a Doutrina social da Igreja retomou e aprofundou esta expressão para indicar como os grandes princípios – dignidade, bem comum, destinação universal dos bens, subsidiariedade, solidariedade, justiça social – se concretizam na história. Por “desenvolvimento humano integral” entende-se um processo em que o crescimento das pessoas e dos povos diz respeito a todas as dimensões da existência e abre o futuro também às gerações vindouras.

§83

O desenvolvimento, tanto para as pessoas como para as nações, é simultaneamente uma tarefa e um direito: exige condições mínimas que possibilitem a cada pessoa e povo amadurecer de acordo com a sua dignidade, sem serem mantidos em situação de dependência ou excluídos do acesso aos bens necessários. O desenvolvimento é humano quando coloca as pessoas no centro e não a acumulação de bens, quando abrange também os povos e não apenas os indivíduos. A justiça exige o reconhecimento dos direitos sociais e dos direitos dos povos, incluindo a responsabilidade perante quem virá depois de nós. Por isso, não é humano um desenvolvimento que aumenta o consumo de alguns, impondo custos e feridas a outros, ou que relega regiões inteiras a um papel subordinado, impedindo-as de manifestar o seu potencial. [111] O desenvolvimento é integral quando não se reduz ao âmbito económico, mas promove a qualidade da vida nas suas dimensões espirituais, culturais, morais e relacionais, no respeito pela Casa comum, pela diversidade dos povos e pelos seus modos de viver. [112]

§84

A ideia de desenvolvimento humano integral encontra hoje um decisivo critério de avaliação na ecologia integral, que passou a ser uma dimensão imprescindível da Doutrina social da Igreja. Na verdade, a qualidade do desenvolvimento mede-se pela sua capacidade de manter juntas, sem as separar, a justiça para com as pessoas e a salvaguarda da Casa comum, favorecendo condições de vida dignas, acesso aos bens essenciais, relações sociais justas, cuidado da criação e atenção às gerações futuras. Daí se conclui que não é verdadeiro progresso o que aumenta o bem-estar de alguns degradando os ecossistemas, descarregando os custos nas comunidades mais vulneráveis ou prejudicando as condições de vida de quem virá depois de nós.

§85

Assim entendido, o desenvolvimento humano integral constitui o horizonte a partir do qual devemos interpretar as transformações do nosso tempo, incluindo as da revolução digital. As inovações tecnológicas – entre elas a inteligência artificial – não são neutras: podem aumentar a participação e a justiça, ou, pelo contrário, agravar desigualdades, controle e exclusão. Por isso, devem ser avaliadas a partir duma pergunta decisiva: contribuem realmente para que as pessoas e os povos cresçam em humanidade e fraternidade, no respeito pela Casa comum e pelas gerações futuras? É aqui que os princípios da Doutrina social se tornam critérios concretos de discernimento para os âmbitos que abordaremos nos capítulos seguintes.

Um teste para a Igreja

§86

Para concluir, gostaria de abordar um ponto que me é particularmente caro. A Doutrina social não é apenas uma palavra dirigida à sociedade: é também um exame de consciência para a Igreja, casa e escola de comunhão, chamada sempre a averiguar se os princípios evocados neste capítulo são vividos, em primeiro lugar, dentro de si mesma. No âmbito eclesial, o bem comum assume o rosto dum estilo sinodal para a missão ao serviço do Reino. Com efeito, a Igreja é o «sujeito comunitário e histórico da sinodalidade e da missão». [113] Isto pede atenção à forma de tomar decisões e de exercer a responsabilidade. Entre as práticas decisivas para a transformação missionária, o Documento Final do Sínodo identifica a cultura da transparência, da prestação de contas e da avaliação. [114]

§87

Nesta perspectiva, a subsidiariedade torna-se um critério de governo e de vida pastoral, que reconhece e apoia a responsabilidade dos fiéis e dos organismos eclesiais intermédios, valorizando os carismas e as competências, e evitando qualquer paternalismo que sufoque a liberdade evangélica. Em concreto, a participação dos batizados nos processos de decisão e a corresponsabilidade na missão passam por organismos de participação reais, e não meramente nominais. [115]

§88

Para a comunidade cristã, a solidariedade encontra a sua fonte no mistério de Cristo e alimenta-se da Eucaristia. Ela nasce da comunhão na fé e nos Sacramentos: o Batismo e a Confirmação unem-nos em Cristo, para que sejamos um só corpo e um só espírito, um só coração e uma só alma (cf. Ef 4, 4; At 4, 32). A Eucaristia, sacramento da unidade, alimenta a nossa pertença ao corpo de Cristo e educa-nos para a partilha. As diversas sensibilidades presentes na Igreja, as convicções fortes que animam cada um, são uma riqueza se permanecerem ancoradas na certeza da unidade, enquanto dom recebido e tarefa a assumir.

§89

Viver a justiça na Igreja significa melhorar as relações e as estruturas eclesiais, eliminando as distorções que geram desigualdades, opacidades e prevaricações. A este respeito, a escuta das vítimas de abusos espirituais, económicos, institucionais, sexuais, de poder e de consciência é parte integrante dum caminho de justiça, que inclui o reconhecimento do dano causado, a justa reparação e a prevenção. Todo o poder está ao serviço da comunhão e da missão. Toda a autoridade está ao serviço do povo de Deus. Esta diaconia manifesta-se não só na fé celebrada e vivida nos Sacramentos, e na aquisição de um estilo sinodal, mas também na partilha concreta dos bens: segundo o exemplo da Igreja primitiva, os recursos eclesiais são chamados a tornar-se verdadeiramente comuns, para que entre nós ninguém passe necessidade (cf. At 4, 34) e para que a sua administração apoie a missão de anúncio do Evangelho aos mais pobres. Devem promover-se formas regulares de avaliação do exercício das responsabilidades ministeriais, que não sejam um julgamento das pessoas, mas instrumentos de aprendizagem e correção orientados à missão. [116] Na medida em que nos abrimos à ação do Espírito Santo, estes princípios da Doutrina social encarnam-se na vida eclesial. Deste modo, a Igreja é capaz de oferecer à sociedade um sinal crível de que procurar juntos, na corresponsabilidade e na fraternidade, o bem de todos não é uma utopia, mas uma possibilidade concreta. [117]

CAPÍTULO III

TÉCNICA E DOMÍNIO. A GRANDEZA DA PESSOA HUMANA PERANTE AS PROMESSAS DA IA

§90

Depois de ter recordado os princípios que iluminam a Doutrina social, desejo agora focar-me em alguns desafios que dizem respeito à nossa forma de viver este tempo. A imagem bíblica que acompanha estas páginas é a da construção: por um lado, a torre de Babel, onde a obra comum é guiada por um projeto de domínio que acaba por desumanizar (cf. Gn 11, 1-9); por outro, as ruínas de Jerusalém que, sob a liderança de Neemias, são reconstruídas por partes, como obra de responsabilidade partilhada (cf. Ne 2-6). Somos levados a interrogar-nos sobre o grande canteiro de obras da nossa época: o que estamos a construir? Enquanto o desenvolvimento tecnológico altera rapidamente linguagens, relações, instituições e formas de poder, nós, cristãos, podemos e devemos escolher em que projeto trabalhar, e com que estilo, para salvaguardar e valorizar a magnífica humanidade que recebemos como dom. Não se trata de uma escolha sobre o nosso futuro, mas sobre o presente, porque a inteligência artificial e as outras tecnologias emergentes fazem já parte do nosso quotidiano.

§91

Estou convicto de que a forma concreta de viver as relações sociais à luz do Evangelho não foi estabelecida de uma vez por todas, mas continua, de geração em geração, uma tarefa confiada à comunidade cristã. Sob a orientação do Espírito, a Igreja deixa-se iluminar pela Palavra na leitura dos sinais dos tempos e na procura criativa de novos caminhos para que as relações entre as pessoas e os povos se tornem mais conformes às exigências do Reino de Deus [118]. Por isso, encorajo todos, em particular os fiéis leigos, a não ter medo de se deixar interpelar pela realidade, a escutar-se mutuamente e a assumir com firmeza a própria responsabilidade na construção duma sociedade mais humana e fraterna.

O paradigma tecnocrático e o poder digital

§92

Na Encíclica Laudato si’, o Papa Francisco denunciava a crescente afirmação de um paradigma tecnocrático no mundo globalizado: [119] a tendência de deixar que a lógica da eficiência, do domínio e do lucro governe por si só as escolhas pessoais, sociais e económicas. Assim, torna-se mais evidente que a técnica não é um mero instrumento e que, quando se torna critério, acaba por determinar o que é importante e o que pode ser descartado, reduzindo a criação a objeto de exploração e as pessoas a engrenagens dum sistema que quer ser sempre mais eficiente.

§93

Este paradigma tem-se expandido rapidamente nos últimos anos, devido também à difusão da inteligência artificial, das ciências cognitivas, da nanotecnologia, da robótica e da biotecnologia. Por si só, essas inovações podem tornar-se uma grande ajuda para o desenvolvimento humano integral e para o cuidado da nossa Casa comum. Mas, precisamente devido ao seu poder, podem agir como um acelerador do paradigma tecnocrático e, por isso, necessitam dum novo enquadramento espiritual, ético e político. Mais poderoso não significa necessariamente melhor. Neste sentido, as palavras de Romano Guardini continuam surpreendentemente atuais: «o homem moderno não está educado para usar corretamente o seu poder». [120]

§94

O perigo da humanidade se tornar vítima das próprias conquistas já tinha sido percebido com lucidez por São Paulo VI, quando advertiu que «os progressos científicos mais extraordinários, as invenções técnicas mais assombrosas, o desenvolvimento económico mais prodigioso, se não estiverem unidos a um progresso social e moral, voltam-se, necessariamente, contra o homem». [121] Por isso, o progresso técnico, em si precioso, exige um discernimento sobre a visão antropológica que o orienta e sobre os fins que persegue. Se o desenvolvimento tecnológico avança sem uma maturação ética e social adequada, pode acontecer que os meios aumentem sem que a humanidade cresça na mesma medida: “tem-se mais”, mas não “se é mais” e a pessoa corre o risco de ser avaliada sobretudo com base no desempenho que garante. [122]

§95

É necessário aqui reconhecer um dado decisivo, que já referi anteriormente: em muitos casos, no contexto digital, o controle das plataformas, das infraestruturas, dos dados e da capacidade de computação não é prerrogativa dos Estados, mas sim de grandes atores económicos e tecnológicos que, na prática, estabelecem as condições de acesso, as regras de visibilidade e as próprias possibilidades de participação. Quando um poder desta magnitude se concentra na mão de poucos, ele tende a tornar-se opaco e a fugir ao controle público, aumentando o risco dum desenvolvimento distorcido que gera novas dependências, exclusões, manipulações e desigualdades.

§96

Ante esta concentração de poder no mundo digital, os grandes princípios da Doutrina social tornam-se critérios para avaliar e discernir o novo cenário: a dignidade inalienável da pessoa, o bem comum, a destinação universal dos bens, a subsidiariedade, a solidariedade e a justiça social. Estes princípios exigem que se verifique se o poder das infraestruturas digitais e dos algoritmos favorece realmente a participação e a responsabilidade, protege os mais frágeis, assegura um acesso equitativo às oportunidades e permanece orientado para o bem de todos. A partir destas premissas, podemos agora analisar mais de perto o que é a inteligência artificial, quais as possibilidades que abre e quais os riscos que encerra.

Referência atual: Magnifica Humanitas, §58