Texto jurídico oficial
Código de Direito Canônico (1983)
João Paulo II
cân. 1751 – 1752
Concluído tudo isto, se o pároco ainda recusar e o Bispo julgar que deve fazer-se a transferência, lavre o decreto de transferência, dispondo que a paróquia ficará vaga no fim do prazo marcado.
§2. Decorrido inutilmente este prazo, declare vaga a paróquia.
Nas causas de transferência apliquem-se as prescrições do cân. 1747, observada a equidade canónica e tendo-se sempre diante dos olhos a salva ção das almas, que deve ser sempre a lei suprema na Igreja.