Doutrina da Igreja

Catecismo Romano do Concílio de Trento

São Pio V

§301 – §350

§301

Quanto à sua definição, embora os escritores sagrados apresentem muitas, parece-nos a mais apropriada aquela que pode ser colhida das palavras de Nosso Senhor, registradas no Evangelho de São João, e do Apóstolo, em sua epístola aos Efésios: "A não ser que", diz Nosso Senhor, "um homem nasça de novo da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus"; e, falando da Igreja, o Apóstolo diz: "purificando-a pelo banho da água na palavra da vida." A partir dessas palavras, o Batismo pode ser definida com exatidão e propriedade: "O Sacramento da regeneração pela água na palavra." Por natureza, nascemos de Adão, filhos da ira; mas pelo Batismo somos regenerados em Cristo, filhos da misericórdia; pois "deu-lhes o poder de se tornarem filhos de Deus, aos que creem em seu nome, os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus."

§302

Mas, qualquer que seja a definição que se dê ao Batismo, deve-se instruir os fiéis de que este Sacramento consiste na ablução, acompanhada, necessariamente, segundo a instituição de Nosso Senhor, de certas palavras solenes. É esta a doutrina uniforme dos Santos Padres, doutrina comprovada pela autoridade de Santo Agostinho: "A palavra", diz ele, "une-se ao elemento, e torna-se um Sacramento." Que estes são os elementos constitutivos do Batismo, tanto mais importa imprimi-lo na mente dos fiéis, para que não caiam no erro vulgar de pensar que a água batismal conservada na pia sagrada constitui por si mesma o Sacramento. Somente então se deve chamar Sacramento do Batismo quando é realmente administrado mediante a ablução, acompanhada das palavras determinadas por Nosso Senhor.

§303

Porém, como afirmámos inicialmente, ao tratar dos Sacramentos em geral, que todo Sacramento é composto de matéria e forma, é necessário indicar o que constitui cada um destes elementos no Sacramento do Batismo. A matéria, pois, ou elemento deste Sacramento, é qualquer água natural, que, simplesmente e sem adição alguma, se denomina comumente água; seja ela de mar, de rio, de lago, de poço ou de fonte. Com efeito, o Senhor declarou: "Se alguém não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus." O Apóstolo afirma também que a Igreja foi purificada "pelo banho da água"; e na epístola de São João lemos estas palavras: "Três são as testemunhas na terra: o Espírito, a água e o sangue." A Sagrada Escritura oferece outras provas que confirmam o mesmo ensinamento. Quando, porém, o Precursor diz que o Senhor há de vir "e que baptizará no Espírito Santo e no fogo", não se deve entender que fala da matéria, mas do efeito do Batismo, produzido na alma pela operação interior do Espírito Santo; ou, se não for assim, do milagre realizado no dia de Pentecostes, quando o Espírito Santo desceu sobre os Apóstolos em forma de fogo, conforme havia predito o Senhor nestas palavras: "João, na verdade, baptizou com água, mas vós sereis baptizados com o Espírito Santo, dentro de poucos dias."

§304

Que a água é a matéria do Batismo, o Senhor Todo-Poderoso o significou tanto por figuras como por profecias, conforme nos consta da Sagrada Escritura. Segundo o Príncipe dos Apóstolos, em sua primeira epístola, o dilúvio que assolou o mundo, porque "a malícia dos homens era grande sobre a terra e todos os pensamentos de seus corações se inclinavam para o mal", foi figura das águas do Batismo. Para não mencionar a purificação de Naamã, o Sírio, a admirável virtude da piscina de Betesda e muitos outros tipos semelhantes, manifestamente simbólicos deste mistério: a passagem pelo Mar Vermelho, segundo São Paulo, em sua epístola aos Coríntios, foi figura das águas do Batismo. Quanto aos oráculos dos profetas, as águas para as quais o profeta Isaías tão livremente convida a todos os que têm sede, as que Ezequiel viu em espírito manar do templo, e ainda "a fonte" que Zacarias previu "aberta para a casa de Davi e para os habitantes de Jerusalém, para a purificação do pecador e da mulher impura", foram, sem dúvida, outros tantos tipos que prefiguravam os efeitos salutares das águas do Batismo.

§305

A propriedade de se constituir a água como matéria do Batismo, cuja natureza e eficácia ela ao mesmo tempo exprime, é demonstrada por São Jerônimo, em sua epístola a Oceano, mediante muitos argumentos. Sobre este assunto, porém, o pastor ensinará que a água, sempre disponível e ao alcance de todos, era a matéria mais adequada para um Sacramento essencialmente necessário a todos; e também que a água é a mais apta para significar o efeito do Batismo. Ela lava a imundícia e, por isso, ilustra de modo marcante a virtude e a eficácia do Batismo, que lava as manchas do pecado. Pode-se ainda acrescentar que, assim como a água refresca o corpo, o Batismo extingue em grande medida, na alma, o fogo da concupiscência.

§306

Porém, embora, em caso de necessidade, a água simples, sem crisma nem qualquer outro ingrediente, seja suficiente como matéria do batismo, todavia, quando administrado publicamente com cerimônias solenes, a Igreja Católica, guiada pela tradição apostólica, para exprimir mais plenamente a sua eficácia, observou uniformemente a prática de acrescentar o santo crisma. E, embora possa haver dúvida sobre se esta ou aquela água é genuína, tal como o Sacramento requer, jamais pode ser objeto de dúvida que a matéria própria e única do batismo é a água natural.

§307

Havendo explicado cuidadosamente a matéria, que é uma das duas partes de que o Sacramento se compõe, o pároco manifestará igual diligência ao explicar a segunda, isto é, a forma, que é igualmente necessária à primeira. Na explicação deste Sacramento, surge a necessidade de acrescida atenção e estudo, como o pároco perceberá, pelo fato de que o conhecimento de tão santo mistério não é somente em si mesmo uma fonte de alegria para os fiéis, como geralmente ocorre com o conhecimento das coisas religiosas, mas também muito desejável para o uso prático de quase todos os dias. Este Sacramento, como explicaremos no lugar próprio, é frequentemente administrado pelos leigos, e muito frequentemente pelas mulheres; torna-se, portanto, necessário tornar todos os fiéis, sem distinção, bem instruídos em tudo o que diz respeito à sua substância.

§308

O pároco ensinará, portanto, em linguagem clara e inequívoca, inteligível a toda compreensão, que a forma verdadeira e essencial do Batismo é: "EU TE BATIZO EM NOME DO PAI, E DO FILHO, E DO ESPÍRITO SANTO": forma transmitida por Nosso Senhor e Salvador quando, como lemos em São Mateus, deu a seus Apóstolos o mandato: "Ide, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo." Pela palavra "batizando", a Igreja Católica, instruída do alto, entende com toda a razão que a forma do Sacramento deve exprimir a ação do ministro, o que se dá quando ele pronuncia as palavras: "Eu te batizo." Além do ministro do Sacramento, devem ser mencionados a pessoa a ser batizada e a causa eficiente principal do Batismo. O pronome "te" e os nomes das Pessoas Divinas são, por isso, expressamente acrescentados; e assim a forma absoluta do Sacramento se exprime nas palavras já referidas: "Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo." O Batismo é obra não só do Filho, de quem São João diz: "Este é o que batiza", mas das três Pessoas da Santíssima Trindade. Ao dizer, porém, "em nome", e não "em nomes", declaramos expressamente que na Trindade há uma só natureza e divindade. A palavra "nome" refere-se aqui não às Pessoas, mas à essência, virtude e poder divinos, que são um e os mesmos nas três Pessoas.

§309

Cumpre, porém, observar que, dentre as palavras contidas nesta fórmula, que demonstramos ser a verdadeira e essencial, algumas são absolutamente necessárias, de tal modo que a sua omissão torna impossível a administração válida do Sacramento; ao passo que outras, pelo contrário, não são tão essenciais a ponto de afetar a sua validade. Deste último tipo é, na fórmula latina, a palavra "ego" (eu), cuja força já está contida na palavra "baptizo" (eu batizo). Mais ainda, a Igreja Grega, adotando um modo diferente de exprimir a fórmula e entendendo ser desnecessária a menção do ministro, omite inteiramente o pronome. A fórmula universalmente usada na Igreja Grega é: "Seja batizado este servo de Cristo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo." Resulta, todavia, da opinião e definição do Concílio de Florença, que a fórmula grega é válida, porque as palavras que a compõem exprimem suficientemente o que é essencial para a validade do Batismo, a saber, a ablução que então se realiza.

§310

Se em algum momento os Apóstolos batizaram somente em nome do Senhor Jesus Cristo, fizeram-no, sem dúvida, por inspiração do Espírito Santo, a fim de, nos primórdios da Igreja, tornar mais ilustre a pregação em nome do Senhor Jesus Cristo e proclamar de modo mais eficaz o seu poder divino e infinito. Todavia, se examinarmos a questão mais de perto, verificaremos que a fórmula grega nada omite do que o próprio Salvador manda observar; pois o nome de Jesus Cristo implica a Pessoa do Pai, por quem foi enviado, e a do Espírito Santo, em quem foi ungido. Contudo, o uso desta fórmula pelos Apóstolos torna-se talvez matéria de dúvida, se nos rendermos à opinião de Ambrósio e de Basílio, Santos Padres eminentes pela santidade e de autoridade preeminente, os quais interpretam o "batismo em nome de Jesus Cristo" por contraposição ao "batismo em nome de João", e afirmam que os Apóstolos não se afastaram da fórmula ordinária e usual que contém os nomes distintos das três Pessoas. Também Paulo, em sua Epístola aos Gálatas, parece ter-se expressado de modo semelhante: "Todos vós que fostes batizados em Cristo", diz ele, "vos revestistes de Cristo" — querendo significar que foram batizados na fé de Cristo e com nenhuma outra fórmula senão a por ele ordenada.

§311

O que foi dito acerca dos pontos principais relativos à matéria e à forma do Sacramento será suficiente para a instrução dos fiéis; mas, como na administração do Sacramento se deve igualmente observar a legítima ablução, também sobre este ponto o pároco explicará a doutrina da Igreja. Informará brevemente os fiéis de que, segundo a prática comum da Igreja, o Batismo pode ser administrado por imersão, por infusão ou por aspersão, e que, administrado de qualquer destas formas, é igualmente válido. No Batismo usa-se a água para significar a ablução espiritual que ele realiza, e por isso o Batismo é chamado pelo Apóstolo de "banho". Esta ablução se dá de modo igualmente eficaz pela imersão, que foi durante largo tempo a prática usada nos primeiros séculos da Igreja, pela infusão, que é hoje a prática geral, ou pela aspersão, que foi o modo como Pedro baptizou, quando converteu e baptizou cerca de três mil almas. Também é indiferente para a validade do Sacramento que a ablução se faça uma ou três vezes; pela epístola de São Gregório Magno a Leandro aprendemos que o Batismo foi no passado e pode ainda validamente ser administrado na Igreja de uma ou de outra maneira. Os fiéis, porém, seguirão a prática da Igreja particular a que pertencem.

§312

O pároco terá particular cuidado em observar que a ablução batismal não deve ser aplicada indiferentemente a qualquer parte do corpo, mas principalmente à cabeça, que é por excelência a sede de todos os sentidos internos e externos; e também que aquele que batiza deve pronunciar as palavras que constituem a forma do Batismo não antes nem depois, mas no próprio momento em que realiza a ablução.

§313

Depois de explicadas estas coisas, será também conveniente lembrar aos fiéis que o Batismo foi instituído por Cristo, em comum com os demais Sacramentos. A este respeito, o pastor assinalará frequentemente dois momentos distintos que se referem ao Batismo: o primeiro, o da sua instituição pelo Redentor; o segundo, o do estabelecimento da lei que o torna obrigatório. Quanto ao primeiro, é evidente que este Sacramento foi instituído por Nosso Senhor quando, ao receber o Batismo de João, conferiu à água o poder de santificar. São Gregório Nazianzeno e Santo Agostinho atestam que foi então comunicado à água o poder de regenerar para a vida espiritual. Em outro lugar, Santo Agostinho diz: "Desde o momento em que Cristo foi imerso na água, a água lava todos os pecados"; e ainda: "O Senhor foi batizado, não porque tivesse necessidade de ser purificado, mas para, pelo contato de sua carne imaculada, purificar as águas e conferir-lhes o poder de purificar." As circunstâncias que acompanharam o evento constituem argumento muito sólido para provar que o Batismo foi então instituído por Nosso Senhor. As três Pessoas da Santíssima Trindade, em cujo nome o Batismo é conferido, manifestam a sua augusta presença: ouve-se a voz do Pai, está presente a Pessoa do Filho, o Espírito Santo desce sob a forma de pomba, e os céus, nos quais nos é dado entrar pelo Batismo, abrem-se.

§314

Se, porém, perguntarmos como o Senhor dotou a água de uma virtude tão grande e tão divina, trata-se, na verdade, de uma indagação que transcende o poder do entendimento humano. Que, quando o Senhor foi batizado, a água foi consagrada ao uso salutar do batismo, recebendo — embora instituída antes da Paixão — toda a sua virtude e eficácia da Paixão, que é, por assim dizer, a consumação de todas as ações de Cristo: isto, com efeito, o compreendemos suficientemente.

§315

O segundo período a ser distinguido, isto é, quando foi promulgada a lei do batismo, também não admite dúvida. Os Santos Padres são unânimes em afirmar que, após a ressurreição de Nosso Senhor, quando Ele deu aos Seus Apóstolos o mandato: "Ide e ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo", a lei do batismo se tornou obrigatória para todos os que haviam de ser salvos. Isso se infere destas palavras de São Pedro: "que nos regenerou para uma esperança viva, pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos"; e também das palavras de São Paulo: "Ele Se entregou por ela" — fala da Igreja — "para a santificar, purificando-a pelo banho da água com a palavra da vida." Em ambas as passagens, a obrigação do batismo é referida ao tempo posterior à morte de Nosso Senhor. Estas palavras de Nosso Senhor: "Se alguém não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no Reino de Deus", referem-se também, sem dúvida, ao tempo posterior à Sua paixão. Se, pois, o pároco empregar toda a diligência em explicar estas verdades com exatidão aos fiéis, é impossível que eles não apreciem plenamente a alta dignidade deste Sacramento e não nutram para com ele a mais profunda veneração; veneração que se tornará ainda maior pela reflexão de que o Espírito Santo, por Sua ação invisível, infunde ainda no coração, no momento do batismo, aqueles bens de incomparável excelência e de valor inestimável, que foram tão visivelmente manifestados por milagres no batismo de Cristo Nosso Senhor. Se os nossos olhos, como os do servo de Eliseu, fossem abertos para ver as realidades celestiais, quem seria tão insensível a ponto de não se perder em arrebatada admiração dos divinos mistérios que o batismo apresentaria então ao olhar assombrado! Quando, portanto, as riquezas deste Sacramento são reveladas aos fiéis pelo pároco, de modo a habilitá-los a contemplá-las, se não com os olhos do corpo, com os da alma iluminada pela luz da fé, não é razoável esperar resultados semelhantes?

§316

Em seguida, parece não apenas conveniente, mas necessário, dizer quem são os ministros deste Sacramento; a fim de que aqueles a quem este ofício é especialmente confiado se esforcem por desempenhar suas funções com religiosidade e santidade; e para que ninguém, ultrapassando por assim dizer os próprios limites, tome inoportunamente posse ou arrogantemente assuma o que pertence a outrem; pois, como ensina o Apóstolo, a ordem deve ser observada em todas as coisas.

§317

Os fiéis devem, portanto, ser informados de que entre os ministros do Batismo há três graus: os bispos e os presbíteros ocupam o primeiro lugar; a eles pertence a administração deste Sacramento, não por concessão extraordinária de poder, mas por direito de ofício; pois a eles, na pessoa dos Apóstolos, foi dirigido o mandato: "Ide, batizai." Os bispos, a fim de não negligenciarem o encargo mais grave de instruir os fiéis, geralmente deixam a sua administração aos presbíteros; mas a autoridade dos Padres e o uso da Igreja provam que os presbíteros exercem esta função do ministério por um direito inerente à ordem presbiteral, direito que os autoriza a batizar mesmo na presença do bispo. Ordenados para consagrar a Sagrada Eucaristia, Sacramento da paz e da unidade, é necessário que sejam investidos do poder de administrar todas as coisas exigidas para que outros possam participar dessa paz e unidade. Se, portanto, os Padres disseram alguma vez que, sem licença do bispo, o presbítero não tem poder de batizar, deve-se entender que falam apenas do Batismo que se administrava em certas épocas do ano com cerimônias solenes.

§318

Depois dos bispos e sacerdotes, vêm os diáconos, aos quais, como atestam numerosos decretos dos Santos Padres, não é lícito administrar o Batismo sem licença do bispo ou do sacerdote.

§319

Ocupam o terceiro e último lugar aqueles que podem administrar o Batismo em caso de necessidade, mas sem as suas cerimônias solenes; e nesta categoria se incluem todos, inclusive os leigos, homens e mulheres, a qualquer seita que pertençam. Este poder estende-se, em caso de necessidade, até mesmo a judeus, infiéis e hereges, contanto, porém, que tenham a intenção de fazer o que faz a Igreja Católica nesse ato de seu ministério. Estabelecidas já pelos decretos dos antigos Padres e Concílios, estas coisas foram novamente confirmadas pelo Concílio de Trento, que fulmina de anátema aqueles que ousam afirmar "que o Batismo, ainda quando administrado por hereges, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, não é verdadeiro Batismo."

§320

E aqui admiremos a suprema bondade e sabedoria de Nosso Senhor, que, vendo a necessidade deste Sacramento para todos, não somente instituiu a água — da qual nada pode ser mais comum — como sua matéria, mas também colocou sua administração ao alcance de todos. Na administração, porém, como já observamos, nem a todos é permitido usar as cerimônias solenes; não porque os ritos e cerimônias sejam de dignidade inferior, mas porque são de necessidade inferior à do Sacramento. Não imaginem, contudo, os fiéis que este ofício é concedido indistintamente a todos, de modo a tornar desnecessária a observância de uma certa ordem entre os que administram o Batismo: estando um homem presente, não deve uma mulher administrá-lo; estando um clérigo, não deve um leigo; estando um sacerdote, não deve um simples clérigo. Às parteiras, porém, acostumadas à sua administração, não se deve fazer reparo se, algumas vezes, quando está presente um homem que desconhece o modo de administrá-lo, elas façam o que de outro modo pareceria pertencer mais propriamente aos homens.

§321

Àqueles que, conforme até aqui foi explicado, ministram o Batismo, deve ser acrescentada outra categoria de pessoas que, segundo a antiquíssima prática da Igreja, assistem à pia batismal e, embora outrora chamadas pelos escritores sagrados pelo nome comum de padrinhos ou fiadores, são hoje denominadas padrinhos e madrinhas. Como este ofício é comum a quase todos os leigos, o pastor ensinará os seus principais deveres com cuidado e precisão. Explicará, em primeiro lugar, por que razão, no Batismo, além dos que ministram o Sacramento, são também requeridos padrinhos e madrinhas. A conveniência desta prática ficará imediatamente evidente se tivermos em vista a natureza do Batismo, que é uma regeneração espiritual pela qual nascemos filhos de Deus, acerca da qual São Pedro diz: "Como crianças recém-nascidas, desejais o leite espiritual e puro." Assim como todo homem, após o seu nascimento, necessita de uma ama e de um instrutor, por cuja assistência e dedicação é criado e formado no saber e nos bons costumes, também aqueles que, pela eficácia das águas regeneradoras do Batismo, nascem para a vida espiritual, devem ser confiados à fidelidade e à prudência de alguém, de quem possam haurir os preceitos da religião cristã e o espírito da piedade cristã, e assim crescer gradualmente em Cristo, até que, com o auxílio divino, cheguem afinal à plena estatura do homem perfeito. Esta necessidade parecerá ainda mais imperiosa se recordarmos que o pastor, encarregado do cuidado público de sua paróquia, não dispõe de tempo suficiente para empreender a instrução particular das crianças nos rudimentos da fé. Para esta antiquíssima prática, temos o ilustre testemunho de São Dionísio: "Ocorreu," diz ele, "aos nossos divinos guias" — assim chama os Apóstolos — "e eles, em sua sabedoria, ordenaram que os infantes fossem introduzidos na Igreja desta santa maneira: que seus pais naturais os entregassem ao cuidado de alguém versado nas coisas divinas, como a um mestre, sob quem, como pai espiritual e guardião de sua salvação em santidade, a criança pudesse conduzir o resto de sua vida." A mesma doutrina é confirmada pela autoridade de Higino.

§322

A Igreja, portanto, em sua sabedoria, ordenou que não somente a pessoa que batiza contrai parentesco espiritual com a pessoa batizada, mas também o padrinho ou a madrinha com o afilhado e seus pais: de modo que o matrimônio não pode ser licitamente contraído entre eles, e, se contraído, é nulo e inválido.

§323

Deve-se também ensinar aos fiéis o dever dos padrinhos; pois tal é a negligência com que o ofício de padrinho é tratado na Igreja, que apenas o nome subsiste, ao passo que poucos, ou nenhum, têm a menor ideia de sua santidade. Recordem-se, pois, sempre todos os padrinhos de que estão estritamente obrigados a exercer uma constante vigilância sobre seus filhos espirituais, e a instruí-los cuidadosamente nos princípios da vida cristã; para que se mostrem, ao longo da vida, tais como seus padrinhos prometeram que seriam, pela cerimônia solene de tornarem-se padrinhos. A este respeito, merecem atenção as palavras de São Dionísio: Falando em pessoa do padrinho, diz ele: "Prometo, por minhas constantes exortações, levar esta criança, quando chegar ao conhecimento da religião, a renunciar a tudo o que é contrário à sua vocação cristã, e a professar e cumprir as sagradas promessas que fez na pia batismal." São Agostinho também diz: "Admoesto com todo o empenho a vós, homens e mulheres, que vos tornastes padrinhos, para que considereis que vos constituístes como fiadores perante Deus por aqueles de quem vos encarregastes de ser padrinhos." E, com efeito, é dever primordial de todo homem que assume qualquer ofício ser incansável no cumprimento dos deveres que ele impõe; e aquele que solenemente se declarou mestre e guardião de outro não deve abandonar ao desamparo aquele que uma vez recebeu sob seus cuidados e proteção, enquanto dele necessitar. Falando dos deveres dos padrinhos, São Agostinho resume, em poucas palavras, as lições de instrução que eles são obrigados a inculcar nas mentes de seus filhos espirituais: "Devem", diz ele, "exortá-los a guardar a castidade, amar a justiça, cultivar a caridade; e, sobretudo, devem ensiná-los o Credo, a Oração dominical, os dez mandamentos e os rudimentos da religião cristã."

§324

Não é difícil, portanto, determinar quem é inadmissível como padrinho ou madrinha. A quem não está disposto a cumprir com fidelidade seus deveres, ou não pode fazê-lo com cuidado e exatidão, não se deve, sem dúvida, confiar esse sagrado encargo. Além dos pais naturais, pois, que, para assinalar a grande diferença existente entre esta criação espiritual e a carnal dos jovens, não têm permissão de assumir tal responsabilidade, os hereges, os judeus particularmente e os infiéis não devem, em caso algum, ser admitidos ao ofício de padrinhos. Os pensamentos e as preocupações desses inimigos da Igreja Católica estão continuamente empenhados em obscurecer, pela falsidade, a verdadeira fé e em subverter toda a piedade cristã.

§325

O número de padrinhos é igualmente limitado pelo Concílio de Trento a um padrinho ou uma madrinha; ou, no máximo, a um padrinho e uma madrinha; porque uma multiplicidade de mestres pode confundir a ordem da disciplina e da instrução; e também para impedir a multiplicação dos laços de parentesco espiritual, que necessariamente dificultariam uma difusão mais ampla da sociedade por meio do matrimônio legítimo.

§326

Se o conhecimento do que até aqui foi exposto é, como de fato é, de importância para os fiéis, não menos importante lhes é saber que a lei do Batismo, tal como foi estabelecida por Nosso Senhor, se estende a todos, de tal modo que, a menos que sejam regenerados pela graça do Batismo, sejam cristãos ou infiéis seus pais, nascem para a miséria eterna e a perdição sempíterna. O dever do pastor exige, portanto, que exponha com frequência estas palavras do Evangelho: "Se alguém não renascer da água e do Espírito Santo, não pode entrar no reino de Deus."

§327

Que esta lei se estende não somente aos adultos, mas também às crianças, e que a Igreja recebeu esta sua interpretação da tradição apostólica, é confirmado pela autoridade e robustecido pelo testemunho concorde dos Padres. Além disso, não é de supor que Cristo Nosso Senhor houvesse recusado o Sacramento do Batismo e a graça que ele confere às crianças, das quais disse: "Deixai as crianças virem a mim e não as impeçais, porque o reino dos céus é delas"; àquelas crianças que Ele abraçou, sobre quem impôs as mãos e a quem abençoou. Ademais, quando lemos que uma família inteira foi baptizada por São Paulo, é evidente que as crianças, incluídas nesse número, devem igualmente ter sido purificadas nas águas salutares do Batismo. Também a circuncisão, que era figura do Batismo, fornece um argumento poderoso em favor desta prática primitiva. É universalmente conhecido que as crianças eram circuncidadas ao oitavo dia. Se, pois, a circuncisão, "feita por mão humana, no despojamento do corpo da carne", era proveitosa às crianças, não será também proveitoso a elas o Batismo, que é a circuncisão de Cristo, "não feita por mão humana"? Por fim, para usar as palavras do Apóstolo: "Se pelo pecado de um só a morte reinou por meio de um só, muito mais reinarão na vida, por meio de um só, Jesus Cristo, aqueles que recebem a abundância da graça e do dom da justiça." Se, pois, pelo pecado de Adão as crianças herdam a mancha da culpa original, não há razão ainda mais forte para concluir que os méritos eficazes de Cristo Senhor devem comunicar-lhes aquela justiça e aquelas graças que lhes darão direito a reinar na vida eterna? Esta feliz consumação somente o Batismo pode realizá-la. O pároco, portanto, inculcará a necessidade absoluta de administrar o Batismo às crianças e de ir gradualmente formando os seus espíritos tenros na piedade, por meio do ensinamento cristão; segundo estas admiráveis palavras do Sábio: "O jovem, segundo o caminho que tomar, mesmo quando envelhecer, não se desviará dele."

§328

Que ao serem batizados recebem os dons misteriosos da fé não pode ser matéria de dúvida; não que creiam pelo assentimento formal da mente, mas porque a sua incapacidade é suprida pela fé dos pais, se estes professam a verdadeira fé; caso contrário, para usar as palavras de Santo Agostinho, "pela fé da sociedade universal dos santos"; pois diz-se com propriedade que são apresentados ao Batismo por todos aqueles para quem a sua iniciação naquele rito sagrado foi motivo de alegria, e pela cuja caridade estão unidos à comunhão do Espírito Santo.

§329

Os fiéis devem ser seriamente exortados a cuidar para que seus filhos sejam levados à igreja, tão logo isso possa ser feito com segurança, a fim de receberem o Batismo solene. As crianças que, sendo possível, não forem batizadas, não podem entrar no céu; e bem podemos avaliar a enormidade da culpa daqueles que, por negligência, as deixam privadas da graça do sacramento por mais tempo do que a necessidade exige, sobretudo numa idade tão tenra, exposta a inúmeros perigos de morte. Quanto aos adultos que gozam do pleno uso da razão — por exemplo, os nascidos de pais infiéis —, o costume da Igreja primitiva aponta um modo diferente de proceder: a eles deve ser proposta a fé cristã, e devem ser seriamente exortados, atraídos e convidados a abraçá-la. Se se converterem ao Senhor Deus, sejam então admoestados a não diferir o Batismo além do prazo prescrito pela Igreja. Está escrito: "Não tardes em converter-te ao Senhor, e não o adiês de dia em dia"; e devem ser ensinados a entender que, no que a eles diz respeito, a conversão perfeita consiste na regeneração pelo Batismo. Além disso, quanto mais adiarem o Batismo, tanto mais tempo ficarão privados do uso e das graças dos demais sacramentos, que fortalecem na prática da vida cristã e que somente pelo Batismo se tornam acessíveis. Ficam igualmente privados das inestimáveis graças do Batismo, cujas águas saludares não apenas lavam todas as manchas dos pecados passados, mas também enriquecem a alma com a graça divina, que habilita o cristão a evitar o pecado no futuro e a preservar os inestimáveis tesouros da justiça e da inocência — efeitos que, reconhecidamente, constituem um perfeito compêndio da vida cristã.

§330

A Igreja, todavia, não confere este Sacramento precipitadamente a esta classe de pessoas: quer que ele seja diferido por algum tempo; nem essa dilação comporta o mesmo perigo que existe no caso dos infantes, já mencionado. E se algum acidente imprevisto privar os adultos do batismo, a intenção de recebê-lo e a contrição pelos pecados passados lhes aproveitarão para alcançar a graça e a justiça. Aliás, essa dilação parece acarretar algumas vantagens. A Igreja deve ter especial cuidado para que ninguém se aproxime deste Sacramento com o coração corrompido pela hipocrisia e pela dissimulação; e, pela interposição de algum tempo, as intenções daqueles que solicitam o batismo são mais seguramente verificadas. Desta sábia precaução originou-se um decreto aprovado pelos concílios antigos, cujo teor era que os convertidos do judaísmo, antes de serem admitidos ao batismo, passassem alguns meses nas fileiras dos catecúmenos. O candidato ao batismo é assim melhor instruído na fé que há de professar e nos costumes que há de praticar; e o Sacramento, quando administrado com cerimônias solenes somente nos dias estabelecidos da Páscoa e do Pentecostes, é tratado com maior respeito religioso.

§331

Às vezes, porém, quando existe justa causa para excluir qualquer demora, como no caso de perigo iminente de morte, não se deve diferir a administração do batismo; especialmente se a pessoa a ser batizada estiver bem instruída nos mistérios da fé. Assim encontramos que fizeram Filipe e o príncipe dos Apóstolos, quando, sem interposição de qualquer demora, um batizou o eunuco da rainha Candace e o outro batizou Cornélio, logo que professaram a disposição de abraçar a fé de Cristo. Os fiéis devem também ser instruídos nas disposições necessárias para o batismo: em primeiro lugar, devem desejar e propor-se a recebê-lo; pois, como no batismo morremos para o pecado e nos comprometemos a viver uma vida nova, convém que seja administrado somente àqueles que o recebem de sua própria livre vontade, e a ninguém deve ser imposto. Daí aprendemos, pela santa tradição, que foi prática invariável da Igreja não administrar o batismo a nenhum indivíduo sem antes interrogá-lo sobre se deseja recebê-lo. Presume-se que até os infantes não carecem dessa disposição, quando a vontade da Igreja, respondendo por eles, é declarada nos termos mais explícitos.

§332

Pessoas insanas que gozam de intervalos lúcidos e que, durante esses intervalos, não manifestam nenhum desejo de ser batizadas, não devem ser admitidas ao Batismo, salvo em casos extremos em que se teme a morte. Nestes casos, se, antes de caírem em estado de insanidade, deram algum indício de querer ser batizadas, o Sacramento deve ser-lhes administrado; sem tal indicação anterior, não devem ser admitidas ao Batismo; e a mesma regra se aplica às pessoas em estado de letargia. Mas se nunca gozaram do uso da razão, a autoridade e a prática da Igreja determinam que sejam batizadas na fé da Igreja, pelo mesmo princípio pelo qual as crianças são batizadas antes de chegarem ao uso da razão.

§333

Três condições requeridas nos adultos: fé, contrição e firme propósito de evitar o pecado. Além do desejo de receber o Batismo, para obter a graça do Sacramento é igualmente necessária a fé, pois disse o Senhor: "quem crer e for batizado, será salvo." Outra condição necessária é a contrição pelos pecados passados e uma resolução firme de os evitar no futuro: se alguém ousasse aproximar-se da pia batismal como escravo de vícios habituais, deveria ser imediatamente repelido, pois o que há de mais contrário à graça e à virtude do Batismo do que a impenitência obstinada daqueles que estão resolvidos a perseverar na satisfação de suas paixões desordenadas? O Batismo deve ser buscado com o propósito de revestir a Cristo e de unir-se a Ele; e é, portanto, manifesto que aquele que tem o propósito de perseverar no pecado deve ser afastado da sagrada pia, sobretudo se nos lembramos de que nenhuma das coisas pertencentes a Cristo e à sua Igreja deve ser recebida em vão, e que, no que diz respeito à graça santificante e salvífica, recebe o Batismo em vão aquele que se propõe viver segundo a carne e não segundo o espírito. No entanto, no que se refere à validade do Sacramento, se o adulto, no momento de ser batizado, tem a intenção de receber o que a Igreja administra, recebe o Sacramento validamente, sem dúvida alguma. Por isso, à imensa multidão que, como diz a Escritura, "sendo compungida no coração," perguntou a Pedro e aos demais Apóstolos o que deviam fazer, respondeu Pedro: "Fazei penitência e seja cada um de vós batizado;" e noutro lugar: "Arrependei-vos, pois, e convertei-vos, para que os vossos pecados sejam apagados." Escrevendo aos Romanos, também São Paulo mostra claramente que aquele que é batizado deve morrer totalmente ao pecado; e por isso nos admoesta "a não apresentar os nossos membros como instrumentos de iniquidade ao pecado, mas a apresentarmo-nos a Deus como vivos dentre os mortos."

§334

A reflexão frequente sobre estas verdades não pode deixar de preencher, I. em primeiro lugar, o espírito dos fiéis com admiração pela bondade infinita de Deus, que, sem outro motivo senão o de sua própria ternura misericordiosa, nos concedeu gratuitamente, a nós que éramos tão indignos, uma bênção como o Batismo — bênção tão extraordinária, tão divina! II. Se, em seguida, considerarem quão imaculadas devem ser as vidas daqueles que foram objeto de tão singular munificência, não poderão deixar de se convencer da imperiosa obrigação que lhes é imposta de passar cada dia de suas vidas com tal santidade e fervor religioso, como se fosse aquele em que receberam o Sacramento e foram enobrecidos pela graça do Batismo. Para inflamar, porém, os espíritos com o zelo da verdadeira piedade, o pároco não encontrará meio mais eficaz do que uma exposição precisa dos efeitos do Batismo.

§335

Efeitos do Batismo. Sendo, pois, esses efeitos matéria de frequente instrução, para que os fiéis se tornem mais conscientes da elevada dignidade a que são alçados pelo batismo e jamais se deixem degradar dessa altura pelos artifícios disfarçados ou pelos ataques abertos de Satanás, deve-se ensiná-los, em primeiro lugar, que tão admirável é a eficácia deste sacramento que ele remite o pecado original e qualquer culpa atual, por mais grave que seja. Essa sua transcendente eficácia foi predita muito antes por Ezequiel, por meio de quem Deus disse: "Derramarei sobre vós água pura, e sereis purificados de todas as vossas impurezas." O Apóstolo também, escrevendo aos Coríntios, após haver enumerado longa lista de crimes, acrescenta: "Tal éreis alguns de vós, mas fostes lavados, mas fostes santificados." Que tal foi em todos os tempos a doutrina da Igreja Católica, não é questão que admita dúvida: "Pela geração da carne", diz Santo Agostinho, no livro sobre o batismo dos infantes, "contraímos somente o pecado original; pela regeneração do Espírito, obtemos o perdão não só do pecado original, mas também de toda culpa atual." Santo Jerônimo, por sua vez, escrevendo a Oceano, diz: "Todos os pecados são perdoados no batismo." Para afastar qualquer possibilidade de dúvida sobre o assunto, o Concílio de Trento, às definições dos Concílios anteriores, acrescentou sua própria declaração expressa, fulminando de anátema os que ousassem pensar de modo contrário ou afirmar "que, embora o pecado seja perdoado no batismo, não é inteiramente removido nem totalmente extirpado, mas cortado de tal maneira que suas raízes permanecem firmemente fixadas na alma." Para usar as palavras do mesmo santo Concílio: "Deus nada odeia naqueles que são regenerados, pois naqueles que verdadeiramente foram sepultados com Cristo pelo batismo para a morte, 'que não caminham segundo a carne', não há condenação: despindo o homem velho e revestindo o novo, criado segundo Deus, tornam-se inocentes, imaculados, irrepreensíveis e amados de Deus."

§336

A concupiscência que permanece após o batismo não é pecado. É necessário, porém, reconhecer que a concupiscência, ou o fomite do pecado, permanece ainda, como o Concílio declara no mesmo lugar; mas a concupiscência não constitui pecado, pois, como observa Santo Agostinho, "nas crianças que foram batizadas, a culpa da concupiscência é removida, e a própria concupiscência permanece para nossa provação"; e em outro lugar: "a culpa da concupiscência é perdoada no batismo, mas a sua enfermidade permanece." A concupiscência é efeito do pecado, e nada mais é do que um apetite da alma, em si mesma repugnante à razão. Se não for acompanhada do consentimento da vontade, ou se da nossa parte não houver negligência, difere essencialmente da natureza do pecado. Esta doutrina não discrepa das palavras de São Paulo: "Eu não conheceria a concupiscência, se a lei não dissesse: 'não cobiçarás.'" O Apóstolo não fala da importunidade da concupiscência, mas da culpabilidade do ato interior da vontade ao assentir às suas solicitações. A mesma doutrina é ensinada por São Gregório, quando diz: "Se há quem afirme que, no batismo, o pecado é apenas superficialmente apagado, que coisa pode saber mais a infidelidade do que tal afirmação? Pelo Sacramento do Batismo o pecado é inteiramente extirpado, e a alma adere totalmente a Deus." Em confirmação desta doutrina, recorre ao testemunho do próprio Senhor, que diz em São João: "Quem está lavado não necessita senão de lavar os pés, mas está todo limpo."

§337

Figura do Batismo que ilustra o seu primeiro efeito. Para quem deseje uma ilustração, encontrará uma figura e imagem expressiva da eficácia do Batismo na história da lepra de Naamã, o Sírio, de quem as Escrituras nos informam que, ao ter-se lavado sete vezes nas águas do Jordão, foi de tal modo purificado da sua lepra, que a sua carne ficou "como a carne de uma criança". A remissão de todo pecado, original e atual, é, portanto, o efeito próprio do Batismo. Que este foi o objetivo de sua instituição por Nosso Senhor e Salvador, é uma verdade claramente deduzida do testemunho de São Pedro, sem falar no conjunto de provas que poderiam ser aduzidas de outras fontes: "Arrependei-vos", diz ele, "e cada um de vós seja batizado em nome de Jesus Cristo, para remissão dos vossos pecados."

§338

Segundo efeito do batismo. No batismo, porém, não só o pecado é perdoado, mas com ele toda a pena devida ao pecado é também remitida pelo Deus misericordioso. Comunicar a virtude da paixão de Cristo é um efeito comum a todos os Sacramentos; mas somente do batismo diz o Apóstolo que "por ele morremos e somos sepultados juntamente com Cristo". Daí ter a Igreja ensinado uniformemente que impor aquelas obras de piedade, usualmente chamadas pelos Padres obras de satisfação, àquele que vai ser purificado nas salutares águas do batismo, seria atentar da maneira mais grave contra a dignidade deste Sacramento. Esta doutrina não é inconsistente com a prática da Igreja primitiva. Nem há contradição alguma entre a doutrina aqui exposta e a prática da Igreja primitiva, que antigamente ordenava aos judeus, quando se preparavam para o batismo, que observassem um jejum de quarenta dias. O jejum assim imposto não era prescrito como obra de satisfação: era uma lição prática de instrução para os que iam receber o Sacramento; e uma lição bem adequada para imprimir em suas almas um sentido mais profundo da augusta dignidade de um rito, ao qual não eram admitidos a participar sem dedicar algum tempo ao exercício ininterrupto do jejum e da oração.

§339

O batismo não isenta das penas impostas pela lei civil. Embora a remissão, pelo batismo, das penas devidas ao pecado não possa ser posta em dúvida, não se deve daí concluir que ele isenta o culpado de sofrer as penas que as leis civis impõem aos delitos públicos — como se, por exemplo, livrasse da justiça o homem legalmente condenado a perder a vida por ter violado as leis de sua pátria. Não podemos, contudo, louvar suficientemente a religiosidade e a piedade daqueles príncipes que, em certas ocasiões, remitem a sentença da lei, para que a glória de Deus se manifeste de modo mais admirável em seus Sacramentos. O batismo também remite toda a pena devida ao pecado original na vida futura, e isso o realiza pelos méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo. Pelo batismo, como já dissemos, morremos com Cristo; "pois se", diz o Apóstolo, "fomos enxertados nele pela semelhança da sua morte, também o seremos pela semelhança da sua ressurreição."

§340

Por que esses inconvenientes do pecado original não são removidos pelo Batismo. Se alguém perguntar por que, depois do Batismo, não estamos isentos nesta vida desses inconvenientes que derivam do pecado original, nem somos restaurados pela eficácia deste Sacramento àquele estado de perfeição em que foi posto Adão, pai do gênero humano, antes de sua queda — para isso se apontam duas razões principais. A primeira é que nós, que pelo Batismo nos unimos a Cristo e nos tornamos membros de seu Corpo, não sejamos mais honrados do que nossa Cabeça. Assim, pois, como Cristo Nosso Senhor, ainda que revestido desde o nascimento da plenitude da graça e da verdade, não foi despojado da enfermidade humana senão depois de ter sofrido e morrido e ressuscitado para a glória da imortalidade, não pode parecer extraordinário que os fiéis, mesmo depois de terem recebido a graça da justificação pelo Batismo, se achem revestidos de corpos frágeis e perecíveis, a fim de que, depois de haverem suportado muitas provações por amor de Cristo e de haverem encerrado sua carreira terrena, sejam chamados à vida e se tornem dignos de desfrutar com Ele uma eternidade de bem-aventurança.

§341

II. A segunda razão pela qual a enfermidade corporal, a doença, o sentido da dor e os movimentos da concupiscência permanecem após o Batismo é que neles tenhamos os germes da virtude, dos quais haveremos de colher em seguida uma messe mais abundante de glória, e acumular para nós mesmos recompensas mais amplas. Quando, com paciente resignação, suportamos as provações desta vida e, auxiliados pelo socorro divino, sujeitamos ao domínio da razão os desejos rebeldes do coração, podemos e devemos nutrir uma esperança segura de que chegará o tempo em que, se com o Apóstolo tivermos "combatido o bom combate, terminado a carreira e guardado a fé, o Senhor, o justo juiz, nos dará naquele dia a coroa da justiça que nos está reservada." Uma ilustração. Tal parece ter sido a disposição divina a respeito dos filhos de Israel: Deus os libertou da servidão do Egito, tendo afogado o Faraó e seu exército no mar; contudo, não os conduziu imediatamente à feliz terra da promessa. Primeiro os pôs à prova por meio de tribulações variadas e numerosas; e quando depois os colocou na posse da terra prometida, expulsou de seus territórios os demais habitantes; enquanto algumas outras nações, que não puderam exterminar, permaneceram, a fim de que o povo de Deus nunca carecesse de ocasiões para exercitar sua valentia e fortaleza guerreiras.

§342

III. A estas considerações podemos acrescentar outra, a saber: se aos dons celestiais com que a alma é ornada no Batismo se unissem vantagens temporais, teríamos bons motivos para duvidar se muitos não se aproximariam da pia batismal com o intuito de obter tais vantagens nesta vida, em vez da glória a esperar na vida futura; ao passo que o cristão deve sempre propor a si mesmo não as coisas enganosas e incertas deste mundo, "que se veem", mas os gozos sólidos e eternos do mundo futuro, "que não se veem". O Batismo, fonte de felicidade para o cristão, mesmo nesta vida. Esta vida, contudo, embora cheia de miséria, não é desprovida de prazeres e alegrias. Para nós, que pelo Batismo fomos enxertados como ramos em Cristo, que fonte de prazer mais puro, que objeto de ambição mais nobre, do que, tomando a nossa cruz, segui-lo como nosso guia, sem nos deixarmos fatigar por nenhum trabalho nem deter por nenhum perigo na busca das recompensas da nossa sublime vocação; uns para receber o laurel da virgindade, outros a coroa dos doutores e confessores, alguns a palma do martírio, outros as honras correspondentes às suas respectivas virtudes? Esses títulos esplêndidos de exaltada dignidade nenhum de nós receberia, se não tivéssemos combatido na corrida e permanecido invictos no conflito.

§343

Terceiro efeito do batismo. Mas, voltando aos efeitos do batismo, o pároco ensinará que, em virtude deste Sacramento, não somente somos libertados do que se considera com razão o maior de todos os males, mas também somos enriquecidos com bens de inestimável valor. Nossas almas se enchem da graça divina, pela qual, tornados justos e filhos de Deus, somos constituídos co-herdeiros da herança da vida eterna; pois está escrito: "Quem crer e for batizado será salvo"; e o Apóstolo atesta que a Igreja é purificada "pelo banho da água na palavra de vida." Mas a graça, segundo a definição do Concílio de Trento, definição à qual somos obrigados a nos submeter sob pena de anátema, não somente remite o pecado, mas é também uma qualidade divina inerente à alma e, por assim dizer, uma luz resplendente que apaga todas as manchas que obscurecem o brilho da alma e a reveste de maior claridade e beleza. Isso também se infere claramente das palavras da Sagrada Escritura quando diz que a graça é "infundida", e também quando chama a graça de "penhor" do Espírito Santo.

§344

Quarto efeito do batismo. O progresso da graça na alma é também acompanhado de um esplêndido cortejo de virtudes; e por isso, escrevendo a Tito, o Apóstolo diz: "Ele nos salvou pelo banho da regeneração e pela renovação do Espírito Santo, que ele derramou sobre nós abundantemente, por Jesus Cristo nosso Salvador." Santo Agostinho, explicando as palavras "derramou sobre nós abundantemente", diz: "isto é, para a remissão dos pecados e para a abundância das virtudes."

§345

Quinto efeito do Batismo. Pelo Batismo somos também unidos a Cristo, como membros à sua cabeça. Assim como da cabeça procede a força pela qual os diferentes membros do corpo são impelidos ao desempenho adequado de suas funções próprias, assim também da plenitude de Cristo Senhor se difundem a graça e a virtude divinas por todos os que são justificados, habilitando-os ao cumprimento de todos os deveres da piedade cristã.

§346

Dificuldade de praticar a virtude mesmo após o batismo: de onde provém e como deve ser combatida. É verdade que somos sustentados por um poderoso conjunto de virtudes. Não deve, contudo, causar-nos admiração o fato de não podermos, sem grande trabalho e dificuldade, empreender, ou ao menos realizar, atos de piedade e de virtude moral. Se assim é, não se deve ao fato de Deus em sua bondade não nos ter concedido as virtudes das quais emanam essas ações; mas porque permanece, após o batismo, um severo conflito da carne contra o espírito, no qual, contudo, não convém a um cristão desanimar ou esmorecer. Confiando na bondade divina, devemos esperar com firmeza que, pelo hábito constante de uma vida santa, chegará o tempo em que "tudo o que é modesto, tudo o que é justo, tudo o que é santo" se tornará também fácil e agradável. Sejam estes os objetos de nossa afetuosa consideração; sejam estes os objetos de nossa prática alegre; para que "o Deus da paz esteja conosco".

§347

Sexto efeito do batismo. Pelo batismo, somos ainda marcados com um caráter que jamais pode ser apagado da alma; sobre o qual, porém, seria aqui supérfluo discorrer amplamente, pois no que já dissemos a respeito, ao tratar dos Sacramentos em geral, o pároco encontrará matéria suficiente sobre o assunto, à qual poderá recorrer.

§348

O Batismo não deve ser repetido, e por quê. Mas, como da natureza e eficácia deste caráter a Igreja definiu que este Sacramento não deve em caso algum ser reiterado, o pastor deve com frequência e diligência advertir os fiéis a esse respeito, para que não errem em matéria de tamanha importância. A doutrina que proíbe a reiteração do Batismo é a do Apóstolo, quando diz: "Um só Senhor, uma só fé, um só Batismo." De igual modo, ao exortar os Romanos a que, mortos para o pecado em Cristo pelo Batismo, não percam a vida que dele receberam, diz: "Cristo, ao morrer para o pecado, morreu uma vez por todas"; com isso parece indicar claramente que, assim como Cristo não pode morrer novamente, também nós não podemos morrer novamente pelo Batismo. Por isso a Igreja professa abertamente que crê em "um só Batismo"; e que isso corresponde à natureza e ao fim do Sacramento é patente pela própria noção do Batismo, que é uma regeneração espiritual. Assim como, segundo as leis da natureza, nascemos uma só vez e "o nosso nascimento", como observa Santo Agostinho, "não pode repetir-se", também na ordem sobrenatural há uma única regeneração espiritual e, portanto, o Batismo jamais pode ser administrado uma segunda vez.

§349

Não se repete, mesmo quando administrado condicionalmente. Nem se julgue que a Igreja repete este Sacramento quando admite à pia batismal aqueles a respeito de cujo Batismo anterior se nutrem dúvidas razoáveis, fazendo uso desta fórmula: "Se já és batizado, eu não te batizo novamente; mas se ainda não és batizado, eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo:" em tais casos, o Batismo não deve ser considerado como repetido — sua repetição seria uma impiedade —, mas como administrado santamente, porque condicionalmente.

§350

Quando administrar condicionalmente. Neste ponto, porém, o pároco deve usar de particular cautela, a fim de evitar certos abusos que ocorrem quase diariamente, com não pequena irreverência para com este Sacramento. Há quem pense não cometer pecado algum ao administrar indiscriminadamente o Batismo condicional: quando lhe trazem uma criança, imagina ser desnecessário indagar se já foi batizada e, sem demora, procede à administração do Sacramento. E mais ainda: tendo verificado que a criança recebeu o Batismo privado, não hesita em repetir sua administração condicionalmente, usando ao mesmo tempo as cerimônias solenes da Igreja! Tal temeridade incorre na culpa de sacrilégio e sujeita o ministro àquilo que os teólogos denominam "irregularidade". Foi decidido com autoridade pelo Papa Alexandre que a forma condicional do Batismo só deve ser empregada quando, após a devida investigação, persistam dúvidas sobre a validade do Batismo anterior; e em nenhum outro caso pode ser lícito administrar o Batismo pela segunda vez, ainda que condicionalmente.

Referência atual: §301