Doutrina da Igreja
Catecismo Romano do Concílio de Trento
São Pio V
§551 – §596
§551
Mas como o Sacerdócio é descrito nas Sagradas Escrituras como duplo — interior e exterior —, deve traçar-se entre eles uma linha de distinção, a fim de que o pastor tenha condições de explicar aos fiéis qual é o Sacerdócio aqui em questão.
§552
O Sacerdócio interior estende-se a todos os fiéis que foram batizados, particularmente aos justos, que são ungidos pelo Espírito de Deus e, pela graça divina, tornados membros vivos do Sumo Sacerdote Cristo Jesus. Pela fé inflamada pela caridade, oferecem a Deus sacrifícios espirituais no altar de seus corações, e no número destes sacrifícios devem ser contadas as obras boas e virtuosas, referidas à glória de Deus. Daí lermos no Apocalipse: "Cristo nos lavou dos nossos pecados com o seu próprio sangue e fez de nós um reino e sacerdotes para Deus e seu Pai." A doutrina de São Pedro no mesmo sentido encontramo-la nestas palavras: "Sede também vós como pedras vivas, edificadas em casa espiritual, sacerdócio santo, para oferecerdes sacrifícios espirituais agradáveis a Deus por Jesus Cristo." O Apóstolo nos exorta também "a apresentarmos os nossos corpos como sacrifício vivo, santo, agradável a Deus, como culto espiritual"; e Davi havia dito muito antes: "O sacrifício agradável a Deus é um espírito atribulado; um coração contrito e humilde, ó Deus, não desprezareis." Que todas estas autoridades se referem ao Sacerdócio interior, pouco discernimento é necessário para reconhecê-lo.
§553
O sacerdócio externo não se estende indiscriminadamente à grande massa dos fiéis; é conferido a uma determinada classe de pessoas que, revestidas deste augusto caráter e consagradas a Deus pela legítima imposição das mãos e pelas solenes cerimônias da Igreja, são dedicadas a algum ofício particular no sagrado ministério.
§554
Esta distinção do Sacerdócio é observável até mesmo na Lei Antiga. Já vimos que Davi falou do Sacerdócio interior; e quanto ao exterior, as numerosas prescrições dadas por Deus a Moisés e a Aarão a esse respeito são sobejamente conhecidas para que seja necessário mencioná-las em particular. Além disso, o Todo-Poderoso destinou a tribo de Levi ao ministério do templo, e proibiu por lei expressa que qualquer membro de outra tribo assumisse essa função; e Ozias, que Deus feriu de lepra por ter usurpado o ofício sacerdotal, foi atingido pelo mais grave castigo por sua intromissão arrogante e sacrílega. Assim como, portanto, encontramos essa mesma distinção de Sacerdócio interior e exterior na Lei Nova, cumpre informar aos fiéis que tratamos aqui somente do exterior, pois apenas este pertence ao Sacramento da Ordem.
§555
O ministério do Sacerdote é, como o declaram os ritos usados na sua consagração, oferecer sacrifício a Deus e administrar os Sacramentos da Igreja. O bispo, e depois dele os sacerdotes presentes, impõem as mãos sobre o candidato ao sacerdócio; em seguida, colocando-lhe uma estola nos ombros, dispõe-a em forma de cruz, para significar que o sacerdote recebe força do alto, a fim de poder carregar a cruz de Jesus Cristo, suportar o suave jugo de sua lei divina e fazer observar esta lei, não só pela palavra, mas também pelo eloquente exemplo de uma vida santa. A seguir, unge-lhe as mãos com óleo sagrado, entrega-lhe um cálice contendo vinho e uma patena com pão, dizendo: "RECEBE O PODER DE OFERECER SACRIFÍCIO A DEUS E DE CELEBRAR A MISSA PELOS VIVOS E PELOS MORTOS." Por estas palavras e cerimônias, é ele constituído intérprete e mediador entre Deus e os homens, que é a função principal do Sacerdócio. Por fim, impondo as mãos sobre a cabeça do ordenando, o bispo diz: "RECEBEI O ESPÍRITO SANTO; AQUELES A QUEM PERDOARDES OS PECADOS, SERÃO PERDOADOS, E AQUELES A QUEM OS RETIVERDES, SERÃO RETIDOS;" investindo-o assim daquele poder divino de perdoar e reter os pecados, que Nosso Senhor conferiu aos seus discípulos. Estas são as funções principais e próprias do Sacerdócio.
§556
A Ordem do Sacerdócio, embora essencialmente una, possui diferentes graus de dignidade e poder. O primeiro restringe-se àqueles que simplesmente se chamam Sacerdotes, e cujas funções acabamos de expor. O segundo é o dos Bispos, colocados à frente de suas respectivas Sés, para governar não apenas os demais ministros da Igreja, mas também os fiéis; e, com vigilância incansável e solicitude incessante, zelar pela salvação deles e promovê-la. Por isso, as Sagradas Escrituras frequentemente os denominam "pastores do rebanho"; e o seu ofício, bem como os deveres que ele impõe, são desenvolvidos por Paulo em seu discurso aos Tessalonicenses, registrado nos Atos dos Apóstolos. Pedro também deixou aos Bispos uma regra divina para sua orientação; e se as suas vidas harmonizarem com o espírito dessa regra, serão sem dúvida considerados, e verdadeiramente serão, bons pastores. Os Bispos são também chamados "Pontífices", nome tomado dos antigos romanos e usado para designar seus sumos sacerdotes. O terceiro grau é o do Arcebispo: ele preside sobre vários Bispos e é chamado igualmente "Metropolitano", por estar colocado sobre a Metrópole da Província. Os Arcebispos, portanto, embora a sua ordenação seja a mesma, gozam de poder mais amplo, e uma posição mais elevada do que a dos bispos.
§557
Os patriarcas ocupam o quarto lugar e são, como o próprio nome indica, os primeiros e supremos Padres na ordem episcopal. Antigamente, além do Sumo Pontífice, havia na Igreja apenas quatro patriarcas: sua dignidade não era a mesma; o patriarca de Constantinopla, embora último na ordem do tempo, era o primeiro em categoria — honra que lhe foi concedida como bispo de Constantinopla, capital do mundo imperial. Após o patriarcado de Constantinopla, vem o de Alexandria, sé fundada pelo evangelista São Marcos por ordem do príncipe dos Apóstolos. O terceiro é o patriarcado de Antioquia, fundado por São Pedro e primeira sede da Sé Apostólica; o quarto e último, o patriarcado de Jerusalém, fundado por São Tiago, irmão do Senhor.
§558
A todos esses é superior o Sumo Pontífice, a quem Cirilo, Arcebispo de Alexandria, denominou no Concílio de Éfeso "Pai e Patriarca do mundo inteiro". Sentado naquela cátedra em que Pedro, príncipe dos Apóstolos, se assentou até o fim da vida, a Igreja Católica reconhece em sua pessoa o mais elevado grau de dignidade e a plena amplitude de jurisdição; dignidade e jurisdição que não se fundam em constituições sinodais ou em outras constituições humanas, mas que emanam de nenhuma outra autoridade senão do próprio Deus. Como sucessor de São Pedro e legítimo e verdadeiro Vigário de Jesus Cristo, preside, portanto, à Igreja Universal, como Pai e Governador de todos os fiéis, dos Bispos também, e de todos os demais prelados, seja qual for a sua condição, grau ou poder.
§559
Do que foi dito, o pároco terá ocasião de instruir os fiéis acerca das principais funções e ministérios das Ordens Eclesiásticas, de seus graus e, também, de quem é o ministro deste Sacramento.
§560
Que ao Bispo pertence exclusivamente a administração deste Sacramento é matéria de certeza, e facilmente se prova pela autoridade das Escrituras, pelo testemunho da Tradição no sentido mais inequívoco, pela attestação unânime de todos os Santos Padres, pelos decretos dos Concílios e pela prática da Igreja Universal. É verdade que a alguns Abades foi ocasionalmente permitido conferir as Ordens Menores; todavia, todos admitem que mesmo isso é ofício próprio do Bispo, a quem, e somente a quem, é lícito conferir as demais Ordens. Subdiáconos, Diáconos e Presbíteros são ordenados por um só Bispo; porém, conforme a tradição Apostólica — tradição que sempre foi preservada na Igreja —, o próprio Bispo é consagrado por três Bispos.
§561
Passamos agora a explicar as qualidades necessárias no candidato às Ordens, particularmente ao sacerdócio. Do que diremos a este respeito, não será difícil determinar quais devem ser também as qualidades daqueles que hão de ser iniciados nas demais Ordens, segundo seus respectivos ofícios e dignidades comparativas. Que não se pode tomar cautela excessiva ao promover alguém às Ordens é evidente já por esta só consideração: os outros Sacramentos conferem graça para a santificação e salvação daqueles que os recebem; as Ordens Sacras, para o bem da Igreja e, portanto, para a salvação de todos os seus filhos. Daí que as Ordens sejam conferidas apenas em dias determinados — dias em que, segundo a mais antiga prática da Igreja, se observa um jejum solene —, a fim de se obter de Deus, por meio de oração santa e devota, ministros não indignos de sua elevada vocação, capazes de exercer com decoro e para edificação da sua Igreja o poder transcendente de que hão de ser revestidos.
§562
No candidato ao sacerdócio, a integridade de vida é, portanto, qualificação primeira e essencial, não só porque obter, ou mesmo permitir, a sua ordenação enquanto a consciência está gravada pelo peso do pecado mortal é agravar a culpa anterior com um crime adicional de gravíssima enormidade; mas também porque lhe cabe iluminar as trevas alheias com o esplendor de sua virtude e o luminoso exemplo da inocência de vida. As lições que o Apóstolo dirigiu a Tito e a Timóteo devem, portanto, fornecer ao pastor matéria de instrução; nem deve ele omitir a observação de que, se na Lei Antiga os defeitos corporais excluíam, por mandato de Deus, do ministério do altar, na dispensação cristã tal exclusão repousa principalmente nas deformidades da alma. O candidato à Ordem, portanto, segundo a santa prática da Igreja Católica, há de se dedicar primeiro a purificar diligentemente a sua consciência dos pecados no Sacramento da Penitência.
§563
No Sacerdote não esperamos apenas aquela parcela de conhecimento necessária à devida administração dos Sacramentos: exige-se mais — um profundo conhecimento da ciência das Sagradas Letras que o habilite a instruir os fiéis nos mistérios da religião e nos preceitos do Evangelho, a reconduzir os pecadores e a despertar para a piedade e a virtude. A devida consagração e administração dos Sacramentos e a instrução daqueles confiados aos seus cuidados no caminho da salvação constituem dois deveres fundamentais do pastor. "Os lábios do sacerdote," diz Malaquias, "guardarão a ciência, e buscarão a lei da sua boca, porque ele é o anjo do Senhor dos Exércitos." Para a devida consagração e administração dos Sacramentos basta um grau moderado de conhecimento; mas para instruir os fiéis em todas as verdades e obrigações da religião exige-se considerável capacidade e ampla erudição. Em todos os sacerdotes, porém, não se requer saber recôndito: é suficiente que cada um possua o conhecimento adequado para cumprir os deveres do próprio ofício particular no ministério.
§564
O Sacramento da Ordem não deve ser conferido a pessoas de tenra idade ou a alienados mentais, porquanto não gozam do uso da razão; se, todavia, lhes for administrado, imprime neles, sem dúvida, o caráter sacramental. A idade requerida para a recepção das diferentes Ordens pode ser facilmente conhecida consultando-se os decretos do Concílio de Trento. As pessoas obrigadas a prestar determinados serviços a outrem, e que, portanto, não dispõem livremente de si mesmas, são inadmissíveis às Ordens; os que costumam derramar sangue e os homicidas são igualmente excluídos do estado eclesiástico pela lei eclesiástica, tornando-se irregulares. A mesma lei exclui aqueles cuja admissão ao ministério pode e deve trazer descrédito à religião; por isso, os filhos ilegítimos e todos os que nascem fora do matrimônio legítimo ficam desqualificados para o sagrado ministério. Por fim, as pessoas que sofram de mutilação ou que padeçam de alguma deformidade física notável são também excluídas; tais defeitos ofendem a vista e frequentemente incapacitam para o desempenho das obrigações do ministério.
§565
Explicadas estas matérias, cabe ao pastor expor os efeitos deste Sacramento. É evidente, como já dissemos, que o Sacramento da Ordem, embora instituído principalmente para o bem e a edificação da Igreja, confere graça àquele que o recebe com as devidas disposições, graça que o habilita e capacita a cumprir com fidelidade os deveres que lhe são impostos, entre os quais se conta a administração dos Sacramentos. Assim como o Batismo habilita para recebê-los, a Ordem habilita para administrá-los. A Ordem confere ainda outra graça, que é um poder especial em relação à Santíssima Eucaristia; poder pleno e perfeito no sacerdote, que sozinho pode consagrar o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor, mas nos ministros subalternos, maior ou menor na proporção em que se aproximam dos sagrados mistérios do altar. Este poder é também chamado caráter espiritual, o qual, por uma marca interior impressa na alma, distingue o eclesiástico dos demais fiéis e os consagra de modo especial ao serviço divino. A isso parece ter visado o Apóstolo quando assim se dirigiu a Timóteo: "Não negligencies a graça que há em ti, a qual te foi dada por profecia com a imposição das mãos do presbitério"; e ainda: "Admoesto-te que reanimes a graça de Deus que há em ti pela imposição das minhas mãos."
§566
Seja suficiente o que até aqui se disse sobre o Sacramento da Ordem. Nosso propósito foi expor ao pároco os pontos mais importantes acerca do assunto, a fim de lhe fornecer matéria de que possa lançar mão para a instrução dos fiéis e para o seu progresso na piedade cristã.
DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO.
§568
Sendo dever do pastor propor a si mesmo a santidade e a perfeição dos fiéis, os seus ardentes desejos hão de estar em plena consonância com os do Apóstolo, quando, escrevendo aos Coríntios, diz: "Queria que todos os homens fossem como eu sou"; isto é, que todos abraçassem a virtude da continência. Se existe alguma bênção superior a todas as demais, ela pertence certamente àquele que, desligado das cuidosas distrações do mundo, tranquilizado o tumulto das paixões e extintos os desejos desordenados da carne, repousa na prática da piedade e na contemplação das coisas celestes. Mas como, segundo o mesmo Apóstolo, "cada um tem o seu dom próprio de Deus, um de uma maneira e outro de outra", e o matrimônio é dotado de muitas bênçãos divinas, ocupando o lugar que lhe compete entre os Sacramentos da Igreja e sendo honrado pela própria presença de Nosso Senhor, torna-se dever manifesto do pastor expor a sua doutrina; sobretudo quando verificamos que São Paulo e o Príncipe dos Apóstolos, em muitos lugares, nos descreveram minuciosamente não só a dignidade, mas também os deveres do estado matrimonial. Cheios do Espírito de Deus, compreenderam bem as numerosas e importantes vantagens que devem fluir para a sociedade cristã do conhecimento da santidade do matrimônio e da observância inviolável das suas obrigações; ao mesmo tempo que viam que da ignorância das primeiras e do desprezo das segundas o matrimônio se tornaria fonte fecunda dos maiores males e das mais pesadas calamidades para a Igreja de Deus.
§569
Há, portanto, que se explicar a natureza e o significado do matrimônio; pois, como o vício não raro assume a aparência da virtude, é preciso cuidar para que os fiéis não sejam enganados por uma falsa aparência de matrimônio e assim manchem suas almas com a torpeza e a impureza de paixões perversas. Para lhes dar uma instrução completa e correta sobre assunto tão importante, começaremos pelo significado da palavra "Matrimônio". Chama-se "Matrimônio" porque o principal objetivo que a mulher deve propor a si mesma no casamento é tornar-se mãe (matrem); ou porque à mãe compete conceber, dar à luz e educar os filhos. Chama-se também "conjúgio" (conjugium), da união conjugal do homem e da mulher (a conjugendo), porque a esposa legítima se une ao marido como sob um jugo comum. Chama-se "núpcias" (nuptiae) porque, como observa Santo Ambrósio, a noiva velava o rosto (se obnuberent) por pudor — observância reverencial que pareceria igualmente indicar que ela havia de estar sujeita ao marido.
§570
O Matrimônio, segundo a opinião geral dos teólogos, é definido como "a união conjugal e legítima do homem e da mulher, destinada a durar por toda a vida." A fim de que as diferentes partes desta definição sejam melhor compreendidas, o pastor ensinará que, embora o matrimônio perfeito possua todas estas condições, a saber: o consentimento interior, o assentimento exterior expresso por palavras, a obrigação e o vínculo que emergem do contrato, e o débito conjugal pelo qual é consumado; contudo, somente a obrigação e o vínculo expressos pela palavra "união" têm a força e a natureza do matrimônio. O caráter peculiar desta união é assinalado pela palavra "conjugal," que a distingue dos demais contratos pelos quais as pessoas se associam para promover interesses comuns, se obrigam a prestar algum serviço por tempo determinado, ou celebram acordo para qualquer outro fim — contratos todos que diferem essencialmente desta "união conjugal." Segue-se depois a palavra "legítima;" pois as pessoas excluídas por lei não podem contrair matrimônio, e, se o contraem, o matrimônio é inválido. Assim, por exemplo, as pessoas até o quarto grau de parentesco, o varão antes dos catorze anos e a mulher antes dos doze, idades fixadas pelas leis, não podem contrair matrimônio. As palavras "destinada a durar por toda a vida" exprimem a indissolubilidade do vínculo que une o marido e a esposa.
§571
É evidente, portanto, que nesse vínculo consiste o matrimônio. Alguns eminentes teólogos afirmam, é verdade, que ele consiste no consentimento, como quando o definem: "O consentimento do homem e da mulher;" porém devemos entendê-los no sentido de que o consentimento é a causa eficiente do matrimônio, que é a doutrina dos Padres do Concílio de Florença; porque, sem o consentimento e o contrato, a obrigação e o vínculo não podem de modo algum existir. É, porém, de absoluta necessidade que o consentimento seja expresso em palavras que designem o tempo presente. O matrimônio não é uma simples doação, mas um contrato mútuo; e, portanto, o consentimento de uma só das partes é insuficiente, sendo necessário o de ambas para a sua validade; e para manifestar esse consentimento, as palavras são evidentemente o meio a ser empregado. Se o consentimento interno apenas, sem qualquer indicação externa, fosse suficiente, pareceria seguir-se como consequência necessária que, se duas pessoas residentes em países longínquos e separados consentissem em se casar, contrairiam um matrimônio verdadeiro e indissolúvel, ainda antes de se haverem mutuamente comunicado tal consentimento por carta ou mensageiro; consequência tão repugnante à razão quanto oposta aos decretos e ao uso estabelecido da Igreja.
§572
Foi sabiamente estabelecido que o consentimento das partes no contrato matrimonial seja expresso em palavras que se refiram ao tempo presente. Palavras que significam tempo futuro prometem, mas não unem efetivamente em matrimônio: é evidente que o que está por ser feito não tem existência no presente; o que não existe pode ter pouca ou nenhuma firmeza ou estabilidade; uma promessa de matrimônio, portanto, não confere título aos direitos do matrimônio. Tais promessas são, de fato, obrigatórias, e sua violação envolve a parte faltosa em ruptura de palavra empenhada; mas, embora realizadas, não foram efetivamente cumpridas e, portanto, não podem constituir matrimônio. Porém, aquele que uma vez se vinculou pela aliança matrimonial, por mais que depois se arrependa, não pode de modo algum alterar, invalidar ou desfazer o pacto. Sendo assim, o contrato matrimonial não é mera promessa, mas uma transferência de direito, pela qual o homem cede à mulher o domínio sobre sua pessoa e a mulher cede ao homem o domínio sobre sua pessoa; deve, portanto, ser realizado em palavras que designem o tempo presente, cuja força permanece com plena eficácia desde o momento em que são proferidas, e vincula o esposo e a esposa por um laço que jamais pode ser dissolvido senão pela morte de um dos cônjuges.
§573
Em vez de palavras, pode ser suficiente para a validade do contrato matrimonial um aceno de cabeça ou outro sinal inequívoco de consentimento tácito: até mesmo o silêncio, quando resultado do pudor feminino, pode ser suficiente, desde que os pais respondam por sua filha. Por isso o pastor ensinará aos fiéis que a natureza e a força do matrimônio consistem no vínculo e na obrigação; e que, sem a consumação, o consentimento das partes, expresso da maneira já explicada, é suficiente para constituir um matrimônio verdadeiro. É certo que nossos primeiros pais, antes da queda, quando, segundo os Santos Padres, não houve consumação, estavam realmente unidos em matrimônio. Os Santos Padres afirmam, portanto, que o matrimônio consiste não na sua consumação, mas no consentimento dos contraentes; doutrina repetida por Santo Ambrósio em seu livro sobre a virgindade.
§574
Explicadas essas matérias, o pároco passará a ensinar que o matrimônio deve ser considerado sob dois aspectos: ou como união natural — pois o matrimônio não foi instituído pelo homem, mas pela natureza — ou como sacramento, cuja eficácia transcende a ordem da natureza. E assim como a graça aperfeiçoa a natureza ("Não é primeiro o espiritual, mas o natural; depois vem o espiritual"), a ordem de nossa exposição requer que tratemos primeiro do matrimônio como contrato natural e depois como sacramento.
§575
Cumpre, portanto, ensinar aos fiéis, em primeiro lugar, que o matrimônio foi instituído por Deus. Lemos no Gênesis que "Deus os criou homem e mulher, e os abençoou, dizendo: Crescei e multiplicai-vos"; e também: "Não é bom que o homem esteja só; façamos-lhe uma auxiliar semelhante a ele. Então o Senhor Deus fez cair um sono profundo sobre Adão; e, enquanto este dormia profundamente, tomou uma de suas costelas e fechou a carne em seu lugar. E o Senhor Deus formou a costela que havia tirado de Adão em mulher, e a trouxe a Adão; e Adão disse: Esta é agora osso dos meus ossos e carne da minha carne; ela se chamará mulher, porque foi tirada do homem. Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe, e se unirá à sua mulher; e os dois serão uma só carne." Estas palavras, segundo a autoridade do próprio Senhor nosso, como lemos em São Mateus, estabelecem a divina instituição do Matrimônio.
§576
Não só instituiu Deus o matrimônio, mas também, como declara o Concílio de Trento, o tornou perpétuo e indissolúvel: "o que Deus uniu", diz Nosso Senhor, "não o separe o homem." Enquanto contrato natural, convém à natureza do matrimônio que seja indissolúvel; todavia, a sua indissolubilidade provém principalmente da sua condição de sacramento, e é precisamente isso que o eleva, em todas as suas relações naturais, à mais alta perfeição. A sua dissolubilidade, porém, é ao mesmo tempo contrária à reta educação dos filhos e aos demais fins importantes do matrimônio.
§577
Mas as palavras "crescei e multiplicai-vos", pronunciadas por Deus Todo-Poderoso, não impõem a cada indivíduo a obrigação de casar; declaram o fim para o qual o matrimônio foi instituído. E agora que o gênero humano se encontra amplamente difundido, não só não existe lei alguma que torne o casamento obrigatório, mas, pelo contrário, a virgindade é altamente exaltada e fortemente recomendada nas Escrituras como superior ao matrimônio, por ser um estado de maior perfeição e santidade. Sobre este ponto, a doutrina ensinada pelo próprio Senhor está contida nestas palavras: "Quem puder compreender, compreenda"; e o Apóstolo diz: "Quanto às virgens, não tenho preceito do Senhor; mas dou um conselho, como quem obteve misericórdia do Senhor para ser fiel."
§578
Mas por que razão o matrimônio foi instituído é assunto que exige explanação. O primeiro motivo de sua instituição é que a natureza inclina instintivamente a tal união; e, sob as vicissitudes da vida e as enfermidades da velhice, esta união é fonte de mútuo auxílio e amparo. Outro motivo é o desejo de família, não tanto, porém, com o intuito de deixar após nós herdeiros dos nossos bens e fortuna, mas de educar os filhos na verdadeira fé e no serviço de Deus. Que este era o principal objetivo dos Santos Patriarcas ao abraçarem o estado matrimonial, aprendemo-lo das Sagradas Escrituras; e por isso o anjo, ao instruir Tobias sobre os meios de repelir os violentos ataques do demônio malévolo, diz: "Mostrar-te-ei quem são aqueles sobre os quais o diabo pode prevalecer; pois os que recebem o matrimônio de tal modo que excluem Deus de si mesmos e de sua mente, e se entregam à sua concupiscência, como o cavalo e as mulas que não têm entendimento, sobre esses o diabo tem poder." E acrescenta: "Tu receberás a virgem com temor do Senhor, movido antes pelo amor dos filhos do que pela luxúria, para que na descendência de Abraão obtenhas a bênção nos filhos." Esta foi também, digno de nota, uma das razões pelas quais Deus instituiu o matrimônio desde o princípio; e por isso os cônjuges que, para impedir a concepção ou provocar o aborto, recorrem a meios medicamentosos, são culpados de crime gravíssimo — nada menos do que homicídio premeditado. O terceiro motivo é aquele que deve ser contado entre as consequências das transgressões originárias: despojado da inocência original, o apetite humano começou a revoltar-se contra a reta razão; e o homem, consciente de sua própria fragilidade e não querendo travar os combates da carne, recebe do matrimônio um antídoto contra a licenciosidade do desejo corrompido. "Por causa da fornicação," diz o Apóstolo, "cada homem tenha sua própria esposa, e cada mulher tenha seu próprio marido;" e pouco adiante, tendo recomendado aos cônjuges uma abstinência temporária do débito conjugal "para se dedicarem à oração," acrescenta: "Voltai a estar juntos, para que Satanás não vos tente por vossa incontinência."
§579
Estes são os fins, um dos quais devem propor a si mesmos aqueles que desejam contrair matrimônio de modo piedoso e religioso, como convém aos filhos dos Santos. Se a estes acrescentarmos outras causas concorrentes que induzem a contrair matrimônio, tais como o desejo de deixar um herdeiro, a riqueza, a beleza, a nobreza de linhagem, a afinidade de caráter, tais motivos, por não serem incompatíveis com a santidade do matrimônio, não devem ser condenados: não encontramos nas Sagradas Escrituras qualquer condenação do patriarca Jacó por haver escolhido Raquel pela sua beleza, em preferência a Lia.
§580
Estas são as instruções que o pároco comunicará aos fiéis acerca do matrimônio enquanto contrato natural; enquanto sacramento, mostrará que o matrimônio é elevado a uma ordem superior e ordenado a um fim mais sublime. A instituição originária do matrimônio, como contrato natural, tinha por objeto a propagação do gênero humano; a sua subsequente elevação à dignidade de sacramento destina-se à procriação e educação de um povo na religião e no culto do verdadeiro Deus e de Nosso Senhor Jesus Cristo. Quando o Redentor quis exemplificar a íntima união que subsiste entre Ele e sua Igreja, e o seu amor sem limites para conosco, declara este divino mistério referindo-se principalmente à santa união do homem e da mulher; e a aptidão desta imagem é demonstrada pelo fato de que, entre todas as relações humanas, nenhuma é tão vinculante quanto a do matrimônio, e os que nela se encontram estão unidos pelos laços mais estreitos de afeto e amor. Por isso, as Sagradas Escrituras, assimilando-o ao matrimônio, colocam frequentemente diante de nós esta divina união de Cristo com sua Igreja.
§581
Que o matrimônio é um sacramento sempre foi tido pela Igreja como verdade certa e bem estabelecida; e nisto ela se apoia na autoridade do Apóstolo em sua Epístola aos Efésios: "Os maridos", diz ele, "devem amar suas esposas como a seus próprios corpos: quem ama sua esposa ama a si mesmo, pois nunca ninguém odiou a própria carne, antes a nutre e a trata com carinho, como Cristo faz com a Igreja, porque somos membros de seu corpo, da sua carne e dos seus ossos. Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua esposa, e os dois serão uma só carne. Este é um grande sacramento, mas eu o digo em Cristo e na Igreja." Quando o Apóstolo diz: "Este é um grande sacramento", pretende sem dúvida designar o matrimônio; como se dissesse: A união conjugal entre o homem e a mulher, da qual Deus é o autor, é um sacramento, isto é, um sinal sagrado da santa união que subsiste entre Cristo e a sua Igreja. Que este é o verdadeiro sentido de suas palavras é demonstrado pelos Santos Padres que interpretaram a passagem; e o Concílio de Trento lhe deu a mesma interpretação. O marido é, pois, evidentemente comparado pelo Apóstolo a Cristo, e a esposa à Igreja; "o homem é cabeça da mulher, como Cristo o é da Igreja"; e por isso o marido deve amar sua esposa e, por sua vez, a esposa deve amar e respeitar seu marido, pois "Cristo amou a sua Igreja e a si mesmo se entregou por ela"; e a Igreja, como ensina o mesmo Apóstolo, está sujeita a Cristo.
§582
Que este sacramento significa e confere a graça — e nisso consiste principalmente a natureza de sacramento — aprendemo-lo destas palavras do Concílio de Trento: "A graça que aperfeiçoa esse amor natural e confirma essa união indissolúvel, o próprio Cristo, autor e consumador dos sacramentos, a mereceu para nós por sua Paixão." Deve-se, portanto, ensinar aos fiéis que, unidos pelos laços do amor mútuo, o marido e a mulher são habilitados, pela graça deste sacramento, a repousar na afeição um do outro; a rejeitar todo apego criminoso; a repelir toda inclinação para comércio ilícito; e a manter em tudo "o matrimônio honrado e o leito sem mácula".
§583
A grande superioridade do sacramento do matrimônio sobre os casamentos realizados antes ou depois da Lei pode ser compreendida pelas seguintes considerações. Os gentios, é verdade, consideravam o matrimônio algo sagrado e, por isso, reputavam o comércio promíscuo como incompatível com a lei natural; entendiam também que a fornicação, o adultério e outros excessos libidinosos deveriam ser reprimidos por sanções legais; mas os seus casamentos não tinham absolutamente nada da natureza de um sacramento. Entre os judeus, as leis do matrimônio eram observadas com maior fidelidade religiosa, e os seus casamentos eram, sem dúvida, mais santos. Tendo recebido a promessa de que em a semente de Abraão todas as nações seriam abençoadas, era justamente tido como ato de grande piedade entre eles gerar filhos, descendentes de um povo escolhido, do qual, segundo a natureza humana, havia de descender Cristo, nosso Senhor e Salvador; mas também o matrimônio deles carecia da verdadeira natureza de Sacramento. Disso é confirmação ulterior o fato de que, quer consideremos a lei da natureza após a queda de Adão, quer a lei dada a Moisés, percebemos imediatamente que o matrimônio havia decaído de sua primitiva excelência e santidade. Sob a Lei de Moisés, verificamos que muitos dos Patriarcas tiveram várias esposas ao mesmo tempo e que, existindo causa para isso, se permitia posteriormente despedir a esposa, entregando-lhe o libelo do repúdio; ambos estes abusos foram removidos pela dispensação evangélica, e o matrimônio restaurado ao seu estado primitivo.
§584
Que a poligamia é contrária à natureza do matrimônio, mostra-o Nosso Senhor com estas palavras: "Por isso deixará o homem o pai e a mãe, e se unirá à sua mulher, e os dois serão uma só carne. Portanto", continua o Redentor, "já não são dois, mas uma só carne." Os Patriarcas que, por permissão de Deus, tiveram pluralidade de mulheres, não devem por isso ser condenados; todavia, as palavras do Redentor mostram claramente que o matrimônio foi instituído por Deus como a união de dois somente; e isso ele declara expressamente de novo quando diz: "Quem repudiar sua mulher e casar com outra, comete adultério; e quem casar com a repudiada, comete adultério." Se fosse lícita a pluralidade de mulheres, não se veria razão alguma pela qual aquele que toma uma segunda mulher retendo a primeira devesse ser considerado culpado de adultério, em vez daquele que, tendo repudiado a primeira, toma para si uma segunda. Por isso, se um infiel, conforme as leis e costumes de sua terra, desposou várias mulheres, a Igreja lhe ordena, ao converter-se à fé, que considere apenas a primeira como sua legítima esposa e se separe das demais.
§585
Que o matrimônio não pode ser dissolvido pelo divórcio, facilmente se prova pelo mesmo testemunho de Nosso Senhor: se por um libelo de repúdio o vínculo matrimonial fosse dissolvido, a mulher poderia licitamente, e sem incorrer em culpa de adultério, tomar outro marido; contudo, Nosso Senhor declara expressamente que "quem repudiar sua mulher e casar com outra, comete adultério." O vínculo do matrimônio, portanto, só pode ser dissolvido pela morte, e isto o Apóstolo confirma quando diz: "A mulher está ligada pela lei enquanto seu marido viver; mas se o marido morrer, ela fica livre: case-se com quem quiser, contanto que seja no Senhor." E ainda: "Aos que são casados, não eu, mas o Senhor manda que a mulher não se separe do marido, e se se separar, que permaneça solteira ou se reconcilie com o marido." Assim, à que se separou do marido, ainda que por justa causa, a única alternativa deixada pelo Apóstolo é permanecer solteira ou reconciliar-se com o marido: a Igreja, a não ser que movida por causas muito graves, não sanciona a separação entre marido e mulher.
§586
Para que esta lei do matrimônio não pareça demasiado rigorosa, cumpre apresentar à consideração dos fiéis as suas benéficas consequências. Em primeiro lugar, devem saber que a escolha de um companheiro para a vida deve ser guiada pela virtude e pela afinidade de caráter, e não pela riqueza ou pela beleza; consideração que, reconhecidamente, é da mais alta importância prática para os interesses da sociedade. Além disso, se o matrimônio fosse dissolúvel pelo divórcio, dificilmente faltariam aos cônjuges motivos de dissensão, que o inimigo inveterado da paz e da virtude nunca deixaria de fornecer; ao passo que, quando os fiéis refletem que, embora separados quanto ao leito e à coabitação, permanecem ainda ligados pelo vínculo matrimonial, e que toda esperança de um segundo matrimônio lhes está vedada, tornam-se mais lentos para a ira e mais avessos à discórdia; e se por vezes se separam, sentindo as muitas inconveniências que acompanham tal separação, a reconciliação se realiza facilmente por meio da intervenção de amigos. Aqui, a salutar advertência de Santo Agostinho também não deve ser omitida pelo pastor: convencer os fiéis de que não devem considerar penoso reconciliar-se com as esposas penitentes que porventura tenham repudiado por adultério. "Por que razão", diz ele, "não há de o marido cristão receber a sua esposa, a quem a Igreja recebe? Por que não há de a esposa perdoar ao marido adúltero mas penitente, a quem Cristo perdoou? Quando as Escrituras chamam de insensato aquele que retém uma adúltera, referem-se à adúltera que, após a sua falta, recusa arrepender-se e persevera na carreira de torpeza que havia iniciado." Quanto à perfeição e à dignidade, é evidente, pelo que foi dito, que o matrimônio entre os judeus e os gentios é muito inferior ao matrimônio cristão.
§587
Os fiéis devem igualmente ser instruídos de que há três vantagens que decorrem do matrimônio: a prole, a fidelidade e o sacramento — vantagens que aliviam os males que o Apóstolo aponta ao dizer: "Esses terão tribulação na carne", e que tornam aquela união, que sem o matrimônio seria justamente reprovada, uma união honrosa. A primeira vantagem, pois, é a da prole legítima; vantagem tão altamente apreciada pelo Apóstolo, que ele afirma: "A mulher será salva pela geração dos filhos." Todavia, estas palavras do Apóstolo não devem ser entendidas como se se referissem unicamente à procriação dos filhos: referem-se também à disciplina e à educação pela qual os filhos são criados na piedade; pois o Apóstolo acrescenta imediatamente: "Se ela perseverar na fé." "Tens filhos?", diz o Eclesiástico, "instrui-os e doblega o seu pescoço desde a infância": a mesma importante lição é inculcada pelo Apóstolo; e de tal educação a Sagrada Escritura oferece os mais belos exemplos nas pessoas de Tobias, Jó e de outros personagens eminentes em santidade. O desenvolvimento mais amplo, porém, dos deveres dos pais e dos filhos reservamo-lo para a exposição do Quarto Mandamento.
§588
A segunda vantagem é a fidelidade — não a fé habitual infundida no Batismo, mas a fidelidade que o esposo promete à esposa e a esposa ao esposo, para entregarem mutuamente o domínio de suas pessoas e para preservar invioláveis os sagrados vínculos do matrimônio. Isso é conclusão evidente das palavras de Adão ao receber sua companheira Eva, palavras que, como nos informa o Evangelho, o Redentor sancionou com sua aprovação: "Por isso," diz o nosso protoparente, "o homem deixará o pai e a mãe, e se unirá à sua esposa; e os dois serão uma só carne." Não são menos explícitas as palavras do Apóstolo: "A mulher," diz ele, "não tem poder sobre o próprio corpo, mas o marido." Por isso, contra o adultério, que viola essa fidelidade conjugal, Deus Todo-Poderoso decretou justamente, na Lei Antiga, os mais severos castigos. Esta fidelidade matrimonial exige também, da parte do marido e da esposa, um amor singular, santo e puro — não semelhante ao dos adúlteros, mas tal como o amor que Cristo nutre por sua Igreja. Este é o modelo do amor conjugal proposto pelo Apóstolo quando diz: "Maridos, amai vossas esposas, como Cristo amou a Igreja." O amor de Cristo por sua Igreja foi imenso, não um amor interesseiro, mas um amor que tinha por único fim a felicidade de sua esposa.
§589
A terceira vantagem é chamada sacramento, isto é, o vínculo indissolúvel do matrimônio: "O Senhor", diz o Apóstolo, "ordenou que a mulher não se separe do marido, e se se separar, que permaneça sem casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não repudie a mulher." Se o matrimônio, enquanto sacramento, é sinal da união de Cristo com a sua Igreja, segue-se que, assim como Cristo jamais se separa da sua Igreja, também a esposa, no que diz respeito ao vínculo matrimonial, jamais pode ser separada do marido.
§590
Para que a felicidade desta santa união não seja perturbada por discórdias domésticas, o pároco instruirá os fiéis nos deveres do marido e da esposa, conforme os inculcam São Paulo e o príncipe dos Apóstolos. É, pois, dever do marido tratar sua esposa com liberalidade e honra: não se deve esquecer que Eva foi chamada por Adão "sua companheira": "A mulher", diz ele, "que me deste por companheira." Por isso, segundo a opinião de alguns Santos Padres, ela foi formada não dos pés, mas do lado do homem; como, por outro lado, não foi formada de sua cabeça, a fim de dar-lhe a entender que não lhe cabia mandar, mas obedecer ao marido. O marido deve também estar constantemente ocupado em algum honesto labor, tanto para prover ao necessário de sua família, quanto para evitar o torpor da ociosidade, raiz de quase todos os vícios. Cabe-lhe igualmente manter a família em boa ordem, corrigir os costumes dos seus, estabelecer as ocupações de cada um e velar para que as desempenhem com fidelidade. Por outro lado, os deveres da esposa são assim resumidos pelo príncipe dos Apóstolos: "As mulheres sejam submissas a seus maridos; para que, se alguns não creem na palavra, sejam ganhos sem palavra, pelo procedimento das mulheres, considerando o vosso procedimento casto e respeitoso: cujo ornato não seja o exterior, no enlear dos cabelos, no uso de joias de ouro, ou na compostura dos vestidos, mas o homem interior do coração, na incorruptibilidade de um espírito manso e tranquilo, que é precioso diante de Deus. Porque assim também outrora as santas mulheres, que esperavam em Deus, se adornavam, estando sujeitas a seus maridos, como Sara obedecia a Abraão, chamando-o senhor." Criar os filhos na prática da virtude e dedicar especial atenção aos cuidados domésticos devem igualmente ser objeto de seu empenho e estudo. A não ser que a necessidade as obrigue a sair, devem permanecer de boa vontade em casa; e jamais devem ausentar-se sem a licença do marido. Ademais — e nisso consiste principalmente a união conjugal —, nunca se esqueçam de que, depois de Deus, devem amar o marido, estimá-lo acima de todos os outros, prestando-lhe, em tudo o que não seja contrário à piedade cristã, obediência pronta e solícita.
§591
Explicadas essas matérias, o pároco passará a instruir o seu povo nos ritos que devem ser observados na administração do matrimônio. Não se deve, porém, supor que aqui se exponham em detalhe as leis que regulam o matrimônio: estas foram fixadas com precisão e amplamente desenvolvidas no decreto do Concílio de Trento sobre o matrimônio, decreto com o qual o pároco não pode deixar de estar familiarizado. Bastará, portanto, adverti-lo de que procure inteirar-se, pela doutrina do Concílio, do que diz respeito a este assunto, e que o torne objeto de exposição assídua aos fiéis.
§592
Mas, acima de tudo, a fim de que os jovens — e a juventude é uma fase da vida marcada por extrema fragilidade e irreflexão — não se deixem enganar pelo nome especioso, porém mal aplicado, do matrimônio e se precipitem em compromissos precipitados, fruto de paixão criminosa, o pároco não pode adverti-los com demasiada frequência de que, sem a presença do pároco, ou de outro sacerdote por ele ou pelo ordinário comissionado, e sem a de duas ou três testemunhas, não pode haver matrimônio.
§593
Importa também explicar os impedimentos do matrimônio, assunto tratado com tanta minúcia e exatidão por muitos escritores de moral, de grave autoridade e profunda erudição, que ao pastor se torna fácil recorrer aos frutos de seus trabalhos, tanto mais que lhe cumpre ter tais obras continuamente entre mãos. As instruções, portanto, que elas contêm, bem como os decretos do Concílio a respeito dos impedimentos provenientes da "afinidade espiritual", da "honestidade pública" e da "fornicação", o pastor os lerá com atenção e os exporá com cuidado e exatidão.
§594
Os fiéis podem aprender daqui as disposições com que devem aproximar-se do sacramento do matrimônio: devem considerar que estão prestes a participar, não de uma obra humana, mas de uma ordenação divina; e o exemplo dos Patriarcas da Antiga Lei, por quem o matrimônio, embora ainda não elevado à dignidade de sacramento, era tido como um rito santíssimo e religioso, evidencia a singular pureza de alma e os sentimentos de piedade com que os cristãos devem aproximar-se de tão santo sacramento.
§595
Entre muitos outros assuntos, há um que exige o zeloso empenho do pastor: que os filhos, como tributo do respeito devido aos seus pais, ou àqueles sob cuja tutela e autoridade se encontram, não contraiam matrimônio sem o conhecimento deles, e muito menos em desacordo com a sua expressa vontade. Na Lei Antiga, os filhos eram invariavelmente dados em matrimônio pelos seus pais; e que a vontade dos pais deve ter sempre grandíssima influência na escolha dos filhos é evidente por estas palavras do Apóstolo: "Aquele que dá em matrimônio a sua virgem age bem; e aquele que não a dá age melhor."
§596
Por fim, no que diz respeito ao uso do matrimônio, é matéria que o pastor abordará com a devida delicadeza, evitando qualquer expressão que possa ser imprópria aos ouvidos dos fiéis, capaz de ofender a piedade de alguns ou de provocar o riso de outros. "As palavras do Senhor são palavras castas;" e os mestres do povo cristão devem usar uma linguagem que se caracterize pela gravidade e que respire pureza de alma. Duas lições, portanto, devem ser especialmente inculcadas na atenção dos fiéis: a primeira, que o matrimônio não deve ser buscado por motivos de sensualidade, mas que o seu uso há de ser contido dentro dos limites que, como já demonstramos, foram fixados por Deus. Devem recordar a exortação do Apóstolo: "Os que têm esposas," diz ele, "vivam como se não as tivessem." Também são dignas de atenção as palavras de São Jerônimo: "O amor," diz ele, "que um homem sábio nutre pela própria esposa é fruto do juízo, não impulso da paixão: ele governa o ímpeto do desejo e não se deixa arrastar para a indulgência. Que torpeza maior do que amar a própria esposa como o sedutor ama a adúltera?" Mas, como todo bem deve ser obtido de Deus pela santa oração, os fiéis devem também ser ensinados a abster-se por vezes do débito conjugal, a fim de se dedicarem à oração. Esta continência religiosa, segundo a prescição própria e piedosa de nossos predecessores na fé, deve ser observada especialmente por ao menos três dias antes da Comunhão, e por um tempo mais longo durante a santa e penitencial estação da Quaresma. Assim experimentarão os fiéis as bênçãos do santo estado do matrimônio mediante uma acumulação sempre crescente da graça divina; e vivendo na busca e na prática da piedade, não somente passarão esta vida mortal em paz e tranquilidade, mas também repousarão na verdadeira e firme esperança — "que não confunde" — de chegar um dia, pela bondade divina, ao gozo da vida eterna.
O
CATECISMO
DE
O CONCÍLIO DE TRENTO.