Doutrina da Igreja
Catecismo Romano do Concílio de Trento
São Pio V
§751 – §800
§751
Em primeiro lugar, o cuidado, a diligência e o zelo do pastor hão de ser empregados em desdobrar o amor infinito de Deus para com o homem: não contente em haver cercado nossas vidas, nossas pessoas e nossa reputação por meio destes dois mandamentos — "não matarás" e "não cometerás adultério" —, ele defende e, por assim dizer, coloca uma guarda sobre os nossos bens, acrescentando a proibição: "Não furtarás." Estas palavras não podem ter outro sentido senão aquele já mencionado ao se exporem os outros mandamentos: declaram que Deus proíbe que os nossos bens temporais, postos sob a sua soberana proteção, sejam subtraídos ou lesados por quem quer que seja. Nossa gratidão a Deus, seu autor, deve, portanto, ser proporcional à grandeza do benefício que esta lei nos confere; e, como o mais verdadeiro testemunho de gratidão e o melhor meio de render graças a Deus consiste não apenas em emprestar ouvidos solícitos aos seus preceitos, mas também em manifestar em nossas vidas evidência prática de nossa sincera aprovação deles, os fiéis devem ser animados e inflamados a uma observância estrita deste mandamento.
§752
Como os preceitos anteriores, também este se divide em duas partes: a que proíbe o furto é mencionada expressamente; a outra, que impõe a benevolência e a liberalidade, tem seu espírito e sua força implícitos na primeira. Começaremos, portanto, pela primeira: "Não furtarás." Deve-se notar que pela palavra "furto" se entende não somente o ato de subtrair alguma coisa ao seu legítimo proprietário, ocultamente e sem o seu consentimento, mas também a posse do que pertence a outrem, contrariamente à vontade, ainda que não sem o conhecimento, do verdadeiro dono. Que a retenção dos bens alheios, nestas circunstâncias, constitui furto é inegável, a menos que estejamos dispostos a afirmar que aquele que proíbe o furto não proíbe também a rapina, que se consuma pela violência e pela injustiça; ao passo que, segundo São Paulo, "os que praticam a extorsão não possuirão o Reino de Deus"; e o mesmo Apóstolo declara que toda espécie de extorsão deve ser evitada.
§753
Embora a rapina, que, além de privar o próximo de seus bens, lhe inflige uma afronta violenta e o sujeita a insulto e contumélia, seja pecado mais grave do que o furto, não é de admirar, nem é sem razão, que a proibição divina se exprima sob o nome mais leve de "furto" e não sob o mais grave de "rapina": o furto é mais geral e de maior alcance do que a rapina, crime do qual somente podem ser culpados aqueles que superam o próximo em força bruta. É evidente, porém, que quando se proíbem os crimes menores, também se proíbem as transgressões maiores da mesma espécie.
§754
A posse e o uso injusto do que pertence a outrem recebem denominações diversas. Tomar algo de um particular chama-se "furto"; do público, peculato; escravizar e apropriar-se do homem livre ou do servo alheio chama-se "roubo de pessoas"; furtar algo sagrado chama-se "sacrilégio" — crime o mais enorme e pecaminoso de todos, e todavia tão comum em nossos dias, que o que a piedade e a sabedoria haviam destinado ao culto divino, ao sustento dos ministros da religião e ao uso dos pobres é empregado para satisfazer a cobiça individual e convertido em instrumento das piores paixões.
§755
Mas, além do furto propriamente dito, também a vontade e o desejo são proibidos pela lei de Deus: a lei é espiritual; diz respeito à alma, princípio de nossos pensamentos e desígnios: "Do coração", diz o Senhor, "procedem os maus pensamentos, os homicídios, os adultérios, as fornicações, os furtos, os falsos testemunhos."
§756
A gravidade do pecado do furto é suficientemente manifesta à luz da simples razão natural: é uma violação da justiça, que atribui a cada homem o que lhe é próprio. Para que cada homem, sem dissolvermos toda a sociedade humana, possa possuir com segurança o que justamente adquiriu, é necessário que se dê estabilidade à distribuição e repartição dos bens, estabelecida como foi pelo direito das gentes desde a origem da sociedade, e confirmada pelas leis humanas e divinas. Daí estas palavras do Apóstolo: "Nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os extorsionários possuirão o reino de Deus." A longa série de males que o furto acarreta à sociedade é, ao mesmo tempo, testemunho de sua nocividade e enormidade. Dá origem a juízos precipitados e temerários; gera ódio; origina inimizades; e por vezes submete os inocentes a cruel condenação.
§757
Que diremos da necessidade imposta por Deus a todos de satisfazer pelo dano causado? "Sem restituição", diz Santo Agostinho, "o pecado não é perdoado." A dificuldade de fazer tal restituição, da parte daqueles que se habituaram a enriquecer-se com os bens alheios, podemos aprendê-la não somente pela experiência e pela reflexão, mas também pelo testemunho do profeta Habacuc: "Ai daquele que amontoa o que não é seu. Até quando se carregará de lama espessa?" A posse dos bens alheios o profeta chama de "lama espessa", da qual é difícil sair e desenvencilhar-se.
§758
Tal é a variedade dos furtos, que é difícil enumerá-los: ao furto e à rapina, porém, como às suas fontes, todos os demais podem ser reconduzidos; e a exposição destes dois será, portanto, suficiente. Inspirar nos fiéis a detestação deles e dissuadi-los de tais enormidades são objetivos que hão de ocupar todo o cuidado e a diligência do pároco. Mas, para prosseguir: os que compram bens furtados, ou retêm a propriedade alheia — quer encontrada, quer apoderada, quer subtraída — são igualmente culpados de furto: "Se encontrastes e não restituístes," diz Santo Agostinho, "furtastes." Se o verdadeiro proprietário não puder, todavia, ser descoberto, o que quer que se encontre deve ser dado aos pobres; e se quem o achou se recusar a cedê-lo para uso deles, dá prova evidente de que, se estivesse em seu poder, não teria escrúpulo de furtar à larga. Os que, ao comprar ou vender, recorrem à fraude e a palavras mentirosas, incorrem na mesma culpa: o Senhor vingará suas fraudes. Mas os que vendem como boa e sã mercadoria o que é má e insalubre, ou os que defraudam no peso, na medida, no número ou na régua, são culpados de uma espécie de furto ainda mais criminosa e injusta: está escrito: "Não terás no teu bolso pesos diferentes"; "Não pratiqueis nenhuma injustiça," diz o Levítico, "no julgamento, na régua, no peso ou na medida. Que a balança seja justa e os pesos iguais, o alqueire justo e o sextário igual"; a esses passos podemos acrescentar estas palavras de Salomão: "Os pesos diferentes são uma abominação diante do Senhor; a balança enganosa não é boa."
§759
É também um furto manifesto quando operários e artesãos exigem salário integral daqueles a quem não prestaram trabalho justo e devido; nem os servos e mordomos infiéis são outra coisa senão ladrões; antes, são mais detestáveis do que outros ladrões, contra os quais tudo pode ser trancado, ao passo que contra um servo gatuno nada numa casa está a salvo de ferrolho ou fechadura. Também aqueles que extorquem dinheiro sob falsos pretextos ou por meio de palavras enganosas podem ser ditos ladrões, sendo a sua culpa agravada por se acrescentar a mentira ao furto. As pessoas investidas de funções de confiança pública ou privada, que negligenciam inteiramente ou cumprem apenas de maneira negligente os seus deveres, enquanto desfrutam das remunerações de tais cargos, devem igualmente ser incluídas no número dos ladrões. Enumerar os outros variados modos de furto, inventados pela engenhosidade da avareza, versada em todas as artes de acumular os frutos da injustiça, seria uma enumeração fastidiosa e complicada. O pastor passará, portanto, a tratar do outro ponto geral ao qual se reduzem os pecados proibidos por este mandamento; advertindo, porém, antes, os fiéis para que tenham presentes as palavras do Apóstolo: "Os que querem enriquecer caem em tentação e no laço do diabo"; bem como as palavras do Redentor: "Tudo quanto quereis que os homens vos façam, fazei-o vós também a eles"; e, finalmente, a admoestação de Tobias: "Nunca faças a outrem o que não gostarias que te fizessem a ti."
§760
A rapina é mais ampla do que o furto: os que não pagam o salário ao trabalhador são culpados de rapina, e são exortados à penitência por São Tiago nestas palavras: "Vós, agora, ricos, chorai e pranteai pelas vossas misérias que sobre vós hão de vir." Acrescenta ele a causa do seu pranto: "Eis que o salário dos trabalhadores que ceifaram os vossos campos, e que por fraude foi por vós retido, clama; e o seu clamor chegou aos ouvidos do Senhor dos Exércitos." Esta espécie de rapina é condenada com as mais severas palavras de reprovação no Levítico, no Deuteronômio, em Malaquias e em Tobias. Entre os culpados de rapina incluem-se também as pessoas que não pagam, que desviam para outros fins ou se apropriam de tributos, impostos, dízimos e rendas semelhantes, que são propriedade daqueles que presidem à Igreja e da autoridade civil.
§761
A esta classe pertencem também os usurários, os mais cruéis e implacáveis dos extorsionários, que, com suas práticas usureiras, despojam e arruínam os pobres. Tudo o que se recebe além do principal, seja em dinheiro ou em qualquer outra coisa que possa ser comprada ou avaliada em dinheiro, é usura; pois está escrito em Ezequiel: "Recebeste usura e lucro;" e no Evangelho de Lucas o Senhor diz: "Emprestai sem esperardes nada em troca." Mesmo entre os gentios a usura sempre foi considerada crime gravíssimo e odioso; e daí a pergunta: "O que é a usura?", à qual se respondia com outra pergunta: "O que é o homicídio?" A razão pela qual era assim caracterizada é que aquele que empresta a juros vende a mesma coisa duas vezes, ou vende o que na realidade não existe.
§762
Os juízes corruptos, cujas sentenças são venais e que, subornados por dinheiro ou outros presentes, decidem contra os pobres e os necessitados, por mais justa que seja a sua causa, cometem igualmente rapina. Os que defraudam os seus credores, que negam as dívidas legítimas, e também os que adquirem bens a crédito próprio ou alheio com a obrigação de pagar em prazo determinado e não cumprem a sua palavra, são culpados do mesmo crime de rapina; e agrava ainda a sua culpa o fato de que, em consequência da sua falta de pontualidade e da sua fraude, os preços sobem, com não pequeno prejuízo do bem público. A tais pessoas alude Davi quando diz: "O pecador tomará emprestado e não pagará."
§763
Mas com que palavras de indignação falaremos daqueles que, eles próprios sobejando de riquezas, exigem com rigor o que emprestaram aos pobres que não têm com que lhes pagar, e que tomam em penhor até a cobertura necessária dos seus miseráveis devedores, em desafio à proibição divina: "Se tomares em penhor o manto do teu próximo, devolve-lho antes do pôr do sol, pois esse é o único com que ele se cobre, a roupa do seu corpo; não tem outro para dormir; se ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo." Essa exigência rigorosa é justamente chamada "rapacidade" e constitui, portanto, rapina.
§764
Entre aqueles que os Santos Padres declararam culpados de rapina estão os que, em tempos de escassez, açambarcam o trigo, provocando assim a carestia; e o mesmo vale para todos os gêneros necessários à alimentação e às necessidades da vida. São estes aqueles contra quem Salomão lança esta maldição: "Aquele que retém o trigo será amaldiçoado pelo povo." O pastor os admoestará de sua culpa e os repreenderá com liberdade mais do que ordinária; e lhes explicará amplamente os castigos que aguardam tal delito.
§765
Até aqui tratamos da parte negativa do preceito. Passamos agora à parte positiva, na qual a primeira coisa a considerar é a satisfação ou restituição; pois sem satisfação ou restituição o pecado não é perdoado. Ora, como a lei da restituição obriga não somente a pessoa que comete o furto, mas também aquela que é partícipe de sua prática, determinar quem está indispensavelmente obrigado a essa satisfação ou restituição é matéria que exige explicação. Tais pessoas formam diversas classes. A primeira ("imperantes") é constituída daqueles que ordenam a outros que furtem, e que são não apenas os autores e cúmplices do furto, mas também os mais culpados em sua execução. Outra classe ("suasores") abrange aqueles que, semelhantes aos primeiros na vontade, mas diferentes deles no poder, são igualmente culpáveis; os quais, quando não podem mandar, persuadem e encorajam outros a cometer o furto. Uma terceira classe ("consentientes") é composta daqueles que são parte consentidora no furto cometido por outros. A quarta classe ("participantes") é a dos que são cúmplices e lucram com o furto; se é que se pode chamar lucro aquilo que, sem arrependimento, os condena a tormentos eternos. Deles diz Davi: "Se vias um ladrão, corrias com ele." A quinta classe de ladrões ("non prohibentes") é constituída daqueles que, tendo em seu poder proibir o furto, longe de a ele se oporem ou impedi-lo, permitem e sancionam plena e livremente a sua execução. A sexta classe ("non indicantes") é formada daqueles que sabem perfeitamente que o furto foi cometido e quando o foi; e, no entanto, longe de denunciá-lo, guardam silêncio sobre o assunto como se jamais tivesse acontecido. A sétima e última ("custodes") compreende todos os que auxiliam na consumação do furto, que guardam, patrocinam, recebem ou abrigam ladrões; todos os quais são obrigados a fazer restituição àqueles de quem algo foi furtado, e devem ser ardentemente exortados ao cumprimento de tão necessário dever. Tampouco são inteiramente inocentes deste crime os que aprovam ("approbantes") e elogiam os furtos; nem são isentos de culpa os filhos e as esposas que furtam dos pais e dos maridos.
§766
Este mandamento implica também a obrigação de solidarizar-se com os pobres e os necessitados, e de socorrê-los em suas dificuldades e angústias com os meios de que fomos abençoados e prestando-lhes os bons ofícios que a caridade inculca. Sobre este assunto, que não pode ser recomendado com demasiada frequência ou amplitude, o pároco encontrará matéria abundante para enriquecer seus discursos nas obras daqueles santos varões: São Cipriano, São Crisóstomo, São Gregório Nazianzeno e outros insignes escritores sobre a esmola. A eles cabe inspirar nos fiéis um desejo ardente e uma pronta disposição de socorrer as angústias daqueles que dependem, para uma subsistência precária, da compassiva generosidade de outrem.
§767
A necessidade das esmolas deve igualmente constituir matéria das instruções do pastor: os fiéis devem ser fortemente imbuídos da obrigação que lhes é imposta de serem real e praticamente liberais para com os pobres; e para esse efeito o pastor apresentará o argumento irresistível de que, no dia do ajuste final de contas, o Juiz dos vivos e dos mortos fulminará contra o homem sem caridade a sentença indignada de uma condenação irrevogável, e introduzirá no seu país celestial, com palavras de louvor, aqueles que exerceram misericórdia para com os pobres. As suas respectivas sentenças já foram pronunciadas pelos lábios do Filho de Deus: "Vinde, benditos de meu Pai, possuí o reino que vos está preparado"; "Apartai-vos de mim, malditos, para o fogo eterno." O pastor citará também os textos da Sagrada Escritura aptos a persuadir ao cumprimento deste importante dever: "Dai e ser-vos-á dado." Citará a promessa de Deus, acima da qual a imaginação não pode conceber remuneração mais abundante nem mais magnífica: "Não há homem que tenha deixado casa, ou irmãos, etc., que não receba o cêntuplo neste tempo; e no século vindouro a vida eterna"; e acrescentará estas palavras do Senhor: "Fazei amigos para vós com as riquezas da iniquidade, para que, quando falhardes, vos recebam nos tabernáculos eternos."
§768
O pároco explicará, porém, os diferentes pontos em que este dever naturalmente se desdobra, e lembrará aos fiéis que quem não pode dar pode ao menos emprestar aos pobres com que sustentar a vida, segundo o mandamento de Cristo Nosso Senhor: "Emprestai sem esperardes nada em troca." A singular felicidade que é o prêmio de tal exercício de misericórdia é atestada por Davi nestas palavras: "Bem-aventurado o homem que tem misericórdia e empresta." Mas, se não estiver ao nosso alcance de outro modo socorrer a miséria alheia, buscar, pelo trabalho e pela obra de nossas mãos, os meios de fazê-lo é um ato de benevolência, com o qual alcançamos o duplo fim de evitar a ociosidade e de cumprir um dever de piedade cristã. A isso o Apóstolo exorta a todos pelo seu próprio exemplo: "Vós mesmos", diz ele, escrevendo aos Tessalonicenses, "sabeis como deveis imitar-nos"; e ainda: "Procurai viver com tranquilidade, cuidar dos vossos próprios assuntos e trabalhar com as vossas próprias mãos, como vos ordenamos"; e aos Efésios: "Quem furtava, não furte mais; antes trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para ter com que dar a quem estiver em necessidade."
§769
Devemos também praticar a frugalidade e recorrer parcimoniosamente à bondade alheia, para não sermos um fardo nem um incômodo para os outros. Este exercício de temperança é manifesto em todos os Apóstolos, mas de modo eminente em São Paulo: escrevendo aos Tessalonicenses, diz ele: "Lembrai-vos, irmãos, do nosso trabalho e fadiga; trabalhando noite e dia, para não sermos pesados a nenhum de vós, pregamos entre vós o Evangelho de Deus;" e ainda: "Com trabalho e fadiga, laboriosos noite e dia, para não sermos pesados a nenhum de vós."
§770
Para inspirar nos fiéis o horror a todos os pecados contra este mandamento, o pároco recorrerá aos profetas e aos demais escritores inspirados, a fim de mostrar a detestação com que Deus considera os crimes de furto e de rapina, e as terríveis ameaças que pronuncia contra os seus autores: "Ouvi isto", exclama o profeta Amós, "vós que esmagais o pobre e arruinais os indigentes da terra, dizendo: quando passará o mês, para vendermos as nossas mercadorias, e o sábado, para abrirmos o celeiro; que possamos diminuir a medida, aumentar o preço e usar de balanças fraudulentas?" Muitas passagens de Jeremias, dos Provérbios e do Eclesiástico respiram o mesmo espírito; e estas são, sem dúvida, as sementes das quais brotou grande parte dos males que em nosso tempo cobrem a face da sociedade.
§771
Para que os cristãos se habituem a atos de generosidade e de bondade para com os pobres e os mendigos — exercício de benevolência inculcado pela segunda parte deste mandamento —, o pastor lhes apresentará as amplas recompensas que Deus promete, nesta vida e na outra, aos benevolentes e aos generosos.
§772
Porém, como não faltam os que pretendem até desculpar os seus furtos, devem ser admoestados de que Deus não aceita nenhuma desculpa para o pecado; e que as suas desculpas, longe de atenuar, não fazem senão agravar a sua culpa. Quão insuportável é a perversidade daqueles homens de elevada condição que se julgam desculpados a seus próprios olhos, alegando que, se despojam os outros do que lhes pertence, não são movidos pela cupidez ou pela avareza, mas pelo desejo de manter o esplendor de suas famílias e o posto de seus antepassados, cuja estima e dignidade haveriam de declinar se não fossem sustentadas pelo acréscimo dos bens alheios. Desse pernicioso erro devem ser desabusados; e devem ser convencidos de que obedecer à vontade de Deus e observar os seus mandamentos é o único meio de conservar e aumentar suas riquezas e de engrandecer a glória de seus antepassados. Uma vez desprezadas a sua vontade e as suas ordens, a estabilidade dos bens, por mais solidamente estabelecida que esteja, é abalada; os reis são destronados e precipitados do mais alto cume da grandeza terrena; ao passo que os mais humildes membros da sociedade, homens para com os quais nutriam o mais implacável ódio, são às vezes chamados por Deus a ocupar os tronos que a rapacidade daqueles havia perdido. A intensidade da ira divina, acesa por tão cruel injustiça, o próprio Deus a declara nestas palavras registradas em Isaías: "Os teus príncipes são infiéis, companheiros de ladrões; todos amam os presentes e correm atrás das recompensas. Por isso, diz o Senhor, o Deus dos Exércitos, o Poderoso de Israel: Ah! Consolar-me-ei sobre os meus adversários e me vingarei dos meus inimigos; voltarei a minha mão sobre ti e purificarei completamente a tua escória."
§773
Há quem, para justificar tal conduta, alegue não a ambição de manter a grandeza hereditária e a glória dos antepassados, mas o desejo de adquirir os meios de viver com maior comodidade, abundância e elegância. Tais falsas desculpas devem igualmente ser expostas e refutadas: é preciso ensinar-lhes quão ímpia é essa conduta, quão desagradável a Deus a oração daqueles que antepõem qualquer vantagem terrena à vontade e à glória de Deus; e é preciso fazê-los perceber a grandeza da ofensa que lhe causam pelo desprezo de seus preceitos. Nota. E, afinal, que vantagem real pode haver no furto? De quantas e gravíssimas maldições não é ele a fonte? "Confusão e arrependimento", diz o Eclesiástico, "recaem sobre o ladrão." Mas, supondo que nenhum castigo temporal alcance o ladrão, não insulta ele o nome divino? não se opõe à santíssima vontade de Deus? não menospreza os seus salutar preceitos? não é esse desprezo dos preceitos divinos a fonte de todo o erro, de toda a desonestidade e de toda a impiedade que inundam o mundo?
§774
Mas não ouvimos por vezes o ladrão sustentar que não é culpado de pecado, pelo simples fato de que furta dos ricos e abastados, que, em seu entender, sequer percebem, para não dizer sofrem dano com a perda? Tal desculpa é tão miserável quanto é pernicioso o seu alcance. Outros imaginam que deveriam ser absolvidos de culpa porque contraíram tal hábito de furtar que não lhes é fácil vencer a paixão nem desistir da prática. Se tais pessoas não atenderem à admoestação do Apóstolo: "Quem furtava, que não furte mais", que se lembrem do terrível castigo que aguarda a sua obstinação no crime: nada menos do que uma eternidade de tormentos. Alguns se desculpam dizendo que lhes foi impossível resistir à oportuna ocasião que se apresentou: o provérbio é corrente: "os que não são ladrões são-no tornados pela oportunidade." A tais pessoas cumpre persuadir e dissuadir de semelhante perversidade, recordando-lhes que é nosso dever resistir a todo mau impulso: se cedêssemos imediatamente ao ímpeto do desejo desordenado, que medida, que limite haveria para os excessos mais criminosos e infames? Tal desculpa, portanto, é marcada por uma torpeza mais do que ordinária, ou melhor, é uma confissão de licenciosidade desenfreada e de injustiça sem freio. Dizer que não se comete pecado porque não se tem oportunidade de pecar é quase reconhecer que se está sempre pronto a pecar quando a oportunidade se oferece. Há os que dizem que furtam para satisfazer a vingança, tendo eles próprios sofrido o mesmo dano de outros. Em resposta a tais ofensores, o pároco insistirá na ilicitude de retribuir injúria com injúria; em que ninguém pode ser juiz em causa própria; e em que ainda menos pode ser lícito punir um homem pelos crimes de outro.
§775
Por fim, alguns encontram justificação suficiente para o furto em suas próprias dificuldades, alegando que estão sobrecarregados de dívidas, as quais não podem saldar de outro modo senão pelo furto. A tais pessoas deve ser dado a entender que nenhuma dívida pesa mais do que aquela da qual, cada dia de nossas vidas, pedimos ser libertos nestas palavras da Oração do Senhor: "Perdoai as nossas dívidas"; e que aumentar a dívida que devemos a Deus a fim de liquidar a que é devida ao homem é o cúmulo da insensatez. É muito melhor ser entregue a uma prisão terrena do que ser lançado na prisão do inferno: é mal muito maior ser condenado pelo juízo de Deus do que pelo juízo do homem; nem se deve esquecer que, em tais circunstâncias aflitivas, torna-se nosso dever recorrer ao auxílio e à misericórdia de Deus, para que, em sua bondade, nos liberte de todas as nossas dificuldades.
§776
Outras desculpas são também apresentadas, às quais o pároco prudente e zeloso não terá dificuldade em responder; para que assim possa um dia ser abençoado com um povo "dedicado às boas obras".
O OITAVO MANDAMENTO.
§778
"NÃO LEVANTARÁS FALSO TESTEMUNHO CONTRA O TEU PRÓXIMO"
§779
A grande utilidade, ou antes, a absoluta necessidade de consagrar atenção séria à exposição deste mandamento e de gravar nos ânimos dos fiéis a obrigação que ele impõe, aprendemo-la nestas palavras de São Tiago: "Se alguém não peca em palavras, esse é varão perfeito;" e ainda: "A língua é, na verdade, um membro pequeno e se gloria de grandes coisas. Vede como um pequeno fogo que grande bosque incendeia, etc." Destas palavras de São Tiago colhemos duas verdades salutar: a primeira, que o vício da língua é de grande extensão — verdade que recebe confirmação adicional nestas palavras do profeta: "Todo homem é mentiroso" — pelo que esta enfermidade moral parece ser quase a única que se estende a todo o gênero humano; a segunda, que a língua é fonte de incontáveis males. Por seu perverso instrumento perdem-se amiúde os bens, a honra, a vida e a salvação tanto da pessoa ofendida quanto daquela que ofende: da pessoa ofendida, cujos sentimentos, incapazes de se conter, vingativamente respondem ao ultraje que lhes foi lançado; da pessoa que ofende, porque, refreada por uma vergonha perversa e por uma falsa noção do chamado ponto de honra, não se deixa induzir a satisfazer os sentimentos feridos de quem ofendeu. Por isso, os fiéis devem ser exortados a desafogar suas almas em ação de graças a Deus por um mandamento de tão salutar alcance, mandamento que não somente nos proíbe de ofender aos outros, mas que, pelo mesmo princípio de obediência ao seu preceito, proíbe igualmente que os outros nos ofendam.
§780
Na sua exposição, procederemos como fizemos com relação aos demais, assinalando nela duas leis: uma que proíbe prestar falso testemunho; outra que nos manda, deposto todo simulacro e engano, medir nossas palavras e ações pelo padrão da verdade — dever do qual o Apóstolo adverte os Efésios nestas palavras: "Praticando a verdade em caridade, cresçamos em tudo naquele que é a cabeça."
§781
No que diz respeito à parte proibitiva deste mandamento, embora por falso testemunho se entenda tudo o que é positiva mas falsamente afirmado de alguém, seja a seu favor ou contra ele, seja em tribunal público ou fora dele, todavia o mandamento proíbe especialmente aquela espécie de falso testemunho que é prestado sob juramento em juízo; porque as palavras de quem assim invoca solenemente a Deus como testemunha, empenhando o seu santo nome como garantia de veracidade, têm muito grande peso e possuem o mais forte título à credibilidade. Tal testemunho, portanto, por ser perigoso, é especialmente proibido. Quando não há exceções legais a opor a uma testemunha que prestou juramento, e quando não se pode provar a sua desonestidade e malícia evidentes, nem mesmo o próprio juiz pode rejeitar o seu testemunho, sobretudo porque a autoridade divina manda que "pela boca de duas ou três testemunhas toda a palavra seja confirmada."
§782
Afim de que os fiéis tenham clara compreensão deste mandamento, o pároco explicará quem é o nosso "próximo", contra quem é ilícito dar falso testemunho. Segundo a interpretação de Cristo Nosso Senhor, nosso próximo é aquele que necessita do nosso auxílio, seja ligado a nós por laços de parentesco ou não, seja concidadão ou estrangeiro, amigo ou inimigo. Supor que seja lícito dar falso testemunho contra um inimigo, a quem pelo mandamento de Deus e de Nosso Senhor somos obrigados a amar, seria um erro da pior espécie. Ademais, como na ordem da caridade todo homem é obrigado a amar-se a si mesmo, sendo assim, em certo sentido, seu próprio próximo, a ninguém é lícito dar falso testemunho contra si mesmo; quem o faz é culpado de um ato suicida e, à semelhança do suicida, cobre-se de infâmia e desonra, infligindo uma profunda ferida a si mesmo e à Igreja, da qual é membro. Esta é a doutrina de Santo Agostinho: "Àqueles", diz ele, "que entendem corretamente o preceito, não pode parecer lícito dar falso testemunho contra si mesmo, pois ao mandamento se acrescenta a expressão contra o teu próximo: a medida do amor ao próximo é o amor que nutrimos por nós mesmos; e, portanto, assim como é proibido dar falso testemunho contra o próximo, também deve ser proibido dar falso testemunho contra nós mesmos."
§783
Mas se nos é proibido causar dano, não se conclua daí que nos é lícito servir ao próximo mediante falso testemunho, por mais íntima que seja a relação em que ele se encontre conosco. Não podemos comprometer a verdade em favor dos sentimentos ou dos interesses de qualquer homem. Por isso, Santo Agostinho, escrevendo a Crescêncio, ensina, com as palavras do Apóstolo, que uma mentira, ainda que proferida em louvor imerecido de alguém, deve ser contada entre os falsos testemunhos. Comentando aquela passagem do Apóstolo: "Somos até encontrados como falsas testemunhas de Deus, porque demos testemunho contra Deus, dizendo que ele ressuscitou a Cristo, quando não o ressuscitou, se é verdade que os mortos não ressuscitam", ele diz: "O Apóstolo chama falso testemunho ao proferir uma mentira a respeito de Cristo, ainda que pareça redundar em louvor seu." Também acontece não raramente que, favorecendo uma das partes, se prejudica a outra: o falso testemunho é certamente ocasião de induzir o juiz em erro, o qual, cedendo a tal depoimento, se vê às vezes obrigado a decidir contra a justiça, em dano do inocente. A parte vencedora, que ganhou sua causa mediante testemunhas perjuras, encorajada pela impunidade e exultando em sua vitória iníqua, habitua-se logo à corrupção e à prática da subornação; e acaba por tornar-se tão depravada que alimenta a esperança de alcançar seus fins, por mais iníquos que sejam, por meio dos mesmos instrumentos perversos. Para a própria testemunha, há de ser fonte de profundíssimo tormento a consciência de que sua falsidade e seu perjúrio são conhecidos por aquele que a comprou e deles se valeu em proveito próprio; contudo, encorajada pelo êxito, torna-se a cada dia mais habituada; seu espírito familiariza-se com a própria audaciosa impiedade; e a consciência endurece a todo sentimento de remorso. Este preceito, portanto, proíbe o engano e o perjúrio da parte das testemunhas; e a mesma proibição se estende também aos autores, réus e advogados, a parentes e amigos, a procuradores; em suma, a todos os que têm alguma participação em processos judiciais.
§784
Finalmente, Deus proíbe todo testemunho que possa causar dano ou injustiça, seja em matéria de prova judicial ou não. No Levítico, onde os mandamentos são repetidos, lemos: "Não furtarás; não mentirás; nenhum homem enganará o seu próximo." A ninguém, portanto, pode restar dúvida de que este mandamento condena as mentiras de toda espécie, como o declaram expressamente estas palavras de Davi: "Destruirás a todos os que proferem a mentira."
§785
Este mandamento proíbe não somente o falso testemunho, mas também a detestável propensão e prática da detração; pestilência moral que é a fonte envenenada de inumeráveis e calamitosos males. Este vício de murmurar secretamente e caluniar a reputação alheia é reprovado em quase cada página das Sagradas Escrituras: "Com ele", diz Davi, "eu não comeria"; e São Tiago: "Não vos detrateis uns aos outros, meus irmãos." O sagrado Volume abunda não somente de preceitos sobre o assunto, mas também de exemplos que declaram a enormidade do vício da detração. Hamã, por um crime de sua própria invenção, havia incitado Assureiro contra os judeus; e a consequência da calúnia foi um mandato real para a destruição de um povo inocente. Inúmeros exemplos que ilustram a mesma perversa tendência dos pecados de calúnia e detração encontram-se nas páginas da história sagrada; e estes o pároco há de aduzir, para apartar seu povo de um crime de tão grande magnitude.
§786
Mas, para se ver em toda a sua extensão a deformidade deste pecado, importa saber que a reputação não se lesa apenas caluniando o caráter alheio, mas também exagerando as faltas dos outros. Aquele que divulga o pecado oculto de outrem, em tempo, lugar ou perante pessoas em que tal comunicação danosa é desnecessária, incorre na justa imputação de detrator e caluniador.
§787
Mas, de todas as espécies de calúnias, a pior é a que se volta contra a doutrina católica e seus mestres; em culpa semelhante incorrem os que exaltam os propagadores do erro e da doutrina não sã; nem devem ser separados desse número, nem da sua culpa, aqueles que, em vez de repreender, emprestam ouvido disposto e consentimento jovial ao caluniador. Como lemos em São Jerônimo e em São Bernardo: "Se é mais criminoso o detrator ou o que o escuta, não é tão fácil decidir; se não houvesse ouvintes, não haveria detratores."
§788
À mesma classe de detratores pertencem aqueles que persistem em fomentar divisões e provocar dissensões, e que sentem um prazer maligno em semear a discórdia; rompendo, por meio de ficções e mentiras, as amizades mais íntimas; desatando os laços sociais mais caros e precipitando ao ódio e à hostilidade sem fim os amigos mais queridos. De tais personagens pestilentes expressa o Senhor o seu aborrecimento nestas palavras: "Não serás detrator nem semearás cizânia entre o povo." Dessa índole eram muitos dos conselheiros de Saul, que se esforçavam por afastar o seu afeto e exacerbar a sua inimizade contra Davi.
§789
Finalmente, entre os transgressores deste mandamento devem ser contados aqueles aduladores e lisonjeiros que insinuam nas orelhas as suas blandícias e louvores falsos, e conquistam o coração daqueles de cujos bens, dinheiro e honras são ávidos; como diz o profeta, "chamando bem ao mal e mal ao bem." Tais personagens David nos admoesta a repelir e banir de nossa convivência: "O justo", diz ele, "há de corrigir-me com misericórdia e repreender-me; mas o óleo do pecador não engorde a minha cabeça." Esta classe de pessoas pode não falar mal do próximo, é verdade; mas inflige-lhe as mais profundas feridas, fazendo-o, ao louvar os seus vícios, permanecer escravo deles até ao fim da vida. Desta espécie de adulação, a mais perniciosa é aquela que tem por objeto o dano e a ruína de outrem. Saul, querendo procurar a morte de David e expô-lo à implacável espada dos filisteus, dirigiu-lhe estas palavras sedutoras: "Eis a minha filha mais velha, Merob; eu a darei por esposa; somente sê valoroso e combate as batalhas do Senhor;" e os judeus assim insidiosamente se dirigiram ao Senhor: "Mestre, sabemos que és verídico e que ensinas o caminho de Deus segundo a verdade."
§790
Ainda mais perniciosa é a linguagem que por vezes dirigem amigos e parentes a pessoas gravemente enfermas e à beira da morte; lisonjeando-as com a afirmação de que não há perigo de morte, exortando-as a animarem-se, dissuadindo-as da confissão de seus pecados, como se o simples pensamento devesse enchê-las de melancolia e, enfim, desviando-lhes a atenção de toda preocupação e meditação acerca dos perigos que as cercam nessa última e tão perigosa hora. Em suma, toda espécie de mentira é proibida; mas a mentira proferida contra a religião ou a seu respeito é de extrema impiedade.
§791
Também ofendem gravemente a Deus aquelas invectivas ultrajantes que se denominam libelos infamatórios e pasquins, e as calúnias contumeliosas dessa natureza.
§792
Enganar por meio de mentira jocosa ou oficiosa, ainda que não seja útil nem prejudicial a ninguém, é, não obstante, algo de todo indigno de um cristão; e disto nos adverte o Apóstolo quando diz: "Pondo de lado a mentira, falai a verdade." Este torpe hábito gera uma forte tendência para a mentira frequente e grave; e das mentiras jocosas os homens contraem o costume de proferir mentiras deliberadas, perdem toda a reputação de veracidade e acabam por ver-se na necessidade, a fim de serem acreditados, de recorrer a juramentos contínuos.
§793
Por fim, a primeira parte deste mandamento proíbe a dissimulação. É pecaminoso não somente falar, mas também agir com engano. As ações, assim como as palavras, são sinais de nossas ideias e sentimentos; e por isso Nosso Senhor, repreendendo os fariseus, frequentemente os chama de "hipócritas". — Até aqui no que diz respeito à parte negativa, que é a primeira parte deste mandamento.
§794
Passamos agora a explicar o sentido da segunda parte — a sua natureza e as obrigações que ela impõe exigem que parte dos processos seja conduzida segundo os princípios da mais estrita justiça e conforme a lei, e que os homens não prejudiquem a causa nem usurpem o direito de pronunciar sobre o seu mérito; pois, como diz o Apóstolo, "seria injusto julgar o servo de outrem." Tal presunção pode levar os homens a decidir sem conhecimento suficiente da causa; e disto temos um exemplo na conduta dos sacerdotes e escribas, que proferiram julgamento contra Santo Estêvão. Os magistrados de Filipos nos fornecem outro exemplo da mesma conduta criminosa: "Açoitaram-nos publicamente," diz São Paulo, "sem nos condenar, a nós que somos romanos, e nos lançaram na prisão; e agora querem expulsar-nos às escondidas."
§795
Este mandamento exige também que o inocente não seja condenado nem o culpado absolvido, e que aquele que está investido de autoridade judicial não permita que seu julgamento seja distorcido pelo interesse, nem inclinado pelo ódio ou pela parcialidade. É esta a admoestação que Moisés dirigiu aos anciãos que havia constituído juízes do povo: "Julgai o que é justo, seja ele do vosso povo ou estrangeiro. Não haverá acepção de pessoas; ouvireis tanto o pequeno quanto o grande; não respeitareis a face de ninguém, porque o juízo é de Deus."
§796
Quanto ao acusado que tem consciência da própria culpa, quando interrogado conforme as formas do processo judicial, Deus lhe ordena que confesse a verdade. Por essa confissão ele, de algum modo, dá testemunho e proclama o louvor e a glória de Deus; e disso temos uma prova nestas palavras de Josué, ao exortar Acã a confessar a verdade: "Meu filho", diz ele, "dá glória ao Senhor, Deus de Israel."
§797
Mas, como este mandamento diz respeito principalmente às testemunhas, o pároco dará igualmente a este ponto a devida atenção. O espírito do preceito não se limita a proibir o falso testemunho, mas também impõe a obrigação de depor veridicamente. Nos assuntos humanos, testemunhar a verdade é coisa da mais alta importância, porque há inúmeras coisas que nos seriam desconhecidas, se não chegássemos ao seu conhecimento pela fé das testemunhas. Nas matérias de que não temos conhecimento pessoal e que, contudo, nos importa conhecer, que coisa há tão importante quanto um testemunho verdadeiro? A este respeito temos o pensamento registrado de Santo Agostinho: "Aquele que oculta a verdade e aquele que profere a falsidade, ambos são culpados; um, porque não quer prestar um serviço; o outro, porque quer causar um dano." Não somos, porém, em todo tempo e em toda circunstância, obrigados a manifestar a verdade; mas quando, em juízo, uma testemunha é legalmente interrogada, está obrigada a dizer "toda a verdade." Aqui, porém, as testemunhas devem ser muito circunspectas, para que, confiando demasiado na memória, não afirmem como certo o que não verificaram plenamente.
§798
Resta ainda tratar dos advogados e procuradores, dos autores e réus. Os primeiros não recusarão prestar seus serviços e assistência jurídica quando as necessidades alheias reclamarem sua intervenção. Em tais circunstâncias, a humanidade os moverá a defender a causa da inocência que sofre, e o amor à justiça os impedirá de se envolverem na defesa de uma causa injusta. Não protelarão os litígios com chicanas, nem os fomentarão por avareza; e quanto à remuneração, regular-se-ão pelos princípios da justiça e da equidade. Os autores e acusadores devem ser admoestados a evitar que suas acusações injustas exponham alguém a perigo, cedendo à influência do amor, do ódio ou de qualquer outro motivo ilegítimo. Enfim, a todos os que têm consciência reta se dirige o preceito divino: em todo o seu convívio social, em toda conversa, falar sempre a verdade com sinceridade de coração; não proferir coisa alguma que prejudique a reputação de outrem, nem mesmo daqueles por quem sabem ter sido injuriados e perseguidos; lembrando-se sempre de quão estreita é a relação que entre eles subsiste, quão íntimo o vínculo social que os une, de sorte que são todos membros de um mesmo corpo.
§799
A fim de que os fiéis se mostrem mais dispostos a evitar o degradante vício da mentira, o pároco lhes apresentará a extrema miséria e torpeza do mentiroso. Nas Sagradas Escrituras, o diabo é chamado "pai da mentira": "Porque não se firmou na verdade, é mentiroso e pai dela"; e, para banir do meio dos fiéis tão grande monstruosidade, o pároco acrescentará as consequências funestas das quais este vício é a impura fonte. Tais consequências são incontáveis; e o pároco deve, portanto, contentar-se em apontar seus aspectos principais. Em primeiro lugar, informá-los-á de quanto as mentiras ofendem a Deus, de quão profundamente um mentiroso é odiado por Deus: "Seis coisas há", diz Salomão, "que o Senhor odeia, e a sétima detesta a sua alma: olhos altivos, língua mentirosa, mãos que derramam sangue inocente, coração que maquina planos perversos, pés que se apressam a correr para o mal, testemunha enganosa que profere mentiras, etc." O homem que é, portanto, objeto da soberana ira de Deus, quem o abrigará dos terríveis castigos que pairam sobre sua cabeça? Além disso, que coisa mais perversa, que coisa mais vil do que, como diz São Tiago, "com a mesma língua com que bendizemos a Deus e Pai, amaldiçoarmos os homens, feitos à semelhança de Deus, de sorte que da mesma fonte brota água doce e amarga"? A língua, que antes se empregava em dar louvor e glória a Deus, ao mentir trata o Autor da verdade, quanto dela depende, com ignomínia e desonra; e por isso os mentirosos são excluídos da participação na bem-aventurança do céu. A Davi, que perguntava: "Senhor, quem habitará no vosso tabernáculo?", o Espírito Santo responde: "Aquele que fala a verdade em seu coração, que não usou de engano em sua língua." A mentira traz consigo ainda este gravíssimo mal: é uma enfermidade quase incurável. A culpa do caluniador não pode ser perdoada sem que se dê satisfação à pessoa caluniada, dever difícil para aqueles que, como já observamos, são dissuadidos de cumpri-lo por uma falsa vergonha e por uma ideia néscia de dignidade; e assim, quem persevera neste crime persevera num caminho que há de conduzi-lo finalmente à perdição eterna. Ninguém se entregue à ilusória esperança de obter o perdão de suas calúnias ou detratações, enquanto não tiver reparado o dano que delas resultou, seja ele cometido em juízo, seja em conversação privada e familiar.
§800
Mas as funestas consequências da mentira não se limitam aos indivíduos: estendem-se à sociedade em geral. Pela duplicidade e pela mentira, a boa-fé e a verdade, que constituem os vínculos mais estreitos da sociedade humana, se dissolvem; instala-se a confusão; e os homens parecem em nada diferir dos demônios.